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cartaz prodent

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) fechou convênio com a Prodent, a Maior Operadora Odontológica do Brasil. Os associados e seus familiares poderão contar com uma rede de mais de 17 mil Clinicas Credenciadas em Todo Território Nacional.

Além do atendimento em consultório com hora marcada, a Prodent também oferece Pronto-Socorro 24 horas. Não há limite de procedimentos, nem participação financeira nos custos dos eventos cobertos pelo plano, nem ainda restrição de idade. Totalmente sem carência.

Agregados podem ser incluídos no plano com o mesmo custo do titular. O funcionário pode aderir ao plano a qualquer momento do contrato, sem carências.

O plano básico tem a mensalidade de apenas R$ 19,90 por pessoa e cobre: Clínica Geral; Dentística (restaurações); Periodontia (gengivas); Endodontia (canais); Cirurgia Oral Menor; Radiologia (RX); Odontopediatria; Prótese (RN 211/2010); e Aparelhos Ortodônticos, dentre outros inúmeros itens de cobertura.

O associado também pode ter acesso a um plano mais completo, com mensalidade de R$ 79,00 e cobertura de, além das modalidades do plano básico, Prótese fixa de metal, resina e porcelana, Pino, Pivô, jaqueta; e Aparelhos Ortodônticos com Documentação e Manutenção Ortodôntica.

Os interessados podem entrar em contato com Lina, pelos telefones 11 97282-2391 (Vivo) e 11 94849-3228 (Tim), além do setor de convênios do Sifuspesp, pelo telefone 11 2976 4160.

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC.

959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,

conforme segue:

Do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha

Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel

Paulista

ALTAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG. 18.987.323-1, Agen-

te de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei

Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar

1.060 de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço

Penitenciário o cargo provido pelo funcionário, classificado na

unidade prisional, conforme abaixo especificado: -

Da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis

Para a Penitenciária de Valparaiso

- FERNANDO JOSE CANDIL, RG 29.072.719-4, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária Nível II, do SQC-III-QSAP.

 

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

refere o artigo 12 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011

e, em consonância com a Resolução SAP de 29, publicada em

30-06-2015, as servidoras abaixo identificadas ficam com o

cargo/função-atividade enquadrados na seguinte conformidade:

JOSERANE PEREIRA DE ANDRADE SACILOTTI, RG

42.100.784-9, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV -

NI, Ref. 2, do Grau "A" para Grau "B", a partir de 08-11-2012.

LEANDRA MARIA RAMOS GOMES, RG 40.936.107-0, Auxi-

liar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV - NI, Ref. 2, do Grau

"A" para Grau "B", a partir de 23-12-2012.

 

Gratificação GDAPAS e Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao

coeficiente 6,60, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-

2008, a servidora WALMIRA JOSE THEODORO, RG. 14.959.621,

Agente Técnico de Assistência a Saúde, a partir de 07-08-2015.

 

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de

01-08-2015 aos servidores abaixo relacionados:

- AMY GOMES KEMPOVIKI SOARES, RG. 43.069.634-6,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP;

- JENIFER APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA, RG.

40.869.026-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13-04-2012 e republicada em 19-04-2012 e considerando

o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO

DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos artigos

3o e 4o da LC no 1.158/2011, alterada pelo artigo 3o da LC no

1.250/2014, na proporção de 50% (cinqüenta por cento), do

valor resultante da aplicação do coeficiente de 13,00 (treze intei-

ros), calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a

partir de 01-08-2015, a servidora GISELE APARECIDA MOTTA DE

MIRANDA, RG 40.341.958-X, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.

A Escola Paulista de Direito (EPD) está com as matrículas abertas para diversos cursos de pós-graduação em variadas área de Direito e oferece 15% de desconto para os associados do SIFUSPESP. A EPD também oferece cursos de extensão com desconto de 10% para associados.

A EPD tem como principal característica a excelência em cursos de Pós-Graduação em Direito e áreas correlatas. Fundada em 1994, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, tem seu campus localizado no bairro da Liberdade, na capital paulista, em edifício de 10 andares, em mais de 6 mil metros quadrados com estrutura completa de espaços de convivência, laboratório de informática, livraria, biblioteca com mais de 20 mil livros, salão nobre, auditórios e salas de aula planejadas para conciliar conforto, desempenho e qualidade didática.

A EPD tem um corpo docente composto predominantemente por mestres e doutores que utilizam eficazes metodologias para o melhor ensino e desenvolvimento intelectual; são professoras e professores com destacada experiência profissional, formados pelas melhores universidades brasileiras e estrangeiras; são os mais proeminentes juristas, doutrinadores e pesquisadores das ciências jurídicas, focados em proporcionar aos nossos alunos, além de sólida formação teórica, uma ampla educação humanística fundamentada nos valores que orientam a solidariedade e a responsabilidade social.

A EPD compõe o cenário jurídico como uma das mais respeitadas instituições brasileiras em estudos pós-graduados em Direito, pesquisa e cursos de extensão, além do bacharelado em Direito. Todos nossos programas de Pós-Graduação contam com coordenação acadêmica e científica exclusiva para atender os pós-graduandos e egressos.

Para se matricular, acesse o site http://epd.edu.br/pos.

 

epd

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