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Em decisão inédita, detentos que mantiveram agentes como reféns serão autuados por tortura, cárcere privado e outros crimes. Servidores não se feriram com gravidade e serão submetidos a avaliação médica e psicológica

 

Terminou na manhã desta quinta-feira, 05/07, a rebelião que atingiu desde o último domingo uma das galerias da Casa de Custódia de Curitiba, capital do Paraná. Todos os quatro agentes penitenciários que eram mantidos reféns foram liberados sem ferimentos graves, enquanto os 22 detentos identificados como responsáveis pelo motim serão autuados em flagrante pelos crimes de tortura, cárcere privado e dano ao patrimônio.

O pedido de autuação dos presos partiu do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná(Sindarspen), e foi prontamente atendido pelo Departamento Penitenciário(Depen) do Estado, em decisão inédita. Na segunda-feira, 08/07, representantes do Depen, do sindicato e dos servidores da unidade farão uma reunião conjunta para padronizar os procedimentos de segurança do local.

O Sindarspen, que desde o início da rebelião concedeu total respaldo aos funcionários, acompanhou hoje a avaliação médica dos agentes. Apesar de não terem sofrido danos físicos, os agentes precisarão de total apoio dos companheiros após o trauma. Integrantes do sindicato também participam nesta quinta da avaliação dos danos à estrutura da Casa de Custódia de Curitiba.

 

Situação dos funcionários

Durante os cinco dias em que estiveram sob o poder dos presos, os quatro servidores ficaram sob a mira de facas de fabricação caseira e objetos pontiagudos feitos de madeira, sendo mantidos algemados e ameaçados enquanto durou o motim. Um outro funcionário, feito refém no primeiro dia, havia sido liberado ainda no domingo com ferimentos leves.

A equipe de negociação, formada por advogados, policiais militares e outros agentes penitenciários, além de integrantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e do Depen, felizmente conseguiu pôr fim à rebelião sem que ocorresse uma tragédia. Mas os danos psicológicos causados aos reféns ainda precisam ser avaliados.

 

Cronologia

Cerca de 170 presos, dos 600 que cumprem pena na Casa de Custódia - que tem capacidade para 500 detentos, iniciaram o motim em uma das galerias da unidade na noite de domingo, 01/07, fazendo cinco agentes penitenciários reféns e exigindo a presença de um advogado e de um juiz corregedor para atender suas demandas por transferências. Ferido pelos sentenciados, um dos funcionários foi liberado logo no início da rebelião.

A galeria foi isolada pela equipe de Operações Especiais e pela Polícia Militar, e as demais penitenciárias do Estado foram fechadas até segunda-feira, enquanto era feita a negociação. Sem acordo no primeiro dia, a equipe que dialogava com os detentos retomou a conversa na terça, sem obter sucesso novamente.

Indignado com a situação, o Sindarspen soltou nota à imprensa na manhã de quarta-feira, criticando a falta de investimentos do governo do Estado do Paraná no aumento do efetivo de agentes, na ampliação das vagas que sanasse a superlotação e também na segurança das unidades prisionais, afirmando que os funcionários estavam sendo usados como “moeda de troca para as reivindicações dos presos”.

Nesta quinta-feira, a equipe de negociação finalmente conseguiu convencer os detentos a libertar todos os funcionários. A expectativa do sindicato é que a Secretaria Estadual de Segurança Pública possa finalmente agir após este episódio traumático, valorizando a categoria com a reestruturação dos planos de carreira dos servidores e colocando fim à defasagem de seus salários, entre outras demandas urgentes.

 

Análise do SIFUSPESP e da FENASPEN sobre o episódio

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo(SIFUSPESP) e a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários(FENASPEN) acompanharam desde o início os acontecimentos em Curitiba, noticiando e atualizando as informações sobre o motim e a respeito da saúde dos servidores.

Presidente do sindicato e Diretor de comunicação e imprensa da federação, Fábio César Ferreira aproveita o resultado positivo do fim da rebelião para saudar a coragem dos companheiros que ficaram sob o poder dos presos e exaltar o trabalho do Sindarspen e da equipe de negociação para que o caso fosse encerrado sem riscos à segurança dos agentes e da população do Paraná.

No olhar do presidente da FENASPEN, Fernando Anunciação, os riscos enfrentados pelos trabalhadores penitenciários de todo o Brasil vêm crescendo ao longo dos últimos tempos devido à falta de atenção dos diversos governos para a categoria, um cenário que precisa de mudanças efetivas.

“O exemplo dos companheiros do Paraná deve nos servir de alerta para que as políticas públicas atendam de fato às reivindicações dos servidores, que nada mais são que criar condições que visam a melhoria da segurança das unidades prisionais e consequentemente, de toda a sociedade”, destacou Anunciação.

 

Desde este domingo, a Casa de Custódia de Curitiba encontra-se tomada por presos, em recente comunicado o Presidente do sindicato da categoria penitenciária no Estado do Paraná informa acerca da liberação do último refém. 


O refém que ainda estava em poder dos presos rebelados na Casa de Custódia de Curitiba (CCC) foi liberado na manhã desta quinta-feira, esta liberação teria sido acertada na tarde de ontem, quando outros três agentes carcerários foram liberados.

A informação foi divulgada pelo presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Ricardo Miranda. Ele informou ainda que os detentos que participaram da rebelião serão encaminhados para a delegacia e serão indiciados por cárcere privado, tortura e destruição do patrimônio. Veja abaixo a declaração oficial do sindicalista paranaense que dão conta de que a rebelião no Paraná caminha para um desfecho:

"Jubilato acabou de sair de refém, está em segurança.

O Depen já preparou algumas viaturas, e pela primeira vez na história, os presos que participaram da rebelião serão encaminhados direto para a delegacia para serem indiciados por cárcere privado, tortura, e destruição do patrimônio.

O Benigno já garantiu o fechamento da delegacia só para fazer o indiciamento dos presos.

Att.
Ricardo Miranda
Presidente do Sindarspen".

Em São Paulo, o sindicato da categoria, SIFUSPESP, segue acompanhando diretamente cada fato desta rebelião que ultrapassou os cinco dias, e havendo novas informações, noticiaremos. O sindicato somos todos nós, unidos e organizados. 




O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, que pode ser físico, químico e biológico. Veja exemplos de agentes nocivos em:  https://previdenciarista.com/aposentadoria-especial/

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

  • Tempo total de contribuição  de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

 

Documentos originais necessários

Conforme a descrição da SPPREV, o trabalhador penitenciário deve entrar com a justificação administrativa (comprovação por prova inicial e testemunhas). No entanto essa entrada na SPPREV é um passo inicial em que justifica sua condição de trabalho insalubre e de risco, o que normalmente é negado nesta instância, já que o trabalhador penitenciário não possui atividade explicitamente citada na legislação que enquadre em condição necessária para reconhecer de imediato a aposentadoria especial. Por isso, após esta medida, o departamento jurídico do SIFUSPESP irá ingressar com ações contra a Fazenda e instâncias judiciais.

É evidente que nossa categoria passa por trabalho em locais insalubres e de risco (situação equivalente às funções de atividade policial) no entanto, face a um excessivo formalismo legal que contraria a um princípio de direito, temos que buscar apoio do departamento jurídico do sindicato para lutar por este reconhecimento judicial.

Não é por acaso que uma das lutas do SIFUSPESP tem sido o reconhecimento da atividade policial para nossa categoria, por meio da Polícia Penal, para facilitar o reconhecimento desta condição de trabalho.

 

Requisitos da Aposentadoria Especial

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições. Tempo de Contribuição em atividade especial O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.   

 

Valor da Aposentadoria Especial

O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).   

Leia mais no Previdenciarista: https://previdenciarista.com/aposentadoria-especial/



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