SIFUSPESP celebra data ao lado da categoria, sempre unida e marcada por batalhas infindáveis pela conquista de direitos e pela valorização dos serviços essenciais prestados à população
por Giovanni Giocondo
O SIFUSPESP comemora o Dia do Trabalhador como uma data histórica e de enorme relevância para todos os que lutam por mais direitos e também para manter intactos os essenciais serviços prestados à população.
Neste 1 de Maio mundialmente celebrado, o sindicato deseja que em São Paulo e em todo o Brasil os trabalhadores penitenciários e seus familiares sejam sempre foco de valorização, muita qualidade de vida e reconhecimento profissional.
“Somente unidos, os servidores do sistema prisional podem estar prontos para os novos desafios que se avizinham, seguirem de cabeça erguida e ao lado de seus representantes no SIFUSPESP, cerrando fileiras em cada manifestação, reunião, audiência e debate para que graças a esta dedicação contínua, todos e todas possam alcançar conquistas tão caras à nossa categoria”, refletiu o presidente do sindicato, Fábio Jabá.
“Que esta data sirva sempre para lembrar daqueles que tombaram no caminho, enfrentando as gigantescas dificuldades da labuta cotidiana, e que os que permanecem honrem os nomes desses guerreiros para buscar vitórias dignas e símbolo da força que atingimos quando estamos juntos”, concluiu Jabá.
No total, haverá 100 vagas destinadas a mulheres, e 1.040 para homens. Com o objetivo de recepcionar futuros policiais penais com o maior conforto e gentileza, SIFUSPESP vai disponibilizar dependências do sindicato em São Paulo, com direito a café da manhã, chuveiro e local para descanso
por Giovanni Giocondo
O Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), convocou para sessões de anuência a serem realizadas nos dias 6 e 7 de maio os candidatos e candidatas aprovados no concurso público para o provimento de cargos de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2017.
Publicado no Diário Oficial deste sábado(30), entre as páginas 78 e 81, do Caderno Executivo I, o edital da SAP com a lista de nomes dos convocados segue a autorização do governo do Estado feita na última sexta-feira, e determina a chamada de 132 mulheres, que deverão preencher 100 vagas, além de 1.532 homens, para um total de 1.040.
As sessões de anuência das ASPs femininas acontecerão na sexta-feira(06), às 9h da manhã, e a dos ASPs femininos no sábado(07), em cinco diferentes horários - 8h, 10h, 13h, 15h e 17h, na sede da SAP, que fica na avenida General Ataliba Leonel, 566, no bairro do Carandiru, zona norte de São Paulo.
No dia, será preciso levar um documento de identidade com foto, além do comprovante de vacinação contra o coronavírus com ao menos duas doses do imunizante. As chamadas vão respeitar criteriosamente a posição de cada um na classificação final.
Preocupado com o bem estar dos convocados e seu conforto durante as sessões, já que muitos vêm de cidades distantes da capital para participar das sessões, o SIFUSPESP preparou uma recepção calorosa aos futuros policiais penais em ambos os dias.
Além do tradicional café da manhã servido a partir das 6h, o sindicato também vai disponibilizar chuveiro, banheiro e espaço para descanso, além de promover orientações fundamentais aos novos servidores, oferecendo dicas que vão colaborar muito para a continuidade do processo de nomeação, que ainda terá outros desdobramentos.
A sede do SIFUSPESP em São Paulo fica bem próxima à SAP. O endereço é a rua Leite de Morais, 366, em Santana, a cerca de 5 minutos de caminhada da secretaria e muito próximo da estação de metrô Santana da linha azul e do terminal de ônibus de Santana.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos seguintes números:
Linha Sifuspesp 11 993394320
Gilberto 11 940544174
Ferneti 11 977190022
Maria das Neves 11 978787215
Apolinário 18 98135-3497
Simone - Jurídico 11 940548179
Rita - Convênios 11 992223244
Irene - secretaria-geral 11 992210677
Giovanni - Imprensa Sifuspesp 11992229118
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Déficit funcional de ASPs femininas é muito superior ao número de convocadas
O SIFUSPESP pretende encaminhar um ofício à SAP para solicitar a abertura de mais vagas além das 100 destinadas às mulheres aprovadas no concurso ASP 2017 nesta sessão de anuência. Isto porque o déficit funcional de policiais penais femininas na custódia é muito superior à quantidade de convocações.
Entre os estabelecimentos penais que mais têm sofrido com a falta de trabalhadoras no setor estão as Penitenciárias Femininas de Guariba, Mogi Guaçu, Tupi Paulista e Pirajuí, além de unidades recém-inauguradas
SIFUSPESP manterá acampamento na Alesp em defesa das nomeações de aprovados em outros concursos e de outras pautas de interesse da categoria
Diante da indignação dos aprovados em outros concursos públicos da SAP que ainda não tiveram chamadas, notadamente o de agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) de 2014, e o das áreas técnicas e de saúde, de 2018, o sindicato também vai manter o acampamento em frente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp).
Além dessa pauta urgente, o sindicato luta, ao lado do SINDCOP e do SINDASP, que juntos formam o Fórum Penitenciário Permanente, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) da Polícia Penal, do Projeto de Decreto Legislativo(PDL) 22/2020, que susta o confisco das aposentadorias dos servidores; do pagamento do bônus penitenciário e de outros itens que perfazem as principais reivindicações da categoria em 2022.
Assista no vídeo abaixo outras informações sobre as convocações por anuência dos ASPs 2017:
TJ-SP aceitou tese do Departamento Jurídico do SIFUSPESP de “nexo causal equiparado” para que licença-saúde do servidor fosse transformada em licença por acidente de trabalho, já que ele permaneceu exposto em sua unidade prisional durante a pandemia da COVID-19. Familiares que perderam seus entes queridos e servidores que tiveram sequelas da doença podem procurar os advogados do sindicato para entrar com a ação
por Giovanni Giocondo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$200 mil a família de um policial penal de Tremembé que faleceu em decorrência da COVID-19. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que representou os parentes do policial penal Marcelo Eiras, conseguiu comprovar que o adoecimento e consequente óbito aconteceu em virtude de “acidente de trabalho equiparado”.
Na sentença, a Corte aceitou as alegações do sindicato - corroboradas pelo Ministério Público Estadual - de que a morte do servidor ocorreu devido ao “nexo causal presumido” entre o exercício de sua função e a contaminação pelo coronavírus. Nesse sentido, os advogados do SIFUSPESP obtiveram da Justiça a conversão da licença-saúde que havia sido concedida ao trabalhador - apenas quatro dias antes de seu falecimento, em janeiro de 2021 - em licença por acidente de trabalho.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli considerou procedente o pedido de indenização a que fazem jus os familiares, com os devidos juros e correção monetária, em razão de Marcelo Eiras atuar em um ambiente laboral “mórbido” e “insalubre” e ter adoecido em serviço, o que enseja o pagamento da indenização prevista na Lei Estadual 14.984/2013, que cita as atividades de alto risco exercidas por servidores que cumprem Regime Especial de Trabalho Policial(RETP).
Quanto ao pedido de equiparar o adoecimento ao acidente de trabalho, prossegue a magistrada esclarecendo que a doença profissional, conforme descreve a Lei Estadual 10.261/68, é aquela “desencadeada pelo exercício peculiar de determinada atividade”, no caso, a de agente de segurança penitenciária(ASP).
No caso do policial penal falecido devido à COVID-19, existia ainda como prova uma Notificação de Acidente de Trabalho(NAT), lavrada em 12 de janeiro, após Marcelo apresentar insuficiência respiratória e outros sintomas da contaminação pelo coronavírus, e procurar atendimento médico em um hospital do município de Taubaté, onde foi internado na Unidade de Terapia Intensiva(UTI) e infelizmente veio a óbito no dia 16 daquele mês.
Dessa forma, a licença-saúde de quatro dias deferida pelo Estado acabou enquadrada como “licença de acidente de trabalho equiparado por nexo causal”. Na perspectiva da juíza, “o fato gerador da concessão de licença para tratamento de saúde(com nexo causal acidentário reconhecido administrativamente) e da morte do servidor são os mesmos”.
A magistrada ainda pontuou, com base em esclarecimento do MP-SP, que desde 28 de agosto de 2020, após publicação da portaria 2.309, do Ministério da Saúde, a contaminação pelo coronavírus passou a ser parte da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho(LDRT).
Para a juíza, fica ainda mais evidente o nexo causal acidentário em virtude de o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) ter respondido de forma positiva à NAT para o questionamento sobre se o óbito ocorrido durante a licença para tratamento da COVID-19 poderia “ser enquadrado legalmente como acidente pelo órgão médico competente" para analisar o caso, também previsto em lei:
Se o servidor faleceu no curso de licença para tratamento de saúde (concedida em decorrência de complicação de COVID-19) e se tal condição já foi reconhecida como doença profissional para deferimento da licença saúde, comprovado está o nexo causal entre o evento morte e a doença profissional (COVID-19 contraída quando do exercício da função), possibilitando o pagamento de indenização aos seus familiares.
O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, informa que além deste caso, o sindicato possui a tese firmada para que haja reconhecimento do nexo causal presumido para configurar o acidente de trabalho em pelo menos outras seis ações impetradas por cônjuges de servidores do sistema prisional que faleceram após terem sido contaminados pelo coronavírus.
O advogado afirma que servidores que tiveram sequelas em sua saúde devido aos danos causados pela COVID-19 também podem entrar em contato com o Departamento Jurídico para que seus afastamentos por licença-saúde sejam equiparados.
Sergio Moura reitera que a Lei Federal 8213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, atesta que “a exposição a agentes patológicos configura a incidência de acidente de trabalho se o trabalhador que é exposto ao agente nocivo vier a contrair a doença em decorrência dessa exposição”.
Para completar, as viúvas desses servidores que morreram vítimas do coronavírus vinham tendo as pensões calculadas sem que os óbitos tivessem sido considerados acidentes de trabalho. “Essa equiparação qualifica o provento, permitindo assim que as pensionistas recebam o valor integral do que eram os salários de seus companheiros.
No entendimento da legislação previdenciária, quando as sequelas da doença atingem o trabalhador e é configurado o acidente de trabalho, tanto o policial penal quanto seus dependentes têm direito a serem indenizados pelo Estado.
O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, conclui explicando que as sequelas motoras, respiratórias e com outras graves consequências decorrentes do acometimento pela COVID-19, adquiridas por trabalhadores pela exposição em que estiveram na linha de frente dos serviços essenciais durante a pandemia - caso dos policiais penais - enseja uma indenização de R$100 mil pelo Estado.
Para entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato, procure o melhor canal de atendimento neste link ou envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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