A SAP divulgou neste sábado (19/09) no Diário Oficial a transferência de 28 ASPs dentro da Lista Prioritária Regional (LPTR) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste (CRN). Confira a publicação no Diário Oficial:
Portarias do Coordenador, de 18-9-2015
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos funcionários e a função-atividade preen-
chida pelo servidor, inscritos na Lista Prioritária de Transferência
Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo
especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA
SILVA” DE ITAÍ
Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí
José Koproski Loureiro, Rg: 6.845.457-3, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Pontal
SeRgio Luiz Martins, Rg: 29.046.804-8, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
Gabriel Fernando Silva, Rg: 29.200.608-1, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-
RA CÉSAR
Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”
de Reginópolis
Marcos Denilson de Melo, Rg: 19.161.635, ASP III, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR
Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”
de Reginópolis
Lucas Bortolote, Rg: 19.796.240-3, ASP II, do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
Da Penitenciária I de Serra Azul
João Paulo Camilo Martins, Rg: 40.992.687-5, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária de Ribeirão Preto
Flavio Rigonato Junior, Rg: 33.563.820-X, ASP I, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-
RA” DE ARARAQUARA
Do Centro de Ressocialização de Araraquara
Jofre Ferreira da Costa Júnior, Rg: 9.903.320-3, ASP VII, do
SQF-II-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Franca
Robson Luiz Caron, Rg: 29.775.332-0, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
Do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
Edicarlos Parmezan, Rg: 32.279.564-3, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
Da Penitenciária I de Serra Azul
Luis Gustavo de Aro, Rg: 26.142.244-3, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA
Do Centro de Detenção Provisória de Franca
Cristiano Batista Pontes, Rg: 26.199.590-X, ASP II, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA
Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina
Aparecido Júnior Rodrigues, Rg: 27.649.673-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária “SaRgento PM Antonio Luiz de Souza” de
Reginópolis
André Alves Matheus, Rg: 20.304.208, ASP III, do SQC-III-
QSAP;
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA
Da Penitenciária “Dr Sebastião Martins Silveira” de Ara-
raquara
Dionny Robson Bacaxixi, Rg: 43.507.130-0, ASP III, do
SQC-III-QSAP;
Marcelo Fernandes Luiz, Rg: 22.31.945-6, ASP II, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de
Carvalho
André dos Santos Caldas, Rg:25.831.800-4, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Paulo dos Anjos Pereira da Conceição, Rg: 25.678.881-9,
ASP IV, do SQC-III-QSAP;
Luis Fernando da Costa Ribeiro Pimentel, Rg: 28.108.676-X,
ASP IV, do SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária I de Serra Azul
Armando Fabrício JoRge, Rg: 26.246.505-X, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
caRgos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária
de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA
Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”
de Pirajuí
Helida Lima de Souza, Rg:42.020.156-7, ASP I, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA
Da Penitenciária I de Serra Azul
Valeria Garbim de Medeiros, Rg: 30.694.756-0, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 os
caRgos providos pelos funcionários classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-
RA” DE ARARAQUARA
Da Centro de Ressocialização de Araraquara
Vagner Falconi Cazal, Rg: 13.729.972-X, ASP V, do SQC-III-
QSAP; (C.E. 11-09-2015)
PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Regi-
nópolis
Leandro Aparecido Pereira da Silva, Rg: 25.325.774-8, ASP
III, do SQC-III-QSAP; (C.E. 07-08-2015)
PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Da Penitenciária I de Serra Azul
Edvaldo Messias Ruy, Rg: 19.337.751-3, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
Luiz Cezar de Mello, Rg: 25.332.305-8, ASP II, do SQC-III-
QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”
DE BALBINOS
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Reginó-
polis
Emerson Bacri, Rg: 24.700.872-2, ASP III, do SQC-III-QSAP;
(C.E. 07-08-2015)
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE
MACEDO” DE AVARÉ
Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
Alexandre Augusto Martins, Rg: 23.061.943-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP; (C.E. 14-09-2015)
Progressão de grau
Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos
do art. 10, da LC. 1.080/2008, os servidores abaixo identificados
classificados na Administração Superior da Secretaria e da
Sede, ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados na
seguinte conformidade:
Do grau a para B
a partir de 2-3-2015, ALESSANDRA MISSON, RG.
24.478.722-0, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
a partir de 25-3-2015, IZABEL TEREZA PEREIRA CORDEIRO,
RG. 12.147.890-7, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
a partir de 28-3-2015, JACIARA TENORIO DE LIMA, RG.
18.038.404-1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
a partir de 28-6-2014, GENI MARCIA SILVA DE JESUS, RG.
17.683.459-X, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
Declarando que, em decorrência da Progressão a que se
refere o artigo 10 da LC 1080/2008 e em consonância com a
Resolução SAP de 09, publicada em 10-11-2015, fica as servido-
ras abaixo relacionadas com o cargo enquadrado do Grau “A”
para o Grau “B”, na seguinte conformidade:
Simone Cristina de Lima Matias, RG. 45.045.401-0, Oficial
Administrativo, EVNI, do SQC-III-QSAP, a partir de 13-08-2014.
Thais Rossana de Azevedo Faria, RG. 27.739.797-1, Oficial
Administrativo, EVNI, do SQC-III-QSAP, a partir de 24-03-2015.
Transferências
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-
ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:
Para o Centro de Ressocialização de Sumaré:
Do Centro de Detenção Provisória de Campinas,
ROSIVALDO SILVERIO MARQUES DA SILVA, RG n°
30.319.642-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I,
do SQC-III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,
JOEL ANTONIO MARTONI, RG n° 29.994.725-7, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
Para o Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto:
Da Penitenciária de Mairinque,
DONIZETE DE JESUS JANUARIO, RG n° 26.797.626-4,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
Para a Penitenciária de Capela do Alto:
Da Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí,
ANDRE LUIS SOARES, RG n° 25.676.612-5, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos funcionários e a função-atividade preen-
chida pelo servidor, inscritos na Lista Prioritária de Transferência
Regional, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo
especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA
SILVA” DE ITAÍ
Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí
José Koproski Loureiro, Rg: 6.845.457-3, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Pontal
Sergio Luiz Martins, Rg: 29.046.804-8, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
Gabriel Fernando Silva, Rg: 29.200.608-1, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-
RA CÉSAR
Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”
de Reginópolis
Marcos Denilson de Melo, Rg: 19.161.635, ASP III, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR
Da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”
de Reginópolis
Lucas Bortolote, Rg: 19.796.240-3, ASP II, do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
Da Penitenciária I de Serra Azul
João Paulo Camilo Martins, Rg: 40.992.687-5, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária de Ribeirão Preto
Flavio Rigonato Junior, Rg: 33.563.820-X, ASP I, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-
RA” DE ARARAQUARA
Do Centro de Ressocialização de Araraquara
Jofre Ferreira da Costa Júnior, Rg: 9.903.320-3, ASP VII, do
SQF-II-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Franca
Robson Luiz Caron, Rg: 29.775.332-0, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
Do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
Edicarlos Parmezan, Rg: 32.279.564-3, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
Da Penitenciária I de Serra Azul
Luis Gustavo de Aro, Rg: 26.142.244-3, ASP I, do SQC-III-
QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA
Do Centro de Detenção Provisória de Franca
Cristiano Batista Pontes, Rg: 26.199.590-X, ASP II, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA
Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina
Aparecido Júnior Rodrigues, Rg: 27.649.673-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de
Reginópolis
André Alves Matheus, Rg: 20.304.208, ASP III, do SQC-III-
QSAP;
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA
Da Penitenciária “Dr Sebastião Martins Silveira” de Ara-
raquara
Dionny Robson Bacaxixi, Rg: 43.507.130-0, ASP III, do
SQC-III-QSAP;
Marcelo Fernandes Luiz, Rg: 22.31.945-6, ASP II, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de
Carvalho
André dos Santos Caldas, Rg:25.831.800-4, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Paulo dos Anjos Pereira da Conceição, Rg: 25.678.881-9,
ASP IV, do SQC-III-QSAP;
Luis Fernando da Costa Ribeiro Pimentel, Rg: 28.108.676-X,
ASP IV, do SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária I de Serra Azul
Armando Fabrício Jorge, Rg: 26.246.505-X, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prioritária
de Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA
Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”
de Pirajuí
Helida Lima de Souza, Rg:42.020.156-7, ASP I, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA
Da Penitenciária I de Serra Azul
Valeria Garbim de Medeiros, Rg: 30.694.756-0, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 os
cargos providos pelos funcionários classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-
RA” DE ARARAQUARA
Da Centro de Ressocialização de Araraquara
Vagner Falconi Cazal, Rg: 13.729.972-X, ASP V, do SQC-III-
QSAP; (C.E. 11-09-2015)
PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Regi-
nópolis
Leandro Aparecido Pereira da Silva, Rg: 25.325.774-8, ASP
III, do SQC-III-QSAP; (C.E. 07-08-2015)
PARA A PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Da Penitenciária I de Serra Azul
Edvaldo Messias Ruy, Rg: 19.337.751-3, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
Luiz Cezar de Mello, Rg: 25.332.305-8, ASP II, do SQC-III-
QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”
DE BALBINOS
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Reginó-
polis
Emerson Bacri, Rg: 24.700.872-2, ASP III, do SQC-III-QSAP;
(C.E. 07-08-2015)
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE
MACEDO” DE AVARÉ
Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
Alexandre Augusto Martins, Rg: 23.061.943-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP; (C.E. 14-09-2015)
Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar
898/2001, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “DR WALTER FARIA PEREIRA DE
QUEIROZ” DE PIRAJUÍ
Da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí
Raildo Matias de Oliveira Júnior, Rg: 23.284.813-0, AEVP
III, do SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR
Do Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
Alexandre Quintiliano, Rg: 30.547.814-X, AEVP IV, do SQC-
III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEI-
RA CÉSAR
Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras
Alexsandro Teixeira Martuchi, Rg: 26.796.380-4, AEVP III,
do SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,
diante do caráter humanitário, o cargo provido por José Apareci-
do de Oliveira, RG: 7.233.451-4, Agente de Segurança Penitenci-
ária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária
de Cerqueira César para a Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires
da Silva” de Itaí. (Proc. 154/2015 – P Cerq César)
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,
diante do caráter humanitário, o cargo provido por Fabio Anto-
nio Melenchon, RG: 29.349.523-3, Agente de Segurança Peni-
tenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Peniten-
ciária de Cerqueira César para a Penitenciária “Dr Paulo Luciano
de Campos” de Avaré. (Expediente datado de 08-07-2015)
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,
diante do caráter humanitário, o cargo provido por Fernando
de Jesus Dorta, RG: 40.554.206-9, Agente de Segurança Peni-
tenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de
Detenção Provisória de Ribeirão Preto para a Penitenciária “Osi-
ris Souza e Silva” de Getulina. (Proc. 119/2014-CDP RibPreto)
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e,
diante do caráter humanitário, o cargo provido por Luis Claudio
Palladino, RG: 19.999.453-5, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Deten-
ção Provisória de Franca para a Penitenciária de Avanhandava.
(Proc. 123/2015-CDP Franca)
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos pro-
vidos pelos funcionários, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA”
DE BALBINOS
Da Penitenciária “Dr Walter Faria Pereira de Queiroz” de
Pirajuí
Catia Luciana da Silva, RG: 30.524.454-1, Auxiliar de Enfer-
magem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 27-08-2015)
PARA A PENITENCIÁRIA “DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEI-
RA” DE ARARAQUARA
Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Vera Lúcia Alves Pereira, RG: 17.037.232-7, Auxiliar de
Enfermagem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 11-09-
2015)
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIO “PROF.
NOÉ AZEVEDO” DE BAURU
Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
Simone Aparecida de Souza Geraldo, RG: 32.688.665-5,
Enfermeiro, do SQC-III-QSAP (Proc 136/2015 – CDP RIBPRETO)
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL
CARLOS MUNIZ” DE LINS
Da Penitenciária de Ribeirão Preto
Mariani Pires Vita, RG: 46.301.058-9, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 14-09-2015)
Removendo, nos termos do artigo 14-A, inciso III, da Lei
Complementar 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar
1060/2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária de Nivel II, provido por Jean José Araújo Rodrigues, RG:
25.349.016-9, classificado na Penitenciária de Cerqueira César,
para a Penitenciária de Bernardino de Campos. (Proc 340/2015
P CerqCesar).
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/78, o cargo provido por Raquel Aparecida Nascimento, RG:
20.405.825-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicó-
logo), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão
Penitenciária de Jardinópolis para a Penitenciária Feminina de
Ribeirão Preto.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço
Penitenciário para compor o GIR – Grupo de Intervenção Rápida
(Feminino) do Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose
Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes os cargos providos
pelas servidoras classificadas nas unidades prisionais, conforme
abaixo especificado:-
Para o Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael
Pedrosa” de Presidente Bernardes
Da Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu
- FLORISA MARIA RAMOS DE ANDRADE, R.G.: 25.235.268-3,
Agente de Segurança Penitenciaria de Classe IV, do SQC-III-QSAP
Da Penitenciária de Florida Paulista
- MARIA ARIENE MANFRE LOPES, R.G.: 42.187.700-5,
Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-QSAP
Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
- GIOVANA DOS SANTOS FERREIRA MONTEIRO, RG:
21.946.888-6, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,
do SQC-III-QSAP
- JAQUELINE CARRION SILVA, RG: 41.389.544-0, Agente de
Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-QSAP
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC
959/04, acrescentado pela LC 1060/08, a partir de 12-08-2015, o
cargo provido pelos servidores abaixo relacionados, na seguinte
conformidade:
Da U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde para U.A.
11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis:
LUIZ CARLOS MOREIRA – RG. 17.364.195, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Da U.A. 11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandó-
polis para U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde
PEDRO LUIZ FELICIANI – RG. 13.662.819, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
Prêmio por Desempenho Individual e Gratificação GESS
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e considerando
o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o
PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos
artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na
proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficien-
te 13,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 18-08-2015 ao servidor VITOR ROBERTO
DOS SANTOS, RG 23.030.871-5, Diretor Técnico II do Centro de
Trabalho e Educação.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo
18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02/12/2011,
correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV
– Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar no 1.080, de 17/12/2008, a partir de 12/08/2015,
ao servidor PEDRO LUIZ FELICIANI – RG. 13.662.819, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
A direção do CDP de Caraguatuba exigiu o uso do Cartão de Identidade Fucional (CIF) pelos funcionários. Os ASPs procuraram o SIFUSPESP, pois no CIF, constam o nome do pai e da mãe, RG, CPF, data de nascimento, foto e digital e temiam pela sua segurança com a exposição destes dados.
O diretor do SIFUSPESP, Fábio Jabá entrou em contato com a direção do CDP de Caraguatatuba. A direção da unidade informou que tomou esta decisão após receber ordem da Corregedoria para que os funcionários da unidade usassem identificação. Depois da intervenção do sindicato junto a diretoria da unidade e o coordenador, ficou acertado que a unidade irá providenciar o crachá.
“A unidade fornecerá crachás para os servidores para usar como identificação no trabalho. Assim, não é necessário o uso do CIF como crachá, expondo dados pessoais do funcionário”, informa Fábio Jabá.
A unidade chegou a exigir dos funcionários que assinassem o conhecimento de um decreto, gerando apreensões dos funcionários. “A solução encontrada atende a decisão da Corregedoria sem expor os dados pessoais dos servidores”, comenta o diretor de Formação.
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