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O projeto de lei 6701/2013 teve a sua votação adiada. O projeto, que estabelece o aumento de pena para servidor que facilita a entrada de celulares em presídio, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e estava na pauta da Câmara de Deputados hoje.


O projeto aumenta a pena máxima de 1 para 4 anos para diretor de penitenciária que deixe de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


Para acompanhar a tramitação do projeto, clique no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=599599

Transferências; Transferências por LPT Regional

 

Transferindo, nos termos do art 16-A, inc I, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento

ao Acórdão – voto no 14.280, proferido pela 2a Câmara – Seção

de Direito Público da Comarca de Campinas/1a Vara da Fazenda

Pública, Agravo de Instrumento no 2225193-14.2014.8.26.0000,

TRANSFERE o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de

Classe II do SQC-III-QSAP, provido por GIULIANNO FRANCIS DE

SOUZA VENDRAMIM, RG 281450018, do Centro de Detenção

Provisória de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Pri-

sionais da Região Central do Estado para a Penitenciária “ASP

Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, da Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o Cargo provido pela servidora, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória “Asp Nilton Celestino”

de Itapecerica da Serra

Para o Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra

Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan

FRANCISCA LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA, RG.39.929.449-

1, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, a partir de 09/02/2015, o cargo de Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV, ocupado pelo servidor

Adriano Leonel Mendes, RG. 27.857.525-0, do Centro de Segu-

rança e Disciplina ( UA 09527 ) para o Núcleo de Atendimento

à Saúde ( UA 09549 ).

 

Transferindo:

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complemen-

tar no 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar no

1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos na Lista

Prioritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “TENENTE PM JOSÉ ALFREDO

CINTRA BORIN” DE REGINÓPOLIS

Da Penitenciária “Dr Walter Faria Pereira de Queiroz” de

Pirajuí

Anderson Martins de Souza, Rg: 28.739.326-4, AEVP III, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar

no 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar no 1060/2008

os cargos providos pelos funcionários classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA”

DE BALBINOS

Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”

de Pirajuí

 

Alziro Petroli, Rg: 16.156.826, ASP VI, do SQC-III-QSAP;

(C.E. 09/04/2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo”

de Bauru

José Valdeir Serafim, Rg: 20.363.308-8, ASP V, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Marcelo Muraca, Rg: 19.560.959-1, ASP III, do SQC-III-

QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar no

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar no 1060/2008,

os cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prio-

ritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL

CARLOS MUNIZ” DE LINS

Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina

Rogério Aparecido da Silva Godoy, Rg: 20.268.393-X, ASP

IV, do SQC-III-QSAP;

José Francisco Mendes Filho, Rg: 18.683.010-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR JOÃO EDUAR-

DO FRANCO PERLATI” DE JAÚ

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos

Marcos Danilo Celin, Rg: 28.750.663-0, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “OSIRIS SOUZA E SILVA” DE

GETULINA

Do Centro de Detenção Provisória de Taiúva

Marcelo Augusto Bento Lopes, Rg: 44.861.679-8, ASP I, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “TENENTE PM JOSÉ ALFREDO

CINTRA BORIN” DE REGINÓPOLIS

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Marcos Augusto de Marchi, Rg: 18.218.579-5, ASP I, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Do Centro de Detenção Provisória de Taiúva

Rafael Gomes da Rocha, Rg: 33.303.044-8, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA

Do Centro de Detenção Provisória de Pontal

Walmir de Chico, Rg: 16.508.545-9, ASP V, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

Da Penitenciária II de Serra Azul

Mauricio Ranucci de Oliveira, Rg: 23.626.793-0, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

Kleber Fernando Machado, Rg: 33.940.683-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos pro-

vidos pelos funcionários, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAIÚVA

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Crisley Regiani de Oliveira, RG: 41.574.560-3, Oficial Admi-

nistrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 26/03/2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “OSIRIS DE SOUZA E SILVA”

GETULINA

Da Penitenciária de Avanhandava

Nydia Tatyana de Assis, RG: 28.378.299-7, Oficial Admi-

nistrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 06/04/2015)

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIO DE

JARDINÓPOLIS

Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

Márcia Ribeirão Alves Domingos, RG: 23.255.845-0, Ofi-

cial Administrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de

31/03/2015)

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

da UA 10.526 (Penitenciária de Assis) para a UA 10.537 (Núcleo

de Atendimento à Saúde), o servidor BENEDITO VIRGILIO DE

ALMEIDA, RG 14.886.692-X, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe VI, e da UA 10.537 (Núcleo de Atendimento à Saúde)

para a UA 10.526 (Penitenciária de Assis), o servidor REINAL-

DO JOSÉ FERREIRA, RG 07.562.332-8, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe VI, ambos do SQC-III-QSAP, a partir de

14-04-2015 (Portaria 040/15).

 

 

Gratificações GDAPAS e GESS

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18 janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEM-

PENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE – GDAPAS, nos termos do artigo 6o da Lei Complementar

1.250 de 03 de julho de 2014, correspondente ao coeficiente

6,60, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17 de dezem-

bro de 2008, à servidora MARIZENE PEREIRADA SILVA, RG.

5.729.705-8, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQF-II-

QSAP, a partir de 01-03-2015.

 

À vista do disposto no artigo 2° do Decreto n° 57.741 de

18/01/2012, a Gratificação Pelo Desempenho e Apoio às Ativi-

dades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos

do inciso I do artigo 18 e 19 da LC no1.157 de 02/12/2011,

correspondente ao coeficiente 3,02 sobre o valor da UBV – Uni-

dade Básica de Valor – instituída pelo artigo 33 da LC no1.080

de 17/12/2008 a servidora LAURETE DA ROCHA COSTA, RG

16.765.482-2, Auxiliar de Enfermagem do SQC-III-QSAP, a partir

de 10/04/2015;

 

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-

CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do

artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de

dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre

o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008,

ao servidor Adriano Leonel Mendes, RG. 27.857.525-0, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, a

partir de 09/02/2015.

 

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741/12, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE

– GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei

Complementar 1.157/11, correspondente ao coeficiente 2,4107,

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080/08, ao servidor BENEDITO

VIRGILIO DE ALMEIDA, RG. 14.886.692-X, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe VI e CESSANDO do servidor REINAL-

DO JOSÉ FERREIRA, RG 07.562.332-8, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe VI, ambos do SQC-III-SAP, a partir de

14-04-2015.

puxadinho itapetininga

Como se não bastasse às discussões nacionais sobre o PL 4344/04 (“projeto da terceirização”), que ferem os mecanismos de proteção ao trabalhador contido na lei, o que continua ocorrendo no âmbito local? Truques e mais truques de nossas autoridades. Nada mais!

Começamos elencando a criatividade na divulgação feita pelo Governo paulista, quando anuncia o aumento de vagas disponíveis para presos no sistema prisional, utilizando-se de uma contabilidade “perversa” em que as celas de cunho provisório, existente no setor de enfermaria e inclusão, passaram a abrigar quaisquer presos (temporários ou definitivos).

Em seguida, o Governo de São Paulo fez a ampliação de prédios nos diversos complexos penitenciários do interior, com o objetivo de abrigar os presos que progrediram do regime “fechado” para o “semiaberto” no cumprimento de suas penas. A nossa categoria profissional foi fantástica ao dar o nome de “batismo” para estas construções que mencionamos acima de “puxadinho”.

O coordenador adjunto da Regional Sorocaba do Sifuspesp, Geraldo Arruda, realizou visita de rotina ao complexo penitenciário de Itapetininga, na semana passada, onde pôde constatar a construção de um anexo “puxadinho” do semi aberto junto a PI e PII de Itapetininga.

Esta obra é um exemplo claro de como a gestão do sistema prisional transforma ambientes projetados para uma quantidade de presos em uma nova superpopulação carcerária. Oficialmente, serão 416 presos, mas, conhecendo o modus operandi do Governo de São Paulo, podemos esperar mais de 800 detentos no novo anexo. Neste caso ainda, houve uma demostração de total desrespeito à cidade de Itapetininga e a sua população, apesar de a legislação municipal proibir a construção de nova unidade prisional na cidade.

Improvisos e terceirizações

O sistema prisional paulista vive de improvisos: há mais de cinco anos, o Governo prometeu a construção de 50 novas unidades prisionais e não conseguiu construir nem uma dezena.

A falta de um projeto para sistema prisional paulista fica cada vez mais transparente. A falta de planejamento ou de vontade política para distribuir melhor as unidades prisionais satura algumas regiões com apenas o ônus, sem nenhuma contrapartida, como o caso de Itapetininga.

A ausência de um projeto produz os remendos como os famosos puxadinhos. Uma total falta de senso para quem deveria buscar soluções concretas para a superlotação, falta de funcionários e estrutura necessária para mudar este cenário catastrófico dos presídios estaduais.

Nos complexos de Guareí, vizinha a cidade de Itapetininga, e Capela do Alto, a terceirização de profissionais ambulatoriais da enfermaria já ocorre, com a utilização do “contrato de trabalho” em forma de convênio que engloba uma ONG e a Prefeitura local.

Evidentemente, as condições de trabalho para o servidor penitenciário tendem a piorar. O número de funcionários já defasado continuará o mesmo; a estrutura aquém de uma unidade prisional também continuará; piorando em muito as condições de trabalho caóticas nos presídios paulistas.

Sob a ótica do Sifuspesp, a situação insustentável do déficit de servidores penitenciários é utilizado pelos gestores como argumento para a implantação de PPP – Parceria Pública Privada como solução, precarizando e tornando os problemas do sistema prisional mais agudos.

Portanto, o ilusionismo político continua com o patronato estatal e seu “milagre da multiplicação dos pães”. O caminho que encontraram, para varrer para debaixo do tapete nossos problemas, é este: da propaganda midiática paga, repleta de criação de inverdades e truques!!!

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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