No último domingo (06), durante revista mecânica pelo scanner corporal, uma mulher apresentou um volume anormal nas duas pernas, o que foi visualizado pelos Policiais Penais nas imagens geradas pelo aparelho. Ao ser questionada, a princípio, ela negou que portava algo, mas logo depois confirmou que se tratava de droga sintética camuflada envolto em plástico adesivo. Por este motivo, foi conduzida por uma Policial Penal ao vestiário feminino e retirou o objeto do corpo, revelando que se tratava de 03 (três) pedaços de papel nas cores preto e vermelho, aparentando substância entorpecente K4 e diversos micropontos coloridos, aparentando a substância entorpecente LSD. A visitante foi suspensa do rol de visitas e encaminhada às autoridades policiais juntamente com o material para as providências cabíveis.
No último sábado (05), durante procedimento de revista corporal com o uso do scanner, uma visitante foi flagrada com 92 gramas de pó branco, possivelmente Cocaína, inserido na genitália. A Polícia Militar foi acionada e a visitante ficou sob a custódia da Polícia Civil, além de ser suspensa do rol de visitas da unidade prisional. O sentenciado envolvido na ação foi encaminhado para o Pavilhão Disciplinar. No mesmo dia, outra mulher tentou entrar na unidade trazendo no fundo de uma sacola 01 (um) chip de celular. Ela foi suspensa do rol de visitas e o sentenciado encaminhado ao Pavilhão Disciplinar.
Neste sábado (05), Policiais Penais flagraram a companheira de um sentenciado da unidade prisional pelas imagens do scanner corporal quando passava por revista mecânica. O aparelho detectou um objeto suspeito em seu corpo, mas ela negou e, por isso, foi encaminhada à Santa Casa para realização de exames de Raios X, que revelou um invólucro inserido no órgão genital da mulher. Depois de muita insistência, na presença da Policial Penal, a visitante retirou o objeto de seu corpo, revelando se tratar de 01 (um) celular sem chip e sem bateria. O material ilícito foi apreendido e encaminhado à autoridade policial para providências. O sentenciado envolvido foi incluído, preventivamente, no Pavilhão Disciplinar para averiguação dos fatos, e a visitante, por sua vez, foi suspensa do rol de visitas.
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