compartilhe>

O DPME publicou 3 comunicados tratando das licenças médicas, em decorrência da resolução SGGD (Secretaria de Gestão e Governo Digital) Nº 40 de 27/12/2024, que visa regulamenta o Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 que instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo

 

O primeiro trata das orientações para solicitação de licença médica e pode ser acessado em : https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-001-20250106121222807913

O segundo trata da solicitação de licença para o servidor em trânsito: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-002-20250106121222807915

O terceiro comunicado do DPME trata das reconsiderações: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-003-20250106121222807916

 

Solicitação de licença médica

 

Para requisição de licenças médicas e aplicação da dispensa de perícia, o processo envolve algumas etapas descritas a seguir

Para requisição de Agendamento de Perícias Médicas:

Os servidores devem realizar o agendamento de perícias médicas exclusivamente pelo aplicativo sou.sp.gov.br.

 

Dispensa de perícia

A dispensa de perícia pode ocorrer em casos que o afastamento não exceda 5 dias corridos, com um limite de 15 dias por ano ou em casos de doença infecto contagiosa até um limite de 15 dias corridos desde que seja apresentado junto com o atestado exame laboratorial que comprove a doença.

Para solicitar a dispensa de perícia o servidor deve seguir estes passos:

 

Autorização do Servidor: O servidor deve autorizar expressamente, por meio do aplicativo sou.sp.gov.br, o acesso da sua unidade às informações do atestado médico/odontológico ou exames laboratoriais.

Acesso da Unidade: Após a autorização do servidor, a unidade tem acesso ao atestado médico ou exames através do sistema eSisla.

Os órgãos setoriais ou subsetoriais devem verificar se o atestado atende aos critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 para a dispensa de perícia que são os seguintes:

 Se o atestado foi apresentado dentro do prazo previsto no § 4º do artigo 16 ou seja no primeiro dia útil após o afastamento.

Confirmar se o limite de afastamento para dispensa de perícia (15 dias por ano) e não mais de 5 dias seguidos e se foi emitido pelo IAMSPE por médico da rede credenciada ou unidade da rede pública de saúde.

Em caso de doenças infectocontagiosas, o exame laboratorial comprovando a doença deve ser juntado ao atestado que não pode ultrapassar 15 dias.

A unidade tem até 5 dias úteis para realizar o envio da documentação ao DPME.

 

Pedidos de reconsideração

 

Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;

2) Clique na aba Consulta - Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Reconsideração/Recurso;

7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;

ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.

8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;

9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;

10) Preencha as informações do formulário de reconsideração/recurso, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou jpg,com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;

11)Clique em concluir;

 

O servidor pode tirar suas dúvidas ou solicitar maiores informações pelo seguinte e-

mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Adiamentos, atrasos e mudanças de regras tem tirado a paciência dos servidores

Hoje o SIFUSPESP oficiou novamente a SAP, a Casa Civil e a Secretaria da Fazenda com relação ao pagamento do bônus.

A bonificação que segundo a lei deveria ter sido paga até o final de 2024 ainda não tem previsão de data para seu pagamento.

Ao contrário de outros órgãos públicos tais como a Secretaria da Fazenda e a de Gestão e Governo Digital que lançaram comunicados a seus servidores com a indicação da data de pagamento a SAP até o momento não se manifestou oficialmente aumentando a indignação dos servidores.

 

Metas alteradas

Em 9 de dezembro do ano passado os servidores foram surpreendidos por uma resolução da Comissão Intersecretarial do Bônus que solicitou a reavaliação dos índices de cumprimento de metas por parte da SAP, posteriormente em 19 de dezembro a comissão determinou uma mudança nas metas que foram apresentadas em março de 2023.

Como tínhamos previsto na ocasião a mudança das metas causou prejuízo aos servidores que ao invés de terem um Índice de Cumprimento de Metas de 83,43%  viram o índice ser reduzido para 67,21%, uma perda de mais de 27%.

Apesar da SAP já ter cumprido todos os procedimentos necessários, ainda não houve qualquer comunicação oficial sobre quando o bônus será pago.

 

Bônus virou novela

A bonificação que deveria ser um incentivo a melhoria da qualidade do trabalho dos servidores e um incentivo a melhoria da qualidade acabou virando um desestímulo aos servidores que têm presenciado adiamentos, mudanças de regras  e falta de comunicação por parte do governo.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP entrará com ações na justiça questionando a alteração dos critérios e o atraso do pagamento visto que em nosso entender uma resolução da Comissão Intersecretarial não pode se sobrepor aLei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 ou ao Decreto n. 67.468, de 01/02/2023 que estabeleceu a data para a entrega das metas.

Aqui você pode conferir o ofício enviado pelo sindicato





É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Ivanildo Dutra do CDP de Jundiai, o Policial de 46 anos faleceu ontem em um acidente na Rodovia Adail Eduardo Gut,  Jardim Bahia, em Várzea Paulista.

Segundo informações um caminhão que trafegava na pista contrária teve um problema mecânico que o fez atravessar para a pista contrária atingindo  a moto do Policial Penal.

Ivanildo ingressou na SAP em 2002 tendo iniciado sua carreira na vigilância externa da PI de Franco da Rocha.

Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Ivanildo Dutra.

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp