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Criminosos arremessaram, na madrugada de segunda-feira (29/6), entre 3h30 e 4h30, dois pacotes com materiais ilícitos no Centro de Progressão Penitenciária de Guariba. O material foi arremessado para dentro da unidade após os responsáveis cortarem os alambrados e concluírem a ação sem qualquer impedimento.


O motivo é tão simples quanto alarmante: não havia nenhum policial penal nas torres de vigilância no momento da ocorrência. Fontes informaram ao Sinppenal que a unidade operava com efetivo insuficiente para cobrir os postos de segurança. O Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foi acionado para tentar recuperar o material arremessado.


O CPP de Guariba tem capacidade para abrigar 746 detentos, mas atualmente acomoda 902, uma superlotação que já seria preocupante mesmo com o quadro completo de servidores. O problema é que o déficit funcional transforma a equação em algo insustentável.


A unidade conta com 117 policiais penais, incluindo a base de escolta, que consome em média 60 homens. Isso significa que, nos turnos, restam no máximo 20 profissionais para cobrir toda a unidade. Isso equivale a uma proporção de quase 50 presos por policial penal em atividade, número quase dez vezes superior ao recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciária (CNPC).


Essa situação, no entanto, não é novidade. O Sinppenal alertou a gestão atual sobre o colapso iminente do sistema prisional antes mesmo de o governador tomar posse. O aviso foi claro: sem contratações e sem concurso público para a Polícia Penal, o sistema vai colapsar. 


Enquanto nenhuma providência concreta é tomada para recompor o efetivo, a segurança das unidades segue nas mãos de um contingente cada vez mais enxuto, sobrecarregado e adoecido. O CPP de Guariba é apenas o mais recente sinal de que o sistema penitenciário paulista opera no limite.

O departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal-SP) obteve uma importante vitória para a categoria. Sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo sindicato contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV. A sentença foi confirmada em 25 de junho de 2026 pela Nona Câmara de Direito Público do TJSP.


A decisão reconhece a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR) e determina que ambas as verbas passem a integrar a base de cálculo do 13º Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada de todos os policiais penais e servidores da SAP do Estado. 


Com a sentença, o estado foi condenado, em segunda instância, a incluir o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das três verbas mencionadas, tanto nos pagamentos futuros quanto no recálculo dos valores já pagos; a pagar as diferenças salariais retroativas apuradas entre o valor efetivamente pago e o valor devido, respeitada a prescrição quinquenal e a incorporar a nova metodologia nos pagamentos vincendos a partir da implementação da decisão.


Ainda cabe Recurso Extraordinário (STF), mas o Departamento Jurídico do Sinppenal acredita que a medida teria apenas caráter protelatório.


O que diz a decisão

O juiz baseou sua decisão em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso do Abono de Permanência, o entendimento segue o Tema 424 do STJ (REsp 1.192.556/PE), que já havia reconhecido o caráter remuneratório da verba por configurar "acréscimo patrimonial" ao servidor que permanece na ativa.


Quanto à Bonificação por Resultados, a sentença seguiu o PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, que pacificou que o benefício compõe a remuneração do servidor. O magistrado destacou que, se a BR sofre incidência de Imposto de Renda, é porque configura acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, não podendo ser tratada como verba eventual para fins de exclusão de direitos. *"O PUIL servia apenas ao Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. E nisso reside nosso êxito, muitos juízos do Estado não estendiam os benefício do PUIL aos policiais penais. Isso mostra o quanto a vitória é histórica para a categoria", explica o advogado do Sinppenal Sergio Moura.*


"A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário com base na 'remuneração integral'. Excluir a Bonificação por Resultados dessa base de cálculo, quando ela representa parcela significativa dos ganhos anuais dos Policiais Penais, afrontaria o comando constitucional de integralidade", registrou o juiz na sentença.


A administração pública foi condenada a implementar a nova metodologia de cálculo imediatamente nos pagamentos que se vencerem a partir da decisão. Para os valores que não foram pagos corretamente no passado, a cobrança retroage a 23/06/2020 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e os cálculos de atrasados devem ser realizados até a data da efetiva implementação da nova metodologia na folha de pagamento do servidor.


Critérios de correção monetária

A sentença estabelece três períodos distintos para a atualização dos valores atrasados:

  •   De 08/05/2020 a 08/12/2021: correção pelo IPCA-E e juros de mora pela caderneta de poupança;
  •   De 09/12/2021 a 09/09/2025: incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021), que substitui a correção monetária e os juros de mora;
  •   A partir de 10/09/2025: IPCA somado a juros simples de 2% ao ano (EC 136/2025), com substituição pela SELIC caso o percentual apurado seja superior.

Documentação necessária para receber os atrasados

Para ter acesso à diferença salarial, os associados do Sinppenal deverão apresentar a seguinte documentação:

  1.   Holerites que comprovem o recebimento do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados no período;
  2.   Holerites de pagamento do 13º salário, férias e licença-prêmio do período;
  3.   Planilha demonstrativa do valor total das diferenças com a correção monetária aplicada;
  4.   Demonstrativo dos valores já pagos pela Administração para fins de abatimento;
  5.   Procuração com poderes específicos para recebimento de valores e quitação;
  6.   Comprovação de vínculo como associado do Sinppenal.

O período de apuração dos atrasados compreende os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, de 23 de junho de 2020 a 23 de junho de 2025.


O Sinppenal orienta os associados a procurarem o departamento jurídico do sindicato para dar início ao procedimento de recebimento das diferenças.

O Sindicato dos Policiais Penais (Sinppenal) vem a público pedir a colaboração de toda a categoria para ajudar a família do policial penal Luiz Carlos de Andrade Junior, que enfrenta um momento de extrema dificuldade.

No dia da estreia do Brasil na Copa, um grave acidente com um disco de arado atingiu a esposa e a filha de Luiz Carlos, de apenas 9 anos, além de seu cunhado. Todos sofreram queimaduras. O cunhado e a filha seguem internados. A família está se revezando entre os cuidados no hospital e em casa.

Luiz Carlos já consumiu todos os seus recursos com medicamentos, pomadas específicas para queimaduras e ataduras especiais, além de contas acumuladas. Ele descobriu que, ao solicitar licença para acompanhamento da filha após o fim das férias, sofrerá descontos significativos nos primeiros meses e ficará sem qualquer renda a partir do terceiro, diferentemente de outras licenças que não têm descontos.

A categoria pode ajudar por meio do PIX:

Chave PIX: 15974040657 — Nubank

Qualquer valor é bem-vindo e fará diferença para custear os medicamentos e curativos diários que a esposa e a filha de Luiz Carlos precisam. Vamos nos unir em solidariedade ao nosso colega e sua família neste momento tão difícil.