O projeto de lei 6701/2013 teve a sua votação adiada. O projeto, que estabelece o aumento de pena para servidor que facilita a entrada de celulares em presídio, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e estava na pauta da Câmara de Deputados hoje.
O projeto aumenta a pena máxima de 1 para 4 anos para diretor de penitenciária que deixe de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Para acompanhar a tramitação do projeto, clique no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=599599
Transferências; Transferências por LPT Regional
Transferindo, nos termos do art 16-A, inc I, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento
ao Acórdão – voto no 14.280, proferido pela 2a Câmara – Seção
de Direito Público da Comarca de Campinas/1a Vara da Fazenda
Pública, Agravo de Instrumento no 2225193-14.2014.8.26.0000,
TRANSFERE o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe II do SQC-III-QSAP, provido por GIULIANNO FRANCIS DE
SOUZA VENDRAMIM, RG 281450018, do Centro de Detenção
Provisória de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Pri-
sionais da Região Central do Estado para a Penitenciária “ASP
Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o Cargo provido pela servidora, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Nilton Celestino”
de Itapecerica da Serra
Para o Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
FRANCISCA LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA, RG.39.929.449-
1, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.
Transferindo, a partir de 09/02/2015, o cargo de Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, ocupado pelo servidor
Adriano Leonel Mendes, RG. 27.857.525-0, do Centro de Segu-
rança e Disciplina ( UA 09527 ) para o Núcleo de Atendimento
à Saúde ( UA 09549 ).
Transferindo:
Nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complemen-
tar no 898/2001, acrescentado pela Lei Complementar no
1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos na Lista
Prioritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “TENENTE PM JOSÉ ALFREDO
CINTRA BORIN” DE REGINÓPOLIS
Da Penitenciária “Dr Walter Faria Pereira de Queiroz” de
Pirajuí
Anderson Martins de Souza, Rg: 28.739.326-4, AEVP III, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar
no 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar no 1060/2008
os cargos providos pelos funcionários classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “GILMAR MONTEIRO DE SOUZA”
DE BALBINOS
Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”
de Pirajuí
Alziro Petroli, Rg: 16.156.826, ASP VI, do SQC-III-QSAP;
(C.E. 09/04/2015)
PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO
Do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo”
de Bauru
José Valdeir Serafim, Rg: 20.363.308-8, ASP V, do SQC-III-
QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
Da Penitenciária de Ribeirão Preto
Marcelo Muraca, Rg: 19.560.959-1, ASP III, do SQC-III-
QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar no
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar no 1060/2008,
os cargos providos pelos funcionários inscritos na Lista Prio-
ritária de Transferência Regional, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MANOEL
CARLOS MUNIZ” DE LINS
Da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina
Rogério Aparecido da Silva Godoy, Rg: 20.268.393-X, ASP
IV, do SQC-III-QSAP;
José Francisco Mendes Filho, Rg: 18.683.010-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR JOÃO EDUAR-
DO FRANCO PERLATI” DE JAÚ
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos
Marcos Danilo Celin, Rg: 28.750.663-0, ASP III, do SQC-
III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “OSIRIS SOUZA E SILVA” DE
GETULINA
Do Centro de Detenção Provisória de Taiúva
Marcelo Augusto Bento Lopes, Rg: 44.861.679-8, ASP I, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “TENENTE PM JOSÉ ALFREDO
CINTRA BORIN” DE REGINÓPOLIS
Da Penitenciária de Ribeirão Preto
Marcos Augusto de Marchi, Rg: 18.218.579-5, ASP I, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO
Do Centro de Detenção Provisória de Taiúva
Rafael Gomes da Rocha, Rg: 33.303.044-8, ASP I, do SQC-
III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAÚIVA
Do Centro de Detenção Provisória de Pontal
Walmir de Chico, Rg: 16.508.545-9, ASP V, do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
Da Penitenciária II de Serra Azul
Mauricio Ranucci de Oliveira, Rg: 23.626.793-0, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
Kleber Fernando Machado, Rg: 33.940.683-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos pro-
vidos pelos funcionários, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAIÚVA
Da Penitenciária de Ribeirão Preto
Crisley Regiani de Oliveira, RG: 41.574.560-3, Oficial Admi-
nistrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 26/03/2015)
PARA A PENITENCIÁRIA “OSIRIS DE SOUZA E SILVA”
GETULINA
Da Penitenciária de Avanhandava
Nydia Tatyana de Assis, RG: 28.378.299-7, Oficial Admi-
nistrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 06/04/2015)
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIO DE
JARDINÓPOLIS
Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Márcia Ribeirão Alves Domingos, RG: 23.255.845-0, Ofi-
cial Administrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de
31/03/2015)
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
da UA 10.526 (Penitenciária de Assis) para a UA 10.537 (Núcleo
de Atendimento à Saúde), o servidor BENEDITO VIRGILIO DE
ALMEIDA, RG 14.886.692-X, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe VI, e da UA 10.537 (Núcleo de Atendimento à Saúde)
para a UA 10.526 (Penitenciária de Assis), o servidor REINAL-
DO JOSÉ FERREIRA, RG 07.562.332-8, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe VI, ambos do SQC-III-QSAP, a partir de
14-04-2015 (Portaria 040/15).
Gratificações GDAPAS e GESS
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18 janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEM-
PENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE – GDAPAS, nos termos do artigo 6o da Lei Complementar
1.250 de 03 de julho de 2014, correspondente ao coeficiente
6,60, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17 de dezem-
bro de 2008, à servidora MARIZENE PEREIRADA SILVA, RG.
5.729.705-8, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQF-II-
QSAP, a partir de 01-03-2015.
À vista do disposto no artigo 2° do Decreto n° 57.741 de
18/01/2012, a Gratificação Pelo Desempenho e Apoio às Ativi-
dades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos
do inciso I do artigo 18 e 19 da LC no1.157 de 02/12/2011,
correspondente ao coeficiente 3,02 sobre o valor da UBV – Uni-
dade Básica de Valor – instituída pelo artigo 33 da LC no1.080
de 17/12/2008 a servidora LAURETE DA ROCHA COSTA, RG
16.765.482-2, Auxiliar de Enfermagem do SQC-III-QSAP, a partir
de 10/04/2015;
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-
CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do
artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de
dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008,
ao servidor Adriano Leonel Mendes, RG. 27.857.525-0, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, a
partir de 09/02/2015.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741/12, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE
– GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei
Complementar 1.157/11, correspondente ao coeficiente 2,4107,
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080/08, ao servidor BENEDITO
VIRGILIO DE ALMEIDA, RG. 14.886.692-X, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe VI e CESSANDO do servidor REINAL-
DO JOSÉ FERREIRA, RG 07.562.332-8, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe VI, ambos do SQC-III-SAP, a partir de
14-04-2015.
Como se não bastasse às discussões nacionais sobre o PL 4344/04 (“projeto da terceirização”), que ferem os mecanismos de proteção ao trabalhador contido na lei, o que continua ocorrendo no âmbito local? Truques e mais truques de nossas autoridades. Nada mais!
Começamos elencando a criatividade na divulgação feita pelo Governo paulista, quando anuncia o aumento de vagas disponíveis para presos no sistema prisional, utilizando-se de uma contabilidade “perversa” em que as celas de cunho provisório, existente no setor de enfermaria e inclusão, passaram a abrigar quaisquer presos (temporários ou definitivos).
Em seguida, o Governo de São Paulo fez a ampliação de prédios nos diversos complexos penitenciários do interior, com o objetivo de abrigar os presos que progrediram do regime “fechado” para o “semiaberto” no cumprimento de suas penas. A nossa categoria profissional foi fantástica ao dar o nome de “batismo” para estas construções que mencionamos acima de “puxadinho”.
O coordenador adjunto da Regional Sorocaba do Sifuspesp, Geraldo Arruda, realizou visita de rotina ao complexo penitenciário de Itapetininga, na semana passada, onde pôde constatar a construção de um anexo “puxadinho” do semi aberto junto a PI e PII de Itapetininga.
Esta obra é um exemplo claro de como a gestão do sistema prisional transforma ambientes projetados para uma quantidade de presos em uma nova superpopulação carcerária. Oficialmente, serão 416 presos, mas, conhecendo o modus operandi do Governo de São Paulo, podemos esperar mais de 800 detentos no novo anexo. Neste caso ainda, houve uma demostração de total desrespeito à cidade de Itapetininga e a sua população, apesar de a legislação municipal proibir a construção de nova unidade prisional na cidade.
Improvisos e terceirizações
O sistema prisional paulista vive de improvisos: há mais de cinco anos, o Governo prometeu a construção de 50 novas unidades prisionais e não conseguiu construir nem uma dezena.
A falta de um projeto para sistema prisional paulista fica cada vez mais transparente. A falta de planejamento ou de vontade política para distribuir melhor as unidades prisionais satura algumas regiões com apenas o ônus, sem nenhuma contrapartida, como o caso de Itapetininga.
A ausência de um projeto produz os remendos como os famosos puxadinhos. Uma total falta de senso para quem deveria buscar soluções concretas para a superlotação, falta de funcionários e estrutura necessária para mudar este cenário catastrófico dos presídios estaduais.
Nos complexos de Guareí, vizinha a cidade de Itapetininga, e Capela do Alto, a terceirização de profissionais ambulatoriais da enfermaria já ocorre, com a utilização do “contrato de trabalho” em forma de convênio que engloba uma ONG e a Prefeitura local.
Evidentemente, as condições de trabalho para o servidor penitenciário tendem a piorar. O número de funcionários já defasado continuará o mesmo; a estrutura aquém de uma unidade prisional também continuará; piorando em muito as condições de trabalho caóticas nos presídios paulistas.
Sob a ótica do Sifuspesp, a situação insustentável do déficit de servidores penitenciários é utilizado pelos gestores como argumento para a implantação de PPP – Parceria Pública Privada como solução, precarizando e tornando os problemas do sistema prisional mais agudos.
Portanto, o ilusionismo político continua com o patronato estatal e seu “milagre da multiplicação dos pães”. O caminho que encontraram, para varrer para debaixo do tapete nossos problemas, é este: da propaganda midiática paga, repleta de criação de inverdades e truques!!!
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