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Alegando inconstitucionalidade do documento assinado pelo governador João Doria, sindicato entrou com mandado de segurança junto ao Órgão Especial do TJ-SP pedindo que medida seja revogada por falta de transparência, moralidade e isonomia. Gestão do tucano estaria manipulando despesa corrente fixa, já que benefícios estão previstos na folha de pagamento

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP impetrou mandado de segurança junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pedindo a revogação do decreto 64.937, de autoria do governador João Doria (PSDB). Publicada na última terça-feira (14), a medida autoriza a suspensão da antecipação do 13salário e do pagamento do valor referente a um terço das férias dos servidores estaduais “enquanto durar o estado de calamidade pública”, gerado a partir da crise do coronavírus.

Em sua argumentação, o sindicato alega que no decreto anterior, que estabeleceu o estado de calamidade pública, feito com base na justificativa de economizar recursos e priorizar investimentos no combate à COVID-19, o governador não foi autorizado a suprimir direitos previstos em lei de alguns dos integrantes do funcionalismo. “Não se ajuda a sociedade prejudicando parte dos trabalhadores ao retirar deles vantagens econômicas consagradas pela Constituição Federal”, esclarece o diretor do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura. 

Doria não apenas postergou a concessão desses benefícios previstos em lei, como também suspendeu a realização de concursos públicos e a nomeação daqueles aprovados em certames anteriores. O governador utilizou no preâmbulo deste decreto de suspensão de direitos, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para sustentar que o estado calamidade pública permite a reorganização dos recursos do Estado destinados a determinado investimento, no caso o combate ao coronavírus.

No mandado de segurança, o SIFUSPESP utiliza do mesmo artigo da LRF para demonstrar que não há qualquer previsão sobre suprimir direitos apesar da situação de calamidade. “O que a lei define é que sejam adotados critérios técnicos para a suspensão de pagamentos de dívidas e de repasses de recursos públicos a determinado setor, por exemplo, em caso emergencial, mas esses aspectos em nada se assemelham com cortar os benefícios previstos na nossa Carta Magna”, pondera o coordenador do Jurídico do Sindicato.

Além disso, o decreto não tem o poder de fixar um regramento novo dentro do ambiente de calamidade pública, sustenta a ação. “Direitos sociais não podem ser alterados com uma canetada do governador em um momento de forte comoção social e emergência sanitária. Nenhuma lei permite esse tipo de prática, independente da situação financeira do Estado”, ressalta Sergio Moura. O processo já foi distribuído e pode ser consultado pelo link

 

Princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade são feridos de morte com o decreto

Apesar de a perda de arrecadação do Estado ser uma das consequências da crise da COVID-19, e a deterioração do cenário econômico nacional estar muito próxima de acontecer, o SIFUSPESP entende que as perdas fiscais não podem ser compensadas com a falta de acesso dos servidores a vantagens econômicas previstas constitucionalmente, que são percebidas tanto pelo funcionalismo público quanto pelo trabalhador comum.

O sindicato compreende também que manipular essa perda de direitos à parte dos funcionários fere de morte princípios basilares da administração pública. Isso porque o decreto que posterga o pagamento do 13 e suspende o pagamento de um terço das férias não vale para os servidores das secretarias estaduais de Saúde, da Segurança Pública e para os funcionários das universidades públicas estaduais. 

No entendimento do sindicato, essa diferenciação atenta contra o bem estar dos trabalhadores penitenciários e fere a isonomia. “Um servidor não pode ser tratado de maneira distinta do outro, assumindo o ônus pela crise enquanto o outro não é afetado”, esclarece o diretor do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

O decreto também desrespeita a moralidade e a impessoalidade. Imoral porque distribui o prejuízo de forma desigual, e de caráter pessoal porque seleciona aqueles que terão e que não terão impacto em seus benefícios enquanto perdurar a crise do coronavírus.

“Se o governo pretende valorizar os profissionais que neste momento estão na linha de frente do combate à proliferação da  doença, que o faça sem discriminação. Mas o que estamos a observar é um tratamento diverso para com os trabalhadores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que lidam diariamente com os riscos altíssimos de contaminação não só pela COVID-19, mas por muitas outras doenças infectocontagiosas, e agora perdem direitos sem justificativa”, esclarece o SIFUSPESP.

 

Responsabilidade do gestor

Além de utilizar equivocadamente a LRF, o governador João Doria viola a Lei de Execuções Fiscais, que por sua vez estabelece princípios de forma e postura que o gestor público tem que ter diante da coisa pública. Na opinião do Jurídico do SIFUSPESP, duas dessas posturas estão muito desgastadas com a edição deste decreto.

A primeira delas é a transparência. O documento sequer menciona quanto o Estado vai economizar com a medida e qual o rombo na sua arrecadação em tributos devido à emergência surgida a partir da pandemia do coronavírus. O decreto se resume a suprimir direitos que não são de sua alçada e diz que “vai compensar a queda de arrecadação fiscal” sem citar números. Essa justificativa, no olhar do SIFUSPESP, não é suficiente para cortar benefícios. 

Em segundo lugar, a LRF determina que não deve existir situação de emergência “não prevista”. “Claro, a sociedade vive situações de emergência mais caóticas ou menos caóticas de tempos em tempos, e agora estamos em uma dessas caóticas. Mas essa imprevisibilidade não é admitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a lei, o gestor público tem que ter postura de previsibilidade de reserva com a ocorrência de fatos que possam impactar a situação fiscal da administração pública”,  finaliza o diretor do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

O sindicato argumenta que benefícios como a antecipação do 13fazem parte das despesas correntes fixas do Estado. Logo, não deve o governo usar da desculpa de imprevisibilidade trazida pela crise do coronavírus para não pagar. “São recursos que devem ser disponibilizados porque têm previsão orçamentária na legislação. O Estado tem a obrigação de pagar sob o risco de ferir um outro princípio da LRF, que é o planejamento”.

Para o SIFUSPESP, o governo Doria manipula a receita sem demonstrar que essa urgência não estava planejada. “Há outras formas de prevenir eventuais perdas e desequilíbrios”, argumenta o sindicato. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, existem obrigações que o Estado pode deixar de cumprir caso entre em estado de calamidade. Entre eles está o não repasse de pagamentos da dívida pública com a União, por exemplo.

“A calamidade pública permite maior flexibilidade na contenção de recursos, mas não de manipular a receita corrente, onde se insere a folha de pagamento do funcionalismo e de todos os seus direitos previstos em lei”, finaliza Sergio Moura.

 


Por Flaviana Serafim

Subiu para 15 o número total de servidores penitenciários contagiados pelo novo coronavírus (COVID-19) no sistema prisional paulista, segundo dados apurados pelo SIFUSPESP até este 17 de abril. 

Do total, três servidores da capital, sendo um do Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros, outro do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e um da base de escolta da zona norte paulistana. Os demais são servidores da Praia Grande, Americana, Presidente Prudente, Mauá, Diadema, Araraquara, Junqueirópolis, Sorocaba, Guarulhos, uma servidora de Presidente Venceslau, e dois de Dracena, sendo que dos servidores deste município faleceu no último 3 de abril. 

A morte foi do policial penal Aparecido Cabrioto, de 62 anos, servidor da Penitenciária de Dracena. Ele estava de férias, passou mal depois de retornar de viagem, foi internado em isolamento na Santa Casa da cidade, mas não resistiu. 

Apesar de haver mais de uma dezena de servidores confirmados com o COVID-19, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) só confirma oficialmente um contagiado, o policial penal da Praia Grande, que foi um dos primeiros casos no sistema prisional paulista. 

“A SAP continua sem transparência nos dados e, o pior, continua obrigando a categoria e a população carcerária a sobreviver sob os riscos dessa grave doença, pois segue faltando equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, assim como álcool gel e hipoclorito de sódio para assepsia. O sindicato tem feito sua parte, denunciando, indo à Justiça, cobrando medidas da SAP, e não dá para entender tamanho descaso, ainda mais com um sistema prisional precário e superlotado com o de São Paulo”, critica Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Entre os casos de contágio registrados mais recentes estão o de um policial penal da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri”, de Dracena, confirmado oficialmente pela prefeitura municipal da cidade nesta quinta-feira (16). Chefe de plantão na penitenciária, ele tem 51 anos, está internado em isolamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa local, não tem comorbidades e o quadro clínico é considerado bom.

Os demais são um policial penal do Centro de Ressocialização (CR) de Araraquara e outro da Penitenciária de Junqueirópolis, que teve o teste confirmado nesta sexta-feira (17) pela Santa Casa de Junqueirópolis. Ele tem 57 anos, está internado em isolamento e não apresenta comorbidades. Foi confirmado também o contágio de um policial penal da Penitenciária 2 de Sorocaba, que fez o transporte de um detento com suspeita do vírus.

Na capital, entre os casos mais recentes na cidade está o de um policial penal do setor de estatísticas da base de escolta do bairro de Santana. Vários agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) têm sido obrigados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a se aglomerar no local, onde faltam tanto equipamentos de proteção individual quanto álcool gel. O problema vem sendo denunciado pela categoria e pelo SIFUSPESP, mas até o momento a SAP segue sem tomar providências. 

Na Grande São Paulo, o outro caso confirmado é de um servidor do turno da noite do CDP de Diadema, que está afastado em isolamento desde o dia 15/4. Há ainda um policial penal da Penitenciária Desembargador Adriano Marrey, de Guarulhos, que foi contagiado pela esposa, trabalhadora da área da saúde. 

No interior paulista, uma trabalhadora de Presidente Venceslau, trabalhadora da Penitenciária de Tupi Paulista, teve gripe com os demais sintomas do coronavírus, fez o exame e foi diagnosticada em 9 de abril.  A servidora viajava numa van que faz o transporte dos servidores de Presidente Venceslau até a unidade de Tupi Paulista, o que levou ao afastamento para quarentena de outros cinco trabalhadores penitenciários, dos quais um agente de segurança penitenciária (ASP) e outros quatros agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). 

Já os casos suspeitos apurados pelo sindicato são 15, dos quais um é servidor do CDP de Diadema, quatro são do Centro de Ressocialização (CR) de Atibaia, um é da Penitenciária 1 de Guarulhos, outro da base de escolta da capital, dois da unidade de Hortolândia, sendo um do CDP e outro da Penitenciária III. 

Há ainda uma enfermeira da Penitenciária 2 de Sorocaba, que fizeram o atendimento e o transporte de um detento com suspeita do vírus; um policial penal do CDP de Jundiaí, que está com problemas respiratórios e internado em estado crítico no Hospital do Servidor Público; uma enfermeira e um policial penal da Penitenciária de Dracena, e outra enfermeira de Junqueirópolis; um servidor do Centro de Ressocialização (CR) de Presidente Prudente. 

Casos suspeitos e confirmados entre os detentos

De acordo dados do mapeamento que vendo sendo feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), são 4 casos confirmados de coronavírus entre os detentos do sistema prisional de São Paulo e outros 48 com suspeitas do vírus. 

Segundo as denúncias apuradas pelo SIFUSPESP, entre dois detentos confirmados, um dos casos confirmados é na Penitenciária de Parelheiros, onde os demais presos estão na tranca por 15 dias para evitar novos contágios. 

O outro é na Penitenciária 2 de Sorocaba, onde o detento foi encaminhado ao Pronto Atendimento do Éden, sendo entubado assim que chegou e segue em isolamento. Foi realizado teste e o sindicato recebeu neste dia 17 a informação de que o resultado confirmou o vírus.

No último dia 12, um detento da Penitenciária 2 de Sorocaba morreu com suspeita do vírus. Ele estava internado na UTI da Santa Casa local, junto com outro presidiário que também tem suspeita de contágio. É aguardado o resultado dos exames de ambos para confirmação ou não do coronavírus. 

Ainda de acordo com as denúncias feitas pelos servidores penitenciários, o SIFUSPESP apurou 21 casos de suspeita de contágio entre os detentos, que são os seguintes:

- Um detento da Penitenciária Dr. Antônio de Souza Neto/Penitenciária 2 de Sorocaba;
- Nove detentos do semi aberto de Guarulhos;
- Um detento da Penitenciária de Getulina; 
- Um detento Penitenciária I de Lavínia, que levou à interdição do raio 8 na unidade;
- Na Penitenciária I de Mirandópolis, quatro detentos foram hospitalizados com suspeita do vírus. Destes, um deles ficou internado entre os dias 17 e 30 de março, e permaneceu isolado na unidade aguardando o resultado do teste;
- Detento da Penitenciária 2 de Sorocaba, que foi atendido no Pronto Atendimento do Éden, sendo entubado assim que chegou e segue em isolamento. Foi realizado teste, aguardando resultado;
- Dois detentos da Penitenciária de Araraquara, que passaram mal com falta de ar em 29 de março, foram atendidos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Xavier, retornaram e ficaram isolados com suspeita do vírus. É aguardada a confirmação do resultado dos testes;
- Um detento do Centro de Ressocialização (CR) masculino de Araraquara, que ficou em isolamento;
- Um preso da Penitenciária de Itapecerica da Serra, que foi internado com sintomas do vírus no Hospital Geral do município, permanecendo isolamento na enfermaria.

No Centro de Progressão Provisória (CPP) de Campinas, uma cela foi isolada na segunda semana de abril devido às condições de higiene e de triagem precárias. 

*Alterado em 20/04/2020, às 14h14, para atualização de informações. 

Contravenções estavam dentro de mochila abandonada por suspeitos, que conseguiram fugir do local

por Giovanni Giocondo

O trabalho preventivo dos policiais penais da Penitenciária I de Guarulhos permitiu a apreensão de quase 10 kg de drogas e dezenas de aparelhos celulares nesta quinta-feira(16).

De acordo com os relatos dos servidores, as contravenções foram encontradas dentro de uma mochila próxima à ala de progressão penitenciária da unidade, e possivelmente seriam arremessadas com destino ao interior  da carceragem.

Os policiais penais fizeram a apreensão após perceberem a movimentação de alguns suspeitos em número não definido nos arredores da Penitenciária. Eles deixaram a bolsa no local e fugiram.

No total, estavam na mochila seis quilos de maconha, dois quilos de pó branco aparentando ser cocaína, 1,4 kg de pasta base de cocaína, além de 36 celulares, carregadores e chips.

Os equipamentos e as drogas apreendidos foram encaminhados para o 8º distrito policial de Guarulhos, onde foi registrado o boletim de ocorrência sobre o caso.

A ala  de progressão penitenciária da unidade é de baixa segurança e possui apenas alambrados, facilitando portanto as tentativas de arremessos de objetos ilícitos por parte de criminosos que estão do lado de fora.

Felizmente, existem no local os policiais penais do setor de vigilância das muralhas, que em conjunto com o pessoal da segurança conseguiu evitar que os entorpecentes e celulares chegassem ao poder dos detentos.

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