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Conheça os oficiais administrativos da Secretaria da Administração Penitenciária e sua luta por valorização e reconhecimento

 

No complexo e desafiador ambiente do sistema penitenciário, há uma figura muitas vezes esquecida, porém essencial para o seu adequado funcionamento: os oficiais administrativos da Secretaria da Administração Penitenciária. Esses profissionais desempenham um papel crucial, garantindo a eficiência operacional e a promoção da reinserção social dos detentos.

Atualmente regulamentados pela Lei nº 1.080 de 2008, os oficiais administrativos atuam em diversos setores estratégicos das instituições penitenciárias, exercendo serviços de alta complexidade. Desde a Assistência Técnica até o Centro Administrativo, esses profissionais estão presentes em áreas-chave como a saúde, trabalho, educação, segurança e disciplina, além de desempenharem funções vitais nas áreas de finanças, suprimentos, pessoal e infraestrutura.

O trabalho desses profissionais vai além de simples tarefas administrativas. Eles são responsáveis por gerir documentos, controlar registros, garantir a logística, manter a saúde financeira, cuidar dos recursos humanos, bem como zelar pela infraestrutura e conservação das instalações prisionais. Sem eles, o sistema penitenciário enfrentaria sérios desafios em sua eficiência e funcionalidade.

No entanto, a complexidade das responsabilidades atribuídas aos oficiais administrativos muitas vezes passa despercebida. Seu trabalho diligente contribui para a segurança, condições adequadas de trabalho e saúde mental dos servidores penitenciários. Infelizmente, a invisibilidade desses heróis invisíveis resulta em poucos profissionais dedicados a essa tarefa tão essencial.

A falta de reconhecimento e valorização dos oficiais administrativos reflete-se na ausência de uma identidade funcional própria, bem como na falta de oportunidades de crescimento na carreira. Enquanto as carreiras de segurança e escolta são constantemente e corretamente valorizadas, a área meio é negligenciada, resultando em sobrecarga de trabalho e um déficit de servidores administrativos.

A legislação atual, representada pela Lei nº 1.080 de 2008, tem sido criticada por criar desigualdades e não proporcionar um ambiente justo para os Oficiais Administrativos. A categoria em sua base não recebe o Mínimo Paulista, sendo necessário recorrer ao Abono Complementar previsto na Lei Complementar. A proposta de reestruturação busca corrigir essas desigualdades e promover uma remuneração condizente com as responsabilidades e qualificações exigidas.

Diante desse cenário, surge a proposta de inclusão dos oficiais administrativos na Lei Orgânica da Polícia Penal. Essa medida é essencial para corrigir a falta de reconhecimento e valorização desses profissionais, proporcionando-lhes uma identidade funcional própria e estabelecendo seus direitos, deveres, competências e atribuições dentro do sistema penitenciário.

A inclusão dos oficiais administrativos na Lei Orgânica da Polícia Penal trará uma série de benefícios. Além de uma regulamentação específica para a categoria, haverá uma valorização profissional adequada, motivando e melhorando a qualidade do trabalho realizado por esses servidores. O desenvolvimento de carreira será favorecido, proporcionando oportunidades de progressão funcional, capacitação e promoção, seguindo critérios específicos estabelecidos na legislação.

Essa alteração legislativa também permitirá a padronização das atividades administrativas nas unidades prisionais, resultando em maior eficiência e qualidade nos serviços prestados. Ao ter suas atribuições e competências reconhecidas por lei, os oficiais administrativos poderão exercer suas funções de forma mais eficaz, contribuindo para a melhoria do sistema penitenciário como um todo.

Para entender a base jurídica da proposta, a Lei nº 3.226/2008 de 2008 do Estado do Amazonas, serve de exemplo. Nesta reestruturação de cargo e remuneração da Carreira em Extinção de Escrevente Juramentado do TJAM foi considerada legal e dentro dos parâmetros constitucionais.

Cabe frisar que a questão da reestruturação do cargo não pode configurar a hipótese de transposição de cargos públicos, o que é apontado no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

A reestruturação realizada no Estado do Amazonas, no Órgão do Poder Judiciário não feriu o princípio do concurso público, ao qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, de provas ou de provas e títulos, dependendo da natureza e complexidade do cargo que vier a ser exercido.

O ministro Ricardo Lewandowski do STF, que foi relator da ADI 7.089/AM entendeu que não foi encontrado a inconstitucionalidade material da lei estadual que fora alegado, julgando improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o postulado do concurso público.

Ao garantir aos detentores do cargo em extinção de Escrevente Juramentado, com diploma de bacharel em Direito, a possibilidade de integrar a tabela dos serviços jurisdicionais de Analista Judiciário II, o dispositivo questionado reestruturou a remuneração dos referidos servidores, valendo-se, para tanto, do mesmo parâmetro utilizado para aqueles que exercem atividades análogas, tais como Oficial de Justiça Avaliador, Leiloeiro e Contador de Foro.

A reestruturação em questão não promoveu a indesejada transposição de servidores ou o provimento por qualquer meio de cargos sem concurso público, não se observando a transformação do cargo de Escrevente Juramentado em Analista Judiciário II.

No Estado do Rio Grande do Norte, foi analisado a ADI 4.303, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido formulado por entender que a reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o postulado do concurso público.

A norma em questão trouxe a possibilidade de equiparação às remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigia diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.

Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia).

Recentemente no âmbito da Polícia Penal, tivemos exemplos de reestruturação de cargos, que reorganizou o grupo de atividades administrativas e técnicas, como a Polícia Penal do Maranhão, LEI nº 11.342 de 2020:

CAPÍTULO III
DA REORGANIZAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS
Da Composição do Subgrupo ESTADO DO MARANHÃO Seção I
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 8º O Subgrupo Atividades Penitenciárias - AP, do Grupo Segurança, do Plano Geral de Carreiras, Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, é composto, segundo suas categorias funcionais, pelos seguintes cargos efetivos:
I - Polícia Penal:
a) Inspetor de Polícia Penal I;
b) Inspetor de Polícia Penal II.
II - Atividades de Apoio à Polícia Penal:
a) Auxiliar Penitenciário. III - Especialistas:
a) Especialista Penitenciário - Jurídico;
b) Especialista Penitenciário - Psicólogo;
c) Especialista Penitenciário - Assistente Social;
d) Especialista Penitenciário - Enfermagem;
e) Especialista Penitenciário - Terapeuta Ocupacional;
f) Especialista Penitenciário - Pedagogo. IV - Técnicos:
a) Técnico Penitenciário - Administrativo;
b) Técnico Penitenciário - Técnico de Enfermagem.




No Estado do Mato Grosso do Sul, através da Lei nº 5.846 de 30 de março de 2.022, reestruturou o serviço Administrativo em Carreira de Gestão de Atividades do Sistema Penal:




Art. 2º-A. O subgrupo Segurança Penitenciária é composto por cargos de provimento efetivo desdobrados em 8 (oito) classes, com a finalidade de criar oportunidades de crescimento profissional, e de definir as linhas de promoção funcional, os níveis crescentes de responsabilidade, e a complexidade das atribuições, que deverão guardar correlação entre cargos de natureza policial e não policial para atuar nas atividades institucionais organizados nas seguintes carreiras:

I - Polícia Penal;

II - Gestão de Atividades do Sistema Penal.

[....]

II - na função de Administração e Finanças: o desempenho dos serviços diretamente relacionados com: a) o planejamento, a coordenação e a administração de materiais, patrimônio, orçamento e finanças; b) a administração, a formação e a capacitação de recursos humanos, destinados à efetiva e à adequada integração do indivíduo preso à sociedade.




Desta forma, é possível a Inclusão e Reestruturação do Oficial Administrativo dentro da Lei Orgânica da Polícia Penal no Estado de São Paulo, sem ferir as normas constitucionais vigentes.

É fundamental compreender que a valorização dos Oficiais Administrativos não apenas beneficia esses profissionais individualmente, mas também impacta positivamente toda a sociedade. Um sistema penitenciário eficiente e bem gerido contribui para a segurança pública, a reintegração social dos detentos e a redução da reincidência criminal.

Reconhecer e valorizar os Oficiais Administrativos como os heróis invisíveis do sistema penitenciário. Eles são fundamentais e contribuem para a ordem, a segurança e a justiça no sistema penitenciário.

A inclusão desses profissionais na Lei Orgânica da Polícia Penal é um passo crucial para garantir seus direitos, promover seu reconhecimento e permitir que eles continuem desempenhando suas atividades de forma dedicada e eficiente.

 

Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, categoria deve se manter “unida e organizada” enquanto duram negociações para buscar reajuste salarial maior que o anunciado pelo governo a servidores públicos

 

por Redação SIFUSPESP

Conforme já havia sido antecipado pelo SIFUSPESP, após reunião com o secretário da Casa Civil, Arthur Lima, foi aprovado nesta nesta quarta-feira (28 de junho) o reajuste salarial de 6% para os servidores públicos do estado de São Paulo. Assim como o reajuste aprovado para as polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, este acréscimo deve ser pago no salário de julho a todos os demais servidores.

Junto com o reajuste do funcionalismo veio o aumento do teto salarial para receber o vale-alimentação na PM para 228 UFESPs (R$ 7.811,28). Segundo foi acordado com o líder do Governo, Dep. Jorge Wilson Xerife do Consumidor, o aumento do teto do vale-alimentação deve ser estendido ao restante do funcionalismo.

Vários deputados da bancada da oposição cobraram a promessa do Líder do Governo em plenário.

 

O que muda para os trabalhadores da SAP?

Já havíamos discutido esses pontos com o secretário da Casa Civil, Arthur Lima. Tratamos, além do reajuste de 6%, também do teto salarial para o vale-alimentação e de seu valor, além do aumento do valor e quantidade da DEJEP.

Na reunião, o secretário reafirmou o compromisso de apresentar, até 15 de agosto, a definição de todas as questões relacionadas à SAP : Regulamentação da Polícia Penal; modelo de subsídio; percentuais da valorização salarial. Ficou acertado que essas questões seriam discutidas com o Fórum Penitenciário Permanente para que os representantes sindicais sugerissem melhorias e discutam com a categoria.

 

Negociação ainda está em andamento

O presidente do Sifuspesp, Fábio Jabá, tem reforçado que “as negociações estão em andamento e, neste momento, a categoria deve se manter unida e organizada.”

Busque informações no site do SIFUSPESP e nas suas redes sociais. Cuidado, pois estão sendo divulgados diversos materiais apócrifos, inclusive utilizando logotipos oficiais. Tais materiais só se prestam a desmobilizar e dividir a categoria.

As negociações ainda estão em andamento e esta é a hora em que informação correta e precisa é fundamental. O SIFUSPESP busca manter todos os trabalhadores do sistema prisional informados sobre todas as etapas das negociações, pois isso é fundamental para aumentar a unidade dos trabalhadores penitenciários e garantir que todos estejam preparados para a luta, caso seja necessário.

 

O que as últimas votações na ALESP indicam?

Em uma live, Fábio Jabá, analisou que as votações da última quarta na ALESP indicam que mesmo com maioria tranquila na casa, o Governo Tarcísio de Freitas se mostra mais disposto a negociar, realidade bem diferente dos governos anteriores do PSDB.

Esta disposição de negociar já tinha sido demonstrada com a recepção dos sindicatos do sistema prisional pelo secretário da Casa Civíl, fato inédito. Dado o histórico negativo dos governos anteriores, o atraso no reajuste para os trabalhadores da SAP provocou grande revolta, mas o fato é que a disposição para o diálogo foi demonstrada. Mesmo assim, devemos manter a mobilização nas unidades, e caso a proposta apresentada pelo governo traga perdas de direitos ou prejuízos, precisamos estar prontos para lutar.

Confira mais informações na live feita pelo presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá:




SIFUSPESP reproduz na íntegra documento escrito por representantes desses trabalhadores de fundamental importância para o sistema prisional paulista

 

por Redação SIFUSPESP

Oficiais operacionais do sistema prisional paulista elaboraram uma nota de repúdio contra os ataques que vem sofrendo nas redes sociais por defenderem sua inclusão na proposta de regulamentação da Polícia Penal do Estado.

O SIFUSPESP, enquanto representante de toda a categoria, publica o documento a seguir, na íntegra, como forma de reconhecer o essencial serviço prestado por esses profissionais, homens dos quais a segurança das escoltas de presos em todo o território do Estado não pode prescindir.

Além de estimular a luta dos oficiais operacionais, o sindicato também vai adotar todas as medidas necessárias para acionar judicialmente os responsáveis pelas ofensas que feriram a honra desses trabalhadores.

 

Confira:

por Representante dos oficiais operacionais paulistas

ÉTICA, RESPEITO, LEGALIDADE e MORALIDADE

Acima de tudo respeito com a categoria! Mesmo que você não tenha conhecimento ou ainda vivenciado fatos reais que o oficial operacional viveu e ainda continua vivendo, procure ter conhecimento para não tornar a convivência humana desta categoria tão sofrida e antes desconhecida menos complexa....

A palavra "Ética" é sinônimo de prática de orientação com a essência de valores, cito com preceito de valores agregadores e moral do indivíduo.

Os nossos valores nos definem com coerência de nossas ações, em nossos procedimentos e em nosso comportamento.

Lembro ainda quando assumi meu cargo nesta entidade como motorista penitenciário gravei muito bem  e coloco em prática presente as minhas ações como funcionário público os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, referente ao post na rede social percebe-se claramente que o responsável não se dá por conta dos princípios que norteiam a administração pública.

Assédio moral é grave e passível de reparação perante a justiça. Alertando ao responsável pelo post em seus dizeres de constrangimento e desonra não somente a está categoria mas também ao serviço público, procure se conscientizar sobre seu compromisso com o Estado e se atualize sobre a legislação onde a Constituição Federal do Brasil e o norte que devemos seguir.

(...)

Artigo 5°

X- "São invioláveis a integridade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ".

Ao responsável pelo post deveria ter pensado antes de expor uma categoria tão sofrida a estas violações, seja agregador e construtivo pois de destruição o mundo já está cheio.

"Polícia penal , saiba usar este nome com responsabilidade, valorize, faça parte deste grupo com ética, moral e respeito".

Assista no vídeo a seguir o depoimento de um oficial operacional feito durante o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal do Estado de São Paulo:



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