A partir de 1o de janeiro, valor da unidade fiscal subiu para R$29,09, o que permite benefício a servidores que recebem até R$ 4.276,23. Diária extraordinária vai a R$232,72. Saiba calcular se você tem ou não direito
por Giovanni Giocondo
O governo do Estado de São Paulo corrigiu com um índice de 5,36% o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que será de R$29,09 até 31 de dezembro de 2021. Com isso, desde 1o de janeiro foi elevado para R$ 4.276,23 o teto salarial dos servidores públicos paulistas que podem ter acesso ao auxílio-alimentação.
A correção foi feita por meio do Comunicado Dicar-86, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2020. A concessão do benefício é condicionada aos trabalhadores que possuem vencimentos de até 147 UFESPs, conforme estabelece o decreto no 63.140, de 4 de fevereiro de 2018.
O texto leva em consideração a “contribuição global” do funcionário no mês anterior ao do recebimento do auxílio, “considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” De acordo com o tesoureiro do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, cada servidor recebe R$ 12 de auxílio por dia trabalhado, e perde o direito se estiver de férias ou de licença-saúde, além de também não perceber o benefício caso falte por motivo médico ou sob qualquer outra justificativa, entre elas abono ou folga.
O reajuste no índice, que fez subir o valor unitário da UFESP de R$27,61 para R$29,09, pode ter provocado mudanças entre quem recebia e quem passará a receber o auxílio-alimentação.
No caso dos trabalhadores penitenciários, o cálculo deve ser feito utilizando-se o total bruto dos vencimentos, sem considerar o adicional de insalubridade. Caso este valor esteja abaixo de R$ 4.276,23, o servidor poderá receber o benefício.
O SIFUSPESP procurou a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado (UCRH) do governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para tentar obter informações mais detalhadas sobre o impacto da medida, sobretudo para saber quantos servidores passariam a ter acesso ao benefício e quantos o perderiam. A UCRH disse não ter esses dados e a SAP não havia respondido ao questionamento até a conclusão deste texto.
Aumento da DEJEP
O reajuste no valor da UFESP também permitirá um aumento na remuneração a ser percebida pelos policiais penais que fazem a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário(DEJEP). De R$220,88(uma UFESP x coeficiente 8,0 - previsto na base de cálculo atual), a DEJEP passará a ser de R$232,72.
Importante ressaltar que os agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) não terão acesso ao auxílio alimentação no período em que estiverem exercendo a jornada extraordinária. A restrição está prevista na Lei Complementar n0 1.308, de 04 de outubro de 2017.
Por Flaviana Serafim
Três homens tentaram invadir o semiaberto da Penitenciária I "José Parada Neto", de Guarulhos, na madrugada do dia 3 para o dia 4 de janeiro. Eles cortaram o alambrado próximo ao muro da guarita, além dos alambrados da parte superior e outros dois interiores, deixando mochilas com detentos. Policiais penais realizaram blitz na sequência, com apreensão de diversos celulares, mas não encontraram drogas.
De acordo com a denúncia recebida pelo SIFUSPESP no início deste ano, dos três homens ainda não identificados, um estava armado e deu vários tiros após sair da unidade deixando as mochilas com os detentos.
Ainda segundo informações recebidas pelo sindicato, as tentativas de invasão têm sido recorrentes na Penitenciária I de Guarulhos, o que preocupa a direção do SIFUSPESP porque os servidores estão em risco sem que providências sejam tomadas pela Secretaria de Administração Penitenciária para garantir a segurança.
“Para piorar ainda mais a situação, havia coletes a prova de bala para os servidores da guarita, mas os equipamentos de proteção tão essenciais foram recolhidos, no início de 2019, porque estavam vencidos e, passados dois anos, até o momento não chegaram novos coletes”, critica Fábio Jabá, presidente do sindicato. “Além do déficit de funcionários representar uma sobrecarga imensa num ambiente já tão insalubre como o prisional, a SAP deixa seus próprios servidores à mercê e correndo risco de vida”, completa.
Em comunicado publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(05), Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão deu detalhes sobre novo procedimento, que entrará em vigor a partir do próximo dia 11 de janeiro
por Giovanni Giocondo
A partir do próximo dia 11 de janeiro, todos os pedidos de reconsideração de perícia para afastamento do trabalho que são direcionados pelos servidores públicos ao diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) deverão ser encaminhados ao órgão de forma virtual.
As informações sobre a adoção desse novo procedimento foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira(05), em comunicado da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, à qual o DPME está vinculado.
O acesso ao sistema informatizado pode ser feito neste link, onde o servidor irá clicar na aba “Consulta - Servidor”, preenchendo os campos com seu número de RG ou CPF, além da data de nascimento.
A seguir, será preciso selecionar a opção “Histórico”, e clicar no botão “Buscar”. Posteriormente, o trabalhador deverá clicar no ícone de lupa que está na frente do período da ser analisado. Após essa ação, o servidor deverá clicar em “Solicitação Reconsideração” e preencher os campos com as informações exigidas para que seja criada uma senha.
Se houver uma mensagem de erro depois de terem sido cumpridos estes movimentos, o servidor deverá enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., colocando no assunto da mensagem “Erro Criação de Senha”. No corpo do e-mail, precisará informar seu nome completo, RG, CPF e dois(02) números de telefone para atualização dos dados.
Com essa fase cumprida, é necessário aceitar o termo de responsabilidade, cadastrar a senha, confirmar os dados pessoais e clicar em confirmar.
Feito isso, o servidor entrará no formulário de reconsideração, onde vai anexar os documentos em que constam as justificativas de sua reconsideração, a exemplo do atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. Cada arquivo deverá ter no máximo 250 kb de tamanho, além de ser encaminhado somente nos formatos .JPG(foto) ou .PDF(documento).
Os últimos passos são clicar no botão “Concluir” e imprimir o comprovante do pedido de reconsideração.
Outras dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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