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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Comunicado DPME nº 001, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. O documento trata exclusivamente da migração gradual do acesso ao Sistema de Perícias Médicas do Estado (eSisla Web) para o portal Minha Área SP.GOV.BR, a partir de 02/02/2026.

É importante esclarecer que esta mudança diz respeito apenas aos sistemas internos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, mais especificamente ao sistema de gestão de pessoal e de perícias médicas administrativas vinculadas aos servidores estaduais. Portanto, o comunicado é dirigido apenas aos usuários do setor de Recursos Humanos (RH) e aos servidores designados para operar o sistema eSisla em suas respectivas unidades.

O SINPPENAL informa que não há qualquer impacto ou alteração nos sistemas ou procedimentos relacionados aos servidores, em relação aos procedimentos do DPME, ou aos demais trâmites da carreiral. A medida é interna e administrativa, restrita à esfera da Secretaria de Gestão e Governo Digital e do DPME.

Hoje foi publicada a Resolução do Secretário que oficializa  o término do período de estágio probatório para 60 Policiais Penais.

A Resolução enquadra os policiais na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal.

Além do atraso absurdo, visto que alguns Policiais Penais concluíram o Estágio Probatório em janeiro do ano passado, mais uma vez a injustiça sob forma de uma Lei Orgânica feita pelas costas dos policiais chama a atenção.

Violação da Isonômia

O artigo 9º do Capítulo II das disposições transitórias previu que os Policiais Penais fossem enquadrados na categoria A do Nível I, não respeitando a isonomia para os profissionais que já se encontravam na secretaria e foram prejudicados por uma diferença pequena de data de ingresso.

Cabe relembrar que como na data da remessa da Lei Orgânica à ALESP não existia a previsão de novos concursos, portanto a decisão do Governo Tarcísio em impor este artigo só pode ser entendida como crueldade.

Se dois candidatos foram aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, a data da homologação do estágio probatório não deveria ser o critério para definir o nível salarial ou de carreira por toda uma vida funcional. Visto que aqueles que concluíram o Probatório até dezembro de 22024 escaparam da regra.

Tal artigo é uma ofensa ao Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput, CF), visto que cria uma desigualdade de tratamento para situações idênticas sem uma justificativa técnica plausível que não seja apenas a "data de vigência da lei".

Violação da Confiança

Os policiais que ingressaram antes da lei tinham a legítima expectativa, baseada nas regras vigentes no momento da posse, de que a confirmação no cargo resultaria na ascensão ao Nível II (conforme a legislação anterior).

A aplicação da nova regra de enquadramento (Categoria A do Nível I) a quem já estava no sistema antes da lei pode ser vista como uma alteração retroativa de uma expectativa de direito já consolidada pelo início do exercício do cargo.

Portanto a decisão eminentemente política de tratar de forma diferente os iguais também viola o princípio de “Proteção da Confiança Legítima”. 

Esse princípio é um aspecto da “Segurança Jurídica” e é frequentemente utilizado contra arbitrariedades da administração pública.

Se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos. Ao cumprir sua parte do 'acordo' (o estágio probatório), a mudança repentina para a 'Categoria A do Nível I' frustra a confiança que o Estado gerou no momento da contratação, criando um prejuízo desproporcional para quem já estava nos quadros.

O SINPPENAL já está preparando uma ação judicial

Frente a mais essa injustiça cometida pelo Estado de São Paulo contra aqueles que defendem a sociedade, o Departamento Jurídico do SINPPENAL já está preparando uma ação coletiva que visa corrigir essa injustiça e buscar além da correção de Nível todo o prejuízo que tenha sido causado ao Policial Penal.

Abaixo o link para a resolução:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-27-1-2026-2026012712912481594781




 

No dia de ontem, 28 de janeiro, a Mma. Juíza Dra. Luiza Barros Rozas Verotti, concedeu uma liminar suspendendo o concurso para a Polícia Penal do estado de São Paulo, a liminar atende a uma ação popular impetrada por um advogado de Santa Catarina alegando a exclusão de candidatas de sexo feminino.

Sua argumentação básica é de que o edital viola a  Lei 14.965/2024 que veda a discriminação ilegítima baseada em critérios como sexo ou idadee nos artigos 5º e 7º da constituição que preveem respectivamente a igualdade entre homens e mulheres e a proibição de critérios  de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil.

O Ministério Público Estadual se manifestou favorável ao acolhimento da liminar.

Precedente Legal

O autor da ação cita como precedente o Recurso Extraordinário RE 528.684/MS julgado no STF que determinou a anulação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na comparação com o caso que deu origem ao RE 528.684/MS o autor argumenta que a Lei Orgânica da Polícia Penal não veda a participação de mulheres,não cria cargos separados por sexo e não traz qualquer restrição de gênero e o edital portanto estaria criando “ uma restrição que a lei não criou”.

Consequências imediatas

A consequência imediata é a suspensão das provas marcadas para o dia 08 de fevereiro.

O Estado deve recorrer na tentativa de cassar a liminar que suspende as provas, porém incorre no risco de anulação do edital em instâncias superiores o que pode tornar a situação ainda pior.

Posição do SINPPENAL

O SINPPENAL entende que qualquer adiamento no concurso vai agravar a crise de pessoal enfrentada pelo Sistema Prisional Paulista, tal crise foi provocada diretamente pelo Governo Tarcísio de Freitas que adiou a apresentação da Lei Orgânica da Polícia Penal e com a desculpa que a lei ainda não estava aprovada não realizou concursos, se tornando o primeiro governo nos últimos 26 anos a não contratar nem um único servidor para o sistema prisional, gerando o maior déficit de pessoal da história da SAP.

Hoje a Polícia Penal de São Paulo opera com menos de 23 mil homens e mulheres para um total de mais de 222 mil presos, uma média de Presos por Policial Penal de 9,6 presos por Policial, quase o dobro do recomendado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) em um sistema que boa parte das unidade se encontra acima do limite máximo de lotação permitido pela ADPF 347 que é de 137,5%.

Sucateamento Planejado 

O Sindicato entende que o Governo Tarcísio implementa um plano de sucateamento do Sistema Penitenciário paulista, visto que além de não contratar servidores vem mantendo a redução orçamentária iniciada no governo Dória, para termos uma ideia o ano de 2025 a SAP teve a segunda menor participação orçamentária desde 2013, só perdendo para o orçamento de 2022.

Além da redução do quadro de Policiais Penais, as áreas de saúde e assistência, além da administrativa  também vêm sendo sucateadas com redução drástica do quadro de pessoal e recursos.

Para termos uma ideia, em 2013 São Paulo tinha uma proporção de 7,03 presos para cada Policial Penal, hoje esta proporção é de 9,6, um aumento de 36% na carga de trabalho.

Além da falta de pessoal a desvalorização também afeta o sistema visto que aumenta as exonerações a pedido e reduz a atratividade da carreira, para termos uma ideia o concurso para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária  ( hoje Policial Penal) de 2014 teve 134324 inscritos o concurso ora suspenso teve apenas 5248, em Minas Gerai o Concurso atraiu mais de 140 mil inscritos.

Incompetência e omissão 

Além do projeto de sucateamento o Governo Tarcísio também foi incompetente na elaboração da Lei Orgânica, visto que apesar das funções de segurança interna serem separadas por sexo nas unidades femininas e masculinas de forma a preservar os princípios da dignidade humana das pessoas privadas de liberdade e dos Policias, essa separação não constou da Lei. Ao não delimitar legalmente que em unidades femininas os homens não entram na carceragem e vice versa o governo abriu uma brecha legal para a ação que suspendeu o concurso.

Crise inevitável

Mantida a média de aposentadorias, exonerações e mortes, mesmo que o Governo obtenha êxito no recurso pedindo a continuidade do concurso, os 1100 Policiais Penais previstos no edital, só começarão a trabalhar em 2028 e não repõe as perdas de pessoal que a secretaria tem em um ano.

Para evitar a crise o Governo deveria abrir um novo concurso com pelo menos 4 mil vagas e criar um cadastro de reserva garantindo uma reposição de pessoal para ao menos mitigar o colapso do maior sistema prisional da América Latina.

Abaixo a Live do Presidente do SINPPENAL Falando sobre o assunto: