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A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários e Policiais Penais – Fenasppen  e o SIFUSPESP repudiam as precipitadas especulações que estimulam suspeitas equivocadas sobre policiais penais do sistema federal que, há quase duas décadas, vêm garantindo com sucesso o cumprimento de penas aplicadas a criminosos de alta periculosidade, colocando suas vidas em risco em estruturas que carecem de manutenção, atualização tecnológica e de mais profissionais.

 

Em diversas oportunidades o conjunto das entidades sindicais dos policiais penais vem alertando as autoridades sobre a necessidade de mais recursos para o reforço das estruturas físicas dessas unidades penitenciárias, bem como a necessária criação de novos cargos e atualização do parque tecnológico, medidas imprescindíveis para assegurar o cumprimento de uma tarefa tão importante e, ao mesmo tempo, repleta de riscos inerentes.

 

A Fenasppen e o SIFUSPESP aguardam a conclusão de todo o processo investigativo conduzido pela Polícia Federal com o auxílio da Polícia Penal Federal de modo a que as falhas identificadas sejam imediatamente corrigidas e que supostos facilitadores, caso existam, sejam desligados do quadro e punidos ao rigor da lei.

 

No entanto as respectivas entidades recordam e aplaudem a excelência dos serviços prestados pela Polícia Penal Federal, que desde 2006 até a presente data constatou uma única fuga após a passagem de mais de 3.200 custodiados, confirmando uma eficácia de 99,99% no isolamento dos criminosos mais perigosos do país.

 

Na confiança de que as devidas providências serão tomadas para que circunstâncias como esta não se repitam, recomendamos mais respeito ao quadro de profissionais do nosso sistema penitenciário pelos valiosos serviços prestados à segurança pública e à sociedade brasileira.

Durante o processo de retorno dos detentos que trabalham para a prefeitura, um preso tentou se evadir para evitar a revista mecânica. 

Um policial penal ao tentar impedir que o custodiado pulasse o alambrado da unidade sofreu ferimento em uma das mãos.

Os Policiais Penais que fazem o apoio armado da unidade realizaram disparos de advertência, enquanto os demais Policiais Penais perseguiram o fugitivo que foi detido a poucos metros da unidade.

Ao passar o preso pelo scanner corporal foi constatada grande quantidade de material ilícito com o mesmo.

Os Policiais Penais conduziram o indivíduo à delegacia para o registro do boletim de ocorrência.

 

O CPP Mongaguá tem capacidade para 1640 detentos e atualmente abriga 2471. Além disso, como quase todas as unidades do estado opera com quadro de pessoal reduzido.

Este é mais um da série de ocorrências que se tornaram rotineiras naquele CPP.

No domingo, criminosos realizaram disparos de armas de fogo contra os Policiais Penais desta unidade.

O  SIFUSPESP já fez várias denúncias sobre a precariedade da segurança desta unidade prisional, que coloca em risco a vida e a integridade física dos Policiais Penais, além da segurança da sociedade.

 

Hoje foi publicada no Diário Oficial a homologação do concurso de promoção por merecimento dos ASPs relativo a 2023.

O despacho do Secretário homologa a listagem de classificação publicada em 15/02.

Cabe lembrar que os associados do SIFUSPESP que foram prejudicadas devido a mudança do edital devem procurar o jurídico do sindicato para recorrer judicialmente.

Para agendar com um advogado o associado deve entrar em contato pelo Whats app :(11)97878-7511.

A listagem homologada hoje pode ser acessada aqui:https://sifuspesp.org.br/noticias/10767-divulgada-a-lista-final-do-concurso-de-promocao-asp-2023

 

Abaixo a reprodução na íntegra da publicação:

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16-2-2024

HOMOLOGANDO:

À vista do Relatório Final da Comissão responsável pela

Promoção e nos termos do artigo 14 do Decreto n.º 50.820, de

23 de maio de 2006, o Concurso de Promoção por Merecimento

referente ao exercício de 2023, dos integrantes da carreira de

Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 10 da

Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada

pela Lei Complementar n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008,

regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de

2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de

2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e instaurado

pelo Edital CP n.º 07, publicado em 27/11/2023, retificado pelo

Edital CP n.º 08, publicado em 15/12/2023 e prorrogado pelo

Edital CP n.º 09, publicado em 28/12/2023. (Processo SEI n.º

006.00206405/2023-95

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