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O desvio de função é um dos fatores que agrava o déficit funcional na SAP, até hoje não se sabia o tamanho deste problema. A secretaria sempre ocultou o verdadeiro tamanho desta ilegalidade.

Agora o próprio Secretário da SAP, Sr.Marcello Streifinger revelou em uma resposta enviada ao Juíz Doutor Helio Narvaez da Corregedoria dos Presídios do DEECRIM revelou que 3721 Policiais Penais estavam desviados de função o que eleva o déficit funcional para mais de 41% do efetivo de Policiais Penais, mesmo que seja real que 1642 tenham retornado a suas funções ,ainda teríamos pouco mais de 60% do efetivo necessário para o funcionamento das unidades, na verdade se descontarmos os Policiais Penais que atuam na escolta o déficit efetivo nas carceragens é muito superior.

Como o SIFUSPESP denunciou em diversas ocasiões o desvio de função além de prejudicar a segurança das unidade e sobrecarregar ainda mais os Policiais Penais que exercem sua função é ilegal pois viola além do Estatuto do Servidor o estabelecido no art.37, caput, da Constituição Federal.

O parágrafo 2º do artigo 37, estabelece que "a não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

A interpretação da doutrina do direito administrativo destaca : 

[...] a administração pública promove o denominado “desvio de

função”, vale dizer, o dirigente da unidade administrativa de lotação

do servidor impõe a este o exercício de atribuições de outro cargo,

diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual ele foi

nomeado e empossado.

[...]

Nessas circunstâncias, em virtude da exigência constitucional de

aprovação em concurso público específico para cada cargo, não pode

o servidor, depois da Constituição de 1988, ser “reenquadrado” no

cargo cujas atribuições está indevidamente sendo obrigado a exercer.

[...] constatado o desvio, deve a administração adotar as

providências necessárias à imediata cessação dessa anomalia (e

responsabilizar quem a ocasionou) (ALEXANDRINO, Marcelo;

PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª Ed. São

Paulo: Método, 2010. p. 268 e 269) (grifo nosso).

Muito nos espanta um Secretário de Estado tentar justificar uma irregularidade com uma afirmação de que a própria constituição é desobedecida.

 A reposta do secretário à Corregedoria dos Presídios do DEECRIM pode ser acessada na integra aqui.

Abaixo o vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jaba sobre isso

O Policial Penal Jucelino Ferreira da Silva da Penitenciária de Casa Branca necessita de doações de sangue, ele se encontra internado no Hospital do Servidor e o hospital solicitou a família pelo menos 10 doações

As doações podem ser feitas no Banco de Sangue do Hospital do Servidor em nome de : Jucelino Ferreira da Silva, Matrícula do internado: 26278718,e podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 8h às 16h no Banco de Sangue do HSPE:Rua Pedro de Toledo, nº 1800 - Vila Clementino - São Paulo.Próximo à estação de metrô AACD-Servidor (Linha 5 - Lilás).

Mais informações:(11) 4573-8166 ou 4573-8249

Os critérios para doação são:

  • Apresentar documento oficial com foto (RG, Carteira profissional ou Carteira de Habilitação);
  • Ter idade entre 16 e 69 anos (doadores acima de 60 anos devem ter feito a primeira doação antes dos 60 e menores de idade devem estar acompanhado por um responsável legal);
  • Pesar acima de 50 kg;
  • Estar bem alimentado;
  • Estar em boas condições de saúde.
  • Caso tenha feito recentemente tatuagem, maquiagem definitiva ou colocado piercing só poderá doar após 1 ano.

Não é necessário agendar.

O Prêmio Mulheres na Ciência “Amélia Império Hamburger” é uma honraria Outorgada pela Câmara dos Deputados em reconhecimento à participação feminina na solução dos grandes desafios da humanidade e um estímulo à inclusão de mais mulheres no campo científico.A Câmara dos Deputados atribuirá, no dia 10 de abril, quarta-feira, o Prêmio “Mulheres na Ciência, Amélia Império Hamburger” para três cientistas com protagonismo e contribuições às ciências exatas, ciências naturais e ciências humanas.

 

Entre as indicadas encontra-se, a Policial Penal Federal, Eli Narciso Torres, que é Socióloga, Doutora em Educação UNICAMP e Pós-doutora pela Universidade Nova de Lisboa e autora de livros e artigos científicos. Cientistas indicadas.

 

Eli Torres é a primeira policial que concorre ao prêmio. Vale destacar seu pioneirismo, também, como a primeira pessoa a realizar um pós-doutorado institucionalmente (com custeio), no exterior, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 202 anos de sua criação.

O Pós-Doutorado foi classificado com “Distinção”, em certificação emitida pela Instituição de ensino, considerados o protagonismo e aplicabilidade da pesquisa desenvolvida.

O pioneirismo de Eli Torres trouxe como tese  “A Inteligência Penitenciária como Política de Segurança Pública no Brasil: limites, possibilidades e o enfrentamento às organizações criminosas”, trazendo a questão da Inteligência para dentro do sistema penitenciário em uma abrangência nunca antes vista dentro do território nacional e trazendo para o debate no âmbito acadêmico internacional com louvo e distinção.

Em um momento em que o enfrentamento das facções começa a ser visto como prioridade pelos governos, uma Policial Penal ser premiada com um trabalho nesta área aumentará a visibilidade do sistema penitenciário para a sociedade e autoridades.

Quem quiser enviar uma mensagem de apoio ao trabalho de Eli Torres aos membros do Conselho Deliberativo da Premiação os e-mails estão listados abaixo:

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