O atendimento jurídico na sede regional do SIFUSPESP em Praia Grande, na Baixada Santista, terá mudanças de datas no final deste mês.
Tradicionalmente realizada às sextas-feiras, a consultoria com o advogado Dr. Jair Rodrigues de Lima vai acontecer às quintas-feiras somente nos dias 21 e 28/06. Os horários permanecem os mesmos, das 8h10 às 12h.
Na primeira ocasião, a mudança ocorre por conta de audiências das quais o funcionário terá de participar em defesa de associados no dia 22/06.
Já na semana seguinte, a antecipação se deve ao feriado de 29/06, em que é comemorado o Dia de São Pedro Apóstolo, padroeiro do município de Praia Grande.
O atendimento jurídico será retomado às sextas-feiras no mês de julho.
O telefone para agendamento é o (13) 3474-2202.
O Sindicato somos todos nós unidos e organizados.
João Batista de Souza, 36 anos, agente penitenciário, trabalhava no CDP de Mogi das Cruzes, foi encontrado morto na garagem de casa, com um tiro na cabeça, na cidade de São Paulo. Nenhum dos seus pertences desapareceu. O fato ocorreu no dia 23 de dezembro do ano passado (2017), e a cena sugeriu tratar-se de suicídio. Entretanto para família ainda era um mistério, já que não acreditaram nesta versão devido ao resultado de laudos periciais. Diante dos fatos, a investigação policial deu uma reviravolta apontando como causa da morte um possível assassinato. O caso ainda não foi concluído.
Normalmente, o agente treinava numa academia que montou na própria garagem, tomava banho e depois saia para o trabalho. Aquele não passaria de um dia rotineiro. O irmão e o primo de Souza utilizavam a academia do agente e por isso tinham a chave. Mas naquele dia não conseguiram entrar.
O irmão do agente não desconfiou de nada, até que na noite daquele dia entrou por outra porta na garagem do irmão e o encontrou morto com um tiro na cabeça. A arma foi encontrada embaixo da sua perna direita e a chave da garagem estava colocada no miolo da porta, de modo a impedir a entrada de quem quer que fosse.
Foi aberto inquérito policial para investigação do caso como “morte suspeita” e ainda não se chegou a uma resolução. Segundo a família, o agente era uma pessoa com planos de viagem próxima para praia, havia se mudado há pouco para uma casa nova e estudava para ser policial civil. Era agente penitenciário há cinco anos e nunca recebeu ameaças, ainda que exercendo a perigosa profissão.
Souza foi encontrado com um tiro na têmpora esquerda, entretanto era destro. No dia do crime, os policiais tiveram dificuldades de encontrar a arma de Souza que estava embaixo da perna direita. O tiro não teria sido a queima roupa, a cápsula do projétil encontrada no local não é compatível com a do revólver que o agente usava. Para a polícia apenas a finalização do resultado dos laudos policiais poderá apontar se tratar de um homicídio ou suicídio, mas até o momento, o que foi divulgado aponta para uma execução.
Fonte: Brasil Urgente
Veja a matéria:
Foi aprovada nesta terça-feira (05/06/2018) uma emenda à Constituição Estadual, que altera a regra do teto de remuneração para pagamento de servidores públicos no Estado de São Paulo. O limite anterior era previsto nesta mesma constituição, mas fixava o teto conforme a remuneração do governador (R$ 21.000,00) e prefeitos (no caso dos municípios), impedindo que pudessem receber acima desse valor.
No entanto o teto remuneratório não atingia a todos os funcionários públicos, o que permitia por exemplo a fixação de remuneração superior para membros do Poder Judiciário, setor profissional este como tem sido denunciado em diversos órgãos da imprensa nacional, superprivilegiado em suas remunerações fixas e acessórias. Os desembargadores do Tribunal de Justiça e consequentemente juízes e promotores chegavam a receber acima da remuneração do Governador, porque possuíam remuneração superior ao chefe do Executivo.
Esta emenda à Constituição que altera o inciso XII do artigo 115 do texto legal, foi proposta pelo Deputado Campos Machado (PTB) e encontrou certa resistência do Governo do Estado desde os tempos de que Alckmin era governador, mas acabou sendo aprovada por quase todos os deputados estaduais (dos 72 presentes, 67 votaram favoravelmente) no dia de 5 junho de 2018.
O discurso de defesa da medida, por parte dos deputados é a de que diversos estados da federação (pelo menos 18 deles) já fizeram uma alteração similar para unificar o teto conforme a regra da Constituição Federal que impõem como teto a remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais dizem que o aumento deste teto incentiva profissionais bem remunerados da iniciativa privada a ter interesse em ingressar no serviço público.
Na verdade, este aumento do teto privilegia os cargos de alta remuneração do Estado, como membros do Ministério Público, da Defensoria Pública dos Tribunais de Contas, Fiscais da Fazenda Estadual, Secretários de Estado, Reitores e professores das Universidades Públicas, entre outros e não a todo o funcionalismo.
A razão de certa resistência da parte do Executivo é o impacto que esta mudança constitucional deve gerar. Uma vez que aqueles que recebiam o teto máximo correspondente ao do Governador, agora poderão passar a receber segundo a proposta de alteração constitucional valor de remuneração de aproximadamente mais R$ 10.000,00.
Há indícios que o Governador do Estado, Márcio França (PSB) deva propor um pedido de declaração de inconstitucionalidade da medida, sobretudo porque a mesma pode pôr em risco o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, para gastos com pessoal. A emenda constitucional não foi proposta pelo executivo e não passa por revogação ou sanção do mesmo.
Segundo a Folha de São Paulo, a Fazenda Estadual estima um impacto orçamentário de 13,4 milhões no primeiro ano de vigência da regra, podendo chegar a 909,6 milhões no último ano.
Nossa categoria deve observar esta alteração em tempos de disputa política tão acirrada e de injustiças para com o funcionalismo público em sua maioria (o que para nós atinge com maior impacto, já que nossas condições de remuneração não são compatíveis com o ambiente de trabalho extremamente insalubre em que trabalhamos) e considerar esta medida como gancho para readequar nossa remuneração considerando que parte do funcionalismo poderá obter ganhos significativos, tendo em vista o aumento do teto.
A alteração constitucional valerá para o funcionalismo do estado e para todos os municípios. A exceção a esta regra cabe para os subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores.
A adequação deste teto deve observar uma regra de transição estabelecida na emenda constitucional: 71% do subsídio de desembargador (setenta e um por cento), nos 12 (doze) meses imediatamente posteriores ao da promulgação desta emenda constitucional; 80,0% (oitenta por cento), nos 12 (doze) meses subsequentes; 90,0% (noventa por cento), nos 12 (doze) meses do terceiro ano e 100% (cem por cento), a partir do termo final do período previsto no inciso anterior.
Ou seja, não bastando o impacto gerado pela PL da Maldade (http://webmail.sifuspesp.org.br/noticias/4743-ato-contra-o-desmonte-dos-servicos-publicos-acontece-amanha-em-sao-paulo ) do ano passado que limitava gastos do governo do estado, agora esta alteração pode ser utilizada como mecanismo para incorporação de ganhos para uma casta do funcionalismo em detrimento da maioria dos trabalhadores públicos, por isso qualquer alteração deste tipo deve ser acompanhada por reivindicações da maioria do funcionalismo para que alterações remuneratórias decorrentes dessa mudança constitucional seja feita para todos de forma proporcional, para não se constituir em um mecanismo de aumento salarial para uns em detrimento de outros.
Por isso mais uma vez estimulamos nossa base a participar das atividades de nosso sindicato e comparecer nas Audiências Públicas que ocorrerão em todo estado no mês de junho, conforme noticiamos ontem: (http://www.sifuspesp.org.br/noticias/5576-audiencias-publicas-em-diferentes-cidades-debaterao-orcamento-estadual-para-o-ano-que-vem ).
O sindicato somos todos nós, unidos e organizados.
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