Em duas horas, fogo e fumaça tomaram conta do CDP exigindo uma ação precisa dos policiais penais
Um motim ocorrido no CDP de Caraguatuba, no litoral norte, evidenciou, mais uma vez, os problemas enfrentados pelos policiais penais, ocasionados, principalmente, pela superlotação no sistema prisional, obrigando esses profissionais a se desdobrarem no cumprimento do dever.
A capacidade do Centro de Detenção é para 751 presos, mas conta com uma população de 1.286, sendo que no regime semiaberto, que deveria ter 96, a população é de 130 pessoas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 30 de março deste ano, apontava 123 funcionários no local.
Isso mostra uma lotação de 167,2%, sendo que o máximo permitido pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de 137,5%, o que, mesmo sendo elevadíssimo, é considerado “aceitável”.
A superlotação e a falta de pessoal obrigam os policiais penais a trabalharem em um ambiente notadamente inseguro, convivendo com o aumento da violência dentro e fora das prisões.
Apesar da precariedade desse quadro, o incidente no CDP de Caraguatatuba mostrou a capacidade desses profissionais no enfrentamento de situações que vão além de suas funções originais, mas que se tornaram uma triste realidade no sistema carcerário.
Mais uma vez, a eficiência do trabalho desses profissionais foi comprada no controle do motim no setor de inclusão da unidade prisional. Eles tiveram, inclusive, que conter o fogo colocado em colchões, o que provocou grande volume de fumaça, exigindo dos profissionais uma ação emergencial precisa, o que evitou uma possível tragédia, já que ninguém saiu ferido.
O incidente ocorreu, segundo Boletim de Ocorrência, na sexta-feira, dia 20, tendo início por volta das 19h30 e terminando às 21h30. A mobilização rápida dos policiais penais evitou que o fogo se estendesse para outros locais. Mesmo assim, eles tiveram que abrir setores adjacentes e improvisar um sistema de exaustão com ventiladores para enfrentarem a densa fumaça e retirarem os presos em segurança.
O incidente está sendo investigado, mas os presos já admitiram que a intenção era gerar desordem no local. O BO foi registrado como motim, incêndio e dano ao patrimônio público.
Após forte cobrança feita diretamente ao governador Tarcísio de Freitas, está confirmada a nova rodada de negociação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que acontecerá no dia 1º de julho, às 10h da manhã.
A FEPPOL (Frente Paulista da Polícia Penal), composta pelo SINPPENAL, SINDPPESP e SINDPENAL, segue firme na defesa da pauta aprovada na Assembleia do dia 9 de abril de 2025. Nesta nova etapa, o foco central é o reenquadramento justo dos Policiais Penais, ativos e inativos, com base no tempo de serviço, bem como a correção da nomenclatura funcional para os aposentados.
Essa é uma demanda urgente da categoria, que exige que o reenquadramento ocorra já na primeira promoção prevista para janeiro de 2026. Com o formato de reenquadramento implementado na Lei Orgânica muitos servidores se viram prejudicados em sua evolução funcional e isso deve ser revisto.
A FEPPOL também reforça a luta pela valorização salarial imediata para todos os servidores da SAP, incluindo:
Também será discutida a possibilidade da SAP transformar o antigo presídio da Polícia Civil em um hotel de trânsito para a Polícia Penal e a implementação do programa “Moradia Segura”.
Outro item fundamental da pauta é a reposição do quadro funcional, pois a previsão é que novos Policiais Penais sejam contratados apenas em 2027, e as 1100 vaga aprovadas pelo Governo sequer suprem as perdas funcionais de um ano.
NÃO ACEITAREMOS DESCASO: O GOVERNO É OBRIGADO A NEGOCIAR!
Mesmo com a resistência do governador em receber o ofício da categoria, a FEPPOL não recua.
Estamos prontos para acionar o dissídio coletivo, com base no Tema 541 do STF, que determina a obrigatoriedade de negociação por parte do Governo com os sindicatos das forças de segurança.
Basta de desrespeito. Queremos valorização real e reconhecimento.
Principais pontos da pauta de reivindicações:
A FEPPOL segue mobilizada, exigindo valorização, justiça e dignidade para todos os Policiais Penais e demais servidores da SAP. Reconhecer o tempo de serviço é obrigação do Estado. Nossa luta continua!
A Portaria 016/2025 regulamenta e disciplina a padronização sobre a apresentação pessoal em serviço pelo efetivo da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
O SINPPENAL decidiu entrar com uma ação na Justiça paulista contra a Portaria da SGPP nº 016, de 23 de junho de 2025, que regulamenta questões relativas à padronização da aparência dos policiais penais durante o cumprimento duas atribuições e determina que a categoria siga os protocolos estabelecidos quanto à apresentação pessoal. A medida vale, inclusive, para os profissionais fora do expediente, gozando de férias, licenças ou afastamento legal, que atue em nome da instituição, ministrando ou participando de palestras, aulas ou outras atividades correlatas (art. 11).
Entre as obrigações dos policiais penais impostas pela Portaria estão o limite de 20mm (vinte milímetros) no comprimento de barbas e cavanhaques, o uso de bigodes que só é permitido, desde que não ultrapassem a linha superior dos lábios, além de vedar alguns tipos de cortes de cabelo, proibir piercing que fique exposto, entre outros itens, que disciplinam o uso de óculos e lentes de contato, coloração dos cabelos, corte de unha, uso de esmaltes e maquiagens, etc.
Todas as obrigações, de acordo com a Portaria, que traz imagens sobre cortes de cabelo e uso adequado para as mulheres, tem como argumento que a apresentação pessoal dos policiais penais deve pautar-se pela dignidade da função, refletindo respeito, integridade e profissionalismo, de modo a preservar a imagem institucional e fortalecer a confiança pública e o respeito à autoridade (art. 2 º, parag. Único). Lembrando que há penalidades previstas pelo não cumprimento dessas medidas.
No entendimento do doutor Nilson Braga, advogado do SINPPENAL, a Portaria fere a intimidade e a vida privada, uma vez que são invioláveis perante a Constituição Federal, em seu art. 5º, X da CF/88. “O direito à imagem abrange a aparência pessoal, a administração não está sendo razoável, pois ao adentrar na esfera da liberdade individual de expressão e autoimagem, especialmente em aspectos que não impactam a eficiência do serviço ou a segurança, fere a legislação”, defende o advogado.
O doutor Nilson Braga continua dizendo que “a limitação draconiana do comprimento do cabelo a 20mm para homens, sem justificativa plausível que demonstre sua indispensabilidade para a atividade policial penal, revela-se como uma intervenção excessiva na esfera privada do servidor. O estilo de cabelo e o uso de barba são, para muitos, expressões de sua identidade, cultura ou crença, e a imposição de um padrão estético tão restrito, sem a devida fundamentação, configura uma afronta ao direito à intimidade e à imagem.”
Além dessa questão constitucional, segundo o advogado do SINPPENAL, a portaria adota uma abordagem discriminatória ao permitir o uso de cabelo ou barba diferente do estipulado apenas para quem "se declarar do sexo oposto". Essa redação, de acordo com ele, além de ser juridicamente imprecisa e de difícil aplicação, reforça um binarismo de gênero e pode ser interpretada como uma forma de discriminação.
Isso porque, a exigência de "declaração de sexo oposto" para ter acesso a um padrão de aparência diferente daquele imposto aos homens cisgêneros, seria uma afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88). “Tal disposição desconsidera a complexidade das identidades de gênero e, implicitamente, coloca o ônus da prova da identidade de gênero sobre o indivíduo, além de potencialmente expô-lo a situações vexatórias e discriminatórias”, argumenta o advogado.
Nesse sentido, o entendimento do doutor Nilson é que a Portaria não apenas discrimina com base no gênero atribuído ao nascimento, mas também pode ser vista como uma tentativa de limitar a expressão de gênero dos servidores, o que é inconstitucional e contrário à proteção da dignidade humana.
“A Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo e, por extensão, rege os policiais penais, não confere à administração pública o poder de estabelecer restrições tão invasivas à liberdade individual dos servidores. As normas estatutárias preveem deveres e proibições, mas sempre dentro dos limites constitucionais. Uma portaria que impõe limitações estéticas desproporcionais excede o poder regulamentar e viola o princípio da legalidade estrita, que impõe à administração pública atuar somente quando e nos limites da lei, finaliza.
Veja o que diz a Constituição Federal:
“O Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por dano material ou moral resultante de sua violação.
Em outras palavras, o inciso X protege a esfera pessoal de cada indivíduo, garantindo que ninguém possa ter sua privacidade, honra ou imagem violadas sem que haja consequências legais, como a obrigação de indenizar por eventuais danos causados.”
É importante ressaltar que este inciso é um dos pilares dos direitos fundamentais no Brasil, garantindo a proteção da dignidade da pessoa humana.
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