O SINPPENAL convoca toda a categoria a se unir em um gesto de solidariedade em prol do nosso colega policial penal Marcelo Francisco de Souza, que integra o sistema desde 2001 e atualmente serve na P1 de Serra Azul.
Marcelo, de 50 anos, enfrenta um dos períodos mais difíceis de sua vida. Em 2020, após um problema de saúde nos rins, passou a realizar hemodiálise e precisou se afastar para o tratamento de um câncer. Em 2026, descobriu uma compressão na medula óssea e foi submetido a uma cirurgia de urgência de descompressão medular. Os exames revelaram que o que comprimia sua medula era um linfoma, outro câncer.
Hoje, Marcelo realiza quimioterapia e iniciou o tratamento com radioterapia. Com a compressão, chegou a perder quase todo o movimento das pernas, que, aos poucos, estão voltando. Como mora em Serrana e faz o acompanhamento médico em Ribeirão Preto, o tratamento exige constantes deslocamentos, o que tem gerado um custo elevado com Uber e combustível.
É nesse cenário que pedimos a união de todos: cada contribuição, por menor que seja, ajuda a garantir que Marcelo continue o tratamento sem se preocupar com o custeio das viagens.
Para ajudar, você pode fazer doações via PIX. A chave é 18095995800. A conta da Caixa Econômica Federal está em nome de Marcelo Francisco de Souza.
Agradecemos a cada servidor que puder colaborar e, principalmente, que puder compartilhar este pedido de ajuda.
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
O direito abrange inclusive aqueles que votam em cidades vizinhas ao local de trabalho.
Caso seu superior não conceda este direito deve ser feito um comunicado de evento, pois o mesmo estará cometendo Crime Eleitoral.
É importante também que o sindicato seja comunicado para encaminharmos a denúncia à Justiça Eleitoral.
Posso ir votar armado?
Não. Segundo a resolução 23.751 de 2026 do TSE, é proibida a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A norma se aplica tanto a civis como a integrantes das forças de segurança
A exceção são os Policiais Penais que trabalham com armamento ostensivo e estejam votando durante o horário de serviço.
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
São aceitos documentos oficiais de identificação com foto, inclusive em formato digital, mesmo que estejam vencidos:
Com informações da agência Brasil:
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (SINPPENAL) informa à categoria que a ação coletiva que busca a implantação e o pagamento da ajuda de custo para alimentação, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, segue em pleno andamento na Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo o advogado que conduz a causa, dr Nilson Passos Braga, o processo ainda está em curso: o sindicato já protocolou a emenda à inicial, o Estado apresentou sua contestação e, agora, a etapa seguinte é a apresentação da réplica, momento em que o SINPPENAL rebate, ponto por ponto, os argumentos da defesa estatal. Após a réplica, o processo ficará pronto para julgamento.
O que pede a ação
O Sindicato sustenta, na ação, que a lei estadual criou um direito claro e imediatamente aplicável aos policiais penais que atuam em escoltas, recambiamentos, transportes e movimentação de presos, atividades que, conforme a petição inicial, podem se estender por jornadas de 12 a 20 horas, sem que o Estado forneça alimentação ou apoio logístico, o que obrigaria os profissionais a arcar com despesas do próprio bolso.
O sindicato pede a implantação imediata do benefício, a edição do ato regulamentar previsto no art. 73 da mesma lei, o pagamento das parcelas em atraso com correção monetária e juros, além de multa diária em caso de descumprimento.
O processo já superou alguns percalços. Em decisão inicial, o juízo determinou ajustes na petição, entre eles, a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, já que há valores retroativos em procedência da ação.
Na sequência, o pedido de liminar, que pretendia acelerar o início dos pagamentos, não foi concedido pelo juiz Kenichi Koyama, que considerou que o valor do benefício ainda depende de regulamentação e que existiriam outros auxílios correlatos a serem verificados. Importante destacar: a negativa da liminar não encerra o processo. O mérito da ação seguirá para julgamento.
O Estado, por sua vez, apresentou contestação sustentando que o benefício dependeria de decreto regulamentar, que os policiais já receberiam diárias em situações semelhantes e que a ajuda de custo exigiria jornadas mínimas ininterruptas.
Próximos passos
Com a réplica protocolada, os autos ficarão conclusos para decisão. O SINPPENAL reitera seu compromisso de manter os policiais penais informados sobre cada etapa da ação e seguirá atuando para que o direito à ajuda de custo para alimentação, já reconhecido em lei, seja efetivamente cumprido pelo Estado.
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