A falta de instalação de scanners corporais nos presídios paulistas, como determina a Lei 15.552/04, gerou um dia de confusão na visitas de presos nas penitenciárias de Itirapina neste sábado (06/06), como mostrou matéria da EPTV (http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/jornal-da-eptv-2edicao/videos/t/edicoes/v/proibicao-da-revista-intima-gera-duvidas-e-reducao-das-visitas-em-presidios-de-itirapina/4235176/).
Conforme orientação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), até a instalação de equipamentos adequados, a revista íntima continua a ser o procedimento adotado para evitar a entrada de substâncias e objetos ilícitos nas unidades prisionais. No entanto, o defensor público de Rio Claro, Vinicius Leite, conseguiu decisão em primeira instância, durante o feriado de quinta (04/06), proibindo a realização da revista íntima a partir deste final de semana nas penitenciárias 1 e 2 de Itirapina.
Durante todo o tempo, a SAP, que vem descumprindo a lei por não ter instalado ainda os scanners, não se pronunciou oficialmente sobre a liminar concedida à Defensoria Pública, nem através de seu jurídico, nem por meio de sua assessoria de imprensa.
O Sifuspesp agiu prontamente e conseguiu mandado de segurança, em decisão de segunda instância no Tribunal de Justiça, que suspendeu os efeitos da liminar neste final de semana. A preocupação com o sindicato foi garantir a segurança dos funcionários, visitantes e presos, como é a atribuição dos ASPs.
“Nós somos favoráveis ao cumprimento da lei. Que se instale os scanners e será melhor para todo mundo. Não só para a família dos presos, como para os agentes e os funcionários das prisões e da sociedade geral, porque realmente vai detectar e nada mais vai entrar de ilício”, afirmou Fernando Ferreira, coordenador adjunto da regional de Araraquara do Sifuspesp.
O absurdo cometido pelo juiz de Direito de Itirapina-SP foi resolvido nesta data, o Desembargador de plantão do TJ-SP, reconheceu os argumentos usados pelo Depto Jurídico do SIFUSPESP, DEFERINDO o pedido feito e CASSOU a Liminar concedida à defensoria pública de Itirapina-SP, onde os procedimentos de revista íntima, estavam proibidos.
Diante desta decisão, os procedimentos de revista íntima DEVEM ser imediatamente retomados neste final de semana, e no decorrer da semana que vem, o mérito do Mandado de Segurança será julgado novamente.
Mais uma vez, o Depto Jurídico do SIFUSPESP e toda a sua diretoria do SIFUSPESP, mostra que esta a frente, defendendo os interesses de todos os funcionários do Sistema Prisional Paulista.
Neste momento, estamos entrando em contato com os Diretores das Unidades Prisionais de Itirapina, afim de informa-los sobre a situação, e de que em breve, eles estarão sendo notificados oficialmente, afim de darem inicio aos procedimentos de revista intima.
O Sifuspesp entrou, nesta sexta (05/06), com mandado de segurança com pedido de liminar para o julgamento de desembargador no Tribunal de Justiça contra liminar da 1a Vara Distrital de Itirapina, que proíbe a revista íntima nas penitenciárias I e II de Itirapina. A liminar se baseia na lei estadual 15.552/2014 que determina a instalação de scanners corporais e a proibição da revista íntima nas unidades prisionais de São Paulo.
A liminar concedida, proibindo a revista em Itirapina, desconsidera o fato de que o Governo do Estado não instalou os equipamentos que possibilitariam a extinção da revista íntima, o que pode significar um grande risco para as unidades prisionais. O próprio Governo, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, orienta que, apesar da lei em vigor, as revistas continuem sendo realizadas até a instalação dos equipamentos adequados, sem previsão ainda de acontecer.
O objetivo da revista é de assegurar que objetos ilícitos e/ou que possam causar risco à integridade física dos sentenciados, funcionários e familiares entrem no presídio. Conforme Lei Complementar 959/2004, a vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de internos nos presídios é atribuição dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).
O departamento jurídico do Sifuspesp conclui que, por esta razão, a liminar é ilegal, uma vez que determinam que os agentes deixem de cumprir as suas obrigações. “Se o Governo do Estado foi irresponsável por editar uma Lei proibindo a revista íntima sem ter condições de implementar os presídios com o aparato previsto na mesma Lei, não é motivo para que os funcionários do sistema prisional paguem por tal insensatez”, argumenta o Sifuspesp no mandado de segurança impetrado.
A utilização de detectores de metal não supre a necessidade de revista, uma vez que drogas, pólvoras e armas de plástico, além de uma série de produtos, não são detectados pelo equipamento, podendo levar a eventos como a explosão de pólvora dentro da Penitenciária de Valparaíso, em setembro do ano passado (veja matéria: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/2805-090914explosivo.html).
A orientação do Sifuspesp, para garantir a segurança dos funcionários e daqueles que adentram à penitenciária, é que os servidores se recusem a receber os visitantes sem a revista corporal e/ou revista clínica. Caso os superiores forcem as visitas, a orientação do sindicato é fazer um comunicado do evento, boletim de ocorrência e denúncia ao Sifuspesp.
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