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Medida permitirá emenda com feriados municipais antecipados na capital, e prevê suspensão de expediente de serviços não essenciais em todo o Estado, que já tem quase 70 mil casos de COVID-19 e mais de 5 mil óbitos, sendo 11 mortes de trabalhadores penitenciários

 

por Giovanni Giocondo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na madrugada desta sexta-feira (22), projeto de lei que antecipa, excepcionalmente, o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira (25). Por 47 votos a 5, os deputados ratificaram a proposta do governador João Doria (PSDB).

O projeto tem como objetivo aumentar o índice de isolamento da população no Estado, considerada pelos cientistas e médicos a melhor forma de impedir a proliferação rápida e o aumento de contaminados pelo coronavírus, que vêm causando grande número de óbitos e sobrecarregando o sistema de saúde. Na quarta-feira(20), o índice ficou em 49% no Estado e tem sido maior nos feriados e domingos. O ideal é que alcance 70%.

A doença já matou 5.363 pessoas em São Paulo, com mais de 69 mil casos confirmados, de acordo com balanço divulgado pelo Secretaria Estadual da Saúde nesta quinta-feira (21).

Na capital, a suspensão do expediente normal da segunda-feira permitirá uma emenda com outros feriados municipais antecipados - Corpus Christi e Consciência Negra - e um dia de ponto facultativo, iniciados na última quarta e encerrados hoje.  A estratégia da prefeitura de São Paulo é a mesma do governador, de elevar os índices de pessoas que ficam em suas residências e evitam os riscos de contágio.

No sistema prisional, o trabalho será suspenso somente para os servidores diaristas, permanecendo sem alterações para os demais. Até esta sexta-feira, o SIFUSPESP registra 11 óbitos e 143 casos confirmados entre os trabalhadores penitenciários, números que têm como base os exames encaminhados pelos próprios funcionários, familiares ou colegas. Já entre os detentos, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) registra 50 casos confirmados, com 12 óbitos.

Servidor da Penitenciária de Andradina, ele morreu aos 56 anos e é a 11º vítima de coronavírus entre os servidores do sistema prisional de São Paulo

 

Com profundo pesar, o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Valdemir Manoel, da Penitenciária de Andradina. Ele estava internado em Ribeirão Preto e morreu na noite desta quinta-feira (21) de coronavírus.

Manoel é a 11° vítima da COVID-19 entre os servidores do sistema prisional paulista, onde o total de contágios já afetou 140 trabalhadores e trabalhadoras penitenciários. 

O policial penal, que completaria 57 anos em agosto, deixa esposa e filhos. 

A direção do sindicato expressa seu pesar e condolências aos familiares e parentes, e de coloca à disposição da família para o que for preciso neste momento. 

Adolescente Gabriel Caperucci já perdeu a visão e movimentos do corpo, além de enfrentar rotina diária de tratamento paliativo contra adrenoleucodistrofia, que não tem cura

 

Por Giovanni Giocondo

Com o objetivo de auxiliar a família do adolescente Gabriel Caperucci, vítima de uma doença degenerativa rara chamada adrenoleucodistrofia (ALD), o SIFUSPESP está promovendo uma campanha de arrecadação de recursos. Gabriel é filho do policial militar Luis Ricardo Caperucci.

A família descobriu há um ano que o menino sofria dessa enfermidade, que não tem cura, e desde então tem tido que mantê-lo sob alimentação restrita, feita através de sonda com tipos de leite especiais, que custam entre R$ 28 e R$ 40 o litro.

Além disso, Gabriel perdeu a visão e todos os movimentos do corpo, o que aumenta a necessidade de cuidados que a família precisa ter com ele.

Os pais do menino já solicitaram um auxílio a órgãos governamentais, mas só devem ter uma resposta em 60 dias. Enquanto isso, o único alimento que ele pode comer deve durar até o final do mês de maio, daí a necessidade do auxílio imediato.

Caso queira ajudar com qualquer valor, basta transferir ou depositar na conta do Luis Ricardo Caperucci, que é a seguinte:
Banco do Brasil
Agência 172-4
Conta corrente: 116203-9

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