Valores referentes a concurso interno por antiguidade, do exercício de 2020, ainda não foram quitados pela SAP a policiais penais. Servidores têm sofrido forte prejuízo com a lentidão da secretaria, que desrespeita legislação quando deveria promover servidores anualmente, com alternância de critérios
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai entrar, nos próximos dias, com um mandado de segurança coletivo que visa a obrigar a Fazenda Pública a pagar os valores atrasados das promoções por antiguidade aos policiais penais das carreiras de agente de segurança penitenciária(ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP), referentes ao exercício de 2020, com efeito retroativo.
Desde fevereiro deste ano - caso dos ASPs, que no papel progrediram de classe desde julho de 2020; e maio, situação dos AEVPs, cuja progressão aconteceu oficialmente em dezembro de 2020 - os servidores de fato começaram a receber um salário maior, mas esse período acumulado desde julho daquele ano não foi quitado.
Após inúmeras idas e vindas no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), que se arvorou em inúmeras justificativas para não quitar o montante devido aos servidores nos últimos dois anos, o secretário da pasta, Nivaldo Restivo, se reuniu com o Fórum Penitenciário Permanente, em abril deste ano, quando afirmou que, nas folhas de pagamento de maio ou de junho, os atrasados das promoções seriam efetivamente pagos.
Ledo engano. Passado um mês, nenhum valor foi depositado, e o SIFUSPESP protocolou um ofício no dia 16 de maio, em que expressava sua profunda preocupação com a demora inexplicável para a regularização do processo, solicitando à SAP um posicionamento oficial a respeito do pedido, sob pena da judicialização do tema.
Visto que o silêncio permaneceu, e que os prejuízos dos trabalhadores crescem a cada dia, a ação judicial foi o remédio escolhido - amargo muitas vezes, porém eficaz na medida em que for aplicado com as devidas doses.
Um dos responsáveis do Departamento Jurídico do SIFUSPESP que está elaborando a peça processual, o advogado Dr. Jair Rodrigues de Lima Júnior explica que o mandado de segurança coletivo foi escolhido porque é a garantia de que todos os policiais penais impactados pela demora nos pagamentos sejam beneficiados.
“Vamos enfatizar que se trata de uma omissão por parte do Estado, uma postura ilegal de não fazer o pagamento obrigatório dos valores retroativos”, afirma o Dr. Jair Rodrigues de Lima Júnior.
Por lei, as promoções dos ASPs e AEVPs devem acontecer anualmente, alternando os critérios de antiguidade de sistema e de merecimento. Com os atrasos referentes ao exercício de 2020, nem o concurso de 2021 ainda foi aberto, o que gera ainda mais temor, por parte do SIFUSPESP, de que a atual gestão da SAP e do governo do Estado mantenha essa inércia e gere danos pecuniários e previdenciários irreversíveis aos servidores.
Isto porque, além de não perceber um aumento nos valores que recebe mensalmente em razão da promoção de classe - dentro do mesmo cargo - o policial penal também não consegue que esse montante superior reflita ao longo do acúmulo de tempo de serviço para fins de adicionais, bem como de suas futuras aposentadorias.
Para ser atendido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, basta enviar uma mensagem para o seguinte número de whatsapp: (11) 99223-9065
Em decisão de primeira instância, TJ-SP reconheceu nexo causal entre adoecimento do servidor defendido pela Dra. Ana Nery Poloni, do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, e atuação em ambiente insalubre de unidade prisional, e determinou à Fazenda Pública que reconhecesse período de afastamento como “efetivo exercício”. Outros associados que se sentiram prejudicados pela decisão da SAP devem procurar orientação dos advogados do sindicato
por Giovanni Giocondo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) reconheceu o nexo causal entre a contaminação pelo coronavírus de um policial penal com sua atuação no ambiente insalubre da unidade prisional onde está lotado, aceitando a conversão da licença-saúde que culminou em seu afastamento, durante um período de 13 dias entre agosto e setembro de 2020, em licença por acidente de trabalho.
A sentença de primeira instância determinou ainda que a Fazenda Pública inscrevesse o servidor, associado ao SIFUSPESP que é defendido pela Dra. Ana Nery Poloni, no concurso interno de promoção por antiguidade. O trabalhador havia perdido o direito devido ao fato de, durante esse ínterim, ter tido sua ausência no serviço considerada como perda de cômputo do efetivo exercício.
O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, também estabeleceu que esse período deverá contar ao policial penal para efeitos de aposentadoria, licença-prêmio e outros benefícios temporais aos quais o trabalhador não teve acesso em razão de seu afastamento.
Com base em evidências científicas apontadas em inúmeras publicações especializadas ao longo da pandemia, o magistrado afirmou que os profissionais da segurança pública que atuam no ambiente prisional estiveram mais expostos à contaminação pela doença de alto contágio.
Nesse sentido, reconheceu que o acometimento pela COVID-19 ocorreu efetivamente no serviço, apontou para a necessidade de reenquadramento da licença, já que o policial penal fazia jus a ela por não haver, nos autos, prova de que algum familiar seu tivesse testado positivo para o coronavírus antes dele.
A advogada do Departamento Jurídico do SIFUSPESP que elaborou a peça, Dra. Ana Nery Poloni, explica que o número de casos semelhantes no Estado tem aumentado consideravelmente, e estimula os trabalhadores a buscar a orientação do sindicato para que possam ter seus direitos reconhecidos e reverter os prejuízos decorrentes de sua contaminação pelo coronavírus.
Para ser atendido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, basta enviar uma mensagem para o seguinte número de whatsapp: (11) 99223-9065
SIFUSPESP vai acionar Departamento Jurídico para auxiliar servidores que se sentiram prejudicados por desrespeito à regra que impediu suas transferências
por Giovanni Giocondo
Muitas reclamações de policiais penais indignados com a falta de prioridade para os servidores mais antigos marcaram a sessão de escolha de vagas realizada nesta quarta-feira, 1o de junho, em São Paulo, e também a publicação da Lista Prioritária de Transferência(LPT), na mesma data.
Essas queixas não desabonam o processo, deflagrado pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) após cinco anos de uma inexplicável paralisação, cuja retomada foi avaliada como muito positiva pelo SIFUSPESP em benefício da maioria dos servidores. Porém, as denúncias criam um ambiente de insegurança jurídica que precisará ser reparado o mais rápido possível.
Isso porque, de acordo com relatos dos policiais penais que procuraram o sindicato, trabalhadores que estavam inscritos há muito tempo e que, por respeito às resoluções internas da SAP, deveriam ser transferidos antes, não conseguiram retornar para unidades mais próximas dos municípios onde residem.
No entendimento do secretário-geral do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, que recebeu algumas dessas denúncias, é preciso que a secretaria corrija os eventuais equívocos, sobretudo no que se refere à regra que determina que os servidores antigos tenham alterada sua unidade de lotação mais rapidamente na comparação com os novos.
“Todos aqueles que se sentiram preteridos em relação aos demais poderão procurar auxílio do Departamento Jurídico do sindicato para terem acesso à transferência. É fundamental deixar claro que a a responsabilidade aí é da SAP, não daqueles que conseguiram a mudança”, pondera Gilberto Antonio da Silva.
O SIFUSPESP admite que a SAP finalmente se movimentou com o objetivo de criar melhores condições de trabalho aos servidores, mas é necessário que esse processo seja 100% eficaz e não beneficie alguns em detrimento de outros. “Em suma, precisa ser justo, e é com essa proposta que o sindicato vai defender a categoria. Se lutamos tanto para que a LPT rodasse e acontecessem as escolhas de vagas, ninguém pode ser deixado para trás”, explicou o secretário-geral do sindicato.
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