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Atomizador é altamente eficiente contra microorganismos, entre eles o coronavírus, mas tem custo alto e só foi obtido graças a vaquinha custeada pelos policiais penais. Na semana passada, SIFUSPESP havia denunciado descaso da diretoria com medidas de proteção contra a COVID-19 na unidade, onde dois trabalhadores já morreram vítimas da doença

por Giovanni Giocondo

Em conjunto, policiais penais e outros servidores penitenciários do Centro de Detenção Provisória(CDP) de Americana obtiveram uma ajuda excepcional para minar a proliferação do coronavírus pela unidade. A equipe fez uma vaquinha e conseguiu adquirir um atomizador, sem qualquer ajuda da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP).

O equipamento de alto impacto é usado na desinfecção de indústrias alimentícias, farmacêuticas e em Unidades de Terapia Intensiva(UTIs) hospitalares, e tem adquirido grande importância durante a pandemia do coronavírus, já que esses ambientes são de alto risco de contaminação, tais como as próprias prisões.

Considerada a máquina mais eficaz na descontaminação de ambientes fechados, o atomizador custou para os trabalhadores R$1.436, além dos valores que terão de ser dispendidos com a gasolina que alimenta o motor e as máscaras de filtro de carvão ativado reutilizáveis, que deverão ser utilizadas pelo trabalhador que manusear o aparelho.

O atomizador utiliza uma substância chamada “amônia de quartenaria”, altamente tóxica na eliminação de fungos, bactérias e vírus. Conforme definem as regras internas, o equipamento será utilizado no CDP em caráter de empréstimo enquanto durar a pandemia.

No último dia 16 de julho, o SIFUSPESP havia publicado uma denúncia de trabalhadores da unidade sobre a inércia da diretoria do CDP diante da necessidade de medidas de proteção aos trabalhadores, entre elas a utilização de equipamentos de proteção individual de qualidade e de máscaras para os presos isolados com suspeita de contágio pela COVID-19.

Os testes rápidos chegaram somente na quinta-feira(23), uma semana após o sindicato ter publicado a informação. Os exames feitos na semana passada vão analisar um contingente de 163 trabalhadores, faltando agora somente a divulgação do resultado, que já estaria em mãos do Centro de Recursos Humanos da unidade. Os 1.299 detentos ainda não foram submetidos a diagnóstico.

“A falta de apoio oficial obrigou os servidores a agirem por conta própria, em ato que visa a proteção de todos os que vivem o cotidiano da unidade. O sindicato espera que o exemplo sirva para que o Estado possa adotar medidas que são de sua alçada”, destaca o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

No CDP de Americana já morreram dois servidores vítimas do coronavírus - Celso Luiz Prado e Vanderlei de Almeida, enquanto um está doente e sob tratamento.



O policial penal Reginaldo Antônio Santos, o Toninho, da Penitenciária II de Franco da Rocha, está realizando arrecadando recursos para poder adaptar seu veículo, tirar carteira de habilitação especial e ter mais mobilidade e independência. Paraplégico desde 2018, após sofrer um acidente de moto, Toninho perdeu a sensibilidade e os movimentos das pernas, e segue na luta para continuar a própria vida e usar o carro para as idas a médicos e fisioterapeutas. Até o momento ele também não foi aposentado. 

Para isso, Toninho conta com a solidariedade de toda a categoria para arrecadar os R$ 4.500 necessários à adaptação do veículo e à CNH especial. As doações de qualquer valor podem ser feitas virtualmente pelo site Vakinha, que permite pagamento por boleto bancário, cartão de crédito e pelo PayPal

Também é possível doar diretamente por meio de depósito na conta bancária de Toninho. Os dados são: 

Reginaldo Antonio Santos
Banco do Brasil
Agência 2766-9
Conta corrente: 31649-0
CPF: 295.894.308-99

Toninho também está à disposição e pode ser contatado pelo Whatsapp (11) 94021-1587 para verificação de qualquer informação. 

Por Flaviana Serafim

Está prorrogado até o próximo dia 10 de agosto o afastamento dos servidores penitenciários do grupo de risco, dos que tem a partir de 60 anos e das servidoras gestantes que trabalham no sistema prisional paulista, devido à pandemia do coronavírus.  

A medida também vale para os servidores penitenciários que estão em regime de teletrabalho por conta dos riscos de contágio. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou a prorrogação do prazo no Diário Oficial desta terça-feira (28), por meio da Resolução SAP-118. 

Nesta mesma edição do Diário Oficial, a secretaria também publicou a Resolução SAP-118, que mantém por mais 30 dias a suspensão das visitas às unidades prisionais de todo o estado por conta da COVID-19. 

Confira abaixo a íntegra da resoluções:

Resolução SAP-118, de 27-7-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.088, de 24-07-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 10-08-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Resolução SAP-118, de 24-7-2020
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução SAP 92, de 25-06-2020, que disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
Considerando as condições atuais do quadro de saúde pública decorrentes da pandemia de COVID-19, e presentes, ainda, as circunstâncias que determinaram a suspensão emergencial e temporária das visitas às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais administradas pela Pasta, resolve:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo por mais 30 dias a suspensão das visitas estabelecida na Resolução SAP 92/2020.
Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência de alterações no cenário reinante no Estado;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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