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Equipamento estava escondido dentro de frasco de amaciante enviado para detento

por Giovanni Giocondo

Policiais penais encontraram a placa de um microcelular dentro de um frasco de amaciante que havia sido enviada para um detento da Penitenciária 2 de São Vicente, no litoral paulista. A apreensão aconteceu nesta quarta-feira(8).

O  produto de limpeza foi submetido ao raio-x, quando foi detectada a presença de um objeto estranho em meio ao líquido. Ao abrir o recipiente, os servidores descobriram a presença do equipamento ilícito.

O material apreendido foi enviado para o distrito policial para que fosse registrado boletim de ocorrência sobre o caso. A participação do sentenciado no delito será apurada por meio de procedimento interno da unidade.

 

por Giovanni Giocondo

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento de Solange Romacho, esposa do policial penal e ex-diretor do Sindcop Carlos Roberto  Romacho.

Solange morreu vítima de coronavírus nesta quarta-feira(8) em Bauru, no interior do Estado.

Ao companheiro de lutas sindicais e de trabalho no sistema prisional, o SIFUSPESP oferece seus sentimentos neste momento de grande tristeza.

Decisão publicada nesta quarta-feira(8) indeferiu mandado de segurança da Procuradoria Geral do Estado(PGE), que tentava justificar descumprimento de decisão do último dia 11 de junho sobre necessidade de testagem em massa, registro de fornecimento de EPIs e da obrigatoriedade da presença de profissional de saúde para triagem nas unidades, entre outras medidas favoráveis ao Fórum Penitenciário Permanente

por Redação Fórum Penitenciário Permanente

O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 15a Região, de Campinas, indeferiu nesta quarta-feira(8) um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado(PGE). O Estado requeria uma liminar de suspensão dos efeitos da tutela antecipada obtida no dia 11 de junho em face da ação civil pública impetrada pelo Fórum Penitenciário Permanente. Em linhas gerais, tentava justificar o descumprimento, pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), da obrigatoriedade de uma série de medidas de proteção aos servidores penitenciários obtidas na Justiça pelo SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP, por conta dos riscos impostos pelo coronavírus.

A Justiça do Trabalho havia determinado que a SAP fornecesse aos trabalhadores equipamentos de proteção individual(EPIs) com registro em notas fiscais, além de estabelecer a presença de profissionais de saúde em todas as 176 unidades do Estado para identificar os sintomas da COVID-19 entre servidores e detentos  - por meio de triagem, a elaboração de um cronograma para a testagem em massa da população carcerária e do corpo funcional, a mudança nos procedimentos para a Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) em caso de contaminação pela doença no ambiente laboral, além da divulgação de dados oficiais sobre o número de infectados de forma transparente.

A PGE tentou em diversas de suas argumentações desqualificar a Justiça do Trabalho como legalmente capaz de analisar o caso e conceder a antecipação de tutela aos sindicatos por conta de a sentença envolver trabalhadores que são regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo, mas acabou derrotada. Com base em decisões e entendimentos do Supremo Tribunal Federal(STF) e do Tribunal Superior do Trabalho(TST), a juíza Érica de Franceschi esclareceu que a restrição de competência “não possui relação com ações civil públicas que tratam de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.

Por outro lado, o Estado usou de uma série de subterfúgios para demonstrar que a SAP não poderia cumprir com as determinações judiciais. Isso porque já teria adotado resolução interna, datada de 24 de março, prevendo protocolos de segurança voltados à proteção da da saúde de servidores e detentos em virtude da pandemia do coronavírus. Novamente, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido da PGE, com somente algumas exceções, como no caso do afastamento de servidores dos grupos de risco e o isolamento de presos doentes, que já estariam sendo feitos e não demandavam mais a força da decisão judicial.

Os demais efeitos da sentença foram mantidos. Um dos principais se refere à presença de no mínimo um profissional de saúde em cada unidade prisional para a verificação dos sintomas do coronavírus em procedimento de triagem.

Em que pese a insistência da SAP em dizer que “precisava otimizar o quadro de pessoal de forma dinâmica” e que a utilização de mão de obra provocaria um efeito reverso, com riscos de contaminação maior pelo desvio de médicos e enfermeiros de outros setores para atender à decisão da Justiça, foi mantida a exigência por se tratar de uma questão relacionada a mero planejamento interno de pessoal, que não demanda qualquer interferência a respeito de realocação de profissionais externos aos quadros da SAP.

Somente em caso de demonstrada incapacidade para realocação destes profissionais é que deverá a pasta providenciar um outro servidor dotado de treinamento para efetuar os procedimentos de triagem com trabalhadores, detentos e outros indivíduos que venham a adentrar as dependências das unidades prisionais.

Com relação à testagem, ficou a SAP obrigada a elaborar ato normativo com critérios claros e objetivos quanto à política de testagem no sistema prisional, “com apresentação do mesmo no processo, no prazo a ser fixado ao final desta decisão”, alé da implementação efetiva da política de testagem regulamentada, no mesmo prazo a ser definido.

Importante também a manutenção do texto no que se refere à Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) em caso de contaminação pelo coronavírus no contexto da pandemia, em que os servidores penitenciários fazem parte da linha de frente e estão atuando normalmente.

Sob entendimento recente do STF que havia sido apresentado pelos sindicatos no pedido inicial, decidiu a Justiça do Trabalho que não pode haver necessidade do chamado “nexo causal” para que seja comprovada a conexão entre a contaminação pelo coronavírus e o espaço de trabalho.

“Acertadamente, afastou o STF a incidência do citado dispositivo, uma vez que a norma desprezava a necessidade de exposição diária de diversos trabalhadores aos efeitos da pandemia, atribuindo-lhe o ônus da prova que por vezes é impossível de se caracterizar”, explica a decisão do TRT.

Além disso, foram mantidas também a necessidade do registro oficial em recibos de entrega de EPIs de qualidade para os trabalhadores, onde deverá constar a identificação do servidor, e especificadas a quantidade e a qualidade do material fornecido, sob as normas pelo Protocolo de Manejo Clínico do novo coronavírus, do Ministério da Saúde.

O Fórum Penitenciário Permanente ressalta que a decisão da Justiça do Trabalho manteve a coerência com a primeira sentença, por defender em primeiro lugar a saúde e a segurança dos trabalhadores penitenciários em um momento de tamanha crise sanitária, enquanto todos esses servidores se mantêm alertas e em atividade com o objetivo de prevenir a proliferação do coronavírus pelo sistema prisional paulista.

Acesse o PDF completo da decisão neste link. Continue denunciando o descumprimento da decisão no seu local de trabalho, pelos e-mails, telefones e demais contatos dos três sindicatos.

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