Por Flaviana Serafim
Os policiais penais e demais categorias das forças públicas de segurança do Estado conquistaram direito a passe livre nos trajetos de ônibus intermunicipais e nos trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanas (CPTM).
O direito à gratuidade foi aprovado na Assembleia Legislativa na sessão extraordinária nesta quarta-feira, com a votação do Projeto de Lei 1.179/2019, de iniciativa do deputado estadual Emídio de Souza (PT).
Além da conquista da gratuidade, o benefício poderá ser usufruído mediante a apresentação de carteira de identidade funcional e não com o uso obrigatório de uniforme, ressalva apresentada pelo deputado no PL devido aos riscos que essa obrigatoriedade traz aos servidores da segurança pública.
O projeto de lei segue para sanção do governador João Doria e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
Para o deputado Emídio de Souza, a aprovação representa uma vitória das categorias "que estão sem reajuste salarial há anos, ficando expostos a péssimas condições de trabalho e sob pressão. Espero que Doria tenha sensibilidade e reconheça o papel desses agentes, sancionando a proposta".
Pedidos liminares de tutela de evidência feitos pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP foi deferido pela Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente nesta semana em favor de um casal de policiais penais lotado na Penitenciária de Registro, e que atuava no CDP de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Decisão também barra sindicância aberta por suposto abandono de cargos em razão das faltas
por Giovanni Giocondo
A Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente deferiu pedidos de tutela de evidência feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP para restituir os valores que haviam sido descontados dos salários de dois policiais penais que tiveram suas licenças saúde negadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME). As decisões são em caráter liminar, e foram publicadas segunda e terça-feira, 14 e 15 de dezembro.
O casal de servidores lotado atualmente na Penitenciária de Registro, mas que na época da ação atuava no Centro de Detenção Provisória(CDP) de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, foi vítima do coronavírus. Enquanto tratavam a doença, tiveram o pedido de afastamento aceito. No entanto, ambos sofreram com diversas sequelas físicas e psicológicas em decorrência da COVID-19, e por esse motivo solicitaram novo afastamento, que o Estado negou.
Foi em resposta a esta negativa que se construiu o despacho do juiz Darci Lopes Beraldo. que ponderou que estava nítido no relatório médico apresentado pelo profissional que tratava os servidores que estes não reuniam condições de continuarem trabalhando, e que as faltas que foram anotadas como injustificadas, com o consequente corte nos vencimentos, não poderão ser alvo de processo administrativo. Dessa forma, a sindicância aberta para apurar suposto abandono dos cargos também foi impedida.
Além disso, ficou claro que havia probabilidade de direito e risco de dano aos trabalhadores ou mesmo ao resultado do processo, daí a concessão da tutela, conforme determina o Código de Processo Civil. A Secretaria Estadual da Fazenda terá 30 dias para fazer a contestação.
Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão pode representar esperança a muitos outros trabalhadores penitenciários que vêm enfrentando a denegação de suas licenças mesmo que estejam sob tratamento de saúde, e para quem a continuidade da rotina de serviços prestados pode representar riscos ainda maiores para seu bem estar e sua qualidade vida, já tão afetados pelo estressante cotidiano do ambiente prisional.
A ação viitoriosa foi elaborada pelo Dr. Murilo de Andrade Melo, advogado que atende na sede regional do SIFUSPESP em Presidente Prudente. Enquanto durar a pandemia do coronavírus, o advogado recebe as demandas dos associados pelo whatsapp, no número (18) 99794-0582.
Confira neste link todas as ações que o Jurídico do SIFUSPESP disponibiliza aos servidores do sistema prisional, e veja abaixo os contatos para dar início ao atendimento à distância:
São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036
Por Flaviana Serafim
O expediente nas repartições públicas estaduais ficará suspenso no período entre 24 e 31 de dezembro devido às festividades de final de ano, conforme deliberação do governador João Doria no Decreto 65.383 publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
Contudo, a medida não se aplica às repartições que prestam serviço essencial como o sistema prisional.
Confira a íntegra:
"DECRETO Nº 65.383,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.
§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA"
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