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Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

do art. 10, da LC. 1.080/2008, os servidores abaixo identificados

classificados na Administração Superior da Secretaria e da

Sede, ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados na

seguinte conformidade:

Do grau a para B

a partir de 2-3-2015, ALESSANDRA MISSON, RG.

24.478.722-0, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

a partir de 25-3-2015, IZABEL TEREZA PEREIRA CORDEIRO,

RG. 12.147.890-7, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

a partir de 28-3-2015, JACIARA TENORIO DE LIMA, RG.

18.038.404-1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

a partir de 28-6-2014, GENI MARCIA SILVA DE JESUS, RG.

17.683.459-X, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

refere o artigo 10 da LC 1080/2008 e em consonância com a

Resolução SAP de 09, publicada em 10-11-2015, fica as servido-

ras abaixo relacionadas com o cargo enquadrado do Grau “A”

para o Grau “B”, na seguinte conformidade:

Simone Cristina de Lima Matias, RG. 45.045.401-0, Oficial

Administrativo, EVNI, do SQC-III-QSAP, a partir de 13-08-2014.

Thais Rossana de Azevedo Faria, RG. 27.739.797-1, Oficial

Administrativo, EVNI, do SQC-III-QSAP, a partir de 24-03-2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-

ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:

Para o Centro de Ressocialização de Sumaré:

Do Centro de Detenção Provisória de Campinas,

ROSIVALDO SILVERIO MARQUES DA SILVA, RG n°

30.319.642-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I,

do SQC-III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,

JOEL ANTONIO MARTONI, RG n° 29.994.725-7, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Para o Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto:

Da Penitenciária de Mairinque,

DONIZETE DE JESUS JANUARIO, RG n° 26.797.626-4,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Para a Penitenciária de Capela do Alto:

Da Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí,

ANDRE LUIS SOARES, RG n° 25.676.612-5, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos funcionários e a função-atividade preen-

chida pelo servidor, inscritos na Lista Prioritária de Transferência

Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo

especificado:

 

PARA A PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA

SILVA” DE ITAÍ

Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

José Koproski Loureiro, Rg: 6.845.457-3, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Pontal

Sergio Luiz Martins, Rg: 29.046.804-8, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

Gabriel Fernando Silva, Rg: 29.200.608-1, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-

RA CÉSAR

Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis

Marcos Denilson de Melo, Rg: 19.161.635, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR

Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis

Lucas Bortolote, Rg: 19.796.240-3, ASP II, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

Da Penitenciária I de Serra Azul

João Paulo Camilo Martins, Rg: 40.992.687-5, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Flavio Rigonato Junior, Rg: 33.563.820-X, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Do Centro de Ressocialização de Araraquara

Jofre Ferreira da Costa Júnior, Rg: 9.903.320-3, ASP VII, do

SQF-II-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Franca

Robson Luiz Caron, Rg: 29.775.332-0, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

Do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

Edicarlos Parmezan, Rg: 32.279.564-3, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

Da Penitenciária I de Serra Azul

Luis Gustavo de Aro, Rg: 26.142.244-3, ASP I, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA

Do Centro de Detenção Provisória de Franca

Cristiano Batista Pontes, Rg: 26.199.590-X, ASP II, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina

Aparecido Júnior Rodrigues, Rg: 27.649.673-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de

Reginópolis

André Alves Matheus, Rg: 20.304.208, ASP III, do SQC-III-

QSAP;

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA

Da Penitenciária “Dr Sebastião Martins Silveira” de Ara-

raquara

Dionny Robson Bacaxixi, Rg: 43.507.130-0, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

Marcelo Fernandes Luiz, Rg: 22.31.945-6, ASP II, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de

Carvalho

André dos Santos Caldas, Rg:25.831.800-4, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Paulo dos Anjos Pereira da Conceição, Rg: 25.678.881-9,

ASP IV, do SQC-III-QSAP;

Luis Fernando da Costa Ribeiro Pimentel, Rg: 28.108.676-X,

ASP IV, do SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária I de Serra Azul

Armando Fabrício Jorge, Rg: 26.246.505-X, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária

de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA

Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”

de Pirajuí

Helida Lima de Souza, Rg:42.020.156-7, ASP I, do SQC-

III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Da Penitenciária I de Serra Azul

Valeria Garbim de Medeiros, Rg: 30.694.756-0, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 os

cargos providos pelos funcionários classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Da Centro de Ressocialização de Araraquara

Vagner Falconi Cazal, Rg: 13.729.972-X, ASP V, do SQC-III-

QSAP; (C.E. 11-09-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Regi-

nópolis

Leandro Aparecido Pereira da Silva, Rg: 25.325.774-8, ASP

III, do SQC-III-QSAP; (C.E. 07-08-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

Da Penitenciária I de Serra Azul

Edvaldo Messias Ruy, Rg: 19.337.751-3, ASP III, do SQC-

III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Luiz Cezar de Mello, Rg: 25.332.305-8, ASP II, do SQC-III-

QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Reginó-

polis

Emerson Bacri, Rg: 24.700.872-2, ASP III, do SQC-III-QSAP;

(C.E. 07-08-2015)

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE

MACEDO” DE AVARÉ

Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Alexandre Augusto Martins, Rg: 23.061.943-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP; (C.E. 14-09-2015)

Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar

898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR WALTER FARIA PEREIRA DE

QUEIROZ” DE PIRAJUÍ

Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

Raildo Matias de Oliveira Júnior, Rg: 23.284.813-0, AEVP

III, do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR

Do Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

Alexandre Quintiliano, Rg: 30.547.814-X, AEVP IV, do SQC-

III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-

RA CÉSAR

Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

Alexsandro Teixeira Martuchi, Rg: 26.796.380-4, AEVP III,

do SQC-III-QSAP;

 

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por José Apareci-

do de Oliveira, RG: 7.233.451-4, Agente de Segurança Penitenci-

ária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária

de Cerqueira César para a Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires

da Silva” de Itaí. (Proc. 154/2015 – P Cerq César)

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por Fabio Anto-

nio Melenchon, RG: 29.349.523-3, Agente de Segurança Peni-

tenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Peniten-

ciária de Cerqueira César para a Penitenciária “Dr Paulo Luciano

de Campos” de Avaré. (Expediente datado de 08-07-2015)

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por Fernando

de Jesus Dorta, RG: 40.554.206-9, Agente de Segurança Peni-

tenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de

Detenção Provisória de Ribeirão Preto para a Penitenciária “Osi-

ris Souza e Silva” de Getulina. (Proc. 119/2014-CDP RibPreto)

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,

diante do caráter humanitário, o cargo provido por Luis Claudio

Palladino, RG: 19.999.453-5, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Deten-

ção Provisória de Franca para a Penitenciária de Avanhandava.

(Proc. 123/2015-CDP Franca)

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos pro-

vidos pelos funcionários, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Dr Walter Faria Pereira de Queiroz” de

Pirajuí

Catia Luciana da Silva, RG: 30.524.454-1, Auxiliar de Enfer-

magem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 27-08-2015)

PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-

RA” DE ARARAQUARA

Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

Vera Lúcia Alves Pereira, RG: 17.037.232-7, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 11-09-

2015)

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIO “PROF.

NOÉ AZEVEDO” DE BAURU

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Simone Aparecida de Souza Geraldo, RG: 32.688.665-5,

Enfermeiro, do SQC-III-QSAP (Proc 136/2015 – CDP RIBPRETO)

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL

CARLOS MUNIZ” DE LINS

Da Penitenciária de Ribeirão Preto

Mariani Pires Vita, RG: 46.301.058-9, Oficial Administrativo,

do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 14-09-2015)

Removendo, nos termos do artigo 14-A, inciso III, da Lei

Complementar 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar

1060/2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Peniten-

ciária de Nivel II, provido por Jean José Araújo Rodrigues, RG:

25.349.016-9, classificado na Penitenciária de Cerqueira César,

para a Penitenciária de Bernardino de Campos. (Proc 340/2015

P CerqCesar).

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/78, o cargo provido por Raquel Aparecida Nascimento, RG:

20.405.825-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicó-

logo), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão

Penitenciária de Jardinópolis para a Penitenciária Feminina de

Ribeirão Preto.

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço

Penitenciário para compor o GIR – Grupo de Intervenção Rápida

(Feminino) do Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose

Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes os cargos providos

pelas servidoras classificadas nas unidades prisionais, conforme

abaixo especificado:-

Para o Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael

Pedrosa” de Presidente Bernardes

Da Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu

- FLORISA MARIA RAMOS DE ANDRADE, R.G.: 25.235.268-3,

Agente de Segurança Penitenciaria de Classe IV, do SQC-III-QSAP

Da Penitenciária de Florida Paulista

- MARIA ARIENE MANFRE LOPES, R.G.: 42.187.700-5,

Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-QSAP

Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

- GIOVANA DOS SANTOS FERREIRA MONTEIRO, RG:

21.946.888-6, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,

do SQC-III-QSAP

- JAQUELINE CARRION SILVA, RG: 41.389.544-0, Agente de

Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-QSAP

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC

959/04, acrescentado pela LC 1060/08, a partir de 12-08-2015, o

cargo provido pelos servidores abaixo relacionados, na seguinte

conformidade:

Da U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde para U.A.

11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis:

LUIZ CARLOS MOREIRA – RG. 17.364.195, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Da U.A. 11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandó-

polis para U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde

PEDRO LUIZ FELICIANI – RG. 13.662.819, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

 

Prêmio por Desempenho Individual e Gratificação GESS

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e considerando

o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o

PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos

artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na

proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficien-

te 13,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 18-08-2015 ao servidor VITOR ROBERTO

DOS SANTOS, RG 23.030.871-5, Diretor Técnico II do Centro de

Trabalho e Educação.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo

18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02/12/2011,

correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV

– Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar no 1.080, de 17/12/2008, a partir de 12/08/2015,

ao servidor PEDRO LUIZ FELICIANI – RG. 13.662.819, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

12007193 750559521716762 1087592397 n

A direção do CDP de Caraguatuba exigiu o uso do Cartão de Identidade Fucional (CIF) pelos funcionários. Os ASPs procuraram o SIFUSPESP, pois no CIF, constam o nome do pai e da mãe, RG, CPF, data de nascimento, foto e digital e temiam pela sua segurança com a exposição destes dados.

O diretor do SIFUSPESP, Fábio Jabá entrou em contato com a direção do CDP de Caraguatatuba. A direção da unidade informou que tomou esta decisão após receber ordem da Corregedoria para que os funcionários da unidade usassem identificação. Depois da intervenção do sindicato junto a diretoria da unidade e o coordenador, ficou acertado que a unidade irá providenciar o crachá.

“A unidade fornecerá crachás para os servidores para usar como identificação no trabalho. Assim, não é necessário o uso do CIF como crachá, expondo dados pessoais do funcionário”, informa Fábio Jabá.

A unidade chegou a exigir dos funcionários que assinassem o conhecimento de um decreto, gerando apreensões dos funcionários. “A solução encontrada atende a decisão da Corregedoria sem expor os dados pessoais dos servidores”, comenta o diretor de Formação.

 

 

Os diretores do SIFUSPESP Fábio Jabá (formação) e Adriano Rodrigues (comunicação) visitaram, de terça a quinta (15 e 17/09), a Penitenciária de Parelhereiros, CPP de Butantan, os CDPs I e II de Osasco, Itapecerica da Serra,de Vila Independência, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema e Mauá para levar o abaixo-assinado contra o imposto sindical. O objetivo é chegar ao máximo de unidades possíveis, inclusive as que ficam com maior distância das sedes do sindicato.

“Todos os ASPs têm o direito de se manifestar contra o imposto sindical. Quanto maior for a manifestação de rejeição à cobrança, mais chances temos de reverter e abolir de vez o imposto”, afirma Adriano Rodrigues.

Diversas questões foram levantadas pelos funcionários, como qualidade da água e alimentação, transporte, LPT única, déficit de funcionários e excesso de desvio de função, superlotação das unidades, assédio moral, além de unificação da luta sindical.

“As visitas foram produtivas porque foram discutidos muitos temas além do imposto sindical”, afirma Fábio Jabá. “Todas as questões levantadas serão encaminhadas pelo SIFUSPESP. O caminho que o sindicato tomará agora é a organização das bases para mobilização em cada unidade para dar agilidade a resolução das demandas”, completa Jabá.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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