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Pedidos liminares de tutela de evidência feitos pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP foi deferido pela Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente nesta semana em favor de um casal de policiais penais lotado na Penitenciária de Registro, e que atuava no CDP de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Decisão também barra sindicância aberta por suposto abandono de cargos em razão das faltas

 

por Giovanni Giocondo

A Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente deferiu pedidos de tutela de evidência feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP para restituir os valores que haviam sido descontados dos salários de dois policiais penais que tiveram suas licenças saúde negadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME). As decisões são em caráter liminar, e foram publicadas segunda e terça-feira, 14 e 15 de dezembro.

O casal de servidores lotado atualmente na Penitenciária de Registro, mas que na época da ação atuava no Centro de Detenção Provisória(CDP) de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, foi vítima do coronavírus. Enquanto tratavam a doença, tiveram o pedido de afastamento aceito. No entanto, ambos sofreram com diversas sequelas físicas e psicológicas em decorrência da COVID-19, e por esse motivo solicitaram novo afastamento, que o Estado negou.

Foi em resposta a esta negativa que se construiu o despacho do juiz Darci Lopes Beraldo. que ponderou que estava nítido no relatório médico apresentado pelo profissional que tratava os servidores que estes não reuniam condições de continuarem trabalhando, e que as faltas que foram anotadas como injustificadas, com o consequente corte nos vencimentos, não poderão ser alvo de processo administrativo. Dessa forma, a sindicância aberta para apurar suposto abandono dos cargos também foi impedida.

Além disso, ficou claro que havia probabilidade de direito e risco de dano aos trabalhadores ou mesmo ao resultado do processo, daí a concessão da tutela, conforme determina o Código de Processo Civil. A Secretaria Estadual da Fazenda terá 30 dias para fazer a contestação.

Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão pode representar esperança a muitos outros trabalhadores penitenciários que vêm enfrentando a denegação de suas licenças mesmo que estejam sob tratamento de saúde, e para quem a continuidade da rotina de serviços prestados pode representar riscos ainda maiores para seu bem estar e sua qualidade vida, já tão afetados pelo estressante cotidiano do ambiente prisional.

A ação viitoriosa foi elaborada pelo Dr. Murilo de Andrade Melo, advogado que atende na sede regional do SIFUSPESP em Presidente Prudente. Enquanto durar a pandemia do coronavírus, o advogado recebe as demandas dos associados pelo whatsapp, no número (18) 99794-0582.

Confira neste link todas as ações que o Jurídico do SIFUSPESP disponibiliza aos servidores do sistema prisional, e veja abaixo os contatos para dar início ao atendimento à distância:

São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

Por Flaviana Serafim

O expediente nas repartições públicas estaduais ficará suspenso no período entre 24 e 31 de dezembro devido às festividades de final de ano, conforme deliberação do governador João Doria no Decreto 65.383 publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17). 

Contudo, a medida não se aplica às repartições que prestam serviço essencial como o sistema prisional.

Confira a íntegra:

"DECRETO Nº 65.383,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.
§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA"

Por Flaviana Serafim

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2019, que permite o porte de arma também durante os períodos de folga para os policiais penais que fazem escolta e vigilância (AEVPs) e que já tem a acautela do armamento. 

Aprovado em sessão extraordinária no início da madrugada desta quinta-feira (17), o PLC, de autoria da deputada Adriana Borgo (PROS) e coautoria do deputado Márcio Nakashima (PDT), altera o inciso 3º do artigo 1º da Lei Complementar 898/2001 (que institui o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária como classe no quadro de servidores da SAP) para autorizar o porte, fora do horário de serviço, da arma “da qual detenha a acautela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.”, como estabelece a nova redação. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, destaca que o PLC contempla exclusivamente “os AEVPs que já têm a acautela, como é o caos dos policiais penais que trabalham em fóruns criminais da capital. O projeto não significa que todos os AEVPs serão acautelados, pois nenhum deputado pode apresentar propostas de lei que aumentem as despesas do governo, e também não altera o porte pessoal de armamento destes policiais penais”, ressalta o sindicalista. 

A aprovação também não faz com que o Estado tenha que acautelar, completa Jabá, por isso a defesa do sindicato, com a regulamentação da Polícia Penal, é para que todos os policiais penais sejam acautelados. Nesse sentido, o SIFUSPESP têm feito diálogo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) reivindicando ao Depen apoio para o custeio do porte de armas, proposta levada pelo sindicato ao Grupo de Trabalho (GT) que debate a regulamentação da Polícia Penal em São Paulo.

O PLC 36/2019 ainda seguirá para sanção do governador João Doria (PSDB). 

Confira a íntegra do PLC 36/2019 clicando aqui.

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