Por meio das disposições transitórias do Decreto N° 68.306, de 16/01/2023 o governo do estado estabeleceu um prazo de 60 dias a contar de 17/01/2023 para que todos os servidores da ativa civis e militares realizem a prova de vida, caso contrário terão seus vencimentos bloqueados.
Já existia um recadastramento anual dos servidores da ativa instituído em 2008 pelo Decreto nº 52.691, de 1/02/2008 e deveria ser realizada no mês de aniversário do servidor.
O que muda
Como dito acima anteriormente o recadastramento era feito no mês de aniversário, através de um link e autenticado por senha. A partir do Decreto N° 68.306 passa a ser obrigatório a autenticação biométrica por reconhecimento facial.
Em suas disposições transitórias o Decreto também estabelece o prazo para recadastramento de 60 dias a partir de 17/01/2023 para todos os servidores.
Embora parte do cadastramento possa ser feito através do link https://recad.sp.gov.br/ só é possível finalizar a prova de vida através do aplicativo sou.sp.gov.br, disponível para as plataformas Android e IOS e que faz o reconhecimento facial do servidor como forma de autenticação.
Os servidores que não conseguirem efetuar o recadastramento através do aplicativo devem procurar a Unidade de Recursos Humanos, onde será orientado sobre a utilização do sou.sp.gov.br, ou seja, o servidor não tem opção a não ser utilizar o app.
Servidores relatam lentidão, erros e dificuldades
Diversos servidores têm relatado ao SIFUSPESP dificuldades de acessar o site e erros no aplicativo, tanto para acessar, quanto para fazer o reconhecimento facial.
Especialistas em tecnologia da informação consultados pelo SIFUSPESP apontam que o problema mais provável é a sobrecarga dos servidores que atendem o sistema, apontando que o fato da nova exigência forçar os 560 mil servidores do estado a acessar o sistema.
Segundo esses profissionais o mais correto seria ou um prazo mais longo e subdividido por secretarias ou a utilização de sistemas mais robustos.
Também apontam que a estabilidade da conexão com a internet, a câmera do celular e iluminação ambiente podem causar problemas na hora de fazer o reconhecimento facial.
Recomendam que este processo deva ser feito de preferência próximo ao ponto de acesso wifi, com luz do dia e com a lente da câmera do celular bem limpa.
Inativos e pensionistas
O recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos segundo o decreto será coordenado pela São Paulo Previdência – SPPREV.
Baixe o guia de recadastramento:
Link para o aplicativo:
Para Android :
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.prodesp.sousp&pcampaignid=web_share
Para iOS
https://apps.apple.com/br/app/sou-sp-gov-br/id6447004350
Abaixo a íntegra do decreto N° 68.306
Ontem começou a circular nas redes sociais um texto que presupõe-se que seja uma versão do projeto da lei orgânica da Polícia Penal, cabem alguns esclarecimentos sobre tal texto.
A primeira questão é que o texto traz a data de 09 de maio de 2023 portanto é na melhor das hipóteses uma versão preliminar da lei, visto que até a última reunião na Casa Civil o Governo comunicou que a Lei ainda não estava pronta, portanto qualquer versão com data anterior a setembro de 2023 não é a versão final.
Governo assumiu um compromisso
Quando o governo prometeu às entidades sindicais que apresentaria a proposta de lei orgânica para avaliação antes do envio para a ALESP, entendemos que isso era um sinal de compromisso e respeito. voltar atrás neste importante compromisso significa exatamente o contrário.
Não nos adianta qualquer versão da futura lei que não possa ser debatida e alterada para evitar prejuízos aos herois que mantêm o sistema prisional de pé.
Subsídio não é obrigatório
Embora a alegação do governo seja que o subsídio é obrigatório, a legislação federal deixa essa decisão a cargo de cada Governo,não obrigando a implementação do subsídio.
Na quase totalidade dos estados em que foi implantado o subsídio houve aumentos de mais de 100% em relação aos valores recebidos anteriormente, justamente visando compensar as perdas salariais futuras advindas do fim dos adicionais temporais.
Também tem-se a justa preocupação com as ações judiciais (AJs) , visto que as mesmas representam uma parte importante dos vencimentos de muitos servidores.
Governo deve respeitar os representantes da categoria
Como foi demonstrado na negociação dos Policiais Penais Federais a relação institucional entre entidades sindicais e os governos pode ser pautada pelo respeito às promessas e negociações e que esta negociação transparente e sem subterfúgios resulta em benefícios para todos e um melhor serviço prestado à sociedade.
Portanto o SIFUSPESP se recusa a comentar especulações,boatos e dados não oficiais, como legítimos representantes da categoria esperamos do governo que nos apresente sua versão oficial para que possamos discutir e garantir que não sejamos surpreendidos com perdas de direitos adquiridos com nossa luta e organização.
Abaixo o vídeos do presidente do SIFUSPESP :
Foi publicado hoje no Diário Oficial o EDITAL CP N° 001 DE 17-1-2024 - AEVP que disciplina o concurso de promoção para os AEVPs relativo ao ano de 2023.
Além das exigências de não ter sido punido disciplinarmente no período entre 01/12/2021 a 30/11/2023 e cumprir o interstício de 3 anos de efetivo exercício, o candidato deverá ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - 2021 “Direito Penitenciário” (Curso A)
OU Palestra: “Assédio Moral” (Curso B) OU Setembro Amarelo -Encontro de Prevenção do Suicídio e Promoção da Vida - “Você não está só! Se você precisar, peça ajuda” (Curso C), expedidos pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”
Os servidores podem fazer sua inscrição para o concurso de promoções por meio eletrônico,através do Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de 31 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024.
O RH da unidade deve certificar, por meio do Anexo que integra o Edital, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
Segundo o edital o servidor que tiver divergências sobre algum dos itens citados no edital poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
O SIFUSPESP alerta que qualquer ação judicial relativa ao concurso deve ser precedida do recurso administrativo citado no edital.
Abaixo o link para o edital do concurso de promoção para AEVPs 2023 :
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