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Todas as carreiras da SAP foram incluídas na resolução que liberou a lista de transferências. Unidade seria concedida à iniciativa privada, mas licitação está suspensa desde maio, em virtude da pandemia do coronavírus

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) abriu a partir desta segunda-feira(21) até sexta-feira(25) as inscrições da Lista Prioritária de Transferência Especial(LPTE) para os integrantes das carreiras do setor de segurança, vigilância, operacionais, administrativos e das áreas técnicas, de saúde e assistência social das unidades prisionais interessados em se transferir para a nova Penitenciária de Registro, no Vale do Ribeira.

A unidade era uma das quatro que o governo João Doria(PSDB) pretendia privatizar através do sistema de cogestão, cuja licitação está suspensa desde de maio, em razão da pandemia do coronavírus. As outras são os Centros de Detenção Provisória(CDPs) de Aguaí, Gália I e II, todos no interior do Estado, que ainda seguem na mira do projeto de terceirização.

Independentemente da abertura da LPTE para Registro, o SIFUSPESP continua com sua batalha para impedir as pretensões da atual gestão do governo paulista de conceder as demais unidades à iniciativa privada. Para o sindicato, “onde o Estado recua, o crime avança”, e por essa razão não é possível permitir que empresas assumam o controle do sistema prisional e o tornem um espaço que apresente mais riscos à segurança da população e que seja mais caro para os cofres públicos.

A abertura de inscrições para a Penitenciária de Registro aconteceu mediante resoluções internas da SAP publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo nas últimas sexta-feira  e sábado, 18 e 19 de setembro. Na publicação, a pasta afirma ver a necessidade de suprir a futura demanda por servidores nesta unidade prisional, que seria inaugurada “ainda neste exercício”, sem especificar no entanto, prazo para o início da operação. Os modelos de requerimento de inscrição e demais documentos e certidões exigidos para a LPTE estão disponíveis neste link.

Os policiais penais - tanto agentes de segurança penitenciária(ASPs) quanto agentes de Aqueles que estão aptos para se inscrever devem contar com, no mínimo, 6(seis) meses de efetivo exercício no cargo. Também não podem ter sido nomeados em caráter provisório, tampouco estar aguardando pela escolha de vagas, mas caso tenham sido nomeados em caráter definitivo e estejam prestando serviço provisoriamente em outra unidade, terão este período computado para  poder concorrer à transferência.

Aqueles que estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar(PAD) não terão sua transferência concretizada e em caso de sindicância aberta contra si, precisarão aguardar o parecer da Chefia de Gabinete para análise da natureza da infração e da conveniência administrativa para efetivar a mudança.

Tanto para os ASPs e  EVPs quanto para oficiais  operacionais, administrativos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros, entre outros profissionais das áreas técnicas, as inscrições deverão ser feitas junto aos Núcleos de Pessoal de cada unidade, e a futura transferência levará em consideração a situação do quadro funcional interno.

Terão prioridade na transferência servidores que comprovarem residência no município de Registro há pelo menos 12 meses. A LPTE também vai respeitar o maior tempo de atividade de cada policial penal na atual unidade onde está lotado, além de a maior idade servir como critério de desempate - os mais velhos terão preferência sobre os mais jovens.

Caso o servidor não seja contemplado, seu nome será incluído na futura Lista Prioritária de Transferência(LPT) de Registro. A penitenciária terá capacidade para 823 detentos e ficará subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral(Corevali).

Com profundo pesar, a direção do sindicato comunica que Reinaldo Duarte Soriano lamentavelmente morreu na manhã desta  segunda-feira (21), vítima de coronavírus. Lotado no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) I de Bauru, o policial penal tinha 50 anos,  estava há 31 anos no sistema prisional, era casado e natural da cidade paulista de Promissão. 

Soriano estava internado desde 10 de setembro no no Hospital Beneficência Portuguesa, em Bauru, depois de uma semana de isolamento em casa por conta dos sintomas da doença. O quadro de saúde piorou e foi necessária internação e uso de respirador mecânico devido à capacidade pulmonar comprometida pela COVID-19. 

É o 31º servidor penitenciário que perde a vida devido ao contágio pelo vírus no sistema prisional paulista, deixando esposa e um casal de filhos, um filho de 22 e uma filha de 20 anos. 

Membro da gestão “Lutar para Mudar”, em 2017 Soriano tomou na secretaria-geral do SIFUSPESP no período. Soriano também fez parte da luta sindical no início da diretoria do Sindcop. 

Em mensagem enviada ao sindicato, José Luciano Calazans relata: “Tomei posse no sistema prisional em 1989 e atuei em conjunto com Soriano nas lutas pela categoria. É como um irmão que combateu o bom combate”. 

Diretor Jurídico do sindicato, Wellington Braga, afirma: “Perdemos um profissional penal competente e um companheiro de luta de  todas as horas na defesa da categoria e na luta classista. O nosso muito obrigado por sua luta, pois sempre se fez presente e participou do bom combate. Que o nosso guerreiro descanse em paz. Companheiro Soriano, presente!”. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá ressalta que “Soriano fará muita falta na defesa da categoria. Ele sempre foi da linha de frente, sempre muito estratégico e inteligente”. 

O sepultamento é no Cemitério Jardim Ipê, na Av. José V. Aiello, 22-125 - Parque das Nações, em Bauru. 

O SIFUSPESP se coloca à total disposição da família do policial penal para prestar todo apoio que seja necessário neste momento. A direção do sindicato também expressa profundo pesar e condolências aos familiares, parentes e amigos de Soriano.

Por Flaviana Serafim

Jurídico do sindicato vai agravar decisão do TJ-SP que indeferiu pedido de liminar do SIFUSPESP reivindicando a suspensão dos efeitos do Artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, que suspende a contagem de tempo efetivo exercício dos servidores para aquisição de licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte, entre 27 de maio de 2020 e  até dezembro de 2021. Para o sindicato, além da medida ser arbitrária e ilegal, governo estadual suspendeu direitos da categoria mesmo antes da eficácia da lei federal

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai interpor agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por ter indeferido o pedido de liminar do sindicato para suspender os efeitos do Artigo 8º da Lei Complementar (LC) federal 173/2020. O artigo interrompeu, até dezembro de 2021, a contagem de tempo de serviço dos servidores para licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte, medida que é inconstitucional e arbitrária, como alega o Jurídico do sindicato, principalmente por se tratar de alteração no regime jurídico do funcionalismo paulista, de forma irregular, por meio de lei federal e quebra do pacto federativo. 

No despacho, o juiz Enio José Hauffe afirma que o pedido de liminar não tem acolhida porque há “presunção de constitucionalidade das leis aprovadas pelo parlamento”, mas o advogado Sérgio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, interpôs agravo de instrumento, que é o meio legal para intentar-se, na segunda instância, a reforma da denegação liminar.

Segundo o advogado, o indeferimento de antecipação de tutela pelo TJ-SP não abarca o conjunto do pedido de liminar ajuizado pelo SIFUSPESP.  Isso porque a liminar é apenas um pedido da antecipação da tutela, mas ainda não é o julgamento do mérito da ação. 

Como parte do embate para garantir a manutenção dos direitos pecuniários dos trabalhadores e trabalhadoras penitenciários, o SIFUSPESP também vai entrar como parte interessada em outras ações movidas por entidades do funcionalismo que têm o mesmo objetivo de derrubar os efeitos da Lei Complementar 173/2020 em São Paulo.

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