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Mesmo com concurso homologado para ASPs em maio, SAP sondou essa possibilidade com base na Lei Federal 173/2020, que vetou aumento de despesas de Estados que receberem recursos da União em virtude da pandemia do coronavírus

por Giovanni Giocondo

O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tentar encontrar uma brecha na lei federal 173/2020 - que trata do auxílio emergencial a Estados e municípios em virtude da pandemia do coronavírus - que permita a suspensão do pagamento das promoções por merecimento para os policiais penais que integram a carreira de agente de segurança penitenciária (ASP).

Homologada pela SAP no último dia 28 de maio, a promoção prevê beneficiar mais de 5 mil homens e mulheres com base no concurso interno aberto em dezembro do ano passado. O DRHU ainda não fez a publicação oficial que permite que os pagamentos sejam efetuados, o que poderia configurar uma estratégia para aguardar o parecer da PGE.

No entendimento do SIFUSPESP, esta é mais uma das incessantes tentativas de ataque do governador João Doria (PSDB) contra a categoria. “Não há na lei 173 qualquer artigo que trate das promoções, tampouco sobre o fato de se configurarem como despesas” argumenta o Departamento Jurídico do sindicato, que vai oficiar o DRHU para acelerar o processo de pagamento das promoções e, caso ele não seja efetuado com urgência, vai acionar a Justiça com o objetivo de resguardar os direitos adquiridos pelos policiais penais.

Nota técnica editada no dia 6 de junho pelo Ministério da Economia esclarece em seu item 17 “que as promoções e progressões não podem ser afetadas pela nova legislação", porque “não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” O documento completo está disponível neste link.

A Lei 173/2020, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 27 de maio, prevê o repasse de R$ 60 bilhões a Estados e municípios como forma de mitigar o impacto econômico causado pela pandemia da COVID-19 em todo o país. Em contrapartida, governadores e prefeitos não poderão realizar concursos públicos,  conceder reajustes salariais, além de congelarem o tempo de serviço para acumulação de quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio de servidores até dezembro de 2021.

Simultaneamente, o SIFUSPESP segue pressionando deputados e senadores a derrubar os vetos presidenciais aos benefícios previstos aos servidores penitenciários nos artigos 7 e 8 do texto. Na matéria original, policiais penais não seriam afetados pela interrupção da contagem do tempo por estarem atuando normalmente em suas funções, na linha de frente de combate ao coronavírus enquanto perdura a pandemia no Brasil. A análise dos vetos deve acontecer até o dia 30 de junho.

Por Flaviana Serafim

O Núcleo de Estudos da Burocracia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) está realizando até 30 de junho a segunda etapa da pesquisa “Impactos do coronavírus no trabalho dos profissionais da saúde, assistência social e policiais penais”. 

A direção do SIFUSPESP orienta os policiais penais a participarem do estudo pela relevância do tema no cenário atual e por visibilizar a atuação da categoria, respondendo a pesquisa no link https://form.jotform.com/201633457632655. A participação nesta segunda etapa da pesquisa é anônima e o questionário leva cerca de 8 minutos para ser respondido.

Os resultados da primeira etapa, que tiveram ampla visibilidade em diversos meios de comunicação do país, podem ser conferidos no relatório transformado na nota técnica “Os agentes prisionais e a pandemia de COVID-19”

Doutorando pela FGV-SP e responsável pelo estudo para sua tese, Carlos Eduardo de Lima explica que a principal diferença entre as duas pesquisas é temporal porque, na primeira etapa da análise, os casos de contágio pela COVID-19  no sistema prisional eram mais pontuais em alguns Estados, cenário que agora mudou com o alastramento do pandemia no Brasil. 

Assim, a escuta dos profissionais que estão na linha de frente é essencial para compreender as políticas públicas, principalmente diante do crescimento dos riscos de exposição ao vírus.  

"Houve aumento nos casos de contágio dos policiais penais e da população carcerária. Por isso a segunda etapa visa comparar os períodos para conferir, por exemplo, como os governos responderam e têm agido frente às demandas da categoria e ao crescimento das notificações, além da oferta de testes e um levantamento das medidas exitosas, para que possa ser reproduzidas no país”, pontua. 

> Acesse e responda à pesquisa “Impactos do coronavírus no trabalho dos profissionais da saúde, assistência social e policiais penais”.

 

Após mais de dois meses com perícias suspensas em virtude da pandemia do coronavírus, Departamento de Perícias Médicas do Estado retornou agendamento e convocações no início de junho, mas passou a negar grande número de pedidos. Jurídico do SIFUSPESP fornece respaldo legal para amparar associados que têm direito à licença-saúde. Servidores penitenciários que ainda não são sócios podem entrar com ação sem qualquer tipo de carência.

por Giovanni Giocondo

Após retomar suas atividades normais no dia 1º de junho em algumas regiões do Estado de São Paulo, que haviam sido suspensas em 17 de março em virtude da pandemia do coronavírus, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) começou a negar um grande número de pedidos de afastamento feitos por servidores penitenciários.

Muito procurado por associados para tentar remediar o problema, o SIFUSPESP divulga algumas orientações aqueles que têm direito à licença-saúde e que podem entrar com um pedido de recurso ou reconsideração à negativa feita pelo DPME após a realização da perícia.

Para fazer o pedido, em primeiro lugar é preciso identificar o motivo pelo qual a licença foi negada. Com auxílio do Departamento Jurídico do sindicato, será possível verificar se, por exemplo, falta um relatório médico ou qualquer outro documento a ser anexado ao processo.

Os casos podem ser relatados no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Jurídico vai procurar as razões da negativa e orientar o associado a encaminhar ao DPME os pedidos de reconsideração ou recurso para obter o direito ao afastamento

Os dois modelos de pedido já estão disponíveis. O primeiro deles deverá ser encaminhado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o segundo para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

> Formulário de recurso
> Formulário de reconsideração

 

Se o processo for novamente negado e evoluir para trâmite judicial, um advogado da sede ou da regional do SIFUSPESP mais próxima do local de trabalho do servidor assume o caso. Os trabalhadores que ainda não são associados ao sindicato podem entrar com a ação sem qualquer tipo de carência. Saiba mais neste link.

É importante ressaltar que os pedidos de afastamento que envolvem casos de suspeita e confirmação de contaminação pelo coronavírus, ou de servidores que fazem parte do grupo de risco - idosos acima de 60 anos, gestantes ou pessoas com doenças crônicas - devem ser feitos junto à própria unidade prisional onde o trabalhador atua, conforme determina a Resolução 43 de 25 de março de 2020, da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que está em vigor pelo menos até o próximo domingo (28). Leia mais aqui.

Os servidores também possuem direito a afastamento caso façam parte desse grupo de risco após a vitória judicial do Fórum Penitenciário Permanente no último dia 11 de junho, que garantiu inclusive reconhecimento e registro do contágio pela COVID-19 como acidente de trabalho. Você pode ler mais aqui.

Existe ainda uma ação judicial específica elaborada pelo Departamento Jurídico do sindicato para evitar prejuízos salariais a servidores que, sem ter acesso à licença-prêmio ou férias previstas na resolução SAP sobre o tema, tiveram que tirar licença médica por fazerem parte do grupo de risco para o coronavírus.

Por outro lado, o SIFUSPESP também poderá propor ações judiciais que beneficiem servidores que moram em regiões do Estado onde o DPME ainda não retomou as perícias e que não podem se deslocar para outra localidade, até em razão dos riscos da pandemia.

Antes disso no entanto, o associado deverá enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pedindo orientações sobre como proceder em caso de impossibilidade da realização da perícia, e procurar o sindicato caso não obtenha sucesso na sua solicitação.

O SIFUSPESP ressalta que o afastamento é um direito do servidor independentemente do déficit de funcionários. Para o presidente do sindicato, Fábio Jabá, o fato de o risco de contágio pela COVID-19 ter provocado o isolamento de centenas de profissionais, dentro do que prevê a resolução interna da SAP, não autoriza o DPME a negar automaticamente as licenças.

“O que o sistema prisional precisa é de mais trabalhadores para suprir a demanda por serviços, segurança e atendimento, e não sucumbir diante de uma doença que se mostra cada vez mais letal contra quem já trabalha dentro dos muros e que não pode continuar sob risco apenas porque o Estado quer economizar. Vidas não se negociam”, reitera Jabá.

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