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É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado Orlando Pereira de Castro, aos 84 anos, ocorrido ontem (18).

Dr.Orlando como era conhecido iniciou a carreira na Penitenciária do Estado, na Penitenciário Feminina da Capital como diretor de disciplina entre 86 e 87 com a Dra.Carmem Lucia,posteriormente na Penitenciária Feminina de Campinas e encerrou sua carreira na Casa de Custódia de Taubaté.

Posteriormente como advogado chegou a defender vários Policiais Penais sem custo algum.

Segundo Fábio Jabá, Presidente do SIFUSPESP:” O Dr. Orlando era um grande defensor da categoria e profissional honrado, sua partida é uma perda para todos nós.”

Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Orlando Pereira de Castro.

Por Adriano Marques*

 

A discussão sobre a militarização das polícias penais emergiu com força nos debates jurídicos e políticos recentes, suscitando profundas questões sobre a conformidade dessas práticas com o Estado Democrático de Direito. A militarização das polícias penais, entendida como a incorporação de características e práticas militares nas atividades de órgãos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais e execução penal, apresenta-se como um tema que desafia os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro. Neste contexto, o presente texto busca examinar a ilegalidade e a inconstitucionalidade dessa abordagem, argumentando que a militarização representa um retrocesso significativo ao Estado Democrático de Direito.

 

A Estrutura do Sistema Penitenciário Brasileiro

 

A estrutura civil das instituições encarregadas da execução penal reflete um modelo que busca assegurar a proteção dos direitos humanos e a reabilitação dos condenados. A Polícia Penal, como uma entidade policial, foi criada para dar suporte à execução penal, seguindo diretrizes de respeito aos princípios constitucionais e ao Estado de Direito.

 

A Militarização das Polícias Penais: Conceito e Imposição

 

A militarização das polícias penais envolve a adoção de práticas e estruturas organizacionais inspiradas no modelo militar. Este processo pode incluir a imposição de hierarquias rígidas arcaicas, treinamento com enfoque militar, ao invés de policial penal e a adoção de regulamentos que ferem normas constitucionais. A mudança nas funções e na estrutura das polícias penais sob uma perspectiva militar desafia a essência do modelo civil proposto pela Constituição Federal.

 

Princípios Constitucionais e Estado Democrático de Direito

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece um Estado Democrático de Direito, que é fundamentado em princípios como a dignidade humana, a separação de poderes e a proteção dos direitos fundamentais. A militarização das polícias penais pode entrar em conflito com esses princípios, comprometendo a proteção dos direitos dos presos e a efetividade das políticas de reabilitação. É fundamental analisar como a adoção de práticas militares pode impactar a conformidade com os preceitos constitucionais.

 

A Polícia Penal e o Regime Jurídico Brasileiro

 

O regime jurídico da Polícia Penal é definido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. As normas estabelecidas para a Polícia Penal orientam a sua atuação dentro dos parâmetros do Direito Constitucional e Administrativo. O treinamento e a capacitação de policiais penais devem incluir disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, e Direito Processual Penal, enfatizando a importância de um modelo civil e não militar.

 

Análise Jurídica da Militarização

 

A análise jurídica da militarização das polícias penais envolve a avaliação da compatibilidade dessas práticas com a Constituição Federal e as leis que regem a execução penal. A introdução de aspectos militares no treinamento e na estrutura das polícias penais pode ser interpretada como uma violação dos princípios constitucionais, uma vez que desvia a natureza civil da função desempenhada e afeta diretamente os direitos dos condenados.

 

A tentativa de militarizar órgãos civis representa uma grave distorção das funções institucionais e revela uma profunda falta de compreensão das bases jurídicas, organizacionais e operacionais que sustentam o Estado Democrático de Direito. A proposta de inserir características militares em instituições civis evidencia uma ignorância quanto às distinções fundamentais entre essas esferas, ignorando preceitos constitucionais e normativos que foram meticulosamente desenvolvidos para preservar a autonomia, a imparcialidade e a eficiência dos órgãos civis.

 

Impactos da Militarização na Efetividade e na Reabilitação

 

Um aspecto crucial da militarização das polícias penais é o seu impacto na efetividade das políticas de reabilitação e reintegração dos condenados. Modelos de abordagem militar podem desconsiderar os princípios de reabilitação e ressocialização, comprometendo o objetivo principal do sistema penitenciário, que é a reintegração dos indivíduos à sociedade de forma digna e respeitosa.

 

Casos Internacionais e Comparações

 

Para entender melhor o impacto da militarização, é útil analisar casos internacionais e comparações com modelos de outros países. Alguns países adotaram práticas militares em seus sistemas penitenciários, e suas experiências podem fornecer insights valiosos sobre as implicações e os desafios contra à militarização das polícias penais.

 

Críticas e Perspectivas de Especialistas

 

Diversos especialistas brasileiros em direito penal e direitos humanos têm criticado a militarização das polícias penais. As críticas se concentram em questões como o impacto na qualidade do tratamento dos presos, a violação dos direitos humanos e a incompatibilidade com os princípios do Estado Democrático de Direito. As perspectivas dos especialistas ajudam a formar um quadro mais claro sobre as implicações jurídicas e sociais da militarização.

 

Propostas de Reformas e Alternativas

 

Diante das críticas à militarização, surgem propostas de reformas e alternativas que visam preservar o caráter civil das polícias penais. As reformas sugeridas incluem a ampliação das disciplinas de formação, a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento das práticas de reabilitação e reintegração dos presos. Tais medidas buscam garantir que a atuação das polícias penais esteja em consonância com os princípios constitucionais e com as melhores práticas de execução penal.

 

Conclusão

 

A militarização das polícias penais representa um retrocesso ao Estado Democrático de Direito, comprometendo a integridade do sistema jurídico brasileiro e os princípios constitucionais fundamentais. A análise da ilegalidade e inconstitucionalidade desse modelo revela a necessidade urgente de reformas que respeitem o caráter civil das polícias penais e assegurem a proteção dos direitos humanos e a efetividade das políticas de reabilitação. A preservação dos princípios democráticos e constitucionais deve ser uma prioridade para garantir um sistema de justiça penal que atenda aos padrões mais elevados de respeito à dignidade humana e ao Estado de Direito.

 

*Adriano Marques de Almeida é Comissário de Polícia Penal do Estado do Acre, Diretor da FENASPPEN,  Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade do Museu Social da Argentina, Master of Business Administration – MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Compliance, Governança e Controles pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Gestão Comercial, Negociação e Inteligência de Mercado pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Administração Pública pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão de Sistema Prisional pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão da Educação a Distância pela Faculdade Facuminas, especialista em Docência Jurídica pela Faculdade Famuninas, especialista em Docência em Seguranca Pública pela Faculdade Facuminas, especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Faculdade Intervale, especialista em Crime Scene Ivestigation – CSI pela Faculdade Faculeste, especialista em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu, especialista em Direito Penal e Processual Penal com Habilitação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Facuminas, Tecnólogo em Segurança Pública e Privada pela Faculdade Faclife e Bacharel em Direito pela Uninorte.

Preso do semiaberto foge após ser flagrado com drogas durante trabalho em uma empreiteira em Presidente Prudente.

Dois Policiais Penais efetuaram uma inspeção na empreiteira Tucano no bairro de Montalvão em Presidente Prudente quando flagraram três detentos com drogas. Os três foram algemados para serem encaminhados à unidade prisional, porém  um deles mesmo algemado conseguiu agredir um policial penal e se evadir. Os outros dois detentos foram encaminhados para a unidade prisional e foi elaborado um boletim de ocorrência.

No momento, policiais militares fazem buscas no bairro Brasil Novo  atrás do foragido, com apoio do helicóptero Águia.

Mais uma vez a falta de pessoal compromete a segurança

Efetuar operações de revista em número menor do que o de sentenciados e sem apoio armado, infelizmente é a realidade para muitos Policiais Penais que atuam nas unidades de semiaberto. A falta de pessoal compromete a segurança dos policiais e da sociedade.

Infelizmente o projeto de lei complementar 37/2024 que cria a Polícia Penal no estado de São Paulo sequer trata do acautelamento de armas para os Policiais Penais e o Governo do Estado até o momento não apresentou nenhum plano de reposição para a perda de 3500 Policiais Penais que deixaram a SAP por aposentadoria, falecimentos e exonerações desde 2023. O concurso para 1100 vagas que a SAP promete fazer após a promulgação da Lei Orgânica não vai repor sequer as perdas do 1º semestre deste ano e os concursados só vão tomar posse em 2026.

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