Em audiência na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, o Secretário da SAP foi incapaz de apontar o real déficit de pessoal da secretaria.
Questionado pelo Deputado Reis sobre o déficit de Policiais Penais e as medidas para sua mitigação, o Secretário da SAP afirmou que a secretaria tem cerca de 27 mil policiais penais para 34 mil cargos disponíveis, não sabemos se por ignorância ou para tentar minimizar o gravíssimo déficit funcional o Secretário distorceu brutalmente os dados reais.
Segundo o Diário Oficial a SAP tem 38083 cargos de Policiais Penais ( 28254 ASPs e 9829 de AEVPs) ou seja Streifiger erra em mais de 4 mil o número de cargos da secretaria, quanto ao número de cargos ocupados ou o Secretário não acompanha os dados da pasta ou tenta desinformar os Deputados pois os dados do Diário Oficial referentes a 31 de dezembro de 2023 apontam para 27889, os dados oficiais mais recentes fornecidos pela própria SAP para a SENAPPEN, com dados de 30 de junho, da conta de 25682 Policiais Penais, ou seja o Secretário em sua fala transforma um déficit de 12401 policiais em meros 7 mil.
Com toda a certeza, atualmente os números são bem piores visto que a secretaria teve uma média de 300 aposentadorias por mês nos últimos meses, o que numa conta simples apontaria para 1500 policiais penais a menos desde junho quando o relatório foi produzido.
Ao desinformar os deputados quanto a real situação do quadro de pessoal da secretaria o
O Secretário presta um desserviço a sociedade paulista pois oculta o risco que a falta de pessoal acarreta.
Na continuidade de sua resposta sobre o déficit de pessoal quando fala dos novos concursos, o secretário fala da necessidade de cautela quanto às novas contratações e o novo curso de formação.
Talvez por sua total falta de experiência no sistema prisional e desconhecimento da pasta que administra o Secretário oculta que a SAP forneceu a base de formação para diversos estados brasileiros e até mesmo para o sistema prisional federal, tendo um quadro de pessoal nacionalmente conhecido por sua competência e capacidade.
Se a SAP não está preparada para formar com excelência os novos Policiais Penais nenhum outro ente da federação estará, a mera fusão dos cargos não gera nenhum desafio que justifique a contratação parcelada.
Quanto à capacidade de formação todos sabem que a EAP não tem capacidade de formar 3300 Policiais Penais de uma só vez, porém existe a possibilidade de se utilizar outras estruturas, o que já foi feito no passado sem nenhum prejuízo para a qualidade da mão de obra treinada. Nos quase dois anos no cargo acreditamos que houve tempo de sobra, caso houvesse vontade política para preparar a estrutura de todas as coordenadorias para a aplicação de cursos regionalizados o que permitiria uma mitigação importante no déficit de pessoal e muito mais segurança para os Policiais e a população.
O SIFUSPESP fará uma série de matérias sobre as respostas do Secretário na comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, visto que é necessário que todos conheçam o que está sendo passado para os deputados como realidade do Sistema Prisional Paulista.
Processo tramita desde 2015 quando o Sindasp através de artimanhas jurídicas descontou o valor de um dia de salário de todos os agentes penitenciários do estado de São Paulo.
O SIFUSPESP sempre foi contra o desconto do imposto sindical, fomos a primeira entidade a entrar na justiça pedindo a devolução do dinheiro irregularmente descontado.
Para quem não conhece a história em 2015 o Sindasp impetrou um mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 se declarando o único representante da categoria e solicitando o desconto do imposto sindical, desde aquela época o SIFUSPESP tem lutado para que o desconto injusto fosse devolvido.
Entre mobilização da categoria contra esse golpe até processos na justiça, nestes nove anos o SIFUSPESP sempre lutou incansavelmente para garantir o direito dos Policiais Penais.
Na época o Sindasp se utilizou contra os ASPs da mesma artimanha do Sindesp que também fez o desconto de um dia de salário de todos os AEVPs em 2015, 2016 e 2017.
O SIFUSPESP pelo contrário sempre teve uma luta ferrenha contra o imposto, por defender que uma entidade representativa dos trabalhadores deve ser financiada pelos trabalhadores e não depender de benesses do governo extraídas a contragosto dos salários.
Em 2021 entramos com ação contra a confederação CSPB que descontou 5% de um dia de salário de todos os servidores públicos do estado e assim o faremos todas as vezes em que artimanhas judiciais forem usadas para tirar dinheiro dos trabalhadores penitenciários.
Defendemos que apenas os trabalhadores através de decisões democráticas possam autorizar qualquer tipo de desconto, assim como fazem quando se filiam ao sindicato.
Se apropriar de valores sem oferecer nada em troca e sem ter autorização, tem um nome, e lidamos diariamente com aqueles que carregam esse nome.
O SIFUSPESP continuará essa luta, até que o dinheiro que foi retirado dos antigos ASPs seja devolvido.
Por isso, nosso Departamento Jurídico peticionou para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, seja intimada com urgência para que a devolução dos descontos em folha de pagamento, retidos, seja efetivada até o mês fevereiro de 2025, que é quando termina o recesso judiciário.
Hoje o SIFUSPESP protocolou junto a secretaria de Administração Penitenciária um ofício cobrando as avaliações necessárias para o pagamento da bonificação por resultados.
Como todos sabem a comissão intersecretarial do bônus pediu a reavaliação dos índices que já haviam sido divulgados pela secretaria.
Na ofício o departamento jurídico do Sifuspesp adverte que tanto a lei que institui o bônus (LCE 1.361/2021) quanto decreto que o regulamentou (Decreto 66.772/2022) tem prazo definido para que o mesmo seja executado ou seja o bônus relativo ao exercício de 2023 deve ser obrigatoriamente pago dentro do exercício de 2024 caso contrário o governo do estado estará violando a lei que instituiu a bonificação e o decreto que a regulamentou.
Devido a isso, a resposta ao ofício servirá como instrumento legal para que o Sifuspesp entre com uma ação jurídica obrigando o estado a cumprir sua obrigação e pagar o bônus.
Entre a legislação citada pelo SIFUSPESP está o Artigo 11 do Decreto Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 que estabelece que a pactuação de indicadores e metas deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada exercício, ou seja a definição dos critérios que foram apurados já foi feita, não cabendo modificações, por isso a reavaliação do índice soa tão estranha visto que são dados oficiais e não indicadores abstratos que possam ser reavaliados e fazem parte do Relatório Anual do Governo do Estado que pode ser acessado em : https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/_layouts/download.aspx%3FSourceUrl%3D/acessoinformacao/Downloads/Relat%25C3%25B3rio-Anual-do-Governo-do-Estado/REL.ANUAL%2520GOVERNO2023%2520-VOL.II.pdf&ved=2ahUKEwiBgrGqqqCKAxXkrZUCHUbxGswQFnoECBoQAQ&usg=AOvVaw0OSk2pKenN_HCrK8-n-9D9
O chamado Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) relativo ao exercício de 2023 a ser pago em 2024 divulgado pela própria SAP foi de 83,43 %.
Não existe modo que o número de atendimentos de Reintegração Social, número de fugitivos do regime fechado, número de evasões do regime semiaberto e a taxa de retorno de saídas temporárias possam ser reavaliados, pois são números absolutos.
Baseado em todos estes fatores, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai se utilizar da resposta da SAP para impetrar as ações judiciais necessárias para garantir o direito de todos os servidores penitenciários.
O Ofício pode ser acessado aqui
A seguir um vídeo do secretário da SAP falando sobre o Bônus hoje na Comissão de Segurança Pública e assuntos penitenciários da Alesp:
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