O SIFUSPESP, da mesma forma como todos os demais Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), tomou conhecimento do ardil do SINDASP através da verificação do desconto que ocorreria (e ocorreu) no holerite do último mês.
Diante disso, tratou de reunir seu Departamento Jurídico a fim de verificar o que se poderia fazer para tentar travar o desconto e/ou, caso o desconto ocorresse, o que poderia ser feito para que o processo fosse julgado improcedente e, então, devolvido os valores descontados.
Inicialmente, o Departamento Jurídico verificou que a manobra, na verdade, já estava correndo desde o dia 19 de março deste ano, data em que o SINDASP propôs o mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000, que tramita perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como havia a necessidade de uma atuação rápida, o Departamento Jurídico decidiu tentar ingressar do processo do SINDASP como terceiro interessado, para, então, desmascarar a mentira constante de sua petição inicial, qual seja: ser o único representante dos Agentes de Segurança Penitenciária, bem como deixar claro sua indignação com relação ao pleito, pugnando pela extinção do processo.
Contudo, o pedido do SIFUSPESP ainda não foi analisado, sendo certo que o SINDASP está tentando impedir o ingresso do SIFUSPESP no processo, impossibilitando, assim, de se apresentar o pedido de improcedência da ação e tentar bloquear a transferência dos valores aquele sindicato, já que, como todos sabem, caso os valores descontados sejam entregues ao SINDASP, certamente não será possível a restituição, mesmo se posteriormente vier uma decisão favorável à categoria.
Diante disso, em reunião da Diretoria Executiva realizada nesta quarta-feira (12/08), deliberou-se pela propositura de uma ação paralela, em nome da Categoria dos ASPs, com o intuito de anular os descontos e refutar, para sempre, a possibilidade de alguma outra entidade aventureira e interesseira de propor ação idêntica.
Para tanto, há a necessidade de realização de Assembleia Geral da Categoria para que ocorra a autorização do SIFUSPESP para ingressar com referida ação anulatória, motivo pelo qual deliberou-se pela realização de Assembleias Regionais a serem realizadas em São Paulo (Sede central e Complexo Pinheiros), Guarulhos, Franco da Rocha, São José do Rio Preto, Riolândia, Taubaté, Potim, Caraguatatuba, São Vicente, Complexo de Campinas-Hortolândia, Lavínia, Valparaíso, Osvaldo Cruz, Martinópolis, Presidente Prudente, Bauru, Marília, Getulina, Avaré, Iaras, Araraquara, Ribeirão Preto, Casa Branca, Franca, Itirapina, Sorocaba, Itapetininga, Guareí. Os datas e horários serão divulgados nos próximos dias.
Além disso, será encaminhado um abaixo-assinado em todos os estabelecimentos prisionais do Estado, em repúdio ao imposto sindical.
O sucesso do processo dependerá da maciça participação dos Agentes de Segurança Penitenciária, tanto nas Assembleias quanto na assinatura do abaixo-assinado, razão pela qual o SIFUSPESP convoca todos os ASPs que não concordam com a imposição do imposto sindical.
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) fechou convênio com a Prodent, a Maior Operadora Odontológica do Brasil. Os associados e seus familiares poderão contar com uma rede de mais de 17 mil Clinicas Credenciadas em Todo Território Nacional.
Além do atendimento em consultório com hora marcada, a Prodent também oferece Pronto-Socorro 24 horas. Não há limite de procedimentos, nem participação financeira nos custos dos eventos cobertos pelo plano, nem ainda restrição de idade. Totalmente sem carência.
Agregados podem ser incluídos no plano com o mesmo custo do titular. O funcionário pode aderir ao plano a qualquer momento do contrato, sem carências.
O plano básico tem a mensalidade de apenas R$ 19,90 por pessoa e cobre: Clínica Geral; Dentística (restaurações); Periodontia (gengivas); Endodontia (canais); Cirurgia Oral Menor; Radiologia (RX); Odontopediatria; Prótese (RN 211/2010); e Aparelhos Ortodônticos, dentre outros inúmeros itens de cobertura.
O associado também pode ter acesso a um plano mais completo, com mensalidade de R$ 79,00 e cobertura de, além das modalidades do plano básico, Prótese fixa de metal, resina e porcelana, Pino, Pivô, jaqueta; e Aparelhos Ortodônticos com Documentação e Manutenção Ortodôntica.
Os interessados podem entrar em contato com Lina, pelos telefones 11 97282-2391 (Vivo) e 11 94849-3228 (Tim), além do setor de convênios do Sifuspesp, pelo telefone 11 2976 4160.
Transferências
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC.
959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,
conforme segue:
Do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel
Paulista
ALTAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG. 18.987.323-1, Agen-
te de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei
Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar
1.060 de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço
Penitenciário o cargo provido pelo funcionário, classificado na
unidade prisional, conforme abaixo especificado: -
Da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis
Para a Penitenciária de Valparaiso
- FERNANDO JOSE CANDIL, RG 29.072.719-4, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária Nível II, do SQC-III-QSAP.
Progressão de grau
Declarando que, em decorrência da Progressão a que se
refere o artigo 12 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011
e, em consonância com a Resolução SAP de 29, publicada em
30-06-2015, as servidoras abaixo identificadas ficam com o
cargo/função-atividade enquadrados na seguinte conformidade:
JOSERANE PEREIRA DE ANDRADE SACILOTTI, RG
42.100.784-9, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV -
NI, Ref. 2, do Grau "A" para Grau "B", a partir de 08-11-2012.
LEANDRA MARIA RAMOS GOMES, RG 40.936.107-0, Auxi-
liar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV - NI, Ref. 2, do Grau
"A" para Grau "B", a partir de 23-12-2012.
Gratificação GDAPAS e Prêmio por Desempenho Individual
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E
APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da
Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao
coeficiente 6,60, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, a servidora WALMIRA JOSE THEODORO, RG. 14.959.621,
Agente Técnico de Assistência a Saúde, a partir de 07-08-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de
01-08-2015 aos servidores abaixo relacionados:
- AMY GOMES KEMPOVIKI SOARES, RG. 43.069.634-6,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP;
- JENIFER APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA, RG.
40.869.026-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13-04-2012 e republicada em 19-04-2012 e considerando
o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO
DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos artigos
3o e 4o da LC no 1.158/2011, alterada pelo artigo 3o da LC no
1.250/2014, na proporção de 50% (cinqüenta por cento), do
valor resultante da aplicação do coeficiente de 13,00 (treze intei-
ros), calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a
partir de 01-08-2015, a servidora GISELE APARECIDA MOTTA DE
MIRANDA, RG 40.341.958-X, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.
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