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Com pesar, o SIFUSPESP informa que faleceu na noite desta sexta-feira (8), o policial penal Carlos José Lopes Fernandes, aos 54 anos. 

Diretor do núcleo de segurança do turno 1 na Penitenciária II de Franco da Rocha, ele teve uma parada cardiorrespiratória devido a um infarto no miocárdio e não resistiu. 

O policial penal era Agente de Segurança Penitenciária classe VII, trabalhava no sistema prisional desde 1991 e estava lotado na PII de Franco da Rocha há 18 anos. 

O velório tem início previsto para às 13h deste sábado (9), no Velório Municipal de Franco da Rocha, na R. Mal. Gaspar Dutra, 255, no Centro. 

O sepultamento está previsto para às 16h, no Cemitério da Saudade, também em Franco da Rocha, na Av. da Saudade s/nº, no bairro Jardim Progresso. 

Carlos José era solteiro, deixa a mãe, parentes e muitos amigos, destacado pelos colegas da unidade como uma grande pessoa. 

À mãe do policial penal e demais familiares, a direção do sindicato expressa profundo pesar e condolências, e também se coloca à disposição para prestar o apoio que for necessário.

No último dia 30 de dezembro, SIFUSPESP havia noticiado interdição de cinco dos oito pavilhões da unidade da região oeste do Estado em razão do aumento do número de detentos contaminados. Agora, mais um foi inativado temporariamente após 11 de 30 presos testados terem o diagnóstico positivo para a COVID-19

 

por Giovanni Giocondo

Um surto de COVID-19 entre os detentos que cumprem pena no Centro de Detenção Provisória(CDP) de São José do Rio Preto, na região oeste do Estado, fez com que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) suspendesse as visitas presenciais que aconteceriam neste sábado e domingo, 9 e 10 de janeiro.

A causa oficial do cancelamento, no entanto, não foi mencionada pela pasta em suas redes sociais, que se limitaram a informar aos familiares para não se dirigir à unidade prisional.

Servidores do CDP disseram ao SIFUSPESP que a medida foi adotada pela SAP após 11 de 30 presos testados apresentarem diagnóstico positivo para o coronavírus, parte deles assintomático. Em razão desses resultados dos exames, mais um pavilhão da unidade foi interditado como forma  de isolar os doentes.

No último dia 30 de dezembro, o sindicato já havia noticiado um aumento no número de casos suspeitos, quando trabalhadores citaram ao menos 22 sentenciados que estariam separados dos demais por apresentarem sintomas ou terem tido contato com doentes. Na ocasião, cinco pavilhões tinham sido interditados. Leia mais aqui.

De acordo com a SAP, a Penitenciária I de Itapetininga também não terá permissão para visitas presenciais neste fim de semana, e segundo informações apuradas pelo SIFUSPESP, o motivo é o mesmo de Rio Preto - surto de coronavírus.

Para o presidente do sindicato, Fábio Jabá, é inaceitável que o sistema paulista continue com sua rotina “normal” como se a pandemia de COVID-19 tivesse acabado. “Estamos em uma segunda onda de contágio, como tem sido relatado em toda a imprensa do Brasil e do mundo. À espera de uma vacina, que deve chegar em breve, mas o que se vê pelos lados da SAP é uma irresponsabilidade total com a vida das pessoas, sejam elas presos, familiares ou servidores”, critica.

Apesar do surto em Rio Preto e em Itapetininga ter gerado a suspensão temporária das visitas, o SIFUSPESP continua a defender que seja feita uma reflexão profunda por parte do Estado para que isso aconteça em todas as unidades. “É muito inseguro. Foram mais de 12 mil diagnósticos positivos para o coronavírus sendo que nem 30% da população carcerária e dos trabalhadores foi testada. Os assintomáticos, como se vê, contaminam os demais. Por  que não pensar em rever esta decisão para o bem estar de todos”, pondera Jabá.

Além disso, são poucos os exames feitos na comparação com a quantidade de pessoas que vivem e trabalham no sistema. O sindicato defende que a testagem seja universal, conforme orienta a Organização Mundial de Saúde(OMS), e somente assim os casos assintomáticos poderão ser isolados ou os servidores afastados, a fim de que seja evitada a proliferação do vírus pelas unidades prisionais. 

A partir de 1o de janeiro, valor da unidade fiscal subiu para R$29,09, o que permite benefício a servidores que recebem até R$ 4.276,23. Diária extraordinária vai a R$232,72. Saiba calcular se você tem ou não direito

 

por Giovanni Giocondo

O governo do Estado de São Paulo corrigiu com um índice de 5,36% o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que será de R$29,09 até 31 de dezembro de 2021. Com isso, desde 1o de janeiro foi elevado para R$ 4.276,23 o teto salarial dos servidores públicos paulistas que podem ter acesso ao auxílio-alimentação.

A correção foi feita por meio do Comunicado Dicar-86, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2020. A concessão do benefício é condicionada aos trabalhadores que possuem vencimentos de até 147 UFESPs, conforme estabelece o decreto no 63.140, de 4 de fevereiro de 2018.

O texto leva em consideração a “contribuição global” do funcionário no mês anterior ao do recebimento do auxílio, “considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” De acordo com o tesoureiro do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, cada servidor recebe R$ 12 de auxílio por dia trabalhado, e perde o direito se estiver de férias ou de licença-saúde, além de também não perceber o benefício caso falte por motivo médico ou sob qualquer outra justificativa, entre elas abono ou folga.

O reajuste no índice, que fez subir o valor unitário da UFESP de R$27,61 para R$29,09, pode ter provocado mudanças entre quem recebia e quem passará a receber o auxílio-alimentação.

No caso dos trabalhadores penitenciários, o cálculo deve ser feito utilizando-se o total bruto dos vencimentos, sem considerar o adicional de insalubridade. Caso este valor esteja abaixo de R$ 4.276,23, o servidor poderá receber o benefício.

O SIFUSPESP procurou a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado (UCRH) do governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para tentar obter informações mais detalhadas sobre o impacto da medida, sobretudo para saber quantos servidores passariam a ter acesso ao benefício e quantos o perderiam. A UCRH disse não ter esses dados e a SAP não havia respondido ao questionamento até a conclusão deste texto.

 

Aumento da DEJEP

O reajuste no valor da UFESP também permitirá um aumento na remuneração a ser percebida pelos policiais penais que fazem a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário(DEJEP). De R$220,88(uma UFESP x coeficiente 8,0 - previsto na base de cálculo atual), a DEJEP passará a ser de R$232,72.

Importante ressaltar que os agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) não terão acesso ao auxílio alimentação no período em que estiverem exercendo a jornada extraordinária. A restrição está prevista na Lei Complementar n0 1.308, de 04 de outubro de 2017.

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