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É com pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Geovani Gustavo Andreassa de 46 anos, lotado no CDP II de Guarulhos no domingo 25/05

Geovani ingressou na carreira em 2006 e trabalhou na Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos, e estava em tratamento contra um câncer há aproximadamente três anos.Seguindo seus colegas de trabalho era dedicado, comprometido com a função e proativo.

Nesse momento de luto o SINPPENAL apresenta seus sinceros pêsames a todos os familiares,amigos e colegas de trabalho de Geovani Gustavo Andreassa.

É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Ivonaldo de Lira Avelino, aos 32 anos, vítima de um acidente de moto.

Ivonaldo ingressou na secretaria em 2022 no CDP Belém II e atualmente estava lotado no CDP de São Vicente.

O policial saiu do plantão no CDP às 18:20 horas e retornava para sua residência na capital, pilotando sua moto entre a Anchieta e a Imigrantes quando sofreu o acidente que o vitimou.

Família necessita de ajuda

A família enlutada vai necessitar de ajuda para custear o translado, velório e enterro.

As doações podem ser feitas diretamente na conta do irmão de Ivonaldo, Rodrigo de Lira Avelino através da chave PIX: 1195273-3243

Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os Familiares, amigos e colegas de trabalho de Ivonaldo de Lira Avelino.

 

 

O SINPPENAL deu um importante passo na luta pelos direitos da categoria ao ingressar com uma ação civil coletiva relacionada a Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). A medida busca garantir, de forma coletiva, o pagamento devido aos servidores penitenciários, combatendo o que o sindicato classifica como supressão de direitos.

Ação Coletiva e Proteção Individual

A ação tem um caráter diferenciado em relação a outros pedidos de GESS   já realizados. Não se trata apenas de um pedido comum de pagamento da gratificação, mas de uma exigência de regulamentação",visto que a administração pública está descumprindo o Decreto que institui o benefício, sem apresentar justificativa plausível para a não concessão.

Se o direito for reconhecido coletivamente, aqueles que ainda não são filiados serão atendidos por meio de ações individuais", baseadas no mérito da ação coletiva ,garantindo que os servidores que ainda não são filiados tenham seus direitos garantidos.

Falta de Justificativa Administrativa e Ilegalidade

O Coordenador Jurídico do SINPPENAL Dr. Sérgio Moura sustenta que a omissão no pagamento da GESS configura um desrespeito ao princípio da legalidade, já que a lei não estabelece requisitos funcionais extras para o recebimento do benefício.

"A lei não exige que o servidor exerça uma função específica dentro da unidade penitenciária, apenas que esteja alocado nela", ressalta o advogado. "O poder público não pode ser seletivo no cumprimento da lei. Se está previsto, deve ser pago, sem arbitrariedades."

Objetivo da Ação: Regulamentação Imediata

A ação movida pelo SINPPENAL não busca apenas o pagamento retroativo, mas também a edição de uma resolução que regulamente o benefício de forma clara e definitiva. O sindicato alega que a atual falta de normatização abre margem para interpretações equivocadas e prejudiciais aos servidores.

O que está em jogo é o respeito à lei e aos direitos dos profissionais que atuam no sistema penitenciário. A administração não pode  ignorar  uma determinação legal sem justificativa válida.

A ação coletiva reforça a disposição do SINPPENAL  de lutar contra  arbitrariedades e garantir que os direitos dos servidores penitenciários sejam respeitados, tanto coletiva quanto individualmente