Denúncia foi recebida pelo SINPPENAL que cobra providência das autoridades
O Complexo Penitenciário IV de Pinheiros, na zona Oeste da Capital Paulista, conta com atendimento médico extremamente precário durante o dia e de completo abandono no período noturno. A denúncia foi feita por profissionais que atuam no local, os quais tiveram suas identidades preservadas para evitar represálias. O SINPPENAL cobra providência das autoridades.
Segundo a denúncia, a situação é de completo abandono, especialmente à noite, quando simplesmente os presos não contam com profissionais na Enfermaria. Na hipótese de um preso precisar de atendimento médico urgente, como não há médicos, tampouco enfermeiros, a diretoria do CDP, na prática, tem que medir as consequências, ou seja, ficando entre a cruz e a espada para decidir se o pior cenário é responder por omissão de socorro ou levar um prisioneiro sem escolta até uma unidade de saúde. Para a escolta, são necessários dois policiais penais, assim, se no plantão tiver 5 funcionários, restariam apenas 3 para fazer todo o serviço.
De acordo com a denúncia, o quadro deficitário de funcionários é uma realidade agravada anualmente e que implica diretamente na qualidade do serviço. Hoje, são, em média, 4 policiais penais no turno do dia e 6 no período noturno para uma população de 300 presos em cada uma das três áreas em manutenção do CDP de Pinheiros, sendo que, de 250 a 300 deles, estão no raio 1, sempre em movimentação entre trânsito, custódia e CHSP (Complexo Hospitalar do Sistema Penitenciário), e cerca de 300 no raio 4, que chegam em condições críticas de saúde.
A área 4 atende trânsito de custódia, presos das delegacias, que em sua maioria já vem em condições severas, como baleados, pós-cirúrgico, em tratamento psiquiátrico e com dependência química das ruas. No CDP de Pinheiros, em vez de terem o mínimo de atendimento para manter a dignidade humana, encontram um local insalubre, até mesmo com falta constante de água, o que prejudica ainda mais as suas enfermidades.
A situação não é diferente durante o dia, quando nem sempre há médicos para atendimento de oncologia, psiquiatria, cirurgia, doenças de pele e tantos outros problemas de saúde. A telemedicina é feita de vez em quando, sem a constância que deveria ter.
Assim, fica evidente a falta de estrutura, tanto material quanto humana, fornecida pelo Estado. Lembrando que enquanto estiver presa, a pessoa tem sua vida sob a responsabilidade do Executivo, que deveria fornecer meios para que as condições estabelecidas pela Legislação sejam cumpridas.
Apesar do STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido a existência do conceito de "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, a partir das discussões em torno da ADPF 347 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), nada efetivamente foi feito e o sistema prisional padece em meio às péssimas condições de vida e de trabalho.
Há pouco mais de um mês, a Justiça de São Paulo reconheceu a situação precária do atendimento médico nos Centros de Detenção Provisória – CDPs I e II de Chácara Belém, na zona Leste da Capital e determinou prazo (já vencido) para o Governo Estadual melhorar a situação da saúde nessas localidades.
A precariedade deste serviço básico foi apontada pela Justiça como uma segunda pena aos detentos, que não contam com técnico de enfermagem, enfermeiro, dentistas, entre outros profissionais da área da saúde.
A medida atendeu uma ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública, que apontou deficiências no acesso a cuidados básicos de saúde.
Um incidente aparentemente rotineiro em Bauru na última segunda-feira, envolvendo o tombamento de uma van do sistema penitenciário, trouxe à tona uma realidade alarmante e muitas vezes ignorada: as condições de trabalho precárias enfrentadas pelos Policiais Penais de São Paulo. O acidente, que resultou no atendimento de dois presos pelo SAMU, é um sintoma visível de um sistema que opera sob constante pressão, com recursos insuficientes e riscos elevadíssimos para aqueles que garantem a segurança e a execução da pena no estado.
O tombamento da van ocorreu no cruzamento das ruas José Aiello e Floriano Peixoto. Segundo informações preliminares do motorista da van, dois presos estavam sendo transportados e foram encaminhados ao pronto-socorro central pelo SAMU, mesmo sem ferimentos graves.
De acordo com as informações preliminares, o veículo foi abalroado por um Fiesta no cruzamento da Avenida José Aiello os dois presos que estavam na viatura foram levados pelo SAMU para receber atendimento médico no pronto-socorro central da cidade.
Este episódio, embora felizmente sem consequências mais graves, ilustra a vulnerabilidade inerente às operações diárias dos Policiais Penais. O transporte de detentos, seja para atendimento médico, audiências ou transferências, é uma das muitas tarefas de alta periculosidade que recaem sobre esses profissionais, exigindo não apenas treinamento rigoroso, mas também equipamentos adequados e um número suficiente de agentes para garantir a segurança de todos os envolvidos e da população.
O Artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) é claro ao especificar que os presos em regime semiaberto devem sair da unidade prisional acompanhados de escolta. Esta prerrogativa legal sublinha a necessidade de um efetivo robusto e bem preparado para lidar com a movimentação de custodiados. No entanto, a realidade nas ruas e dentro das unidades prisionais de São Paulo frequentemente se choca com o que a lei prevê.
A exigência de escolta para o semiaberto normalmente é descumprida sendo o transporte realizado com efetivo reduzido e em condições improvisadas, isso agrava a já crítica situação de segurança. Policiais Penais se veem obrigados a cumprir ordens de serviço com um número de agentes aquém do recomendado para o nível de risco, expondo-os a emboscadas, tentativas de fuga e outras intercorrências que podem ter consequências trágicas.
A LEP é clara em seu Artigo 120: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos…
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
O SINPPENAL orienta os Policiais Penais a anotarem no livro ata quando essa saídas forem feitas sem escolta indicando o responsável pela ordem, como forma de se resguardar contra quaisquer problemas futuros.
A raiz do problema reside na crônica subvalorização da carreira de Policial Penal. Anos de descaso resultaram em um quadro de pessoal defasado, que não acompanha o crescimento da população carcerária e a complexidade das funções desempenhadas. A sobrecarga de trabalho é uma constante, com jornadas exaustivas e acúmulo de funções que vão desde a custódia interna à realização de escoltas e vigilância externa.
O Governo Tarcísio será o primeiro na história da SAP a não realizar nenhuma contratação, consolidando o sucateamento iniciado por Dória e descumprindo as promessas de valorização feitas durante a campanha.
Além da falta de efetivo, a carência de materiais e equipamentos adequados é outro fator agravante. Viaturas antigas e sem manutenção adequada, coletes balísticos vencidos, armamento insuficiente e a ausência de tecnologias modernas de segurança são queixas recorrentes. Em um cenário onde a vida de agentes e civis está em jogo, a negligência com a infraestrutura e os recursos de trabalho é inadmissível.
O ambiente de trabalho hostil, a exposição constante ao risco e a sensação de desamparo institucional cobram um preço altíssimo na saúde mental e física dos Policiais Penais. Casos de estresse, ansiedade, depressão e até mesmo transtorno de estresse pós-traumático são comuns na categoria. A falta de programas de apoio psicológico e a dificuldade em obter licenças para tratamento de saúde completam um quadro de desamparo que empurra muitos ao limite.
A falta de reconhecimento da importância estratégica da função de Policial Penal pelo governo estadual e pela sociedade em geral contribui para a invisibilidade desses desafios. Enquanto a segurança pública é pauta constante, a segurança intramuros e nas escoltas, que é a base para o funcionamento do sistema prisional, é frequentemente relegada a segundo plano.
O acidente em Bauru é mais do que um mero incidente de trânsito; é um grito silencioso por socorro. Ele serve como um lembrete contundente de que a segurança da sociedade passa também pela segurança daqueles que, diariamente, lidam com a complexidade e os perigos do sistema prisional.
É urgente que o governo de São Paulo invista na valorização da carreira de Policial Penal, com a contratação de novo efetivo, a modernização da frota e dos equipamentos, e a implementação de políticas de saúde ocupacional eficazes. Somente assim será possível garantir que a Lei de Execução Penal seja cumprida em sua plenitude e que os Policiais Penais possam exercer suas funções com a dignidade e a segurança que merecem, protegendo a todos.
SAP estuda contratação de empresas prestadoras de serviço para o administrativo das unidades
Em um movimento que já era previsto, porém, até então era negado, a SAP prepara a contratação de empresas terceirizadas para prestar serviço no administrativo das unidades prisionais.
A medida que pretende colocar empresas prestadoras de serviço para desempenhar funções administrativas nas unidades prisionais compromete a segurança, aumenta os custos e não resolve o déficit crônico de pessoal.
Além de eficiência duvidosa a proposta viola diretamente a Lei Orgânica da Polícia Penal, que em seu Artigo 2º deixa claro: “As atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário.”
Como todos os que conhecem o funcionamento de uma unidade prisional sabem, os dados e informações que circulam no setor administrativo podem comprometer seriamente a segurança das unidades e qualquer elemento estranho ao corpo funcional concursado é mais um elemento de risco.
A informação sobre a terceirização foi passada durante a reunião dos Sindicatos que integram a FEPPOL com o Secretário Adjunto da SAP e confirmada por diversos servidores que participáram de reuniões para tratar da contratação das empresas.
A proposta que vem travestida de solução para o déficit, vem se somar ao desmonte que vem sendo implementado pelo Governo Tarcísio contra a SAP.
Primeiro a discriminação em relação as outras polícias quando do reajuste salarial, o que nos roubou ao menos 14% de nossos salários, depois o adiamento da aprovação da lei orgânica e do concurso público e agora a terceirização de funções que segundo a lei elaborada pelo próprio governo cabem aos servidores concursados.
O Fato do Governo Tarcísio não ter aberto o concurso para 1800 servidores da área administrativa que foi prometido pelo secretário Marcello Streifinger em 2024 durante audiência na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, ter adiado seguidamente o concurso para meros 1100 Policiais Penais demonstra que ou o governo não sabe o que faz ou tem a intenção de terceirizar.
O que diz a LEP
A Lei de execuções penais permite a terceirização apenas de serviços de apoio como alimentação e manutenção predial, com o advento da Polícia Penal e a Sanção da LEI COMPLEMENTAR N° 1.416 (Lei orgânica da Polícia Penal) a terceirização de demais áreas é ilegal.
Como um Governo propõe uma lei e menos de um ano da mesma entrar em vigor este mesmo governo se propõe a violá-la é uma questão que surpreende até mesmo aqueles acostumados com os desmandos do estado.
O SINPPENAL estará atento aos próximos movimentos do governo e continuará cobrando a reposição do quadro de pessoal e lutará contra quaisquer destes improvisos perigosos que colocam em risco o maior sistema penitenciário do Brasil.
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