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Por Flaviana Serafim

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP fez nesta terça-feira (17) uma nova representação, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para suspender o edital de cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2, desta vez com base na recém promulgada Polícia Penal, para reforçar a ilegalidade de se transferir a terceiros um poder policial que é exclusivo do Estado. 

No documento, o SIFUSPESP ressalta que, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 104/2019, que instituiu a polícia penal, “qualquer discussão acerca da natureza policial das atribuições e atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários, principalmente no âmbito das carceragens (...) não mais prospera”. 

Em seu Artigo 3º, a EC 104/2019 é taxativa ao estabelecer que a segurança dos estabelecimentos penais cabe às polícias penais. O Artigo 4º deixa claro que o concurso público é o meio exclusivo para preenchimento do quadro de servidores “e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes”. 

A emenda à Constituição definiu ainda que cabe à União organizar e manter a polícia penal, e por essas razões o edital fere o preceito legal de que o exercício do poder de polícia é exclusivo do Estado e indelegável, destaca o sindicato na denúncia. Seja como prestação de serviço ou na forma de cogestão, essa transferência à iniciativa privada é vedada pela Lei 11.079/2004, que normatiza licitações e as parcerias público-privadas na administração pública. 

> Acesse a íntegra da representação

Da mesma forma, a Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 – LEP proíbe que o Estado delegue a terceiros “as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia”, entre as quais estão a classificação de condenados, aplicação de sanções disciplinares e controle de rebeliões. 

Por isso, o edital é ilegal “ao descrever e impor aos agentes da futura cogestora (monitores de ressocialização), serviços de operacionalização na aplicação de penas restritivas de liberdade, e o dever de controle, e todas as competências, intramuros, que demandam a investidura no poder de polícia”, aponta a representação. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, chama atenção para uma pergunta que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) até agora não respondeu na proposta de privatização defendida pelo governo Doria: quem vai fazer a custódia e a segurança dos detentos. 

“Essa tentativa de privatização é claramente ilegal em todos os sentidos. Tanto a SAP quanto o Doria se esquivam e não explicam quem vai cuidar da segurança e custódia, mas com a polícia penal temos mais um reforço em todo o arcabouço legal que impede a terceirização do poder de polícia”, afirma o sindicalista. 

Preço aos cofres públicos

Por fim, a representação insistiu nos altos custos aos cofres públicos, de mais de R$ 205 milhões considerando os quatro novos presídios, valor muito superior ao gasto em unidades semelhantes administradas pelo Estado paulista, denuncia o sindicato. 

Os altos custos são o centro de outra petição para suspender o edital, impetrada pelo sindicato junto ao TCE-SP no último dia 4 de dezembro. No documento, o SIFUSPESP reivindica que o governo Doria prove ao Tribunal de Contas que a cogestão das unidades é vantajosa ao Estado quanto aos aspectos econômico, legal, constitucional e operacional (leia mais). O agravo aguarda a manifestação do governo, prevista para depois do fim do recesso do judiciário, no próximo dia 20 de janeiro. 

 

Trabalhadores devem se dirigir ao Núcleo de Pessoal de sua unidade para protocolar pedido. Informação foi publicada nesta terça-feira pela SAP

 

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) abriu nesta terça-feira (17) as inscrições para que servidores dos setores administrativo, operacional,  de saúde e assistência social interessados se inscrevam na lista de transferências para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho, que deve ser inaugurado no início de 2020.

Para participar, os Agentes Técnicos de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Médicos (Clínicos Gerais e Psiquiátricos), Oficiais Operacionais (Motoristas) e Oficiais Administrativos deverão protocolar seu requerimento no Núcleo de Pessoal de suas respectivas unidades até a próxima sexta-feira (20).

Caso o departamento considere a inclusão do servidor na lista sem restrições, a inscrição será confirmada e os critérios para definir a prioridade das transferências serão o maior tempo de serviço com base na data de exercício do cargo ou função-atividade e também a comprovação de residência no município de Álvaro de Carvalho. 

Ainda não foi confirmada a data de divulgação da lista final.

Certame foi aberto oficialmente nesta terça-feira

por Giovanni Giocondo

Foi instaurado nesta terça-feira (17), mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Concurso de Promoção por Merecimento para os integrantes da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) das classes II a VI. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2020, exclusivamente pela internet, neste link.

Entre as exigências para aqueles que desejam concorrer, está um mínimo de três anos de efetivo exercício contados até 30 de junho deste ano; não ter sido punido disciplinarmente com penas de advertência e repreensão entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2019, além de ter participado do Curso de Especialização Técnico-Profissional para ASPs 2018 - “Valorização Humana, da Punição à Ressocialização”.

Caberá ao órgão de recursos humanos de cada unidade certificar que o agente preenche os pré-requisitos básicos que definem se ele poderá participar do Concurso de Promoção.

No total, a comissão vai atribuir até 100 pontos aos servidores, levando em consideração critérios como assiduidade ao trabalho, participação em cursos de aperfeiçoamento e também, com base nos seus próprios relatos e no dos seus superiores, elementos como colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, organização e pontualidade.

ASPs que estejam licenciados por motivo de saúde ou os que já se aposentaram também podem concorrer, mas caso estejam impossibilitados de fazer sua auto-avaliação, deverá prevalecer somente a análise de desempenho feita pela chefia.

Para os servidores que não concordarem com os resultados, ainda haverá a possibilidade de recurso. Ainda não foi divulgada data para publicação da classificação final.

 

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