Depois de 3 meses de formação na EAP, 130 ASPs tiveram de escolher, de forma provisória, suas vagas neste início de ano. Com isso, a situação irregular aumenta e mais de 400 ASPs ainda aguardam o momento da escolha definitiva de sua unidade. 80 ASPs femininas foram lotadas na Penitenciária Feminina de Santana, 23 na Penitenciária Feminina da Capital, 23 na Penitenciária do Butantan, além de 4 ASPs masculinos que foram lotados no CDP de Vila Independẽncia.
“A novela das escolhas de vagas continuam a afetar direitos do ASPs recém formados. O servidor tem de sair da EAP direto para a sua unidade definitiva. Cerca de 90% dos servidores que vêm para a capital são do interior. Sem poder escolher as vagas, ficam em uma situação desesperadora, sem poder definir onde morar e trabalhar”, argumenta o diretor de Formação do SIFUSPESP, Fábio Jabá. “Além disso, os servidores não podem fazer DEJEP e a inscrição na LPTE fica condicionada à escolha de vagas permanente”, completa Jabá.
A situação dos ASPs sem escolha de vagas está sendo acompanhada pelo SIFUSPESP e cobrada diretamente à SAP. Em julho, a Secretaria alterou a resolução da LPT permitindo aos servidores se inscreverem, conforme já noticiado (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3295-asps-e-aepvs-emprestados-poderao-se-inscrever-na-lpt.html).
Resolução sobre Termo de Acautelamento de Colete Balístico para AEVP (republicada com correções)
Resolução SAP-220, de 30/12/15
Dispõe sobre do termo de acautelamento do
colete balístico pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
A necessidade de regulamentar o acautelamento do colete
balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administra-
ção Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária, resolve:
Artigo 1o - Regulamentar o termo de acautelamento do
colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para os
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para fins de pro-
teção individual.
Parágrafo único - O Diretor do Grupo Regional de Ações
de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, poderá fazer
cautela individual do colete balístico aos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária de caráter pessoal e intransferível.
Artigo 2o - A autorização do termo de acautelamento do
colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária constitui ato discricionário da auto-
ridade competente, observados os critérios de conveniência e de
oportunidade podendo ser revogada a qualquer tempo desde
que de forma justificada.
Parágrafo único: Não será concedido o termo de acautela-
mento para os servidores que:
I. Tiveram roubado, furtado ou extraviado colete balístico
que se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período
em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio;
II. Tiveram a autorização de carga pessoal do colete balísti-
co suspensa ou revogada;
III. Pelo período de 180 dias, para o servidor que por descui-
do ou sem necessidade deteriorar o colete balístico acautelado;
IV. Pelo período de 360 dias, que for surpreendido portando
o colete balístico institucional alcoolizado ou embriagado ou sob
efeito de qualquer substância entorpecente;
Artigo 3o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
que tiverem interesse no acautelamento de colete balístico
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Peni-
tenciária, deverá apresentar requerimento na forma do anexo I
ao Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária – GRAEVP da respectiva Coordenadoria.
Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 02 (duas) fotos 3x4 recentes, nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 4o - Para padronização dos processos de requerimen-
to do termo de acautelamento do colete balístico institucional
deverão ser preenchidos os requisitos que seguem abaixo:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 5o - O termo de acautelamento do colete balístico
deverá conter os seguintes dados na forma do anexo III:
I – Nome completo;
II – Número da Carteira de Identidade Funcional;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais;
IV- Unidade Prisional de classificação;
V - Número do processo administrativo do acautelamento;
VI - Data da concessão do acautelamento;
VII - Validade do termo de acautelamento;
VIII– Colete Balístico:
a)Marca;
b)Modelo;
c)Nível de proteção balística;
d)Número de série
e)Patrimônio;
XI – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária que estiver subordinado.
Artigo 6o - O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta
e Vigilância Penitenciária procederá a emissão do termo de
acautelamento do colete balístico, em 02 (duas) vias no prazo
de até 30 dias, o qual também será assinado pelo respectivo
Coordenador.
§ 1o - Concedido o termo de acautelamento do colete balís-
tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
deverá assinar o Termo de Responsabilidade na forma do anexo
IV, a partir do qual assumirá total responsabilidade pelo zelo,
guarda e manutenção do material sob sua custódia, sendo
que no caso de descumprimento estará sujeito as penalidades
previstas na legislação vigente.
§ 2o - O termo de acautelamento do colete balístico institu-
cional terá validade de 01 ano permitida a prorrogação, devendo
apresentar o colete balístico.
§ 3o – O processo de acautelamento e fiscalização do cole-
te balístico institucional será efetuado pelo Diretor do Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§ 4o - Não havendo mais interesse do servidor no acaute-
lamento do colete balístico, deverá ser devolvido ao Diretor do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
que expediu a autorização mediante recibo.
Artigo 7o - Fica expressamente proibido o uso do colete
balístico institucional acautelado para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa.
Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse do colete
balístico, portar o respectivo termo de acautelamento
Artigo 9o - A autoridade competente que por qualquer meio
tiver conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, é obrigada adotar providên-
cias visando a sua imediata apuração preliminar em especial:
I-em caso de roubo, furto, perda ou extravio de colete balís-
tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim de Ocorrência,
bem como ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II-estiver alcoolizado ou embriagado ou sob efeito de qual-
quer substância entorpecente;
III-deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
IV-ausentar-se do território do Estado de São Paulo, portan-
do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária.
§ 1o - No caso de transferência do Agente de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária, deverá efetuar a devolução do equipamento
ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária que assinou o respectivo termo.
§ 2o - Caso haja interesse em possuir colete balístico
acautelado deverá requerer junto a unidade penal de nova
classificação.
Artigo 10 – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
deverá devolver imediatamente o colete balístico e será cassado
nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente com sentença transitada em
julgado por prática de infração penal de natureza grave;
II – for condenado em processo administrativo disciplinar
por prática de infração de natureza grave;
III – exoneração.
IV – morte
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções)
Transferências
De 4-1-2016
Transferindo:
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por SELMA
ELISA AZARIAS DA SILVA, RG no 1660314, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para
a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. (Processo
no 286/2015- COREMETRO)
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por SONIA REGINA DE
PAULA SANTOS, RG no 167209954, da Coordenadoria de Rein-
tegração Social e Cidadania para a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (Processo no
351/2015- CRSC)
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Com-
plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060/08, a
partir de 28-12-2015, o cargo provido pelo servidor abaixo:
Adilmar Candido de Paula, RG: 17.592.461-2, Agente de
Segurança Penitenciáira de Classe II, do SQC-III-QSAP, do Centro
de Reintegração e Atendimento à Saúde (U.A. 96.113), para
Penitenciária de Capela do Alto (U.A. 96.110), ambos deste
Estabelecimento Prisional.
Prêmio por Desempenho Individual, Gratificações GESS e GDAPAS
Concedendo, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE
– GESS ao servidor abaixo, na seguinte conformidade:
GLAUCO CEZAR DOS SANTOS, R.G. 24.166.552-8, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a
partir de 03-11-2015.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E
APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da
Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao
coeficiente 20,25 (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos),
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de
26-10-2015, à servidora NILCEA LEAL ALMEIDA, RG. 9.512.646,
Diretor Técnico de Saúde I, do SQC-I-SAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto
no art. 6o do Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual - PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011,
na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-
ciente abaixo, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, a partir de
01-08-2015, a servidora abaixo relacionado:
COEFICIENTE DE 10,00
Supervisor Técnico II
- MARIANE FARIAS BARBOSA, RG: 45.431.646-X.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-12 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-12, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1158, de 02-12-11, alterado pela LC 1250/14, na
proporção 97% do valor resultante da aplicação do coeficiente
3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de
17-12-08, a servidora GEISA CRISTINA NASCIMENO ALENCAR,
RG 54.192.674-3, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP a partir
de 21.12.15, em virtude de sua transferência para este Centro
de Ressocialização
Resolução sobre Termo de Acautelamento de Colete Balístico para AEVP
Resolução SAP-220, de 30/12/15
Dispõe sobre do termo de acautelamento do
colete balístico pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
A necessidade de regulamentar o acautelamento do colete
balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária, resolve:
Artigo 1o- Regulamentar o termo de acautelamento do colete
balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administra-
ção Penitenciária do Estado de São Paulo, para os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária para fins de proteção individual.
Parágrafo único - O Diretor do Grupo Regional de Ações
de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, poderá fazer
cautela individual do colete balístico aos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária de caráter pessoal e intransferível.
Artigo 2o - A autorização do termo de acautelamento do
colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária constitui ato discricionário da auto-
ridade competente, observados os critérios de conveniência e de
oportunidade podendo ser revogada a qualquer tempo desde
que de forma justificada.
Parágrafo único: Não será concedido o termo de acautela-
mento para os servidores que:
I. Tiveram roubado, furtado ou extraviado colete balístico
que se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período
em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio;
II. Tiveram a autorização de carga pessoal do colete balísti-
co suspensa ou revogada;
III. Pelo período de 180 dias, para o servidor que por descui-
do ou sem necessidade deteriorar o colete balístico acautelado;
IV. Pelo período de 360 dias, que for surpreendido portando
o colete balístico institucional alcoolizado ou embriagado ou sob
efeito de qualquer substância entorpecente;
Artigo 3o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
que tiverem interesse no acautelamento de colete balístico
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Peni-
tenciária, deverá apresentar requerimento na forma do anexo I
ao Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária – GRAEVP da respectiva Coordenadoria.
Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 02 (duas) fotos 3x4 recentes, nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 4o - Para padronização dos processos de requerimen-
to do termo de acautelamento do colete balístico institucional
deverão ser preenchidos os requisitos que seguem abaixo:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 5o - O termo de acautelamento do colete balístico
deverá conter os seguintes dados na forma do anexo III:
I – Nome completo;
II – Número da Carteira de Identidade Funcional;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais;
IV- Unidade Prisional de classificação;
V - Número do processo administrativo do acautelamento;
VI - Data da concessão do acautelamento;
VII - Validade do termo de acautelamento;
VIII– Colete Balístico:
a)Marca;
b)Modelo;
c)Nível de proteção balística;
d)Número de série
e)Patrimônio;
XI – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária que estiver subordinado.
Artigo 6o - O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta
e Vigilância Penitenciária procederá a emissão do termo de
acautelamento do colete balístico, em 02 (duas) vias no prazo de
até 30 (trinta) dias, o qual também será assinado pelo respectivo
Coordenador.
§ 1o - Concedido o termo de acautelamento do colete balís-
tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
deverá assinar o Termo de Responsabilidade na forma do anexo
IV, a partir do qual assumirá total responsabilidade pelo zelo,
guarda e manutenção do material sob sua custódia, sendo
que no caso de descumprimento estará sujeito as penalidades
previstas na legislação vigente.
§ 2o - O termo de acautelamento do colete balístico insti-
tucional terá validade de 01 (um) ano permitida a prorrogação,
devendo apresentar o colete balístico.
§ 3o – O processo de acautelamento e fiscalização do cole-
te balístico institucional será efetuado pelo Diretor do Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§ 4o - Não havendo mais interesse do servidor no acaute-
lamento do colete balístico, deverá ser devolvido ao Diretor do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
que expediu a autorização mediante recibo.
Artigo 7o - Fica expressamente proibido o uso do colete
balístico institucional acautelado para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa.
Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse do colete
balístico, portar o respectivo termo de acautelamento
Artigo 9o - A autoridade competente que por qualquer meio
tiver conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, é obrigada adotar providên-
cias visando a sua imediata apuração preliminar em especial:
I-em caso de roubo, furto, perda ou extravio de colete balís-
tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim de Ocorrência,
bem como ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II-estiver alcoolizado ou embriagado ou sob efeito de qual-
quer substância entorpecente;
III-deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
IV-ausentar-se do território do Estado de São Paulo, portan-
do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária.
§ 1o - No caso de transferência do Agente de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária, deverá efetuar a devolução do equipamento
ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária que assinou o respectivo termo.
§ 2o - Caso haja interesse em possuir colete balístico
acautelado deverá requerer junto a unidade penal de nova
classificação.
Artigo 10 – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
deverá devolver imediatamente o colete balístico e será cassado
nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente com sentença transitada em
julgado por prática de infração penal de natureza grave;
II – for condenado em processo administrativo disciplinar
por prática de infração de natureza grave;
III – exoneração.
IV – morte
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Oficinas Pedagógicas de Técnicas de Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVPs
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann” - EAP, por meio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização das Oficinas Pedagógicas de Técnicas de
Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profis-
sional para AEVPs, para alinhamento diretrizes pedagógicas das
aulas, nos dias 21 e 29-12-2015, no horário das 09h às 18h,
na EAP – Av. General Ataliba Leonel, 556 - Santana, São Paulo,
de acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto 40.540/95,
alterado pelo Decreto 53.878/08.
1-Docentes convidados – Nome e Unidade
Reginaldo Vaz de Campos – CDP de Taubaté
Antonio Aparecido Morais – Penitenciária Feminina de
Sant’ana
Celso Leandro dos Santos – Penitenciária Feminina da
Capital
Eliton de Lima – CDP Belém I
Cleber Gonzaga Soares – PI de São Vicente
Anderson da Veiga Dias – Penitenciária José Parada Neto
de Guarulhos
Pedro Rodrigues Santos – CDP de Franco da Rocha
Carlos Aurélio de Jesus – PIII de Franco da Rocha
Sidnei Rogério da Silva – Centro Hospitalar do Sistema
Penitenciário
Ricardo Gentil Setúbal – CDP de São Vicente
Orlando Ramos Brito Junior – Penitenciária Feminina de
Ribeirão Preto
Marcos Vieira dos Santos – Penitenciária de Araraquara
Paulo Cesar Massena da Silva – CDP de Campinas
2 – Não será oferecida alimentação, hospedagem ou
estacionamento.
(EAP- 491/2015)
CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO DE PROGRESSÃO – Servidores da área de saúde
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital DRHU 022, de 30-12-2015 - Classificação Final
Processo de Progressão 2012
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto no artigo
32 do Decreto 57.884, de 19-03-2012, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de
2012, dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, realizado em
conformidade com o EDITAL DE ABERTURA DRHU 020, de 17, publicado em 18-12-2015 e COMUNICA que:
1 - poderão ser beneficiados com a progressão um total de 756 servidores, distribuídos por classe na seguinte conformidade:
14-Auxiliares de Saúde, 10-Auxiliares de Laboratório, 1-Agente de Saúde, 242-Auxiliares de Enfermagem, 05-Técnicos de Laboratório,
288-Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, 59-Cirurgiões Dentistas, 73-Enfermeiros e 64-Médicos;
2 - nas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos no Decreto 57.884, de 19-03-2012;
3 - da publicação da classificação final, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo de 03 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
edital, conforme disposto no item 2 e subitens do CAPITULO VIII do Edital de Abertura DRHU 020, de 17, publicado em 18-12-2015.
Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE SAÚDE
Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Cargo/Função-atividade: AGENTE DE SAÚDE
Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (continuação)
Cargo/Função-atividade: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (continuação)
Cargo/Função-atividade: CIRURGIÃO DENTISTA
Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO
Cargo/Função-atividade: MÉDICO
Cargo/Função-atividade: MÉDICO (continuação)
Enquadramento de ASP por fim de estágio probatório
Declarando Enquadrados,
nos termos do § 2o do art 6o, da LC 959/2004, na classe II
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo
relacionados, por haverem completado o período de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ADAIANE CRISTINA CALEGARI, RG 41.798.649-X, a partir
de 07-08-2014
ADRIANE REGINA DA SILVA DE ANDRADE, RG 39.888.566-
7, a partir de 13-07-2015
ADRIANO DE LIMA SANTOS, RG 29.125.000-2, a partir de
05-04-2015
ALESSANDER MUNHOZ PALOMBO, RG 25.326.809-6, a
partir de 09-04-2015
ALEX SANTOS DIVIESO, RG 32.225.100-X, a partir de
04-10-2013
ALEXANDRE ANGELINI SANCHES, RG 32.691.890-5, a partir
de 18-10-2014
ALEXANDRE DE VASCONCELOS HONORATO, RG
24.745.139-3, a partir de 08-03-2015
ANA AMELIA YAMASAKI FERNANDES, RG 25.409.247-0, a
partir de 23-06-2015
ANDERSON FRANCISCO FERNANDES LAMERA, RG
27.680.511-2, a partir de 22-03-2015
ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG 41.870.944-0, a partir
de 08-02-2015
ANDRE LUIS DE SOUZA, RG 33.926.583-8, a partir de
26-02-2015
ANDREA ELIANE SOARES ROCHA, RG 19.307.178-2, a partir
de 30-05-2015
ANDRIELE DOS SANTOS LUIZ, RG 41.373.248-4, a partir
de 24-04-2015
ANTONIO BARBOSA DA SILVA, RG 52.400.212-5, a partir
de 13-01-2015
ANTONIO DA SILVA CLEMENTE, RG 53.146.272-9, a partir
de 15-12-2014
ANTONIO DE LUCCA JUNIOR, RG 25.425.714-8, a partir
de 28-02-2015
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, RG 19.329.969-0, a partir
de 06-12-2014
APARECIDA GEISILEN DE VASCONCELOS, RG 33.061.128-8,
a partir de 08-06-2015
ARLETE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, RG 28.088.373-
0, a partir de 01-08-2015
AUGUSTO MONTEIRO LIMA DUARTE, RG 44.366.508-4, a
partir de 26-07-2015
BARBARA CRISTINA CALLIPO CAVALCANTI ALVES, RG
44.215.855-5, a partir de 07-06-2015
BRUNA RANGEL MAIA, RG 43.852.604-1, a partir de
19-03-2015
BRUNO ALAN DE ALMEIDA HORACIO, RG 42.841.911-2, a
partir de 09-05-2015
BRUNO MUCHON SAKITA, RG 34.937.447-8, a partir de
27-09-2014
CARLA AQUOTTI, RG 40.670.352-8, a partir de 12-07-2015
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, RG 7.707.254, a partir de
10-05-2015
CARLOS AUGUSTO VISSOTTO SOLER, RG 30.963.356-4, a
partir de 12-04-2015
CARLOS CESAR BENINI, RG 23.494.519-9, a partir de
01-03-2015
CELSO ALVES DA SILVA, RG 24.429.648-0, a partir de
03-03-2015
CLAUDIO DONIZETE COVILO, RG 21.430.999-X, a partir de
02-04-2015
CLAUDIO JOSE DA SILVA, RG 24.350.596-6, a partir de
09-03-2015
CLEONICE DE SIQUEIRA ALVES, RG 21.561.736-8, a partir
de 14-07-2015
CLODOALDO LEANDRO LUSTOZA, RG 24.678.348-5, a partir
de 07-04-2015
CRISLAINE ALVES DOS SANTOS, RG 44.490.566-2, a partir
de 20-05-2015
CRISTIAN JUNIOR ZAGO DA SILVA, RG 40.773.302-4, a
partir de 04-02-2015
CRISTINA APARECIDA SOSSAI DAL COL, RG 27.713.328-2,
a partir de 04-02-2015
DAGMAR SANTINO PEREIRA, RG 39.765.748-1, a partir de
27-02-2015
DANILA NEVES MATTOS FAVONI, RG 29.458.459-6, a partir
de 24-06-2015
DANILO CALIXTO OLIVEIRA, RG 32.096.611-2, a partir de
16-11-2014
DANILO ROGER CORACIN MOREIRA, RG 40.479.191-8, a
partir de 19-03-2015
DENIS CARLOS GOUVEIA, RG 32.855.026-7, a partir de
17-02-2015
DIOGO PFEIFER FERREIRA, RG 40.172.150-4, a partir de
08-11-2014
EDER ROGERIO POSSENTI, RG 42.792.441-8, a partir de
24-02-2015
EDSON APARECIDO MOMESSO, RG 23.014.828-1, a partir
de 27-01-2015
EDSON RIBEIRO JUNIOR, RG 21.390.323-4, a partir de
22-12-2014
EDUARDO RODRIGUES PAZETTI, RG 29.674.712-9, a partir
de 04-04-2015
ELIANE APARECIDA IBANEZ, RG 28.285.534-8, a partir de
19-06-2015
ELIANE LEMES MACIEL DA SILVA, RG 40.769.694-5, a partir
de 24-07-2015
ELIETE SOARES DOS SANTOS, RG 13.635.255-8, a partir
de 20-06-2015
ELISSANDRO ALVES, RG 26.785.858-9, a partir de 31-08-
2014
ELTON ELIAS DOS SANTOS, RG 27.197.514-3, a partir de
22-02-2015
EMERSON DA SILVA COUTINHO, RG 33.216.058-0, a partir
de 03-11-2014
EULALIA REGINA E SILVA, RG 28.150.931-1, a partir de
30-06-2014
EURICO ANDRE SILVA GUIRADO, RG 24.848.474-6, a partir
de 03-02-2015
FABIO DA ROCHA LIMA, RG 24.408.022-7, a partir de
08-02-2015
FABRICIO DE SOUZA, RG 42.720.425-2, a partir de
13-03-2015
FABRICIO RODRIGUES CUNHA, RG 32.414.195-6, a partir
de 18-02-2015
FAUSTO SOSSAI JUNIOR, RG 41.671.675-1, a partir de
11-12-2014
FERNANDA CALADO BUENO, RG 28.009.469-3, a partir de
27-04-2015
FERNANDO AMARAL MARTINS, RG 33.326.975-5, a partir
de 02-02-2015
FERNANDO AUGUSTO BONO DE SANTANA, RG 41.038.260-
7, a partir de 23-03-2015
FERNANDO DE ANDRADE PACHECO, RG 27.581.972-3, a
partir de 06-04-2015
FERNANDO TADEU SILVA DE BARROS, RG 45.735.381-8, a
partir de 21-03-2015
FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, RG 42.484.907-0, a partir de
12-01-2015
FRANCISCO IDERLAN SILVEIRA DA SILVA, RG 40.310.240-6,
a partir de 14-03-2015
GILBERTO ENEAS LOURENÇO, RG 57.556.690-5, a partir
de 29-03-2015
GIOVANA LINO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 29.325.247-6, a
partir de 23-07-2015
GISELE DE CASSIA FERNANDES PAULINO VIEIRA LOPES, RG
22.826.860-6, a partir de 10-07-2015
GISELE LUNARDÃO FERNANDES, RG 40.556.821-6, a partir
de 20-04-2015
GUILHERME PEREIRA BOIM, RG 46.411.396-9, a partir de
27-03-2015
HELIO CARDOSO DE BARROS, RG 24.773.307-6, a partir
de 08-03-2015
HELIO ROBERTO DA SILVA, RG 9.853.198-0, a partir de
23-02-2015
HELTON FAGNER DIAS, RG 44.562.872-8, a partir de
09-03-2015
HELTON ROSENO DE FREITAS, RG 40.361.374-7, a partir
de 19-02-2015
HOMERO DE ALMEIDA MATTOS, RG 18.347.171-4, a partir
de 15-10-2014
IRINEU RIGOBELO, RG 24.604.599-1, a partir de 11-10-2014
IVAN VIEIRA DOS SANTOS, RG 16.140.821-7, a partir de
10-04-2014
JAIR AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 34.023.389-8, a partir
de 10-02-2015
JAIR GOMES, RG 22.071.385-6, a partir de 26-03-2015
JAMIL DELMIRO DE AGUIAR, RG 18.051.772-7, a partir de
28-09-2014
JANILSON LEAL FERREIRA, RG 56.819.954-6, a partir de
25-03-2015
JEFERSON VALTER AIRES, RG 42.186.446-1, a partir de
11-04-2015
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA, RG 7.539.863-8, a partir
de 12-02-2015
JOÃO CARLOS FABIANO DE ALMEIDA JUNIOR, RG
43.224.191-7, a partir de 15-02-2015
JOÃO PAULO MIRANDA DE AGUIAR, RG 41.109.767-2, a
partir de 22-02-2015
JOÃO ROBERTO NOVAES JUNIOR, RG 35.445.174-1, a partir
de 05-05-2015
JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 20.397.546, a partir
de 09-03-2015
JOÃO VINICIUS CONRADO DE LIMA, RG 23.001.762-9, a
partir de 06-08-2015
JOÃO VITOR DE OLIVEIRA, RG 45.235.699-4, a partir de
14-03-2015
JOAQUIM DOMINGUES VIEIRA NETO, RG 47.579.375-4, a
partir de 10-06-2014
JOEL ANTONIO MARTONI, RG 29.994.725-7, a partir de
27-03-2015
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, RG 46.363.652-1, a
partir de 06-03-2015
JOSE BERNARDO DA SILVA, RG 11.693.044-5, a partir de
13-11-2014
JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, RG 42.041.983-4, a partir
de 14-08-2014
JOSE CHRISTOFER DE SOUZA, RG 33.815.068-7, a partir
de 25-02-2015
JOSE DE SALES, RG 22.837.942-8, a partir de 01-12-2013
JOSE REINALDO DA SILVA, RG 42.091.313-0, a partir de
10-02-2015
JOSE RICARDO APARECIDO LUAN DOS SANTOS, RG
41.798.728-6, a partir de 18-03-2015
JULIANA ANDRADE DA SILVA, RG 45.602.435-9, a partir
de 22-06-2015
JULIANA MARIN HENRIQUE, RG 35.037.686-4, a partir de
27-05-2015
JULIANA MAURA MANRUBIA HOVAC, RG 32.443.258-6, a
partir de 12-01-2015
KELLY CRISTINA PONTES SILVA, RG 32.882.180-9, a partir
de 18-07-2015
LEANDRO HENRIQUE BERNARDO, RG 42.607.204-2, a partir
de 27-02-2015
LEANDRO LABA, RG 24.512.991-1, a partir de 01-03-2015
LUANA APARECIDA BARRETO, RG 40.968.093-X, a partir
de 07-02-2015
LUANA RIBEIRO DA SILVA HIDEFIRA, RG 44.527.944-8, a
partir de 30-04-2015
LUCAS ROBERTO GONÇALVES DA SILVA, RG 44.719.436-7,
a partir de 02-12-2014
LUCIANA TOYAMA, RG 18.537.607-1, a partir de 10-07-
2015
LUCIANO DE ALMEIDA MARQUES, RG 26.844.357-9, a
partir de 23-02-2015
LUCIANO TARDIVO, RG 28.129.172-X, a partir de 07-04-
2015
LUCIO ALEXANDRE ALBERTÃO, RG 25.321.185-2, a partir
de 04-06-2015
LUIS CESAR ANDRE, RG 25.797.160-9, a partir de 21-02-
2015
LUIS DIEGO RIBEIRO BERROCAL, RG 38.108.292-1, a partir
de 04-03-2015
LUIS FELIPE VIEIRA RIGOTTO, RG 47.330.759-5, a partir de
17-03-2015
LUIZ ALVARO CALDERARO JUNIOR, RG 26.617.722-0, a
partir de 01-04-2015
LUIZ EDUARDO HERMANSON, RG 20.245.394-7, a partir
de 28-01-2015
LUIZ FELIPE ARAUJO DIAS MOLINA, RG 29.549.578-9, a
partir de 10-02-2015
LUIZ FERNANDO GONÇALVES ANTONIO ORTEGA, RG
41.395.691-X, a partir de 11-11-2014
LUIZ RICARDO CABRERA VAZ, RG 27.179.884-1, a partir
de 23-04-2015
MARCELO TEIXEIRA DOS SANTOS, RG 24.430.862-7, a partir
de 03-04-2015
MARCIO MESSIAS MOTTA, RG 14.114.452-X, a partir de
01-03-2015
MARCIO RIBEIRO DA FONSECA, RG 36.732.380-1, a partir
de 17-11-2014
MARCOS DE OLIVEIRA, RG 23.343.948-1, a partir de
22-04-2015
MARCOS SIMÕES CAVO, RG 25.826.619-3, a partir de
15-02-2015
MARIANA GERALDO E SILVA, RG 43.338.327-6, a partir
de 15-05-2015
MARLI REGINA SOTELO TREVIZO, RG 17.655.842-1, a partir
de 27-03-2015
MATEUS TAKEHIRO GIMBO, RG 34.279.932-0, a partir de
16-06-2015
MAURICIO ERMINIO DE OLIVEIRA, RG 28.697.817-9, a
partir de 18-02-2015
MAURO MACIEL DE OLIVEIRA, RG 8.553.893-0, a partir de
08-01-2015
MAURO RUBENS FIGUEIRA, RG 20.452.089, a partir de
28-11-2014
MEIRE HELEN DOS SANTOS, RG 40.264.184-X, a partir de
06-04-2015
MICHELI ALVES DE OLIVEIRA GALVÃO, RG 46.103.823-7, a
partir de 04-04-2015
MURILO BRAGA DE ALMEIDA PRADO, RG 33.743.777-4, a
partir de 27-10-2014
MYRIAM CRISTINA PAIS DE OLIVEIRA, RG 17.560.079-X, a
partir de 31-07-2015
NARJARA JOCELINE ALVES, RG 29.410.042-8, a partir de
24-06-2015
PAULO ENDRIGO ROMANO GABRIEL, RG 35.200.327-3, a
partir de 03-04-2015
PAULO PEREIRA DE LIMA, RG 30.166.495-X, a partir de
15-02-2015
PRISCILA DA SILVA SQUILARO BONI, RG 43.181.170-2, a
partir de 20-12-2014
PRISCILA JOSIMEIRE TEODORO KHNAYFES, RG 34.722.481-
7, a partir de 30-05-2015
RAFAEL RISSATO TESIN, RG 44.562.811-X, a partir de
15-03-2015
REGINALDO CECILIO CORREA, RG 47.378.220-0, a partir
de 27-04-2015
RENAN DE OLIVEIRA TOSTA, RG 46.525.972-8, a partir de
17-12-2014
RICARDO CESAR JUSTI, RG 25.251.121-9, a partir de
10-03-2015
RICARDO MEDEIROS DA SILVA, RG 46.346.267-1, a partir
de 23-03-2015
RINALDO LOPES, RG 23.641.953-5, a partir de 23-09-2013
ROBERTO MASSARU NISHIZIMA JUNIOR, RG 41.049.532-3,
a partir de 28-02-2015
ROBINSON JOSE SILOS DA SILVA, RG 27.472.848-5, a partir
de 22-08-2014
RODRIGO ERNANDES DE OLIVEIRA, RG 33.926.019-1, a
partir de 30-03-2015
RODRIGO FERREIRA DA SILVA, RG 45.151.383-6, a partir
de 16-07-2014
RODRIGO SIQUEIRA, RG 25.954.607-0, a partir de 04-12-
2014
SERGIO EDIMAR DA SILVA, RG 26.809.652-1, a partir de
25-02-2015
SHEILA LEONCIO DE SOUZA BERG, RG 22.611.368-1, a
partir de 12-03-2015
SILVANO DE OLIVEIRA GOUVEIA, RG 29.429.387-5, a partir
de 28-04-2015
SILVIO VIEIRA SANTOS, RG 53.370.735-3, a partir de
19-07-2015
SIMONE ALVES, RG 43.207.008-4, a partir de 28-07-2015
SIMONE ELENA DE OLIVEIRA, RG 23.803.318-1, a partir
de 21-06-2015
THIAGO HENRIQUE RICCE REIS, RG 27.782.104-6, a partir
de 20-03-2015
TIAGO FACINA FORTUNA, RG 28.772.661-7, a partir de
31-10-2014
VANDER APARECIDO DE AZEVEDO, RG 27.365.975-3, a
partir de 06-02-2015
VANESSA SANTOS PEREIRA, RG 30.743.470-9, a partir de
13-06-2015
WASHINGTON ANDERSON DA SILVA, RG 32.880.365-0, a
partir de 24-04-2015
WILLIAM ZERBITI CHOJI, RG 40.323.788-9, a partir de
06-11-2014
WILLIAN ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES, RG 25.876.583-5,
a partir de 07-04-2015
WILSON FERNANDO REZENDE, RG 3.320.216, a partir de
07-03-2015
WILSON PAIA, RG 28.541.765-4, a partir de 13-11-2014
Gratificação GDAPAS
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E
APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –
GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei
Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coefi-
ciente abaixo identificado, sobre o valor da UBV – Unidade Bási-
ca de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, a partir de 09-09-2015 aos(a) servidores(as)
abaixo relacionados:
Correspondente ao coeficiente de 6,00 UBV:
LÉIA VACCARI, RG. 21.491.604-2, Agente Técnico de Assis-
tência à Saúde, do SQC-III-QSAP
Correspondente ao coeficiente de 18,00 UBV:
MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO, RG. 25.555.836-3, Agente
Técnico de Assistência à Saúde, designado Diretor Técnico de
Saúde I, do SQC-III-QSAP.
Transferência
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar
1060/2008 o cargo provido pelo servidor José Euripedes dos
Santos, RG: 18.575.334-6, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe IV, do SQC-III-QSAP, da Penitenciária Feminina de Ribeirão
Preto para a Penitenciária de Ribeirão Preto. (C.E. 28-12-2015)
Elogio
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES
DO AMARAL - AVARÉ II
Portaria do Diretor Técnico III, de 30-12-2015
Consignando VOTO DE ELOGIO, aos servidores abaixo
relacionados, considerando os relevantes serviços prestados no
exercício do ano de 2015:
ADA MARIANO DE CAMPOS, RG. 18.665.646-4
ADALBERTO DIAS MARTINEZ, RG.23.011.017-4
ADELCIO RODRIGUES DOMINGUES, RG.17.792.548
ADEMIR MARTINS, RG. 13.041.591
ADENAUER FERNANDO BORGES, RG. 12.804.800-1
ADILSON DE SOUZA, RG. 21.600.641-7
AGNALDO JEFFERSON DA ROCHA THIMÓTEO, RG.
19.794.322
AGNALDO SELMINE, RG. 21.972.957
ALAILSON LUDNEY DA SILVA, RG. 28.360.684-8
ALESSANDRO PELEGRIM SANCHES, RG. 33.796.194-3
ALESSANDRO RAGAZZINI TACONHA, RG.22.212.802
ALEXANDRE ALFREDO AZEVEDO, RG. 20.987.815
ALEXANDRE HADDAD FERREIRA DE ALBUQUERQUE, RG.
12.804.034
ALEXANDRE ROCHA FIORIO, RG. 24.226.116-4
ANA MARIA DOS SANTOS, RG. 23.505.482-3
ANDRÉ ALVES KOCH, RG. 24.701.676-7
ANDRÉ APARECIDO CHINEDESSI, RG. 29.046.746-9
ANDRÉ ARRUDA VIEIRA, RG. 24.954.226-2
ANDRÉ CARLOS PEREIRA, RG. 29.201.187-8
ANDRE HENRIQUE FERREIRA VICENTE, RG. 24.700.949-0
ANDRE LUIZ GOMES THIMOTEO, RG. 19.639.421-1
ANDRE RIBEIRO DE BARROS, RG. 41.700.915-X
ANDRÉIA ASSUNÇÃO PEREIRA DA SILVA, RG. 23.249.396-0
ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA PRATA, RG. 23.076.610-9
ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, RG.
28.912.657-5
ANTONIO PAULO MACEDO, RG. 15.761.172
ANTONIO ROBERTO PAIXÃO, RG. 20.833.505-5
APARECIDA DE FATIMA KALINSQUI, RG. 22.121.051-9
APARECIDO NOGUEIRA, RG. 4.325.143
ARY ALFREDO AZEVEDO, RG.9.340.153
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA CRUZ, RG. 15.754.912
BENEDITO ANTONIO FERNANDES, RG. 25.176.299-3
BENJAMIN LUIZ MACHADO, RG. 34.768.167-0
CARINA JOSSIANE DE ALMEIDA FRAGOZO, RG.27.111.047-8
CARLOS ALBERTO BANIN, RG. 12.804.787-2
CARLOS ALBERTO DE MELO, RG. 17.287.042
CARLOS ALBERTO DUARTE FERREIRA, RG. 23.095.285-9
CARLOS ALBERTO ROCHA GUIMARÃES, RG. 12.661.821-5
CARLOS AUGUSTO LUCIANO, RG. 10.154.950-7
CARLOS EDUARDO DUARTE FERREIRA, RG.24.399.060-1
CELSO DOS SANTOS, RG. 12.123.154-9
CELSO FRANCISCO ARAUJO, RG.30.425.801-5
CELSO MARTINS, RG. 11.503.349
CELSO MOREIRA FILHO, RG. 15.499.079
CESAR AUGUSTO ALVES NUNES, RG. 16.791.562
CESAR CRISTIANO LOPES, RG. 28.401.578-7
CINTHIA FERREIRA DE ANDRADE PERA, RG. 33.915.045-2
CLAUDIO ATHANÁZIO JÚNIOR, RG. 30.270.970-8
CLAUDIO BENINI, RG. 24.640.003-1
CLAUDIONOR ANTONIO FERRAZ FILHO, RG.17.535.028
CLEBER RICARDO GONÇALVES, RG. 26.447.114-3
CLODOALDO RAMOS, RG. 24.639.989-2
CRISTIANO BATISTA, RG. 22.212.608
DAEBRE DOS SANTOS THIMÓTHEO, RG.23.336.122-4
DENIS ADRIANO GOMES, RG. 21.874.245-9
DENIS FERNANDO COLELLA, RG. 27.955.573-8
DIRCEU APARECIDO MARSON, RG.16.791.745-6
DOMINGOS TARTAGLIA NETO, RG. 21.361.283
DOUGLAS LUCIANO PERES FERREIRA, RG. 27.454.509-3
DOUGLAS MARCELO DE OLIVEIRA, RG. 16.565.400-4
EDERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG. 18.665.404
EDGAR PICININI FERREIRA, RG. 33.941.253-7
EDILEUZA BENEDITA ZARAMELA NEGRÃO, RG. 27.660.106-3
EDSON JOSÉ MENDES, RG. 20.156.552
EDUARDO APARECIDO PAULINO, RG. 12.804.702-1
EDUARDO DOS SANTOS TOLLER, RG. 12.177.568-9
EDUARDO RODOLFO DE OLIVEIRA, RG. 30.924.538-2
ELI BRAZ DA SILVA, RG. 30.349.550-9
ELIANA QUEIROZ DRUMMOND BARRETO, RG. 16.185.007
ELIETE DA SILVA ANDRADE CAMARGO, RG. 11.749.162
ELISA AMELIA CORREA DE CAMPOS, RG. 10.418.497-8
EMERSON SILVA GONÇALVES, RG. 24.700.941-6
ENEIAS CRISTIANO PIRES BENTO, RG. 21.361.051
ERICLEIA BERTOZO REIS, RG. 6.933.885-1
EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 25.987.619-7
EVANDRO SOARES SANCHES, RG. 23.095.069-3
EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. 44.050.462-4
EVELYN PAULA VIEIRA DA SILVA, RG. 44.649.480-X
EVERTON PAIXÃO PEREIRA, RG. 33.795.767-8
EZILO ROSA, RG. 8.862.046-3
FABIANO DE JESUS ARMANDO, RG. 30.057.098-3
FABIANO VILLEN MACETI, RG. 23.534.229-4
FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO, RG.25.175.824-2
FÁBIO ARMANDO, RG. 25.372.692-X
FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, RG. 25.987.566-1
FABIO DE ALMEIDA PERES RAMOS, RG. 15.499.125-9
FABIO LEÃO RAMOS, RG. 24.399.050-9
FÁBIO RODRIGO RENESTO, RG. 23.337.084-5
FÁBIO SALOMÃO ALVES DA SILVA, RG. 29.201.610-4
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 27.454.792-2
FLAVIA PEREIRA DA SILVA, RG. 33.796.198-0
FLÁVIO AFONSO STELLA, RG. 11.490.464
FLAVIO DOS SANTOS PONTUAL, RG. 27.003.638-6
FLÁVIO PILAR JUNIOR, RG. 24.398.678-6
FRANCISCO RIBEIRO NETO, RG. 28.949.090-X
GERALDO FERREIRA VIANA, RG. 7.997.777
GILDO ANDRÉ BEXIGA, RG. 27.955.524-6
GIOVANO GABRIEL DE BRITO, RG. 26.446.799-1
GRIMALDO NATALINO CHIMENES, RG. 23.534.125-3
GUSTAVO CONFORTI VENDRAMINI, RG. 23.010.817-9
ITAMAR MODESTO, RG. 15.966.584
JAIR OLINDO JUNIOR, RG. 18.443.002-1
JAIRO LOPES DA FONSECA FILHO, RG. 14.695.730
JANAINA MONTEIRO FERRANTE, RG. 44.050.353-X
JANDIM FONSECA DA SILVA, RG. 21.361.061
JAQUELINE MAINA EVARISTO DE JULIO, RG. 20.251.448-1
JESIEL PINTO RAMALHO, RG. 13.954.264
JOÃO ANDRÉ COLLELA, RG. 28.912.411-6
JOÃO ANTONIO GODOY, RG.13.078.379
JOÃO CARLOS PEREIRA, RG. 13.953.708-9
JOÃO CARLOS RINO, RG. 16.777.583
JOÃO FERNANDO LEITE, RG. 11.489.613
JOÃO LUIS GONÇALVES MEIRA, RG. 10.605.894
JOÃO REGINALDO GONÇALVES, RG. 22.211.408
JORGE CALIXTO JÚNIOR, RG. 27.955.538-6
JORGE PAULO, RG. 15.764.239-2
JOSÉ AGNALDO COUTO, RG. 22.211.838-6
JOSÉ ARMANDO FREITAS, RG. 19.933.465
JOSÉ BENEDITO DA COSTA ABREU, RG. 21.361.089
JOSÉ CARLOS MORSELI DA SILVA, RG. 16.170.610
JOSÉ DONIZETI DE FREITAS, RG.18.959.202
JOSÉ EDUARDO PEROLI, RG. 20.202.871-9
JOSÉ EDUARDO ROLDÃO, RG. 22.211.199
JOSÉ LUIZ BORGES, RG. 12.805.313
JOSÉ LUIZ PIRANHA SILVA, RG. 20.502.156
JOSÉ RICARDO IGNÁCIO, RG. 24.701.005-4
JOSÉ RICARDO VONA, RG. 18.959.485
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, RG. 41.870.839-3
JOSÉ ROBERTO RAIMUNDO FILHO, RG. 18.589.510-4
JOSÉ VIANEI FÉLIX DA SILVA, RG. 12.149.528
JULIANA BITENCOURT CANCIAN LEITE, RG. 34.936.174-5
JULIANA FONTE SALGUEIRO DE JESUS, RG. 42.770.834-5
JULIANA MILENA MONARI DUARTE DIAS, RG. 27.766.508
JULIANO FRANCISCO, RG. 43.193.717-5
JULIO CESAR TREVIZAN, RG. 20.506.472-3
JUNIOR BAPTISTA TEIXEIRA, RG. 20.691.330
KLEBER ANDRÉ VOLLET, RG. 29.433.653-9
LAIS NAURA APARECIDA BOVE, RG. 18.959.447
LEANDRO DA SILVA PEREIRA, RG. 28.704.919-X
LEANDRO HENRIQUE CURTO DE SOUZA, RG. 28.401.295-6
LEANDRO SURANO, RG. 23.563.096-2
LEILA MARCIA LEITE DE CASTRO, RG. 20.156.483-X
LETICIA PIRES DE SOUZA PINTO, RG. 44.050.034-5
LISANDRA MANTOVANI, RG. 41.871.225-6
LOURINALDO DE CASTRO LEANDRO, RG. 11.581.522-3
LUCIA HELENA PRESTES CHECHE, RG. 18.959.415
LUCIANA DIAS MARTINIS, RG. 25.901.870-3
LUCIANA DOMINGUES, RG. 20.424.253-8
LUCIANO PEREIRA, RG. 29.433.708-8
LUCILENA FERNANDES DA SILVA, RG. 19.309.943
LUCILENE APARECIDA FORTI, RG. 17.790.862-2
LUCIO APARECIDO DE CARVALHO OLIVEIRA, RG. 17.792.152
LUIZ ANTONIO SILVÉRIO, RG. 12.804.884
LUIZ ANTONIO SILVESTRE, RG. 6.012.944-X
LUIZ APARECIDO MENEZES DE GODOY, RG. 16.565.779
LUIZ CARLOS CANDIDO DE LIMA, RG. 23.094.769-4
LUIZ CARLOS NAPOLITANO, RG. 14.931.463
LUIZ CARLOS PEREIRA LAMEGO, RG. 12.802.239
LUIZ CLAUDIO SAMUEL, RG. 20.156.847
LUIZ DANIEL TEODORO NEVES, RG. 7.462.251
LUIZ FERNANDO RODRIGUES JUNIOR, RG. 27.852.216-6
LUIZ RIBEIRO DE BARROS, RG. 11.447.580
LUIZ ROBERTO PONCE, RG. 23.076.625-0
MANOEL LUIZ TEIXEIRA FÉLIX, RG. 23.534.121-6
MARCELA MORAES MARTINS DA COSTA, RG. 34.542.156-5
MARCELO ALVES DA SILVA, RG. 21.360.870-4
MARCELO SIQUEIRA MARTINS, RG. 32.293.203-8
MARCIO CARDOSO, RG. 23.698.616-8
MARCIO HENRIQUE DA SILVA, RG. 28.095.527-3
MARCIO WILSON PEREIRA, RG. 21.972.357-6
MARCO ANTONIO AGUSTINI, RG. 7.986.218
MARCO ANTONIO ARMANDO, RG. 19.310.532
MARCO ANTONIO CAÇADOR CASTRO, RG. 21.499.672
MARCO ANTONIO MONTEIRO DE MELO, RG. 41.994.007-8
MARCO AURÉLIO DE SOUZA, RG. 18.665.357-8
MARCOS ANTONIO BOFI, RG. 19.639.323
MARCOS AURÉLIO DE CAMPO, RG. 26.320.799-7
MARCOS BENEDITO DA SILVA, RG. 17.083.053
MARCOS DONIZETI DA ROCHA, RG. 27.455.024-6
MARCOS DONIZETTI TAVARES, RG. 17.792.397-0
MARCOS GARCIA BOVE, RG. 18.959.211-4
MARCOS MUNHOZ, RG. 13.953.196
MARGARETH COSTA, RG. 11.490.318-9
MARIA DE LOURDES MACIEL SANTOS, RG. 25.811.316-9
MARIA NICÉIA DA CRUZ JOAQUIM, RG. 12.803.063-X
MARIANA FERNANDES DA COSTA TARTAGLIA, RG.
33.216.148-1
MARLI TIEME SAITO BANIN, RG. 25.699.524-2
MICHAEL JEFFERSON VERSIGNASSI, RG. 30.271.277-X
MILTON DIAS ALVES, RG. 7.762.782
NATALIA BIANCA TEIXEIRA DA SILVEIRA, RG. 46.225.823-3
NEEMIAS ARTAXERXES PERACELLI, RG. 33.038.245-7
NELSON JOSÉ COLELA, RG. 18.665.158-2
NILSON ANDRÉ MARQUES, RG. 27.110.545-8
NILSON FURIATI DE OLIVEIRA, RG. 12.681.820-4
NORBERTO BERNA, RG. 17.792.047
ONIVALDO MÁXIMO, RG. 17.082.343
PAULO CESAR NUNES, RG. 12.804.612
PAULO ROBERTO MESSIAS, RG. 28.176.980-1
PAULO ROBERTO ZANLUCHI, RG. 12.802.743
PEDRO GICUS NETO, RG. 12.149.377
PEDRO LUIS MARTINS DA COSTA, RG. 23.095.322-0
RAFAEL ALVES DA COSTA, RG. 24.228.829-7
RAFAEL ANÉSIO DE PAULA GONÇALVES, RG. 25.981.617-6
RAFAEL DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 41.871.198-7
REGINA GOMES, RG. 20.088.497-9
REGINALDO PEREIRA DA COSTA, RG.27.374.541-4
REGINALDO SALES, RG. 29.651.014-2
REINALDO MORGATO, RG. 16.565.404
RENATO DOS SANTOS FERREIRA, RG. 19.437.803
RENATO MOREIRA DA SILVA, RG. 23.095.086-3
RENATO ROCHA VIEIRA, RG. 12.804.758-6
RICARDO CAROLINO, RG. 43.192.878-2
RICARDO HENRIQUE DONI, RG. 30.807.948-6
RICARTE JOSÉ CUSTÓDIO BOVE, RG. 25.847.243-1
RINALDO BIASON DE OLIVEIRA, RG. 12.804.729
RINALDO DO CARMO CADILLI, RG. 17.176.955
ROBERTO DE OLIVEIRA MIGUEL, RG. 30.425.851-9
RODRIGO RODRIGUES POMBAL, RG. 20.506.116
RODRIGO VILLELA AGUILAR, RG. 25.176.037-6
ROGERIO ALARCÃO DUARTE, RG. 24.228.281-7
ROGERIO DE OLIVEIRA BARRETO, RG. 22.212.775-2
RONALDO APARECIDO DOMINGUES CASSU DOS SANTOS,
RG. 29.870.576-X
ROSA CRISTINA GUINDANI BELO, RG. 9.452.648-0
ROSANA RODRIGUES POMBAL EVANGELISTA, RG.
20.424.238
ROSEMAR AUGUSTO DA COSTA, RG. 24.956.869-X
RUBENS DADÁRIO JUNIOR, RG. 17.535.017-6
RUBENS SOUTO RIBEIRO DOS SANTOS, RG. 7.274.142-9
SERGIO RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, RG. 20.833.246-7
SIDNEY FERNANDES, RG. 18.442.951
SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, RG. 17.082.913
SILVIO CESAR SERAFIM, RG. 34.504.076-4
SILVIO MINORU SHOJI, RG. 17.792.630
SILVIO MOREIRA, RG. 18.665.316
SONIA REGINA CAMARGO TEIXEIRA, RG. 24.229.496-0
SUELEM ELOISE ESTEVES LOPES, RG. 43.277.801-9
THAIS PANEBIANCHI MORAES, RG. 44.649.515-3
VADENNIR FIORATO, RG. 16.566.230
VALDIR BATISTA PEREIRA, RG. 13.954.661
VALDIR DE OLIVEIRA, RG. 16.791.071
VALDIR JOSÉ SORBA, RG. 9.340.003-2
VALÉRIA RODRIGUES, RG. 12.802.716
VALÉRIO RIBEIRO DE ANDRADE, RG. 10.743.155-5
VANDERLEI HENRIQUES VILELA, RG. 9.391.534-2
VANESSA LORENA FELCHER SILVEIRA, RG. 22.212.412-X
VIVIANA RODRIGUES GALVÃO, RG. 25.223.820-5
WAGNER ZAMONELLI DA SILVA, RG. 28.094.988-1
WALTER DE CARVALHO, RG. 23.561.747-7
WALTER FRIEDRICH VOGT, RG. 13.954.167-6
WILLIAN ALEX DOS SANTOS, RG. 22.753.598-4
WILSON CARLOS ARMANDO, RG. 12.148.888
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