Este guia simplificado explica como calcular o reenquadramento de cargos anteriores para a carreira de Policial Penal em São Paulo, com base nas Disposições Transitórias da lei. As tabelas mencionadas estão disponíveis no final da lei, nas páginas 47 a 49
Quem quiser pode acessar um formulário que vai lhe dar seu renquadramento baseado nas disposições transitórias da lei. Formulário de reenquadramento
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Passo 1. Identificação da Situação Anterior:
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Passo 2. Enquadramento no Nível:
Exemplo: Um Agente de Segurança Penitenciária Classe IV será enquadrado no Nível IV da carreira de Policial Penal.
Passo 3. Enquadramento na Categoria:
Nível I: A Categoria será Ingresso
Níveis II a VII:
3.1.Somar as seguintes parcelas recebidas no mês anterior ao enquadramento:
3.2.Excluir do cálculo:
Adicional de Insalubridade
Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável)
Consultar a tabela abaixo (cópia do Anexo I da lei, página 47)
e localizar o Nível do servidor.
Enquadrar o servidor na Categoria cujo valor seja igual ou imediatamente superior à soma calculada.
Passo 4. Vantagem Pessoal (VPES):
Padrão de Vencimento,RETP e Gratificação por Trabalho Noturno.Adicional por Tempo de Serviço.Sexta-parte.GESS e outras Vantagens Pecuniárias (verificar itens 6 e 7 do § 2º do Artigo 1º das Disposições Transitórias)
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Lembre-se de consultar a lei completa e as tabelas para obter informações detalhadas sobre cada parcela e seus valores. Em caso de dúvidas, consulte nossa assistência jurídica.
Aqui você acessa a nova lei na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/09/Acessorio/1000560162_1000700324_Acessorio.pdf
A oficial administrativo Adriana Alves de Souza,lotada no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Nova Independência estava com uma rifa para ajudar seu tratamento de saúde, mas foi vitima de criminosos virtuais e perdeu 3500 reais que já tinha arrecadado
Neste momento em que um baque financeiro tão significativo e necessitando realizar seu tratamento de saúde, Adriana vem se socorrer da solidariedade da categoria neste momento difícil
Adriana está em tratamento contra um cancer de mama em São José do Rio Preto e necessita do valor para a compra de medicamentos e custeio de outras despesas urgentes, entre eles a alimentação dela e de seus familiares, que têm sofrido muitas dificuldades com os descontos em folha salarial
Para contribuir você pode entrar em contato com Adriana pelo WhatsApp 18 99798-3615 ou enviar um pix através desse numero.
Tem circulado nos grupos de Whatsapp uma foto do sistema do DRHU mostrando a opção do Bônus. Esta imagem tem gerado uma série de especulações na categoria.
O que é concreto em relação ao pagamento do Bônus
A equipe do DRHU já realizou todos os procedimentos necessários para o pagamento do Bônus, inclusive a configuração do SISDRHU. Agora falta apenas a publicação do decreto do Governador autorizando o pagamento.
No ano passado o Bônus foi pago no dia 27 de outubro, este ano o governo já tem os dados de avaliação necessários e o sistema do DRHU, já está preparado, ou seja o governo tem as condições de pagar na mesma data,falta apenas a decisão.
A média Índice agregado de cumprimento de metas (IACM) apurada para o pagamento do Bônus foi de 84,43% quase o dobro do ano passado ano passado de 49,76%.
Segundo a legislação “o valor da BR, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:
I - Índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade;
II - Índice de dias de efetivo exercício.”
Porém enquanto a lei fala de até 20% o índice fixado ano passado no Decreto Nº 67.842 de 17 de Julho de 2023 foi de até 8% (oito por cento) do somatório da retribuição, resta saber se o indice será mantido ou modificado.
Abaixo a tabela do IACM para o atual exercício
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