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Sob acusação de desacato a autoridade, disparo de arma de fogo e resistência, F. R. B. foi agredido por dois PMs ao se render. SIFUSPESP acompanha o caso para tentativa de relaxamento de prisão

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP está acompanhando de perto o caso do policial penal F. R. B., detido sob acusação de desacato a autoridade, disparo de arma de fogo e resistência na noite deste sábado(11) no bairro do Capão Redondo, zona sul de São Paulo. O advogado do servidor já pediu o relaxamento da prisão em flagrante, ocorrida sem que houvesse testemunhas apontando qualquer delito por parte do policial penal, que atua no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itapecerica da Serra, na região metropolitana da capital.

De acordo com o boletim de ocorrência, a polícia militar foi acionada por uma pessoa não identificada  que teria ouvido disparos de arma de fogo na vizinhança. Ao chegar ao local, os dois PMs teriam encontrado o trabalhador, que estava armado. Ao se render, ele foi agredido pelos PMs com socos no rosto e chutes nos rins, o que fez com que tivesse de ser atendido em um hospital público da região, devido às dores.

O advogado do policial penal argumenta que mesmo tendo se identificado como funcionário público do Estado que tem a prerrogativa de utilizar a arma fora de seu ambiente de trabalho, e tendo levantado as mãos deixando claramente que não ofereceria resistência, o policial penal acabou atacado de forma covarde e abusiva pelos policiais militares, só então reagindo para se defender.

A única testemunha do caso observou somente a prisão em flagrante, sem existir portanto qualquer pessoa que comprove que os disparos tenham sido feitos pelo policial penal. O defensor argumenta ainda que o flagrante pode ter sido forjado, incluindo aí quatro estojos de bala deflagrados que supostamente estariam em poder do servidor, além de a abordagem ter sido truculenta sem qualquer justificativa.

Câmeras de segurança da rua mostram claramente quando o policial penal levanta os braços em gesto que demonstra sua disposição em dialogar com os policiais militares, sem qualquer resistência.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, está no distrito policial onde o servidor permanece detido para oferecer o apoio do sindicato ao servidor. A expectativa é que ele seja libertado o mais rápido possível e possa responder ao processo em liberdade. Para o advogado do policial penal, a prisão do servidor foi arbitrária e ilegal. Confira a seguir informações atualizadas sobre o caso no link

por Giovanni Giocondo

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Marcio Henrique de Souza Narciso.

Lotado no Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Tremembé, o servidor morreu neste sábado(11) aos 52 anos, vítima  de insuficiência renal. Ele estava  afastado do trabalho desde 2019 para tratamento de saúde.

Marcio Narciso atuava no sistema  prisional paulista desde 1990, e era irmão do também  policial penal James Narciso.

O SIFUSPESP vai divulgar o horário e local  do sepultamento assim que conseguir acesso  a essas  informações.

Funcionários públicos paulistas, incluindo os da SAP, terão acesso a direito de acordo com mudanças recentes feitas a partir da Reforma da Previdência, feita a exceção àqueles que reuniram requisitos antes da publicação da lei. Afastamento das funções e contagem de tempo de serviço mudam a depender do caso.

por Giovanni Giocondno

A São Paulo Previdência(SpPrev) publicou neste sábado(11) no Diário Oficial do Estado comunicado para padronizar os procedimentos de aposentadoria dos servidores públicos paulistas. A medida esclarece alguns pontos obscuros das novas regras instituídas pela Reforma da Previdência, sancionada pelo governo paulista em março, assim como orienta os órgãos de recursos humanos a receberem sem travas os pedidos de aposentadoria dos trabalhadores de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a publicação, os funcionários públicos que até o dia 6 de março de 2020 já reuniam os requisitos de contagem de tempo de serviço terão direito adquirido, e que portanto, nada muda com relação à mudança constitucional. Dessa forma, o trâmite do processo será normal porque se deu antes da entrada em vigor da nova legislação, com análise normal da Validação do Tempo de Contribuição e do protocolo de aposentadoria.

Já para aqueles que cumpriram com as exigências legais encerradas no dia 7 de março e que desejam se aposentar pelo direito adquirido, os Núcleos de Pessoal deverão providenciar a adequação dos documentos de forma a constar esta data como limite para que seja analisado o pedido com base nas regras antigas. Isso porque a plataforma eletrônica da SIGEPREV  ainda não está pronta para efetuar essa “parametrização”.

Finalmente, os servidores que finalizaram sua contagem de tempo de serviço a partir do dia 8 de março só deverão ter o seu protocolo de aposentadoria aberto caso façam jus a alguma das regras de transição ou permanentes da reforma da previdência. Cada órgão de recursos humanos vai precisar consultar a nova tabela de regras da aposentadoria disponível no site da SPPrev para verificar como proceder caso a caso.

No que se refere ao cessar do exercício das funções dentro do prazo previsto na lei a partir do pedido de aposentadoria voluntária, nos três exemplos valem as mesmas  regras, conforme determina o artigo 29 da Lei Complementar 1.354 de 2020. A partir da abertura do requerimento pelo setor de recursos humanos da unidade  - a depender do tempo de análise de cada um - já poderá o trabalhador iniciar a contagem dos 90 dias.

Essas orientações seguem conforme os pedidos de regularização que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vinha fazendo desde março, quando os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais começaram a barrar a tentativa de os servidores penitenciários darem entrada no processo de aposentadoria, justificando que o sistema da SpPrev não estaria adaptado às mudanças legislativas.

Nesse sentido, o sindicato vinha orientando os servidores penitenciários a iniciar a contagem de 90 dias a partir de seu requerimento de aposentadoria voluntária,  independentemente da postura do setor de recursos humanos em não aceitar o pedido, já que o afastamento dentro desse período estaria previsto na Constituição Estadual. Com a nova orientação da SpPrev, fica garantida a segurança desse procedimento.

A publicação deste sábado esclarece ainda que o Sistema de Gestão Previdenciária(SIGEPREV) também passa por um processo de adequação às novas regras previdenciárias e que tão logo o desenvolvimento destes novos parâmetros estejam “consolidados”, a plataforma ficará disponível aos setores de recursos humanos das secretarias, o que deverá consolidar  de vez o entendimento geral sobre o tema.

Caso o órgão de recursos humanos da unidade prisional se recuse a acolher a solicitação, a  recomendação é que os servidores procurem o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para a devida orientação sobre o procedimento e posterior acesso à aposentadoria.




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