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Desde março, pasta tem omitido informação sobre número total de servidores contaminados com a doença, óbitos e casos suspeitos. Até o momento, 22 morreram em virtude da COVID-19, de acordo com informações apuradas pelo SIFUSPESP

por Giovanni Giocondo

A Vara da Fazenda Pública determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) forneça em cinco dias - ou até segunda-feira (20), o acesso público em seu site na internet aos dados oficiais sobre o coronavírus no sistema prisional paulista, detalhando esses números por unidade prisional.

O despacho foi publicado na última segunda-feira (13) como resposta à ação judicial impetrada pelo SIFUSPESP em 10 de julho, que requer a divulgação do total de servidores que tiveram diagnóstico positivo para a COVID-19 e foram isolados ou internados, os casos suspeitos que tiveram afastamento em virtude dos sintomas típicos da doença, os óbitos de trabalhadores em virtude do coronavírus, além do número de afastados por terem alguma comorbidade imunodepressiva, serem maiores de 60 anos ou gestantes.

Desde que foi decretado o estado de calamidade pública em São Paulo a partir do início da pandemia do coronavírus, em março, o SIFUSPESP registrou 363 contágios entre os servidores penitenciários até esta quarta-feira (15), com 22 mortes, tendo como base exames fornecidos pelos próprios servidores e por seus familiares. 

Para o sindicato, a divulgação oficial dos dados por parte da SAP é necessária porque pode balizar políticas públicas que visem à prevenção da doença, bem como definir diretrizes que visem a evitar que a COVID-19 se prolifere pelo sistema.

“O que tem se visto até o momento, no entanto, é a total falta de transparência da secretaria no que tange a essas informações, daí a necessidade da ação judicial por parte do SIFUSPESP, que tem como objetivo proteger a categoria do avanço do coronavírus”, informa o presidente da entidade, Fábio Jabá.

Apesar de ainda não ser uma liminar, a decisão é importante porque “pressiona a SAP a tomar uma atitude de abertura e permitir que a fiscalização desses dados seja sinônimo de mais garantias à saúde e à vida dos trabalhadores”, reitera o sindicalista. 

“A secretaria tem até ironizado a busca que o sindicato tem feito por identificar os casos positivos de COVID, desmentindo-os à imprensa e em reuniões internas, enquanto sequer inicia os testes em massa e mostra transparência com seus dados, ações que poderiam reduzir essa divergência de informação e beneficiar a todos aqueles que trabalham no sistema e cujas famílias estão em risco enquanto durar a pandemia”, reflete Fábio Jabá.

Confira o ofício inicial encaminhado pelo SIFUSPESP à SAP neste link

Abaixo, a íntegra do despacho judicial:

Decisão  
Vistos. Manifeste-se a ré sobre o pedido de tutela de urgência e a possibilidade de apresentação das informações requerida por meio de portal eletrônico, no prazo de 05 dias. Após, apreciarei o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do art. 319, II, c.c. art. 321, caput, do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicar o seu respectivo endereço eletrônico. Sem prejuízo, nos moldes do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela requerente, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 13 de julho de 2020.

 

Por Redação SIFUSPESP

Um policial penal da Penitenciária de Mairinque ficou refém de detentos durante a madrugada desta quarta-feira (15). 

Segundo informações recebidas pelo SIFUSPESP, presos que estavam no regime de cela disciplinar fingiram precisar de auxílio médico. Quando seriam conduzidos acabaram rendendo o servidor na carceragem, usando um cano plástico de chuveiro, em que fizeram uma ponta, e também uma lâmpada. 

Os detentos queriam sair da cela disciplinar e após quase duas horas de negociação o policial penal foi liberado, sem ferimentos mas sob o impacto mental e psicológico. Os presos envolvidos no caso foram transferidos para outra unidade prisional. 

A direção do SIFUSPESP vai questionar a diretoria da unidade quanto ao registro da Notificação de Registro de Acidente (NAT). “Foram quase duas horas em que o servidor foi feito refém e sabemos dos abalos que isso pode causar ao policial penal”, afirma Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do sindicato.  

Com vaga para 847 detentos, a Penitenciária de Mairinque tem atualmente uma população carcerá de 1777 presos, quase 110% acima da capacidade. 

 

Por Flaviana Serafim

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo deferiu pedido de tutela antecipada do SIFUSPESP e determinou que num prazo de 10 dias a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) disponibilize cópias dos manuais de operação de scanners corporais e esteiras de raio-X usados nas unidades prisionais. A decisão também obriga a SAP a fornecer os laudos de aprovação técnica, exigidos pela legislação dos materiais ionizantes, que atestam os níveis de exposição à radiação.  

O sindicato já havia oficiado a SAP solicitando esclarecimentos devido aos impactos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras penitenciários expostos aos materiais ionizantes destes equipamentos, mas como a secretaria não prestou todas as informações necessárias, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP recorreu à Justiça.  

Coordenador jurídico do sindicato, o advogado Sérgio Moura explica que a liminar é um passo importante, pois o sindicato enviará os manuais e laudos para apreciação pela Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica. “A  emissão de um parecer vai respaldar o posicionamento do SIFUSPESP sobre a revista no corpo funcional, necessidade de EPIs e impactos à gestação num ambiente com estas máquinas”. 

Segundo Moura, o parecer também vai embasar a necessidade de acato às normas regulamentadoras e à lei estadual que determina duas férias ao ano para servidores que operam esse tipo de equipamento. “O resultado mexe com o todo o sistema porque o Estado vai ter que mudar toda sua postura nas portarias principais das unidades prisionais”, afirma o advogado. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Jabá, avalia a liminar como uma vitória da categoria “para termos um protocolo e para salvar vidas”. Para o dirigente, a implementação dos scanners e raio-X foi uma aquisição importante para a realização das revistas, mas o que se tem visto é um avanço na utilização que tem ocorrido com abuso e riscos à saúde da categoria. 

“Não há qualquer resolução que obrigue os servidores a ficar passando pelo scanner, inclusive várias vezes ao dia como ocorre em algumas unidades. Por isso a ideia é ter uma regulamentação que obedeça todas as precauções para proteção da saúde dos servidores”, completa o sindicalista. 

Saiba mais no vídeo:

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