Plano Plurianual de Tarcisio não cita a Polícia Penal
Além de não constar na lei de diretrizes orçamentárias de 2024 a Polícia Penal também não consta do Plano Plurianual do governo.
Contrariando todas as declarações que priorizaria a segurança pública e mostrando que deseja priorizar apenas parte da segurança pública, o Governo Tarcisio não incluiu a Polícia Penal no plano Plurianual enviado para a Alesp.
O que é o Plano Plurianual ?
Segundo o Site da Secretaria da Fazenda
“O PPA é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito.
Podemos também entender que o Plano Plurianual é um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo. Ele determina como serão realizadas grandes obras (hospitais, escolas, linhas de metrô) e serviços públicos (atendimento de saúde, policiamento, ensino) que contribuem com a qualidade de vida da população.”
“A integração entre essas leis se dá por meio dos programas, que associam as prioridades do Governo aos orçamentos definidos pela Lei Orçamentária Anual - LOA.”
Como fala o próprio texto que descreve o PPA, ele define os objetivos estratégicos e metas do governo. A não inclusão sequer de uma menção a Polícia Penal nas 902 páginas do documento demonstra a pouca importância dada pelo governo Tarcisio , e porque a sua análise pelos órgãos técnicos do governo não foi priorizada.
No enunciado geral do texto no “Objetivo Estratégico 3 - Segurança Pública Fortalecida e
Integrada para uma Sociedade Protegida e com Menor Incidência de Crimes”
O que é citado é: “aumento da ressocialização e da reintegração de jovens e adultos em cumprimento de pena”
“Objetivo Estratégico 3 - Segurança Pública Fortalecida e Integrada para uma Sociedade Protegida e com Menor Incidência de Crimes”
Este objetivo está baseado na redução dos índices de criminalidade e violência, por meio da adoção de tecnologia de ponta e da integração das bases
de dados, em parceria com os demais entes federados, para prevenção das ocorrências e aumento da taxa de esclarecimento de crimes, incluindo desde
furto de celulares até crime organizado e roubos ultraviolentos. Engloba,adicionalmente, alcançar menores índices de violência contra a mulher e a
família e de desordem em lugares públicos, além do aumento da ressocialização e da reintegração de jovens e adultos em cumprimento de pena.”
Na parte das secretarias englobadas no objetivo 3 encontramos:
Administração Penitenciária; Saúde ===>>>3815 - Gestão da Custódia e Reintegração Social da Pop. Penal, Egressos e seus Familiares
E como indicador relevante “Secretarias e Programas relacionados ao Objetivo Estratégico 3-As secretarias e os programas relacionados ao Objetivo Estratégico 3 estão descritos na tabela abaixo.
Indicadores estratégicos
Foram selecionados cinco indicadores para o monitoramento do Objetivo
Estratégico 3:
3.1. Razão de ocupação do sistema penitenciário;
3.2. Feminicídio (por 100 mil mulheres);
3.3. Homicídio doloso (por 100 mil habitantes);
3.4. Roubo de carga (por 100 mil habitantes);
3.5. Roubo (exceto roubos a veículos, carga e bancos) (por 100 mil habitantes).
A razão entre o número de presos e o número de vagas do sistema penitenciário mede o grau de ocupação do sistema. Os valores acima de 1
significam uma superpopulação do sistema penitenciário. Apesar de encontrarmos uma superpopulação do sistema podemos observar que tivemos
uma redução expressiva de 21,6% no indicador no período analisado que passoue 1,67, em 2016, para 1,31, em 2022. Este resultado foi fruto tanto de um
incremento do número de vagas como de uma redução do número de presos ocorrida a partir de 2021, em função da adoção de penas alternativas durante e
após o período da pandemia de Covid-19.1,67”
Promessas do governo não aparecem em seu planejamento
Nossa secretaria só vai ser citada novamente em seus quadros de metas específicas, portanto parte do planejamento interno a SAP, e nem mesmo nesta parte existe a menor citação a reposição de pessoal, e muito menos a Polícia Penal, de onde se verifica que o governo não quer se comprometer em uma lei com a criação da Polícia Penal e a redução do déficit funcional.
As promessas do Governo Tarcisio não se traduzem em medidas práticas, comprometimento de verbas ou estabelecimento de metas, indício preocupante para um governo que prometeu ser técnico.
A mãe do Policial Penal Jeckson Correia da Base de escolta de Pacaembu,Irami Correia dos Santos necessita de doações de sangue de qualquer tipo para repor o utilizado em seu tratamento no Hospital Regional de Presidente Prudente.
As doações podem ser feitas diretamente no hospital na Rua José Bongiovani, 1297 - Cidade Universitaria - Presidente Prudente.
Não é necessário agendamento, as doações podem ser feitas das 7 às 17h.É necessário informar o nome da paciente,Irami Correia dos Santos e a cidade Junqueirópolis.
Lista de transferência será para substituição dos PMs da muralha.
Foi publicada hoje no Diário Oficial a resolução que estabelece a LTPE (Lista de Transferência Prioritária Especial) para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré.
AEVPs inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, terão prioridade na classificação.
Segundo a resolução, os servidores devem ter no mínimo, 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.
Não podem estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e já devem ter escolhido vaga.
A resolução também exclui os Policiais Penais que foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da Resolução SAP n.º 16/2023.
Habilitação com Fuzil
Os cinquenta primeiros classificados serão habilitados no manuseio do fuzil 7,62 x 51 e destes os quarenta e dois primeiros colocados, serão transferidos para a unidade e os oito restantes passarão a fazer parte de um cadastro de reserva.
Inscrições
O requerimento de inscrição para a LPTE pode ser ser baixado por esse link: http://www.sap.sp.gov.br/drhu/lpt_especial.html e deve ser entregue no setor de RH da unidade.
As inscrições estão abertas entre os dias 11 e 12 de dezembro.
Abaixo o texto da resolução:
RESOLUÇÃO SAP N.º 140 DE 8-12-2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN, para desempenharem atividades de vigilância.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de compor o quadro de servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,
da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN;
A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e capacitados para a consecução dos trabalhos na unidade citada, dada a sua peculiaridade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio de Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE.
Parágrafo único - O gerenciamento da LPTE ficará ao encago do Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, do Departamento de Recursos Humanos - DRHU.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP classificados e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive aquelas subordinadas à CRN, que contem, no mínimo, com 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.
Parágrafo único – Para os servidores que ingressaram em data posterior a 30/11/2021, a contagem de tempo de que trata o “caput” deste artigo será realizada proporcionalmente ao
período de exercício do servidor.
Artigo 4º - Não poderão se inscrever os servidores que:
I - estejam aguardando escolha de vaga;
II - foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos
da Resolução SAP n.º 16/2023;
III - respondam a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Artigo 5º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 6º - A classificação prévia na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será formada inicialmente pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT
para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré,que manifestaram interesse em compor o quadro de pessoal da unidade de que trata esta Resolução, até 24 de novembro de 2023, e que preenchem o requisito de que trata o artigo 3º da
presente Resolução.
Artigo 7º - A classificação final na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço na classe e o desempate se baseará na maior idade, até data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - Os 50 (cinquenta) classificados serão submetidos a treinamento para utilização do fuzil calibre 7,62X 51mm, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo – PMESP, e intermediado pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em conformidade com o termo de cooperação vigente entre a Secretaria da Segurança Pública – SSP e a Secretaria da Administração Peni-
tenciária –SAP.
Artigo 8º – Serão transferidos para desempenhar as atividades de vigilância na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN, 42 (quarenta e dois) servidores.
consideração a natureza da infração e sua consequência, conforme dispõe o §1º, artigo 12, da Resolução SAP n.º 112/2022.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré,da CRN, deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar junto ao órgão subsetorial de recursos humanos da respectiva unidade de classificação.
Parágrafo único – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos efetuar as inscrições no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, junto ao sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, devendo:
Artigo 10 - Para a apuração do tempo de serviço de que trata o “caput” do artigo 3º desta Resolução, será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de exercício do servidor no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,até a data base de 30/11/2023.
Parágrafo único - A apuração do tempo de serviço obedecerá os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na classe”, constante no ANEXO II.
Artigo 11 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade prisional de destino.
Artigo 12 – Com base no § 3º, do artigo 60, da Lei n.º10.261/68, fica estabelecido que o desligamento dos servidores transferidos com base nesta Resolução ocorrerá no 1º dia útil
subsequente ao da publicação do ato.
Parágrafo único - Quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias contados da data do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade
de destino.
Artigo 13 - O servidor que for transferido para a unidade em questão, será excluído totalmente da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, e somente poderá inscrever-se novamente após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.
Artigo 14– Integram essa Resolução:
I - ANEXO I – Requerimento de Inscrição na LPTE para as atividades de vigilância da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN;
II - ANEXO II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço no cargo;
III - ANEXO III – Ciência de não cumprimento de requisito Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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