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É fundamental mostrar que estamos alertas e que queremos nosso tempo de trabalho de volta.

               

Agora que o PLC 150/2020 que descongela a contagem de tempo de serviço foi aprovado na Câmara e no Senado é hora de continuarmos a pressionar para que seja sancionado na íntegra.

Só recuperaremos esses 19 meses perdidos caso o projeto seja sancionado pelo Presidente.

Devemos lembrar que a emenda ao PLC 173/2020 que impedia o congelamento da contagem de tempo dos trabalhadores da segurança pública e da saúde foi vetada pelo presidente, por pressão do Ministro Paulo Guedes e pelas tais “forças do mercado”.

Estas elites acham que o funcionalismo público é apenas um gasto desnecessário e que não merecem o justo reconhecimento pelos esforços, riscos e sacrifícios que fizeram durante a pandemia.

Não devemos nos enganar pois estas mesmas forças permanecem à espreita tentando a cada momento retirar direitos e conquistas do funcionalismo público.

Tanto é verdade que Paulo Guedes fala aos quatro ventos que quer a aprovação da famigerada PEC 32 (reforma administrativa) que sucateia o serviço público enquanto mantêm os benefícios de uma pequena elite de privilegiados.

Por isso é importante comunicar ao Presidente a importância da sanção do PLC 150/2020 seja nas redes sociais:

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/

https://twitter.com/jairbolsonaro

Curta e compartilhe nossas postagens da Hashtag : #sanciona150 no Facebook : https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/photos/a.1546499378963090/3150958288517183/

Twiitter:

No canal Fale Conosco da Presidência : https://www.gov.br/planalto/pt-br/fale-conosco/fale-com-o-presidente

ou clicando no link abaixo e enviando o texto a seguir por e-mail ao Presidente Jair Bolsonaro.

 

Enviar e-mail ao Presidente.



Exmo Sr Presidente da República Jair Messias Bolsonaro

Como Policial Penal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo venho mui respeitosamente através deste e-mail solicitar a sanção na íntegra do PLC150/2020 de autoria do Deputado Federal Capitão Derrite que acaba com o injusto congelamento da contagem de tempo que foi imposto a nós trabalhadores da segurança pública.

Durante a pandemia perdemos 125 companheiros de trabalho em nossa secretaria, mais do que qualquer outra força de segurança em nosso país.

Estes guerreiros e guerreiras deram suas vidas para que a sociedade se mantivesse segura, muitos outros sofrem até hoje as sequelas da doença.

Em nossa função assim como nas demais polícias é a nossa presença na linha de frente que garante a segurança da sociedade.

O tempo que nos foi tirado reflete em nossos vencimentos, que já são um dos mais baixos do Brasil e na aquisição de benefícios que afetam a possibilidade de uma aposentadoria mais digna.

Por isso pedimos a sanção na íntegra do PLC 150/2020 para que seja corrigida a tremenda injustiça cometida contra os homens e mulheres que entregam suas vidas em defesa de nossa sociedade.

 

               

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Quatro placas e quatro teclados de minicelulares, além de um chip, foram encontrados escondidos em pacotes de rosquinhas por Policiais Penais do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Bauru .

A apreensão de eletrônicos foi realizada nesta segunda-feira (7).

A encomenda foi enviada à unidade prisional pela esposa de um detento. Foi registrado boletim de ocorrência e instado procedimento interno para apurar o caso.

No mesmo dia houve flagrante de itens de telefonia móvel camuflados em doces de amendoim.

Em 06/02, uma visitante de sentenciado, submetida ao aparelho de scanner corporal, apresentou imagem suspeita na região íntima. Questionada, ela negou veementemente o fato, sendo então encaminhada ao Hospital Estadual de Mirandópolis, onde foi convencida pelo médico de plantão a ela mesma retirar o material do corpo. Feito isto, os Policiais Penais vistoriaram o invólucro e encontram pó branco, aparentando ser cocaína. Diante da ocorrência, a visitante foi encaminhada com escolta militar à Delegacia de Polícia de Andradina, local onde foram adotadas as providências cabíveis pela autoridade policial.

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