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Até o momento a SAP não publicou a nota técnica com o novo Índice agregado de cumprimento de metas (IACM) adaptado a Resolução BR Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.

Diversas secretarias já publicaram a nota técnica que é o penúltimo passo para o pagamento do bônus.

Devemos destacar que a mudança de metas feita após o término do exercício de apuração com a adição de novas metas e readequação de outras, vai totalmente contra o espírito da lei que criou a bonificação por resultados, visto que o intento da legislação é que o governo estabeleça metas harmonizadas com as políticas públicas que deseje promover. Se as metas são estabelecidas posteriormente acabamos jogando um jogo que não conhecemos as regras.

Os próprios decretos do atual governo estabelecem que o prazo máximo para a pactuação das metas é de 31/03/2023, prazo este estabelecido pelo Decreto n. 67.468, de 01/02/2023.

O que podemos esperar de um governo que viola os próprios decretos que assina, visto que uma resolução da Comissão Intersecretarial não pode suplantar o decreto que estabelece o prazo máximo para a pactuação das metas.

Perante todas estas irregularidades e somado ao fato de que o bônus deveria ser pago até o final do exercício de 2024, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está preparando a ação e entrará com as medidas judiciais cabíveis para a garantia do direito dos servidores penitenciários.



Ontem se concretizou um sonho de mais de 30 anos, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.416, de 26/09/2024 a Polícia Penal do Estado de São Paulo passa a existir oficialmente.

Em 1993 o então presidente do SIFUSPESP  Darcy da Silva, e  seu vice, Ovidio Rufino de Andrade, endereçaram uma carta ao então presidente da República, Itamar Franco solicitando a interferência do Palácio do Planalto na elaboração de um projeto de lei responsável pelo estabelecimento da “Polícia do Sistema Prisional”, ou simplesmente, “Polícia Prisional”, começava aí a luta pela Polícia Penal.

Desde a primeira tentativa com a PEC 308/2004 de autoria do deputado Neuton Lima de São Paulo até a promulgação da PEC 14/2016 de Autoria do Senador Cássio Cunha Lima em 12/03/2020 foram mais de 15 anos de luta no Congresso Nacional, muitos quilômetros percorridos pelas galerias e corredores da Câmara e do Senado.

Nestes anos foram dezenas de viagens,atos e audiências, fora as manifestações feitas nos estados, durante todo este processo a FENASPPEN e o SIFUSPESP estiveram a frente desta luta.

Em nosso Estado, após derrotarmos a privatização do Governo Dória e conseguimos uma série de vitórias como a contratação dos concursados de AEVP 2014 e ASP 2017 e a promulgação da PEC 02/2022 em 30/06/2022 , tudo isso fruto de muita mobilização, atos, passeatas, assembleias e audiências públicas, culminando com um acampamento de mais de 40 dias em frente a Alesp.

Com a entrada do Governo Tarcísio em 2023, a categoria se animou com a possibilidade da rápida regulamentação da Polícia Penal,afinal o Governo começou com o anúncio da implantação da escolta no interior em substituição a PM.

O primeiro baque veio com o aumento diferenciado entre a Polícia Penal e as demais polícias.Na história recente do Estado de São Paulo foi a primeira vez que a SAP ficou de fora do aumento dado à segurança pública. A promessa do governo é que os Policiais Penais seriam recompensados com a regulamentação. 

Apesar dos primeiros contatos animadores e das inúmeras reuniões na Casa Civil, dos grupos de trabalho realizados neste governo e no anterior, das inúmeras emendas apresentadas o projeto aprovado não contemplou as expectativas nem a nível salarial nem em relação aos direitos e prerrogativas.

Devemos reconhecer que na última etapa da regulamentação da Polícia Penal a categoria não conseguiu se mobilizar de forma adequada.

Com o abandono da luta por parte das outras entidades sindicais o SIFUSPESP passou a ser virtualmente o único sindicato, visto que sem ações e mobilização um sindicato vira apenas um prédio e um pedaço de papel. 

Frente à nova realidade legal que começou a se desenhar dia 27 de dezembro com a publicação das primeiras resoluções, seguidas das resoluções de reestruturação  e do decreto de nomeação do Diretor Geral da Polícia Penal e da entrada em vigor da nova Lei, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está preparando para tomar as providências cabíveis, assim como em relação ao pagamento do Bônus que não foi efetuado dentro do intervalo previsto por lei.

Nossa entidade o SIFUSPESP também terá que realizar as alterações legais em seu estatuto e base de representação,  esse novo momento será marcado por mudanças em nosso site de forma a nos mantermos como um dos veículos de imprensa sindical mais acessados do país e estarmos preparados para a continuidade da luta.

Neste ano teremos que acompanhar no congresso a tramitação da Lei Geral das Polícias Penais que pode garantir direitos e prerrogativas que não foram garantidos na nossa Lei Estadual , tais como o acautelamento de armas e coletes balísticos.

Em nosso estado devemos focar na construção de uma campanha salarial forte que garanta isonomia de direitos com as outras polícias do estado.

Além disso, continuaremos a denunciar e cobrar soluções para o déficit de pessoal que a cada dia se agrava e compromete a segurança e disciplina das unidades.

São novos tempos e velhas lutas, neste momento é importante que cada Policial Penal se filie ao SIFUSPESP e fortaleça nossa entidade, pois somente com um sindicato forte poderemos avançar na conquista dos direitos que nos foram negados.

O SIFUSPESP está buscando uma reunião com o Diretor Geral da Polícia Penal Rodrigo Santos Andrade para esclarecer as dúvidas que têm sido externadas pela categoria e conhecer os projetos do recém empossado Diretor Geral.

Nunca devemos esquecer que a Polícia Penal é uma conquista que alcançamos com nossa luta.Muitos foram contra pois se beneficiavam da divisão, muitos não acreditavam pois achavam que não teríamos força.

A Polícia Penal não foi uma decisão de governo, a Polícia Penal foi uma conquista de uma categoria, por isso foi tão adiada.

Hoje somos uma Carreira de Estado, o que cria uma certa proteção em relação a projetos privatistas e contra o desmonte da carreira e piora na aposentadoria.

Desmerecer nossas conquistas é apagar nossa luta e nossa história! Ainda temos muito que avançar, porém ninguém poderá negar nossas conquistas.

Agora temos a tarefa de continuar lutando para garantir os direitos, prerrogativas, benefícios e valorização que não vieram com a nova lei. Para isso, conclamamos a todos a se juntarem ao SIFUSPESP, pois um sindicato se faz com união,organização e participação da base. 

 

O Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo. Segundo o governo, este decreto visa regulamentar as perícias médicas e a identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o órgão médico oficial do Estado.

É importante destacar que o Decreto passa a permitir a realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade por terceiros, mediante contratação. 

Principais Pontos do Decreto:

Âmbito de Aplicação: O decreto se aplica às perícias médicas e avaliações de insalubridade realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. No entanto, não se aplica a servidores e empregados regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), servidores contratados por tempo determinado e militares do Estado.

Atribuição a Terceiros:A realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade poderá ser atribuída a terceiros, mediante contratação, respeitando a competência exclusiva da Diretoria de Perícias Médicas.

Tipos de Perícias Médicas: O decreto define perícia médica como a avaliação realizada por médico designado para fundamentar decisões administrativas. As perícias podem ser realizadas nas seguintes modalidades:

  • Avaliação presencial
  • Avaliação por meio de telessaúde, observando as diretrizes e regulamentações estabelecidas pelos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional
  • Análise documental.
  • Perícias médicas na forma documental serão realizadas em casos de internação hospitalar do servidor ou pessoa da família, independentemente da duração.

*O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde.

*O médico tem autonomia para escolher a modalidade de realização da perícia médica, podendo optar pela perícia presencial a qualquer momento.

  • Em casos de junta médica, se houver divergência, um terceiro profissional será convocado.

Perícias para Ingresso: A perícia médica para fins de ingresso no serviço público estadual visa avaliar a aptidão laboral do candidato. Candidatos que já são servidores em atividade, quando nomeados para cargos que exigem as mesmas condições de saúde, estão dispensados da avaliação. No entanto, a perícia é obrigatória para servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos seis meses anteriores à nomeação.

  • Candidatos que se declaram pessoa com deficiência terão uma perícia para avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
  • A perícia para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão para o qual o candidato foi nomeado.
  • O prazo para posse pode ser suspenso por até 120 dias, se houver necessidade de parecer de especialista ou apresentação de exames complementares.
  • A decisão final da perícia é publicada no Diário Oficial do Estado.

Licenças Médicas: As licenças médicas para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família são concedidas mediante perícia médica.

  •  A licença para tratamento de saúde pode ser concedida ex-officio ou a pedido do servidor.
  •  O superior imediato pode solicitar a concessão de licença para tratamento de saúde "ex-officio".
  • Em casos de licença a pedido, o servidor deve requerer o agendamento da perícia em até um dia útil após a emissão do atestado.
  • Licenças de até 5 dias corridos podem ser concedidas sem perícia médica, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, limitadas a 15 dias no período de um ano.
  • É possível a concessão de licença sem perícia para casos de doenças infectocontagiosas comprovadas por exames, com afastamento de até 15 dias.
  • A licença por motivo de doença em pessoa da família exige agendamento de perícia em até um dia útil após o início do afastamento.
  • A licença para gestante é concedida diretamente pelo órgão setorial, sem necessidade de perícia, exceto em casos de gestação de alto risco.

 

Reassunção de Exercício: O servidor deve reassumir o exercício no primeiro dia útil subsequente ao término da licença médica, ou quando cessarem os motivos da licença.

Perícia Hospitalar ou Domiciliar:Perícias médicas podem ocorrer em hospitais, domicílios ou fora da sede de exercício do servidor, quando necessário.

Licença para Servidores em Outros Estados ou Países:O decreto prevê procedimentos para servidores que necessitam de licença médica enquanto estão em outros estados ou países, incluindo a possibilidade de perícia por órgãos médicos oficiais locais.

  • A licença para tratamento de saúde em outro estado ou país será concedida pelo prazo máximo de 90 dias.

Decisão Final e Publicação: A decisão final sobre as perícias médicas para concessão de licenças e reassunção de exercício é do Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria. As decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.

Licenças por Acidente de Trabalho:O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou com doença profissional deve solicitar o preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) e agendar perícia.

Licença Compulsória: O servidor será afastado por licença compulsória, quando a autoridade sanitária atribuir a ele a condição de fonte de infecção de doença transmissível.

Readaptação Funcional e Aposentadoria por Invalidez: Perícias para readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho são propostas pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria ou pelo responsável da unidade administrativa.

  • A readaptação funcional ocorre quando as condições de saúde do servidor alteram sua capacidade de trabalho.
  • A aposentadoria por incapacidade é avaliada quando o servidor é considerado insuscetível de readaptação.
  • Servidores aposentados por invalidez serão avaliados periodicamente a cada cinco anos.

Perícias para Procedimentos Disciplinares: A autoridade competente pode solicitar perícia médica para instrução de procedimentos disciplinares ou administrativos.

Acompanhamento ao Servidor Dependente Químico: Servidores com sintomas de dependência química devem ser encaminhados para perícia médica, podendo ser licenciados para tratamento ambulatorial ou hospitalar.

Insalubridade:A Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho é responsável por identificar, classificar e avaliar unidades e atividades insalubres, expedindo laudos técnicos.

  • Órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal analisam os requerimentos de adicional de insalubridade.
  • O afastamento do servidor de atividades insalubres deve ser comunicado em até 5 dias úteis.

Pedidos de Reconsideração e Recursos:O decreto prevê pedidos de reconsideração e recursos em várias situações, incluindo decisões sobre perícias de ingresso, licenças médicas, readaptação, aposentadoria por invalidez, acidentes de trabalho, doenças profissionais e adicional de insalubridade.

Disposições Finais:O decreto estabelece que o servidor que se recusar a fazer perícia médica terá o pagamento suspenso. A Diretoria de Perícias Médicas poderá realizar perícias em servidores civis requisitados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, entre outros.

As novas regras passam a vigorar em 1º de janeiro de 2025, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está avaliando as implicações do novo decreto sobre os direitos dos servidores.

Você pode conferir o decreto neste link:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69233-de-23-de-dezembro-de-2024-20241223118202795461



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