Fórum Penitenciário Permanente esteve nesta quarta-feira (26) na Alesp para buscar apoio de deputados e tentar agilizar tramitação da PEC pela Procuradoria-Geral do Estado. Trabalhadores também organizaram protesto contra projeto de lei que extingue empresas públicas e ameaça direitos de servidores
Por Fórum Penitenciário Permanente
Integrantes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SINDASP-SP, pelo SIFUSPESP e SINDCOP, estiveram nesta quarta-feira (26) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) para buscar apoio pela rápida análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Polícia Penal pela Casa Legislativa.
Em conversa com os sindicalistas, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) disse que vai enviar um pedido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que a proposta tramite com a maior celeridade possível pelo órgão e possa ser encaminhada, em regime de urgência, para análise da Casa Legislativa, o que será feito após a Procuradoria encaminhar a PEC ao governador João Doria (PSDB).
Na semana passada, o líder do governo na Casa, deputado Carlão Pignatari (PSDB), também havia se comprometido a cobrar agilidade por parte da Procuradoria para que a PEC fosse enfim liberada. Em conversa com o presidente do SIFUSPESP e representante do Fórum, Fábio Jabá, Pignatari havia dito na última quinta-feira(20) que iria colaborar com a demanda dos policiais penais ao se comprometer com a requisição relativa ao trâmite da PEC junto à PGE.
Os sindicalistas aguardam o sinal verde do órgão e a retomada das atividades normais dos grupos de trabalho(GTs) sobre a polícia penal para que o processo seja agilizado na Alesp e, rapidamente, os servidores possam atuar sob um novo regime de trabalho, focado nas dinâmicas da legislação atual.
Contra o PL 529, pelos direitos dos servidores e por bons serviços públicos
O Fórum Penitenciário Permanente também esteve na Alesp para se manifestar, ao lado de outras entidades representativas de servidores públicos estaduais, contra a aprovação do Projeto de Lei 529/2020, que extingue diversas empresas públicas e autarquias, além de confiscar a autonomia financeira das universidades públicas e da FAPESP.
A proposta do governador João Doria ameaça diretamente os postos de trabalho dos funcionários dessas estatais e também os serviços públicos de qualidade prestados à população, entre eles os projetos de moradia popular encampados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), as gestões dos parques estaduais pelo Instituto Florestal e outros setores que estão na mira do Palácio dos Bandeirantes para serem eliminados e forrar, com a venda de seus ativos, o orçamento estadual para 2021.
Confira mais informações no vídeo:
É com grande pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Edson José da Rocha, de 51 anos, mais uma vítima do novo coronavírus.
Lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Osasco e morador do município de Cândido Mota, o servidor chegou a ser internado para tratamento por 13 dias, primeiramente na Santa Casa local sendo depois transferido ao Hospital Regional de Assis, mas não resistiu à doença e morreu nesta quarta-feira (26), deixando esposa e dois filhos.
Em alerta total para os riscos que a COVID-19 representa para os trabalhadores penitenciários, o SIFUSPESP lembra que já são 29 os óbitos entre servidores penitenciários desde o início da pandemia, em março.
O sepultamento ocorreu às 10h desta quinta-feira (27), no Cemitério de Cândido Mota.
A todos os familiares e amigos do Edson, o sindicato expressa seus sentimentos e oferece todo apoio necessário neste momento de dor.
Reforço da entidade de classe na ação civil pública que pede nulidade do edital demonstra que pretensão do governo Doria de conceder CDPs a empresas esbarra em série de inconstitucionalidades, entre elas o não respeito à criação da Polícia Penal
por Giovanni Giocondo
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) solicitou no último dia 6 de agosto à Justiça a entrada como amigo da Côrte(amicus curiae) na ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por outras entidades, entre elas o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais(IBCCRIM), contra a privatização dos Centros de Detenção Provisória(CDPs) de Aguaí, Gália I e II e Registro.
A ação civil pública pede a nulidade do edital que concede a gestão dessas unidades a empresas. O edital está suspenso temporariamente desde 26 de maio em virtude da pandemia do coronavírus, mas pode ser retomada pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) a qualquer momento.
A ação, proposta junto à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual(MP-SP), alega que há inconstitucionalidade na concessão a terceiros das atividades executadas por servidores públicos dos quadros da SAP, que são típicas de Estado e relativas ao poder de polícia, e portanto indelegáveis à iniciativa privada.
“Em especial o controle, a segurança e disciplina, avaliações técnicas e periciais que mantenham relação direta com a imposição de restrição de liberdade da pessoa em situação de encarceramento no interior das unidades prisionais”, explica o documento encaminhado pela OAB para reforçar o entendimento de que tecnicamente, valendo-se do direito, essas atividades policiais são exclusivas do Estado.
Como forma de legitimar a sua admissão na ação civil pública, a Ordem também esclarece que diante da relevância da matéria, e de acordo com o que determinam o Código de Processo Civil e a Lei 9.868/99, o uso do recurso de amicus curiae em ações que visam a atender os interesses de uma coletividade colabora “para maior participação social na definição e no alcance das normas constitucionais, bem como na declaração de inconstitucionalidade das leis”.
Com base no Decreto 9.507/18, que regulamenta a execução indireta por meio de contratos pela administração pública federal, a OAB reitera que é vedada a execução indireta de serviços que estejam relacionados ao poder de polícia do Estado”, além da aplicação de sanção, assim como também não podem ser terceirizados “serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade”.
Ainda de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a legislação estadual também impede que o poder de polícia seja terceirizado. A lei complementar 959/2004, que reestruturou a carreira dos agentes de segurança penitenciária(ASPs) mostra por exemplo que a custódia de sentenciados deve ser feita exclusivamente por funcionário público.
Apesar de haver leis estaduais que criaram dispositivos permitindo a terceirização de obras e serviços, fica claro para a OAB que “há diferenças conceituais entre o que é o regime de delegação contratual de execução indireta de obras e serviços e quais são os serviços próprios do Estado, indelegáveis”, pondera o documento.
A privatização também é inconstitucional para a Ordem porque o artigo 144 da Constituição Federal, que explica que a segurança pública será exercida pelas polícias - inclusive a penal - e o artigo 37 da mesma Carta Magna, define que o poder de polícia será prerrogativa exclusiva de funcionários públicos.
“Toda a atividade de vigilância, fiscalização e custódia da pessoa em privação de liberdade deve ser realizada por quem detém poder de polícia. Atividades como liberação e tranca de celas, fiscalização dos custodiados, revista, utilização de meios para controle de motins, movimentação e transportes de presos, manutenção da segurança e disciplina devem ser exercidas por servidores de carreira”, reitera o pedido.
A OAB ainda se atenta para o fato de que o edital de privatização também incorre em inconstitucionalidades ao definir que caberá à empresa contratada responder por atividades como “controle interno e de revista”, “manutenção da ordem e apoio à segurança e à disciplina”, ‘o monitoramento da movimentação dos presos’ e o apoio “à prevenção de tumultos”. São novamente, funções com poder de polícia e logo, exclusivas dos policiais penais.
Ainda no documento, a Ordem dos Advogados do Brasil apresenta o edital com informações claras sobre a utilização de mão de obra de servidores públicos somente nos cargos de direção e no trabalho de vigilância externa e escolta, em demonstração clara de nova afronta constitucional.
Finalmente, a Lei de Execuções Penais(LEP) define em seu artigo 83-A que apenas as atividades meio do sistema prisional podem ser terceirizadas, entre elas a hotelaria, lavanderia, manutenção dos prédios, informática e conservação, bem como a execução de trabalho pelo preso, sempre supervisionadas pelo Estado. Por outro lado, o artigo 83-B veta a privatização “de atividades que exijam o exercício do poder de polícia”.
A privatização dos CDPs de Gália I e II, Registro e Aguaí, bem como qualquer outra unidade prisional paulista, também desrespeita a Lei Federal de 2004 e a Lei Estadual do mesmo ano que disciplinam as parcerias público-privadas; as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos - aliás adicionadas à Constituição Estadual de São Paulo que em seu artigo 143 versam o seguinte:
“A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária”.
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