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Depois de 3 meses de formação na EAP, 130 ASPs tiveram de escolher, de forma provisória, suas vagas neste início de ano. Com isso, a situação irregular aumenta e mais de 400 ASPs ainda aguardam o momento da escolha definitiva de sua unidade. 80 ASPs femininas foram lotadas na Penitenciária Feminina de Santana, 23 na Penitenciária Feminina da Capital, 23 na Penitenciária do Butantan, além de 4 ASPs masculinos que foram lotados no CDP de Vila Independẽncia.

“A novela das escolhas de vagas continuam a afetar direitos do ASPs recém formados. O servidor tem de sair da EAP direto para a sua unidade definitiva. Cerca de 90% dos servidores que vêm para a capital são do interior. Sem poder escolher as vagas, ficam em uma situação desesperadora, sem poder definir onde morar e trabalhar”, argumenta o diretor de Formação do SIFUSPESP, Fábio Jabá. “Além disso, os servidores não podem fazer DEJEP e a inscrição na LPTE fica condicionada à escolha de vagas permanente”, completa Jabá.

A situação dos ASPs sem escolha de vagas está sendo acompanhada pelo SIFUSPESP e cobrada diretamente à SAP. Em julho, a Secretaria alterou a resolução da LPT permitindo aos servidores se inscreverem, conforme já noticiado (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3295-asps-e-aepvs-emprestados-poderao-se-inscrever-na-lpt.html).

Resolução sobre Termo de Acautelamento de Colete Balístico para AEVP (republicada com correções)

 

Resolução SAP-220, de 30/12/15

Dispõe sobre do termo de acautelamento do

colete balístico pertencente ao patrimônio da

Secretaria da Administração Penitenciária do

Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:

A necessidade de regulamentar o acautelamento do colete

balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administra-

ção Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária, resolve:

Artigo 1o - Regulamentar o termo de acautelamento do

colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para os

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para fins de pro-

teção individual.

Parágrafo único - O Diretor do Grupo Regional de Ações

de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, poderá fazer

cautela individual do colete balístico aos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária de caráter pessoal e intransferível.

Artigo 2o - A autorização do termo de acautelamento do

colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária constitui ato discricionário da auto-

ridade competente, observados os critérios de conveniência e de

oportunidade podendo ser revogada a qualquer tempo desde

que de forma justificada.

Parágrafo único: Não será concedido o termo de acautela-

mento para os servidores que:

I. Tiveram roubado, furtado ou extraviado colete balístico

que se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período

em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio;

II. Tiveram a autorização de carga pessoal do colete balísti-

co suspensa ou revogada;

III. Pelo período de 180 dias, para o servidor que por descui-

do ou sem necessidade deteriorar o colete balístico acautelado;

IV. Pelo período de 360 dias, que for surpreendido portando

o colete balístico institucional alcoolizado ou embriagado ou sob

efeito de qualquer substância entorpecente;

Artigo 3o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

que tiverem interesse no acautelamento de colete balístico

pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Peni-

tenciária, deverá apresentar requerimento na forma do anexo I

ao Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância

Penitenciária – GRAEVP da respectiva Coordenadoria.

Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo

deverá ser instruído com:

I – 02 (duas) fotos 3x4 recentes, nítidas e coloridas;

II – cópia do Registro Geral,;

III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;

IV- cópia do título de eleitor;

V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-

panhado do original;

VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de

Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que

pertença a unidade prisional do interessado;

VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.

Artigo 4o - Para padronização dos processos de requerimen-

to do termo de acautelamento do colete balístico institucional

deverão ser preenchidos os requisitos que seguem abaixo:

I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33

cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo

(anexo II);

II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a

autoridade responsável contará a capa e a folha líder como

número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200

folhas por volume;

III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-

decerão às seguintes regras:

a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,

não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;

b) Fonte Arial, tamanho 12;

c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;

d) Margem superior de 3 cm;

e) Margem inferior 2 cm;

f) Margem esquerda de 3 cm;

g) Margem direita de 2 cm.

IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-

nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação

neste capítulo;

Artigo 5o - O termo de acautelamento do colete balístico

deverá conter os seguintes dados na forma do anexo III:

I – Nome completo;

II – Número da Carteira de Identidade Funcional;

III - Coordenadoria de Unidades Prisionais;

IV- Unidade Prisional de classificação;

V - Número do processo administrativo do acautelamento;

VI - Data da concessão do acautelamento;

VII - Validade do termo de acautelamento;

VIII– Colete Balístico:

a)Marca;

b)Modelo;

c)Nível de proteção balística;

d)Número de série

e)Patrimônio;

XI – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de

Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e

Vigilância Penitenciária que estiver subordinado.

Artigo 6o - O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta

e Vigilância Penitenciária procederá a emissão do termo de

acautelamento do colete balístico, em 02 (duas) vias no prazo

de até 30 dias, o qual também será assinado pelo respectivo

Coordenador.

§ 1o - Concedido o termo de acautelamento do colete balís-

tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

deverá assinar o Termo de Responsabilidade na forma do anexo

IV, a partir do qual assumirá total responsabilidade pelo zelo,

guarda e manutenção do material sob sua custódia, sendo

que no caso de descumprimento estará sujeito as penalidades

previstas na legislação vigente.

§ 2o - O termo de acautelamento do colete balístico institu-

cional terá validade de 01 ano permitida a prorrogação, devendo

apresentar o colete balístico.

§ 3o – O processo de acautelamento e fiscalização do cole-

te balístico institucional será efetuado pelo Diretor do Grupo

Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§ 4o - Não havendo mais interesse do servidor no acaute-

lamento do colete balístico, deverá ser devolvido ao Diretor do

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária

que expediu a autorização mediante recibo.

Artigo 7o - Fica expressamente proibido o uso do colete

balístico institucional acautelado para o exercício de atividades

particulares remuneradas ou não, sob pena de responsabilidade

civil, penal e administrativa.

Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse do colete

balístico, portar o respectivo termo de acautelamento

Artigo 9o - A autoridade competente que por qualquer meio

tiver conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, é obrigada adotar providên-

cias visando a sua imediata apuração preliminar em especial:

I-em caso de roubo, furto, perda ou extravio de colete balís-

tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim de Ocorrência,

bem como ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II-estiver alcoolizado ou embriagado ou sob efeito de qual-

quer substância entorpecente;

III-deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado

à sua guarda e utilização;

IV-ausentar-se do território do Estado de São Paulo, portan-

do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária.

§ 1o - No caso de transferência do Agente de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária, deverá efetuar a devolução do equipamento

ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária que assinou o respectivo termo.

§ 2o - Caso haja interesse em possuir colete balístico

acautelado deverá requerer junto a unidade penal de nova

classificação.

Artigo 10 – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

deverá devolver imediatamente o colete balístico e será cassado

nas seguintes hipóteses:

I- for condenado criminalmente com sentença transitada em

julgado por prática de infração penal de natureza grave;

II – for condenado em processo administrativo disciplinar

por prática de infração de natureza grave;

III – exoneração.

IV – morte

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data

de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreções)

 

Transferências

De 4-1-2016

Transferindo:

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de

Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por SELMA

ELISA AZARIAS DA SILVA, RG no 1660314, da Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para

a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. (Processo

no 286/2015- COREMETRO)

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial

Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por SONIA REGINA DE

PAULA SANTOS, RG no 167209954, da Coordenadoria de Rein-

tegração Social e Cidadania para a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (Processo no

351/2015- CRSC)

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Com-

plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060/08, a

partir de 28-12-2015, o cargo provido pelo servidor abaixo:

Adilmar Candido de Paula, RG: 17.592.461-2, Agente de

Segurança Penitenciáira de Classe II, do SQC-III-QSAP, do Centro

de Reintegração e Atendimento à Saúde (U.A. 96.113), para

Penitenciária de Capela do Alto (U.A. 96.110), ambos deste

Estabelecimento Prisional.

 

Prêmio por Desempenho Individual, Gratificações GESS e GDAPAS

 

Concedendo, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE

– GESS ao servidor abaixo, na seguinte conformidade:

GLAUCO CEZAR DOS SANTOS, R.G. 24.166.552-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a

partir de 03-11-2015.

 

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao

coeficiente 20,25 (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos),

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de

26-10-2015, à servidora NILCEA LEAL ALMEIDA, RG. 9.512.646,

Diretor Técnico de Saúde I, do SQC-I-SAP.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto

no art. 6o do Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011,

na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-

ciente abaixo, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, a partir de

01-08-2015, a servidora abaixo relacionado:

COEFICIENTE DE 10,00

Supervisor Técnico II

- MARIANE FARIAS BARBOSA, RG: 45.431.646-X.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-12 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-12, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1158, de 02-12-11, alterado pela LC 1250/14, na

proporção 97% do valor resultante da aplicação do coeficiente

3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de

17-12-08, a servidora GEISA CRISTINA NASCIMENO ALENCAR,

RG 54.192.674-3, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP a partir

de 21.12.15, em virtude de sua transferência para este Centro

de Ressocialização

Resolução sobre Termo de Acautelamento de Colete Balístico para AEVP

 

Resolução SAP-220, de 30/12/15

Dispõe sobre do termo de acautelamento do

colete balístico pertencente ao patrimônio da

Secretaria da Administração Penitenciária do

Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:

A necessidade de regulamentar o acautelamento do colete

balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Adminis-

tração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de

Escolta e Vigilância Penitenciária, resolve:

Artigo 1o- Regulamentar o termo de acautelamento do colete

balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administra-

ção Penitenciária do Estado de São Paulo, para os Agentes de

Escolta e Vigilância Penitenciária para fins de proteção individual.

Parágrafo único - O Diretor do Grupo Regional de Ações

de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, poderá fazer

cautela individual do colete balístico aos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária de caráter pessoal e intransferível.

Artigo 2o - A autorização do termo de acautelamento do

colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária constitui ato discricionário da auto-

ridade competente, observados os critérios de conveniência e de

oportunidade podendo ser revogada a qualquer tempo desde

que de forma justificada.

Parágrafo único: Não será concedido o termo de acautela-

mento para os servidores que:

I. Tiveram roubado, furtado ou extraviado colete balístico

que se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período

em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio;

II. Tiveram a autorização de carga pessoal do colete balísti-

co suspensa ou revogada;

III. Pelo período de 180 dias, para o servidor que por descui-

do ou sem necessidade deteriorar o colete balístico acautelado;

IV. Pelo período de 360 dias, que for surpreendido portando

o colete balístico institucional alcoolizado ou embriagado ou sob

efeito de qualquer substância entorpecente;

Artigo 3o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

que tiverem interesse no acautelamento de colete balístico

pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Peni-

tenciária, deverá apresentar requerimento na forma do anexo I

ao Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância

Penitenciária – GRAEVP da respectiva Coordenadoria.

Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo

deverá ser instruído com:

I – 02 (duas) fotos 3x4 recentes, nítidas e coloridas;

II – cópia do Registro Geral,;

III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;

IV- cópia do título de eleitor;

V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-

panhado do original;

VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de

Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que

pertença a unidade prisional do interessado;

VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.

Artigo 4o - Para padronização dos processos de requerimen-

to do termo de acautelamento do colete balístico institucional

deverão ser preenchidos os requisitos que seguem abaixo:

I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33

cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo

(anexo II);

II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a

autoridade responsável contará a capa e a folha líder como

número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200

folhas por volume;

III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-

decerão às seguintes regras:

a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,

não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;

b) Fonte Arial, tamanho 12;

c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;

d) Margem superior de 3 cm;

e) Margem inferior 2 cm;

f) Margem esquerda de 3 cm;

g) Margem direita de 2 cm.

IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-

nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação

neste capítulo;

Artigo 5o - O termo de acautelamento do colete balístico

deverá conter os seguintes dados na forma do anexo III:

I – Nome completo;

II – Número da Carteira de Identidade Funcional;

III - Coordenadoria de Unidades Prisionais;

IV- Unidade Prisional de classificação;

V - Número do processo administrativo do acautelamento;

VI - Data da concessão do acautelamento;

VII - Validade do termo de acautelamento;

VIII– Colete Balístico:

a)Marca;

b)Modelo;

c)Nível de proteção balística;

d)Número de série

e)Patrimônio;

XI – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de

Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e

Vigilância Penitenciária que estiver subordinado.

Artigo 6o - O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta

e Vigilância Penitenciária procederá a emissão do termo de

acautelamento do colete balístico, em 02 (duas) vias no prazo de

até 30 (trinta) dias, o qual também será assinado pelo respectivo

Coordenador.

§ 1o - Concedido o termo de acautelamento do colete balís-

tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

deverá assinar o Termo de Responsabilidade na forma do anexo

IV, a partir do qual assumirá total responsabilidade pelo zelo,

guarda e manutenção do material sob sua custódia, sendo

que no caso de descumprimento estará sujeito as penalidades

previstas na legislação vigente.

§ 2o - O termo de acautelamento do colete balístico insti-

tucional terá validade de 01 (um) ano permitida a prorrogação,

devendo apresentar o colete balístico.

§ 3o – O processo de acautelamento e fiscalização do cole-

te balístico institucional será efetuado pelo Diretor do Grupo

Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§ 4o - Não havendo mais interesse do servidor no acaute-

lamento do colete balístico, deverá ser devolvido ao Diretor do

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária

que expediu a autorização mediante recibo.

Artigo 7o - Fica expressamente proibido o uso do colete

balístico institucional acautelado para o exercício de atividades

particulares remuneradas ou não, sob pena de responsabilidade

civil, penal e administrativa.

Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse do colete

balístico, portar o respectivo termo de acautelamento

Artigo 9o - A autoridade competente que por qualquer meio

tiver conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, é obrigada adotar providên-

cias visando a sua imediata apuração preliminar em especial:

I-em caso de roubo, furto, perda ou extravio de colete balís-

tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim de Ocorrência,

bem como ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II-estiver alcoolizado ou embriagado ou sob efeito de qual-

quer substância entorpecente;

III-deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado

à sua guarda e utilização;

IV-ausentar-se do território do Estado de São Paulo, portan-

do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária.

§ 1o - No caso de transferência do Agente de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária, deverá efetuar a devolução do equipamento

ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária que assinou o respectivo termo.

§ 2o - Caso haja interesse em possuir colete balístico

acautelado deverá requerer junto a unidade penal de nova

classificação.

Artigo 10 – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

deverá devolver imediatamente o colete balístico e será cassado

nas seguintes hipóteses:

I- for condenado criminalmente com sentença transitada em

julgado por prática de infração penal de natureza grave;

II – for condenado em processo administrativo disciplinar

por prática de infração de natureza grave;

III – exoneração.

IV – morte

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data

de sua publicação.

 

Oficinas Pedagógicas de Técnicas de Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVPs

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann” - EAP, por meio do Centro de Forma-

ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização das Oficinas Pedagógicas de Técnicas de

Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profis-

sional para AEVPs, para alinhamento diretrizes pedagógicas das

aulas, nos dias 21 e 29-12-2015, no horário das 09h às 18h,

na EAP – Av. General Ataliba Leonel, 556 - Santana, São Paulo,

de acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto 40.540/95,

alterado pelo Decreto 53.878/08.

1-Docentes convidados – Nome e Unidade

Reginaldo Vaz de Campos – CDP de Taubaté

Antonio Aparecido Morais – Penitenciária Feminina de

Sant’ana

Celso Leandro dos Santos – Penitenciária Feminina da

Capital

Eliton de Lima – CDP Belém I

Cleber Gonzaga Soares – PI de São Vicente

Anderson da Veiga Dias – Penitenciária José Parada Neto

de Guarulhos

Pedro Rodrigues Santos – CDP de Franco da Rocha

Carlos Aurélio de Jesus – PIII de Franco da Rocha

Sidnei Rogério da Silva – Centro Hospitalar do Sistema

Penitenciário

Ricardo Gentil Setúbal – CDP de São Vicente

Orlando Ramos Brito Junior – Penitenciária Feminina de

Ribeirão Preto

Marcos Vieira dos Santos – Penitenciária de Araraquara

Paulo Cesar Massena da Silva – CDP de Campinas

2 – Não será oferecida alimentação, hospedagem ou

estacionamento.

(EAP- 491/2015)

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO DE PROGRESSÃO – Servidores da área de saúde

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Edital DRHU 022, de 30-12-2015 - Classificação Final

Processo de Progressão 2012

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto no artigo

32 do Decreto 57.884, de 19-03-2012, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de

2012, dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, realizado em

conformidade com o EDITAL DE ABERTURA DRHU 020, de 17, publicado em 18-12-2015 e COMUNICA que:

1 - poderão ser beneficiados com a progressão um total de 756 servidores, distribuídos por classe na seguinte conformidade:

14-Auxiliares de Saúde, 10-Auxiliares de Laboratório, 1-Agente de Saúde, 242-Auxiliares de Enfermagem, 05-Técnicos de Laboratório,

288-Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, 59-Cirurgiões Dentistas, 73-Enfermeiros e 64-Médicos;

2 - nas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos no Decreto 57.884, de 19-03-2012;

3 - da publicação da classificação final, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo de 03 dias úteis, a contar da data da publicação do presente

edital, conforme disposto no item 2 e subitens do CAPITULO VIII do Edital de Abertura DRHU 020, de 17, publicado em 18-12-2015.

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE SAÚDE

 

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE DE SAÚDE

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (continuação)

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (continuação)

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: CIRURGIÃO DENTISTA

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: MÉDICO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: MÉDICO (continuação)

 

Enquadramento de ASP por fim de estágio probatório

 

Declarando Enquadrados,

nos termos do § 2o do art 6o, da LC 959/2004, na classe II

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da

Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo

relacionados, por haverem completado o período de estágio

probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ADAIANE CRISTINA CALEGARI, RG 41.798.649-X, a partir

de 07-08-2014

ADRIANE REGINA DA SILVA DE ANDRADE, RG 39.888.566-

7, a partir de 13-07-2015

ADRIANO DE LIMA SANTOS, RG 29.125.000-2, a partir de

05-04-2015

ALESSANDER MUNHOZ PALOMBO, RG 25.326.809-6, a

partir de 09-04-2015

ALEX SANTOS DIVIESO, RG 32.225.100-X, a partir de

04-10-2013

ALEXANDRE ANGELINI SANCHES, RG 32.691.890-5, a partir

de 18-10-2014

ALEXANDRE DE VASCONCELOS HONORATO, RG

24.745.139-3, a partir de 08-03-2015

ANA AMELIA YAMASAKI FERNANDES, RG 25.409.247-0, a

partir de 23-06-2015

ANDERSON FRANCISCO FERNANDES LAMERA, RG

27.680.511-2, a partir de 22-03-2015

ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG 41.870.944-0, a partir

de 08-02-2015

ANDRE LUIS DE SOUZA, RG 33.926.583-8, a partir de

26-02-2015

ANDREA ELIANE SOARES ROCHA, RG 19.307.178-2, a partir

de 30-05-2015

ANDRIELE DOS SANTOS LUIZ, RG 41.373.248-4, a partir

de 24-04-2015

ANTONIO BARBOSA DA SILVA, RG 52.400.212-5, a partir

de 13-01-2015

ANTONIO DA SILVA CLEMENTE, RG 53.146.272-9, a partir

de 15-12-2014

ANTONIO DE LUCCA JUNIOR, RG 25.425.714-8, a partir

de 28-02-2015

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, RG 19.329.969-0, a partir

de 06-12-2014

APARECIDA GEISILEN DE VASCONCELOS, RG 33.061.128-8,

a partir de 08-06-2015

ARLETE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, RG 28.088.373-

0, a partir de 01-08-2015

AUGUSTO MONTEIRO LIMA DUARTE, RG 44.366.508-4, a

partir de 26-07-2015

BARBARA CRISTINA CALLIPO CAVALCANTI ALVES, RG

44.215.855-5, a partir de 07-06-2015

BRUNA RANGEL MAIA, RG 43.852.604-1, a partir de

19-03-2015

BRUNO ALAN DE ALMEIDA HORACIO, RG 42.841.911-2, a

partir de 09-05-2015

BRUNO MUCHON SAKITA, RG 34.937.447-8, a partir de

27-09-2014

CARLA AQUOTTI, RG 40.670.352-8, a partir de 12-07-2015

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, RG 7.707.254, a partir de

10-05-2015

CARLOS AUGUSTO VISSOTTO SOLER, RG 30.963.356-4, a

partir de 12-04-2015

CARLOS CESAR BENINI, RG 23.494.519-9, a partir de

01-03-2015

CELSO ALVES DA SILVA, RG 24.429.648-0, a partir de

03-03-2015

CLAUDIO DONIZETE COVILO, RG 21.430.999-X, a partir de

02-04-2015

CLAUDIO JOSE DA SILVA, RG 24.350.596-6, a partir de

09-03-2015

CLEONICE DE SIQUEIRA ALVES, RG 21.561.736-8, a partir

de 14-07-2015

CLODOALDO LEANDRO LUSTOZA, RG 24.678.348-5, a partir

de 07-04-2015

CRISLAINE ALVES DOS SANTOS, RG 44.490.566-2, a partir

de 20-05-2015

CRISTIAN JUNIOR ZAGO DA SILVA, RG 40.773.302-4, a

partir de 04-02-2015

CRISTINA APARECIDA SOSSAI DAL COL, RG 27.713.328-2,

a partir de 04-02-2015

DAGMAR SANTINO PEREIRA, RG 39.765.748-1, a partir de

27-02-2015

DANILA NEVES MATTOS FAVONI, RG 29.458.459-6, a partir

de 24-06-2015

DANILO CALIXTO OLIVEIRA, RG 32.096.611-2, a partir de

16-11-2014

DANILO ROGER CORACIN MOREIRA, RG 40.479.191-8, a

partir de 19-03-2015

DENIS CARLOS GOUVEIA, RG 32.855.026-7, a partir de

17-02-2015

DIOGO PFEIFER FERREIRA, RG 40.172.150-4, a partir de

08-11-2014

EDER ROGERIO POSSENTI, RG 42.792.441-8, a partir de

24-02-2015

EDSON APARECIDO MOMESSO, RG 23.014.828-1, a partir

de 27-01-2015

EDSON RIBEIRO JUNIOR, RG 21.390.323-4, a partir de

22-12-2014

EDUARDO RODRIGUES PAZETTI, RG 29.674.712-9, a partir

de 04-04-2015

ELIANE APARECIDA IBANEZ, RG 28.285.534-8, a partir de

19-06-2015

ELIANE LEMES MACIEL DA SILVA, RG 40.769.694-5, a partir

de 24-07-2015

ELIETE SOARES DOS SANTOS, RG 13.635.255-8, a partir

de 20-06-2015

ELISSANDRO ALVES, RG 26.785.858-9, a partir de 31-08-

2014

ELTON ELIAS DOS SANTOS, RG 27.197.514-3, a partir de

22-02-2015

EMERSON DA SILVA COUTINHO, RG 33.216.058-0, a partir

de 03-11-2014

EULALIA REGINA E SILVA, RG 28.150.931-1, a partir de

30-06-2014

EURICO ANDRE SILVA GUIRADO, RG 24.848.474-6, a partir

de 03-02-2015

FABIO DA ROCHA LIMA, RG 24.408.022-7, a partir de

08-02-2015

FABRICIO DE SOUZA, RG 42.720.425-2, a partir de

13-03-2015

FABRICIO RODRIGUES CUNHA, RG 32.414.195-6, a partir

de 18-02-2015

FAUSTO SOSSAI JUNIOR, RG 41.671.675-1, a partir de

11-12-2014

FERNANDA CALADO BUENO, RG 28.009.469-3, a partir de

27-04-2015

FERNANDO AMARAL MARTINS, RG 33.326.975-5, a partir

de 02-02-2015

FERNANDO AUGUSTO BONO DE SANTANA, RG 41.038.260-

7, a partir de 23-03-2015

FERNANDO DE ANDRADE PACHECO, RG 27.581.972-3, a

partir de 06-04-2015

FERNANDO TADEU SILVA DE BARROS, RG 45.735.381-8, a

partir de 21-03-2015

FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, RG 42.484.907-0, a partir de

12-01-2015

FRANCISCO IDERLAN SILVEIRA DA SILVA, RG 40.310.240-6,

a partir de 14-03-2015

GILBERTO ENEAS LOURENÇO, RG 57.556.690-5, a partir

de 29-03-2015

GIOVANA LINO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 29.325.247-6, a

partir de 23-07-2015

GISELE DE CASSIA FERNANDES PAULINO VIEIRA LOPES, RG

22.826.860-6, a partir de 10-07-2015

GISELE LUNARDÃO FERNANDES, RG 40.556.821-6, a partir

de 20-04-2015

GUILHERME PEREIRA BOIM, RG 46.411.396-9, a partir de

27-03-2015

HELIO CARDOSO DE BARROS, RG 24.773.307-6, a partir

de 08-03-2015

HELIO ROBERTO DA SILVA, RG 9.853.198-0, a partir de

23-02-2015

HELTON FAGNER DIAS, RG 44.562.872-8, a partir de

09-03-2015

HELTON ROSENO DE FREITAS, RG 40.361.374-7, a partir

de 19-02-2015

HOMERO DE ALMEIDA MATTOS, RG 18.347.171-4, a partir

de 15-10-2014

IRINEU RIGOBELO, RG 24.604.599-1, a partir de 11-10-2014

IVAN VIEIRA DOS SANTOS, RG 16.140.821-7, a partir de

10-04-2014

JAIR AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 34.023.389-8, a partir

de 10-02-2015

JAIR GOMES, RG 22.071.385-6, a partir de 26-03-2015

JAMIL DELMIRO DE AGUIAR, RG 18.051.772-7, a partir de

28-09-2014

JANILSON LEAL FERREIRA, RG 56.819.954-6, a partir de

25-03-2015

JEFERSON VALTER AIRES, RG 42.186.446-1, a partir de

11-04-2015

JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA, RG 7.539.863-8, a partir

de 12-02-2015

JOÃO CARLOS FABIANO DE ALMEIDA JUNIOR, RG

43.224.191-7, a partir de 15-02-2015

JOÃO PAULO MIRANDA DE AGUIAR, RG 41.109.767-2, a

partir de 22-02-2015

JOÃO ROBERTO NOVAES JUNIOR, RG 35.445.174-1, a partir

de 05-05-2015

JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 20.397.546, a partir

de 09-03-2015

JOÃO VINICIUS CONRADO DE LIMA, RG 23.001.762-9, a

partir de 06-08-2015

JOÃO VITOR DE OLIVEIRA, RG 45.235.699-4, a partir de

14-03-2015

JOAQUIM DOMINGUES VIEIRA NETO, RG 47.579.375-4, a

partir de 10-06-2014

JOEL ANTONIO MARTONI, RG 29.994.725-7, a partir de

27-03-2015

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, RG 46.363.652-1, a

partir de 06-03-2015

JOSE BERNARDO DA SILVA, RG 11.693.044-5, a partir de

13-11-2014

JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, RG 42.041.983-4, a partir

de 14-08-2014

JOSE CHRISTOFER DE SOUZA, RG 33.815.068-7, a partir

de 25-02-2015

JOSE DE SALES, RG 22.837.942-8, a partir de 01-12-2013

JOSE REINALDO DA SILVA, RG 42.091.313-0, a partir de

10-02-2015

JOSE RICARDO APARECIDO LUAN DOS SANTOS, RG

41.798.728-6, a partir de 18-03-2015

JULIANA ANDRADE DA SILVA, RG 45.602.435-9, a partir

de 22-06-2015

JULIANA MARIN HENRIQUE, RG 35.037.686-4, a partir de

27-05-2015

JULIANA MAURA MANRUBIA HOVAC, RG 32.443.258-6, a

partir de 12-01-2015

KELLY CRISTINA PONTES SILVA, RG 32.882.180-9, a partir

de 18-07-2015

LEANDRO HENRIQUE BERNARDO, RG 42.607.204-2, a partir

de 27-02-2015

LEANDRO LABA, RG 24.512.991-1, a partir de 01-03-2015

LUANA APARECIDA BARRETO, RG 40.968.093-X, a partir

de 07-02-2015

LUANA RIBEIRO DA SILVA HIDEFIRA, RG 44.527.944-8, a

partir de 30-04-2015

LUCAS ROBERTO GONÇALVES DA SILVA, RG 44.719.436-7,

a partir de 02-12-2014

LUCIANA TOYAMA, RG 18.537.607-1, a partir de 10-07-

2015

LUCIANO DE ALMEIDA MARQUES, RG 26.844.357-9, a

partir de 23-02-2015

LUCIANO TARDIVO, RG 28.129.172-X, a partir de 07-04-

2015

LUCIO ALEXANDRE ALBERTÃO, RG 25.321.185-2, a partir

de 04-06-2015

LUIS CESAR ANDRE, RG 25.797.160-9, a partir de 21-02-

2015

LUIS DIEGO RIBEIRO BERROCAL, RG 38.108.292-1, a partir

de 04-03-2015

LUIS FELIPE VIEIRA RIGOTTO, RG 47.330.759-5, a partir de

17-03-2015

LUIZ ALVARO CALDERARO JUNIOR, RG 26.617.722-0, a

partir de 01-04-2015

LUIZ EDUARDO HERMANSON, RG 20.245.394-7, a partir

de 28-01-2015

LUIZ FELIPE ARAUJO DIAS MOLINA, RG 29.549.578-9, a

partir de 10-02-2015

LUIZ FERNANDO GONÇALVES ANTONIO ORTEGA, RG

41.395.691-X, a partir de 11-11-2014

LUIZ RICARDO CABRERA VAZ, RG 27.179.884-1, a partir

de 23-04-2015

MARCELO TEIXEIRA DOS SANTOS, RG 24.430.862-7, a partir

de 03-04-2015

MARCIO MESSIAS MOTTA, RG 14.114.452-X, a partir de

01-03-2015

MARCIO RIBEIRO DA FONSECA, RG 36.732.380-1, a partir

de 17-11-2014

MARCOS DE OLIVEIRA, RG 23.343.948-1, a partir de

22-04-2015

MARCOS SIMÕES CAVO, RG 25.826.619-3, a partir de

15-02-2015

MARIANA GERALDO E SILVA, RG 43.338.327-6, a partir

de 15-05-2015

MARLI REGINA SOTELO TREVIZO, RG 17.655.842-1, a partir

de 27-03-2015

MATEUS TAKEHIRO GIMBO, RG 34.279.932-0, a partir de

16-06-2015

MAURICIO ERMINIO DE OLIVEIRA, RG 28.697.817-9, a

partir de 18-02-2015

MAURO MACIEL DE OLIVEIRA, RG 8.553.893-0, a partir de

08-01-2015

MAURO RUBENS FIGUEIRA, RG 20.452.089, a partir de

28-11-2014

MEIRE HELEN DOS SANTOS, RG 40.264.184-X, a partir de

06-04-2015

MICHELI ALVES DE OLIVEIRA GALVÃO, RG 46.103.823-7, a

partir de 04-04-2015

MURILO BRAGA DE ALMEIDA PRADO, RG 33.743.777-4, a

partir de 27-10-2014

MYRIAM CRISTINA PAIS DE OLIVEIRA, RG 17.560.079-X, a

partir de 31-07-2015

NARJARA JOCELINE ALVES, RG 29.410.042-8, a partir de

24-06-2015

PAULO ENDRIGO ROMANO GABRIEL, RG 35.200.327-3, a

partir de 03-04-2015

PAULO PEREIRA DE LIMA, RG 30.166.495-X, a partir de

15-02-2015

PRISCILA DA SILVA SQUILARO BONI, RG 43.181.170-2, a

partir de 20-12-2014

PRISCILA JOSIMEIRE TEODORO KHNAYFES, RG 34.722.481-

7, a partir de 30-05-2015

RAFAEL RISSATO TESIN, RG 44.562.811-X, a partir de

15-03-2015

REGINALDO CECILIO CORREA, RG 47.378.220-0, a partir

de 27-04-2015

RENAN DE OLIVEIRA TOSTA, RG 46.525.972-8, a partir de

17-12-2014

RICARDO CESAR JUSTI, RG 25.251.121-9, a partir de

10-03-2015

RICARDO MEDEIROS DA SILVA, RG 46.346.267-1, a partir

de 23-03-2015

RINALDO LOPES, RG 23.641.953-5, a partir de 23-09-2013

ROBERTO MASSARU NISHIZIMA JUNIOR, RG 41.049.532-3,

a partir de 28-02-2015

ROBINSON JOSE SILOS DA SILVA, RG 27.472.848-5, a partir

de 22-08-2014

RODRIGO ERNANDES DE OLIVEIRA, RG 33.926.019-1, a

partir de 30-03-2015

RODRIGO FERREIRA DA SILVA, RG 45.151.383-6, a partir

de 16-07-2014

RODRIGO SIQUEIRA, RG 25.954.607-0, a partir de 04-12-

2014

SERGIO EDIMAR DA SILVA, RG 26.809.652-1, a partir de

25-02-2015

SHEILA LEONCIO DE SOUZA BERG, RG 22.611.368-1, a

partir de 12-03-2015

SILVANO DE OLIVEIRA GOUVEIA, RG 29.429.387-5, a partir

de 28-04-2015

SILVIO VIEIRA SANTOS, RG 53.370.735-3, a partir de

19-07-2015

SIMONE ALVES, RG 43.207.008-4, a partir de 28-07-2015

SIMONE ELENA DE OLIVEIRA, RG 23.803.318-1, a partir

de 21-06-2015

THIAGO HENRIQUE RICCE REIS, RG 27.782.104-6, a partir

de 20-03-2015

TIAGO FACINA FORTUNA, RG 28.772.661-7, a partir de

31-10-2014

VANDER APARECIDO DE AZEVEDO, RG 27.365.975-3, a

partir de 06-02-2015

VANESSA SANTOS PEREIRA, RG 30.743.470-9, a partir de

13-06-2015

WASHINGTON ANDERSON DA SILVA, RG 32.880.365-0, a

partir de 24-04-2015

WILLIAM ZERBITI CHOJI, RG 40.323.788-9, a partir de

06-11-2014

WILLIAN ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES, RG 25.876.583-5,

a partir de 07-04-2015

WILSON FERNANDO REZENDE, RG 3.320.216, a partir de

07-03-2015

WILSON PAIA, RG 28.541.765-4, a partir de 13-11-2014

 

Gratificação GDAPAS

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –

GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei

Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coefi-

ciente abaixo identificado, sobre o valor da UBV – Unidade Bási-

ca de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 09-09-2015 aos(a) servidores(as)

abaixo relacionados:

Correspondente ao coeficiente de 6,00 UBV:

LÉIA VACCARI, RG. 21.491.604-2, Agente Técnico de Assis-

tência à Saúde, do SQC-III-QSAP

Correspondente ao coeficiente de 18,00 UBV:

MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO, RG. 25.555.836-3, Agente

Técnico de Assistência à Saúde, designado Diretor Técnico de

Saúde I, do SQC-III-QSAP.

 

Transferência

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar

1060/2008 o cargo provido pelo servidor José Euripedes dos

Santos, RG: 18.575.334-6, Agente de Segurança Penitenciária de

Classe IV, do SQC-III-QSAP, da Penitenciária Feminina de Ribeirão

Preto para a Penitenciária de Ribeirão Preto. (C.E. 28-12-2015)

 

Elogio

 

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES

DO AMARAL - AVARÉ II

Portaria do Diretor Técnico III, de 30-12-2015

Consignando VOTO DE ELOGIO, aos servidores abaixo

relacionados, considerando os relevantes serviços prestados no

exercício do ano de 2015:

ADA MARIANO DE CAMPOS, RG. 18.665.646-4

ADALBERTO DIAS MARTINEZ, RG.23.011.017-4

ADELCIO RODRIGUES DOMINGUES, RG.17.792.548

ADEMIR MARTINS, RG. 13.041.591

ADENAUER FERNANDO BORGES, RG. 12.804.800-1

ADILSON DE SOUZA, RG. 21.600.641-7

AGNALDO JEFFERSON DA ROCHA THIMÓTEO, RG.

19.794.322

AGNALDO SELMINE, RG. 21.972.957

ALAILSON LUDNEY DA SILVA, RG. 28.360.684-8

ALESSANDRO PELEGRIM SANCHES, RG. 33.796.194-3

ALESSANDRO RAGAZZINI TACONHA, RG.22.212.802

ALEXANDRE ALFREDO AZEVEDO, RG. 20.987.815

ALEXANDRE HADDAD FERREIRA DE ALBUQUERQUE, RG.

12.804.034

ALEXANDRE ROCHA FIORIO, RG. 24.226.116-4

ANA MARIA DOS SANTOS, RG. 23.505.482-3

ANDRÉ ALVES KOCH, RG. 24.701.676-7

ANDRÉ APARECIDO CHINEDESSI, RG. 29.046.746-9

ANDRÉ ARRUDA VIEIRA, RG. 24.954.226-2

ANDRÉ CARLOS PEREIRA, RG. 29.201.187-8

ANDRE HENRIQUE FERREIRA VICENTE, RG. 24.700.949-0

ANDRE LUIZ GOMES THIMOTEO, RG. 19.639.421-1

ANDRE RIBEIRO DE BARROS, RG. 41.700.915-X

ANDRÉIA ASSUNÇÃO PEREIRA DA SILVA, RG. 23.249.396-0

ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA PRATA, RG. 23.076.610-9

ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, RG.

28.912.657-5

ANTONIO PAULO MACEDO, RG. 15.761.172

ANTONIO ROBERTO PAIXÃO, RG. 20.833.505-5

APARECIDA DE FATIMA KALINSQUI, RG. 22.121.051-9

APARECIDO NOGUEIRA, RG. 4.325.143

ARY ALFREDO AZEVEDO, RG.9.340.153

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA CRUZ, RG. 15.754.912

BENEDITO ANTONIO FERNANDES, RG. 25.176.299-3

BENJAMIN LUIZ MACHADO, RG. 34.768.167-0

CARINA JOSSIANE DE ALMEIDA FRAGOZO, RG.27.111.047-8

CARLOS ALBERTO BANIN, RG. 12.804.787-2

CARLOS ALBERTO DE MELO, RG. 17.287.042

CARLOS ALBERTO DUARTE FERREIRA, RG. 23.095.285-9

CARLOS ALBERTO ROCHA GUIMARÃES, RG. 12.661.821-5

CARLOS AUGUSTO LUCIANO, RG. 10.154.950-7

CARLOS EDUARDO DUARTE FERREIRA, RG.24.399.060-1

CELSO DOS SANTOS, RG. 12.123.154-9

CELSO FRANCISCO ARAUJO, RG.30.425.801-5

CELSO MARTINS, RG. 11.503.349

CELSO MOREIRA FILHO, RG. 15.499.079

CESAR AUGUSTO ALVES NUNES, RG. 16.791.562

CESAR CRISTIANO LOPES, RG. 28.401.578-7

CINTHIA FERREIRA DE ANDRADE PERA, RG. 33.915.045-2

CLAUDIO ATHANÁZIO JÚNIOR, RG. 30.270.970-8

CLAUDIO BENINI, RG. 24.640.003-1

CLAUDIONOR ANTONIO FERRAZ FILHO, RG.17.535.028

CLEBER RICARDO GONÇALVES, RG. 26.447.114-3

CLODOALDO RAMOS, RG. 24.639.989-2

CRISTIANO BATISTA, RG. 22.212.608

DAEBRE DOS SANTOS THIMÓTHEO, RG.23.336.122-4

DENIS ADRIANO GOMES, RG. 21.874.245-9

DENIS FERNANDO COLELLA, RG. 27.955.573-8

DIRCEU APARECIDO MARSON, RG.16.791.745-6

DOMINGOS TARTAGLIA NETO, RG. 21.361.283

DOUGLAS LUCIANO PERES FERREIRA, RG. 27.454.509-3

DOUGLAS MARCELO DE OLIVEIRA, RG. 16.565.400-4

EDERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG. 18.665.404

EDGAR PICININI FERREIRA, RG. 33.941.253-7

EDILEUZA BENEDITA ZARAMELA NEGRÃO, RG. 27.660.106-3

EDSON JOSÉ MENDES, RG. 20.156.552

EDUARDO APARECIDO PAULINO, RG. 12.804.702-1

EDUARDO DOS SANTOS TOLLER, RG. 12.177.568-9

EDUARDO RODOLFO DE OLIVEIRA, RG. 30.924.538-2

ELI BRAZ DA SILVA, RG. 30.349.550-9

ELIANA QUEIROZ DRUMMOND BARRETO, RG. 16.185.007

ELIETE DA SILVA ANDRADE CAMARGO, RG. 11.749.162

ELISA AMELIA CORREA DE CAMPOS, RG. 10.418.497-8

EMERSON SILVA GONÇALVES, RG. 24.700.941-6

ENEIAS CRISTIANO PIRES BENTO, RG. 21.361.051

ERICLEIA BERTOZO REIS, RG. 6.933.885-1

EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 25.987.619-7

EVANDRO SOARES SANCHES, RG. 23.095.069-3

EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. 44.050.462-4

EVELYN PAULA VIEIRA DA SILVA, RG. 44.649.480-X

EVERTON PAIXÃO PEREIRA, RG. 33.795.767-8

EZILO ROSA, RG. 8.862.046-3

FABIANO DE JESUS ARMANDO, RG. 30.057.098-3

FABIANO VILLEN MACETI, RG. 23.534.229-4

FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO, RG.25.175.824-2

FÁBIO ARMANDO, RG. 25.372.692-X

FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, RG. 25.987.566-1

FABIO DE ALMEIDA PERES RAMOS, RG. 15.499.125-9

FABIO LEÃO RAMOS, RG. 24.399.050-9

FÁBIO RODRIGO RENESTO, RG. 23.337.084-5

FÁBIO SALOMÃO ALVES DA SILVA, RG. 29.201.610-4

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 27.454.792-2

FLAVIA PEREIRA DA SILVA, RG. 33.796.198-0

FLÁVIO AFONSO STELLA, RG. 11.490.464

FLAVIO DOS SANTOS PONTUAL, RG. 27.003.638-6

FLÁVIO PILAR JUNIOR, RG. 24.398.678-6

FRANCISCO RIBEIRO NETO, RG. 28.949.090-X

GERALDO FERREIRA VIANA, RG. 7.997.777

GILDO ANDRÉ BEXIGA, RG. 27.955.524-6

GIOVANO GABRIEL DE BRITO, RG. 26.446.799-1

GRIMALDO NATALINO CHIMENES, RG. 23.534.125-3

GUSTAVO CONFORTI VENDRAMINI, RG. 23.010.817-9

ITAMAR MODESTO, RG. 15.966.584

JAIR OLINDO JUNIOR, RG. 18.443.002-1

JAIRO LOPES DA FONSECA FILHO, RG. 14.695.730

JANAINA MONTEIRO FERRANTE, RG. 44.050.353-X

JANDIM FONSECA DA SILVA, RG. 21.361.061

JAQUELINE MAINA EVARISTO DE JULIO, RG. 20.251.448-1

JESIEL PINTO RAMALHO, RG. 13.954.264

JOÃO ANDRÉ COLLELA, RG. 28.912.411-6

JOÃO ANTONIO GODOY, RG.13.078.379

JOÃO CARLOS PEREIRA, RG. 13.953.708-9

JOÃO CARLOS RINO, RG. 16.777.583

JOÃO FERNANDO LEITE, RG. 11.489.613

JOÃO LUIS GONÇALVES MEIRA, RG. 10.605.894

JOÃO REGINALDO GONÇALVES, RG. 22.211.408

JORGE CALIXTO JÚNIOR, RG. 27.955.538-6

JORGE PAULO, RG. 15.764.239-2

JOSÉ AGNALDO COUTO, RG. 22.211.838-6

JOSÉ ARMANDO FREITAS, RG. 19.933.465

JOSÉ BENEDITO DA COSTA ABREU, RG. 21.361.089

JOSÉ CARLOS MORSELI DA SILVA, RG. 16.170.610

JOSÉ DONIZETI DE FREITAS, RG.18.959.202

JOSÉ EDUARDO PEROLI, RG. 20.202.871-9

JOSÉ EDUARDO ROLDÃO, RG. 22.211.199

JOSÉ LUIZ BORGES, RG. 12.805.313

JOSÉ LUIZ PIRANHA SILVA, RG. 20.502.156

JOSÉ RICARDO IGNÁCIO, RG. 24.701.005-4

JOSÉ RICARDO VONA, RG. 18.959.485

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, RG. 41.870.839-3

JOSÉ ROBERTO RAIMUNDO FILHO, RG. 18.589.510-4

JOSÉ VIANEI FÉLIX DA SILVA, RG. 12.149.528

JULIANA BITENCOURT CANCIAN LEITE, RG. 34.936.174-5

JULIANA FONTE SALGUEIRO DE JESUS, RG. 42.770.834-5

JULIANA MILENA MONARI DUARTE DIAS, RG. 27.766.508

JULIANO FRANCISCO, RG. 43.193.717-5

JULIO CESAR TREVIZAN, RG. 20.506.472-3

JUNIOR BAPTISTA TEIXEIRA, RG. 20.691.330

KLEBER ANDRÉ VOLLET, RG. 29.433.653-9

LAIS NAURA APARECIDA BOVE, RG. 18.959.447

LEANDRO DA SILVA PEREIRA, RG. 28.704.919-X

LEANDRO HENRIQUE CURTO DE SOUZA, RG. 28.401.295-6

LEANDRO SURANO, RG. 23.563.096-2

LEILA MARCIA LEITE DE CASTRO, RG. 20.156.483-X

LETICIA PIRES DE SOUZA PINTO, RG. 44.050.034-5

LISANDRA MANTOVANI, RG. 41.871.225-6

LOURINALDO DE CASTRO LEANDRO, RG. 11.581.522-3

LUCIA HELENA PRESTES CHECHE, RG. 18.959.415

LUCIANA DIAS MARTINIS, RG. 25.901.870-3

LUCIANA DOMINGUES, RG. 20.424.253-8

LUCIANO PEREIRA, RG. 29.433.708-8

LUCILENA FERNANDES DA SILVA, RG. 19.309.943

LUCILENE APARECIDA FORTI, RG. 17.790.862-2

LUCIO APARECIDO DE CARVALHO OLIVEIRA, RG. 17.792.152

LUIZ ANTONIO SILVÉRIO, RG. 12.804.884

LUIZ ANTONIO SILVESTRE, RG. 6.012.944-X

LUIZ APARECIDO MENEZES DE GODOY, RG. 16.565.779

LUIZ CARLOS CANDIDO DE LIMA, RG. 23.094.769-4

LUIZ CARLOS NAPOLITANO, RG. 14.931.463

LUIZ CARLOS PEREIRA LAMEGO, RG. 12.802.239

LUIZ CLAUDIO SAMUEL, RG. 20.156.847

LUIZ DANIEL TEODORO NEVES, RG. 7.462.251

LUIZ FERNANDO RODRIGUES JUNIOR, RG. 27.852.216-6

LUIZ RIBEIRO DE BARROS, RG. 11.447.580

LUIZ ROBERTO PONCE, RG. 23.076.625-0

MANOEL LUIZ TEIXEIRA FÉLIX, RG. 23.534.121-6

MARCELA MORAES MARTINS DA COSTA, RG. 34.542.156-5

MARCELO ALVES DA SILVA, RG. 21.360.870-4

MARCELO SIQUEIRA MARTINS, RG. 32.293.203-8

MARCIO CARDOSO, RG. 23.698.616-8

MARCIO HENRIQUE DA SILVA, RG. 28.095.527-3

MARCIO WILSON PEREIRA, RG. 21.972.357-6

MARCO ANTONIO AGUSTINI, RG. 7.986.218

MARCO ANTONIO ARMANDO, RG. 19.310.532

MARCO ANTONIO CAÇADOR CASTRO, RG. 21.499.672

MARCO ANTONIO MONTEIRO DE MELO, RG. 41.994.007-8

MARCO AURÉLIO DE SOUZA, RG. 18.665.357-8

MARCOS ANTONIO BOFI, RG. 19.639.323

MARCOS AURÉLIO DE CAMPO, RG. 26.320.799-7

MARCOS BENEDITO DA SILVA, RG. 17.083.053

MARCOS DONIZETI DA ROCHA, RG. 27.455.024-6

MARCOS DONIZETTI TAVARES, RG. 17.792.397-0

MARCOS GARCIA BOVE, RG. 18.959.211-4

MARCOS MUNHOZ, RG. 13.953.196

MARGARETH COSTA, RG. 11.490.318-9

MARIA DE LOURDES MACIEL SANTOS, RG. 25.811.316-9

MARIA NICÉIA DA CRUZ JOAQUIM, RG. 12.803.063-X

MARIANA FERNANDES DA COSTA TARTAGLIA, RG.

33.216.148-1

MARLI TIEME SAITO BANIN, RG. 25.699.524-2

MICHAEL JEFFERSON VERSIGNASSI, RG. 30.271.277-X

MILTON DIAS ALVES, RG. 7.762.782

NATALIA BIANCA TEIXEIRA DA SILVEIRA, RG. 46.225.823-3

NEEMIAS ARTAXERXES PERACELLI, RG. 33.038.245-7

NELSON JOSÉ COLELA, RG. 18.665.158-2

NILSON ANDRÉ MARQUES, RG. 27.110.545-8

NILSON FURIATI DE OLIVEIRA, RG. 12.681.820-4

NORBERTO BERNA, RG. 17.792.047

ONIVALDO MÁXIMO, RG. 17.082.343

PAULO CESAR NUNES, RG. 12.804.612

PAULO ROBERTO MESSIAS, RG. 28.176.980-1

PAULO ROBERTO ZANLUCHI, RG. 12.802.743

PEDRO GICUS NETO, RG. 12.149.377

PEDRO LUIS MARTINS DA COSTA, RG. 23.095.322-0

RAFAEL ALVES DA COSTA, RG. 24.228.829-7

RAFAEL ANÉSIO DE PAULA GONÇALVES, RG. 25.981.617-6

RAFAEL DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 41.871.198-7

REGINA GOMES, RG. 20.088.497-9

REGINALDO PEREIRA DA COSTA, RG.27.374.541-4

REGINALDO SALES, RG. 29.651.014-2

REINALDO MORGATO, RG. 16.565.404

RENATO DOS SANTOS FERREIRA, RG. 19.437.803

RENATO MOREIRA DA SILVA, RG. 23.095.086-3

RENATO ROCHA VIEIRA, RG. 12.804.758-6

RICARDO CAROLINO, RG. 43.192.878-2

RICARDO HENRIQUE DONI, RG. 30.807.948-6

RICARTE JOSÉ CUSTÓDIO BOVE, RG. 25.847.243-1

RINALDO BIASON DE OLIVEIRA, RG. 12.804.729

RINALDO DO CARMO CADILLI, RG. 17.176.955

ROBERTO DE OLIVEIRA MIGUEL, RG. 30.425.851-9

RODRIGO RODRIGUES POMBAL, RG. 20.506.116

RODRIGO VILLELA AGUILAR, RG. 25.176.037-6

ROGERIO ALARCÃO DUARTE, RG. 24.228.281-7

ROGERIO DE OLIVEIRA BARRETO, RG. 22.212.775-2

RONALDO APARECIDO DOMINGUES CASSU DOS SANTOS,

RG. 29.870.576-X

ROSA CRISTINA GUINDANI BELO, RG. 9.452.648-0

ROSANA RODRIGUES POMBAL EVANGELISTA, RG.

20.424.238

ROSEMAR AUGUSTO DA COSTA, RG. 24.956.869-X

RUBENS DADÁRIO JUNIOR, RG. 17.535.017-6

RUBENS SOUTO RIBEIRO DOS SANTOS, RG. 7.274.142-9

SERGIO RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, RG. 20.833.246-7

SIDNEY FERNANDES, RG. 18.442.951

SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, RG. 17.082.913

SILVIO CESAR SERAFIM, RG. 34.504.076-4

SILVIO MINORU SHOJI, RG. 17.792.630

SILVIO MOREIRA, RG. 18.665.316

SONIA REGINA CAMARGO TEIXEIRA, RG. 24.229.496-0

SUELEM ELOISE ESTEVES LOPES, RG. 43.277.801-9

THAIS PANEBIANCHI MORAES, RG. 44.649.515-3

VADENNIR FIORATO, RG. 16.566.230

VALDIR BATISTA PEREIRA, RG. 13.954.661

VALDIR DE OLIVEIRA, RG. 16.791.071

VALDIR JOSÉ SORBA, RG. 9.340.003-2

VALÉRIA RODRIGUES, RG. 12.802.716

VALÉRIO RIBEIRO DE ANDRADE, RG. 10.743.155-5

VANDERLEI HENRIQUES VILELA, RG. 9.391.534-2

VANESSA LORENA FELCHER SILVEIRA, RG. 22.212.412-X

VIVIANA RODRIGUES GALVÃO, RG. 25.223.820-5

WAGNER ZAMONELLI DA SILVA, RG. 28.094.988-1

WALTER DE CARVALHO, RG. 23.561.747-7

WALTER FRIEDRICH VOGT, RG. 13.954.167-6

WILLIAN ALEX DOS SANTOS, RG. 22.753.598-4

WILSON CARLOS ARMANDO, RG. 12.148.888

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