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Em documento encaminhado à Justiça, Promotoria alega que manutenção de atual status de permissão para entrada de familiares eleva risco de proliferação diante de pandemia


por Giovanni Giocondo

Em pedido de antecipação de tutela de ação civil pública encaminhada ao juiz de direito da Vara de Fazenda Pública de Presidente Prudente, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou a imediata suspensão das visitas às 45 unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste (CROESTE), vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). 

De acordo com a Promotoria, a medida é essencial para impedir o aumento da proliferação do coronavírus pelo sistema prisional. 

O posicionamento do MP-SP reforça ainda mais os alertas que vêm sendo feitos pelo SIFUSPESP desde o último dia 13 de março, quando o sindicato encaminhou à SAP um ofício em que deixava claro que a não suspensão das visitas poderia acarretar em uma contaminação  em massa de detentos, funcionários, familiares de presos e da população em geral. 

O temor infelizmente se tornou realidade, e desde ontem pelo menos três casos confirmados do COVID-19 e vários outros suspeitos foram registrados em diversas unidades prisionais do Estado. Ontem, o SIFUSPESP protocolou ação civil pública junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) exigindo a suspensão imediata das visitas.

Para a Promotoria, as medidas adotadas pela SAP e pelo governo Dória até o momento - que apenas limitaram visitas e estabeleceram um protocolo para procedimentos em caso de suspeitas de coronavírus - “são insuficientes e tímidas”.

O MP-SP alega que existe um grande número de detentos cumprindo pena na região - cerca de 80 mil - e se somente 10%  deles recebessem visitas, isso poderia significar o deslocamento de 8 mil familiares pelo Estado, aumentando a velocidade de propagação do vírus por São Paulo e causando riscos a toda a população mesmo que somente uma dessas pessoas estivesse contaminada.

No olhar do Ministério Público, as consequências da não suspensão podem ser catastróficas para o sistema prisional, causando o adoecimento e morte de grande número de indivíduos. Para os promotores, se os brasileiros estão em maior ou menor grau se submetendo a quarentena, ficando isolados e tendo seus direitos restringidos diante dessa calamidade pública, se locais públicos estão fechados, isso também se  aplica ao sistema.

“Se essa restrição de direitos se aplica a todo e qualquer cidadão, dentro do conceito de cidadania e civilização, também se impõe ao preso e aos seus familiares, na necessidade de proteção não só de todo o corpo social, mas também de toda a população carcerária e dos agentes de segurança”, reitera o documento.

 

Por Flaviana Serafim e Giovanni Giocondo

Um servidor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na capital e que recebe um número elevado de presos para atendimento, é o primeiro caso confirmado de coronavírus no sistema prisional paulista. O SIFUSPESP também recebeu e está apurando informações sobre outro servidor com sintomas do vírus, lotado na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira”, de Flórida Paulista. 

Há suspeita de contágio de um detento de um dos Centros de Detenção Provisória (CDP) de Pacaembu, no interior paulista. Na cidade, a prefeitura municipal decretou nesta quinta (19) a proibição de entrada e permanência de visitantes em hotéis, pensões e outros estabelecimentos que hospedam visitantes das unidades prisionais. 

Depois de apresentar febre alta e dificuldade para respirar - sintomas considerados típicos do coronavírus, um detento do Centro de Detenção Provisória (CDP) I de Pinheiros, na capital, pode ter colaborado para a infecção de um pavilhão inteiro da unidade prisional. O caso aconteceu nesta quarta-feira (18).

De acordo com relatos de policiais penais presentes no atendimento do sentenciado, ele teria tido contato com pelo menos 35 outros presos que estavam na mesma cela antes de ser isolado. Para piorar, esses presos que estavam no mesmo local se espalharam pelo pavilhão e podem ter infectado ainda mais detentos.

Na Penitenciária Feminina da Capital (PFC), em Santana, na zona norte paulistana, uma detenta com os sintomas do coronavírus passou por atendimento médico nesta terça-feira (17). Segundo informações recebidas pelo sindicato, ela passou por exames, mas não foi feito teste para o diagnóstico do vírus. 

A detenta acabou liberada pelo médico, com a recomendação de que volte ao atendimento se sentir falta de ar. A presa retornou à penitenciária, onde segue dividindo a cela com as demais detentas. 

Na Penitenciária 1 de Lavínia, morreu um detento com sintomas de gripe faleceu há quase um mês, e o exame deu negativo para o coronavírus, mas o resultado do teste foi informado somente neste 19 de março.  

Em Osvaldo Cruz, o SIFUSPESP não foi informado sobre registros de suspeita ou confirmação da doença, mas na tarde deste dia 19, a Prefeitura Municipal decretou a proibição tanto da hospedagem nos estabelecimentos como a entrada de ônibus transportando visitantes das unidades prisionais. 

Barrar visitas e trânsito de detentos

O prenúncio de uma possível infestação pelo COVID-19 no sistema prisional possui relação direta com a demora da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e do governo de São Paulo em suspenderem as visitas bem como o trânsito de sentenciados como forma de minimizar os riscos de proliferação do vírus. Em resolução publicada no Diário Oficial deste 19 de março, a SAP restringiu apenas visitantes a partir dos 60 anos e os menores de idade, mantendo os demais. 

O SIFUSPESP enviou ofício à SAP no último 13 de março, mas ainda não teve qualquer resposta à reivindicação de suspensão total e imediata das visitas e do trânsito dos presos entre as unidades prisionais. Por isso, o sindicato protocolou uma ação civil pública nesta quinta-feira (19) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reivindicando um plano de contingência imediato com uma série de medidas contra a contaminação pelo coronavírus no sistema prisional paulista. 

O sindicato quer a adoção imediata de um protocolo específico para proteger servidores com doenças crônicas, como diabetes, problemas respiratórios e cardiovasculares, que agravam o quadro do coronavírus, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e equipe médica para avaliação dos trabalhadores.  

O sindicato reivindica ainda que a SAP e o governo estadual garantam condições para que os atendimento aos detentos sejam feitos ao máximo dentro das próprias unidades, restringindo o trânsito externo apenas aos casos urgentes.

Comunique o SIFUSPESP

Em casos de suspeita ou confirmação do coronavírus em sua unidade, comunique o sindicato. Envie mensagem para o Whatsapp oficial: (11) 99339-4320 ou para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

*Alterado em 19/03/2020, às 18h01, para atualização de informações. 

**errata: Ao contrário do que foi publicado anteriormente, o exame de um preso do CPP 3 de Bauru que estava com suspeita de infecção por coronavírus deu negativo, e não positivo.

Sindicato também quer direito de afastamento dos servidores com doenças crônicas e dos que têm a partir de 60 anos, para que fiquem longe dos riscos de contaminação pela doença no trabalho interno das unidades. Na ação, sindicato reivindica ainda ações urgentes diante dos ataques do crime organizado contra os trabalhadores penitenciários

 

Por Flaviana Serafim

O SIFUSPESP protocolou nesta quinta-feira (19) uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reivindicando ações urgentes de segurança para coibir a ação do crime organizado contra os agentes penitenciários, que têm sido alvos de ataques nos últimos dias, bem como um plano de contingência imediato com uma série de medidas contra a contaminação pelo coronavírus no sistema prisional paulista. 

O sindicato quer que todas as visitas sejam suspensas devido aos altos riscos de contaminação pelo coronavírus, assim como a restrição da remoção de presos entre as unidades prisionais e demais saídas externas apenas aos casos urgentes, a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, e equipe médica para avaliação dos servidores.

Na ação, o sindicato também quer garantir o direito de afastamento dos servidores penitenciários com mais de 60 e outros que, independentemente da idade, têm doenças crônicas que agravam o quadro em caso de contaminação pelo vírus, tais como diabetes e problemas cardiovasculares. 

> Coronavírus: SIFUSPESP pede à SAP suspensão de visitas no sistema prisional
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Nesta quarta-feira (19), foi publicado no Diário Oficial a Resolução SAP-40, mas em vez de suspender efetivamente as visitas, a secretaria apenas limitou o total de visitantes para uma pessoa e suspendeu as visitas somente dos maiores de 60 anos e dos menores de idade. Além disso, visitantes com sintomas da doença terão a entrada proibida e a triagem ficará a cargo dos servidores penitenciários, repassando os riscos e mais desvios de função para os trabalhadores, critica direção do SIFUSPESP. 

“É necessária a interdição das unidades prisionais, sem a entrada de nenhum tipo de visitante, com avaliação de todos os servidores que entrarem e fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletiva. É uma medida urgente e para o bem comum”, afirma o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá. 

Quanto ao direito de afastamento dos servidores, o sindicalista explica que esse direito é fundamental porque, ao contrário de policiais militares que trabalham externamente, os policiais penais desenvolvimento trabalho interno, em ambiente insalubre onde já existe o risco de tuberculose e outras doenças infecto-contagiosas com a superlotação e a precariedade. 

Devido às essas condições de trabalho, muitos policiais penais são afetados por “comorbidades”, ou seja, doenças que podem ser fatais se associadas ao coronavírus. “Vamos brigar pela garantia de afastamento dos maiores de 60 anos e dos que têm doenças crônicas. Estão em jogo a vida dos trabalhadores, da população carcerária e da que está fora dos muros”, completa o dirigente.

Para acompanhar o andamento do processo no TJ-SP, basta clicar aqui para fazer a consulta. 

Confira a íntegra da Resolução SAP-40:

Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial

O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo Coronavirus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando que o COVID-19 está declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:

“ - o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária; 
- o preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.”

Resolve:
Artigo 1º - A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo- -se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;
Artigo
2º - Não será autorizada a entrada de visitante menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde;
Artigo 3º - Será realizada triagem antes do ingresso, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida;
Artigo 4º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

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