Comemora-se neste 13 de julho o dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o AEVP. Figura de inestimável valor para o sistema prisional e para a segurança da sociedade paulista, o AEVP merece uma lembrança especial devido ao grande número de bons serviços prestados à população.
Responsáveis por vigiar as muralhas das unidades prisionais, os agentes de escolta e vigilância penitenciária exercem papel fundamental na garantia do cumprimento da pena por parte dos sentenciados, já que trabalham para evitar fugas e na contenção de rebeliões, em apoio aos agentes de segurança penitenciária(ASPs).
Também escalados para fazer o transporte e a escolta de presos em transferências para outras unidades prisionais ou para audiências em fóruns, os AEVPs apresentam competência, coragem e determinação para enfrentar as adversidades surgidas ao longo de seu caminho a fim de que a lei seja respeitada.
Proposta aprovada pelo Senado e que segue para sanção de Michel Temer fere de morte os direitos mais básicos do trabalhador
O Senado aprovou na última terça-feira, 11/07, por 50 votos a 26, o texto-base da Reforma Trabalhista do governo Michel Temer. A medida, que na visão do SIFUSPESP põe fim aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), tem por objetivo flexibilizar as relações entre patrão e empregado e, assim, reduzir o acesso dos funcionários a benefícios historicamente conquistados.
A reforma trabalhista, aliada ao projeto de lei da terceirização(PL 4.302/1998), aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, e em meio a um cenário de crise econômica, com mais de 14 milhões de desempregados, colabora para um cenário caótico e desalentador para o trabalhador brasileiro, que será obrigado a conviver com condições cada vez mais precárias e subumanas no seu dia a dia para não morrer de fome.
Negociado prevalecendo sobre o legislado
O SIFUSPESP entende que o empregado, em status social inferior ao empresário, não possui garantias de conseguir exercer suas atividades com dignidade caso as negociações feitas com a empresa se sobreponham ao que determina a lei. Sendo o lado mais fraco da negociação, e em meio a uma conjuntura de desemprego, o funcionário inevitavelmente terá de se submeter a salários e condições de trabalho ruins para que outra pessoa não seja contratada. Em resumo, perde o poder de “barganha” porque não tem o que barganhar.
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