Flávio Rogério Sequeira está em uma cadeira de rodas e depende do dinheiro para comprar medicamentos caros, além do transporte até hospital onde faz quimio e radioterapia
por Giovanni Giocondo
O policial penal aposentado Flávio Rogério Sequeira precisa da ajuda de toda a categoria para auxiliar a pagar pelo tratamento de um câncer no cérebro.
Após ter encerrado sua trajetória no sistema prisional, com 23 anos dedicados à atuação na Penitenciária de Álvaro de Carvalho, inclusive no Grupo de Intervenção Rápida(GIR), o servidor fez exames que detectaram a doença e precisou iniciar imediatamente os cuidados com sua saúde.
Flávio está em uma cadeira de rodas, e precisa comprar medicamentos caros, além de se deslocar entre Álvaro de Carvalho e Marília, cidade onde tem feito a quimio e a radioterapia. Infelizmente, os proventos recebidos do Estado não tem sido suficientes para bancar o tratamento.
Para auxiliar sua família, basta enviar qualquer quantia através do PIX. O número é o CPF de sua esposa, Lucia Marcia Benetti Sequeira: 26937823843
Departamento Jurídico do SIFUSPESP argumenta que existe nexo causal epidemiológico entre trabalho dos funcionários do sistema prisional e acometimento pelo coronavírus, o que não pode determinar qualquer prejuízo à carreira daqueles que precisaram se afastar temporariamente do serviço para tratamento ou prevenção da doença. Ação em trâmite na Justiça pede conversão de acometimento em acidente de trabalho
por Giovanni Giocondo
Servidores do sistema prisional que se sentiram prejudicados por não obterem a progressão de grau nos concursos internos de promoção por antiguidade e merecimento, em razão de contágio ou suspeita de contaminação pela COVID-19, podem acionar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para entrar com uma ação que tem o objetivo de manter esse direito.
Essa ação solicita à Justiça que esse modelo de afastamento por licença-médica desses servidores - ocorrido durante a pandemia do coronavírus - deva ser convertido em afastamento por acidente de trabalho com nexo causal epidemiológico.
Atualmente, o mesmo argumento é utilizado para representar na Justiça familiares de servidores que morreram ou sofreram sequelas graves decorrentes da COVID-19, mas que não tiveram reconhecido o acidente de trabalho como causa de seu adoecimento.
O nexo causal epidemiológico, descrito na Lei Federal 8.231/1991 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, pode ser caracterizado quando o ambiente laboral é mórbido, e por consequência possui relação direta com o agravo ou adoecimento do servidor.
Esse nexo tem sua aplicação assegurada pela Portaria 2.309, de 28 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde - que fala sobre a lista de doenças relacionadas ao trabalho; e os Artigos 163 e 197, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos do Estado de São Paulo.
Ambiente de trabalho nas prisões já é marcado por risco de epidemias
O argumento do SIFUSPESP é que no caso do sistema prisional, o espaço de trabalho já é tradicionalmente suscetível a agravos de natureza biológica, que resultam em afecções dermatológicas e respiratórias, mais comumente, muito antes da pandemia do coronavírus. Nesse sentido, cai por terra a tese da Procuradoria-Geral do Estado(PGE) de que o trabalhador pode ter contraído a COVID-19 em qualquer lugar, e, por isso, é inexistente o nexo causal.
“Se o ambiente laboral já é mórbido, se o funcionário precisou continuar trabalhando por ser integrante de um serviço essencial, e se o coronavírus é uma doença que possui grande potencial para transmissão de um indivíduo para o outro, seja pelo ar e ou pelo contato com superfícies, o Estado não pode alegar que a contaminação se dá aleatoriamente”, esclarece o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura.
O advogado explica que os servidores penitenciários não poderão ser punidos com a não contagem de pontos na promoção por terem sido mantidos em casa enquanto estiveram doentes ou mesmo sem o diagnóstico confirmado, mas apresentando os sintomas da COVID-19, porque foram afastados para o exercício da obrigação do Estado-patrão de afastar agravos do meio ambiente laboral.
Isso acontece porque dentro do conceito de profilaxia, também previsto na Constituição Federal (Art. 7o., inciso XXII), que determina que no caso de risco de contaminação biológica, o trabalhador deva ser afastado para reduzir o agravo, logicamente que sem previsão de prejuízo ao trabalhador licenciado.
“É impensável que para afastar dano decorrente de possível agravo no meio ambiente laboral, os direitos de um servidor tenham que ser sacrificados. O trabalhador foi afastado porque é suspeito de contaminação, e para manter o meio ambiente laboral de todos saudável, terá sua carreira prejudicada? Ele vai se sacrificar para bem do serviço público, para a não contaminação dos demais, e vai ser ainda penalizado por isso?” questiona Moura.
O coordenador do Departamento Jurídico prossegue, ponderando que a Constituição Federal também define que cabe ao patrão o dever de afastar qualquer agravo do ambiente de trabalho. O patrão, no caso o Estado de São Paulo, não pode transferir ao seu funcionário o ônus que é seu dever, já que esses servidores foram afastados para propiciar a entrega do serviço público à população, além de segurança aos custodiados e ao corpo funcional.
Não entrega de EPIs também é responsabilidade do Estado e enseja nexo causal presumido do acidente de trabalho
Sergio Moura explica que além do nexo causal epidemiológico, o SIFUSPESP também tenta argumentar com a Justiça para que a falta de regularidade na entrega de máscaras, aventais, luvas, álcool em gel e outros equipamentos de proteção individual(EPIs) por parte da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) seja sinônimo de nexo causal etiológico, na modalidade presumido, por conduta incauta que estabelece ligação entre o adoecimento e a presença negligenciada de agravo no ambiente de trabalho.
“Há acidente de trabalho quando o Estado não consegue comprovar que entregou os EPIs aos servidores, versa o advogado. Essa comprovação, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06), do Ministério do Trabalho e Previdência, deve ser feita por meio de recibo eletrônico ou de livro impresso, mas a SAP não tem como prová-la, simplesmente porque não procede a entrega regular de equipamento de proteção à saúde, conforme preconizado pelo Art. 233, do EFP..
Como entrar com a ação
Para falar com um advogado do SIFUSPESP e entrar com a ação, basta fazer contato com qualquer um dos números disponíveis no link: https://www.sifuspesp.org.br/juridico/atendimento ou encaminhe um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Se você ainda não é associado ao sindicato, filie-se através do: https://www.sifuspesp.org.br/filie-se. Os sócios que depositarem a primeira mensalidade já podem ter acesso a todos os serviços do Departamento Jurídico sem carência. Saiba mais no link
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo whatsapp com a Linha SIFUSPESP. O número é o (11) 993394320
Ocorrência gravíssima foi registrada na noite desta terça-feira(23). Apesar de não terem sido feridos, servidores ficaram à mercê de criminosos e sofreram forte trauma psicológico. SIFUSPESP defende reforço imediato da segurança externa de todas as unidades prisionais do semiaberto, com a utilização de vigilância armada para conter avanço do número de casos, que se proliferam também em Mongaguá
por Giovanni Giocondo
Uma ocorrência gravíssima colocou em risco a vida de policiais penais do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo. Armados, “ninjas” renderam dois servidores que faziam a segurança da muralha da unidade na noite desta terça-feira(23).
A ação dos suspeitos foi rápida, e permitiu o arremesso de sacolas com drogas, celulares e outros objetos ilícitos para dentro do CPP, onde os detentos conseguiram recolher o material. Felizmente, os funcionários não ficaram feridos, mas o trauma decorrente da ameaça deve perdurar durante muito tempo no inconsciente das vítimas.
Além de estar sob um quadro deficitário de funcionários - o que colabora para a falta de segurança, a unidade está superlotada. Com capacidade para receber 1.738 reeducandos, comporta atualmente 2.284, de acordo com informações retiradas do site da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP).
Extremamente preocupado com o avanço da criminalidade sobre as unidades do semiaberto do Estado, o SIFUSPESP exige que a SAP adote com máxima prioridade medidas voltadas a conter os arremessos nesses estabelecimentos penais.
Em pedido que será replicado para todos os CPPs do interior, o SIFUSPESP vai cobrar da pasta um posicionamento claro sobre a estruturação de uma equipe própria e permanente do Grupo de Intervenção Rápida(GIR) para a realização de blitze nas celas; o uso de policiais penais armados na vigilância externa, além do fim do déficit funcional e da interrupção de novas transferências de presos para essas unidades.
Agora, com a utilização de armas de fogo, a conjuntura que já se mostrava absurda devido ao grande número de ocorrências semelhantes torna-se devastadora. “Os policiais penais dos CPPs trabalham desarmados, não há vigilância externa, e os ninjas estão cada vez mais ousados nas suas incursões. A situação é revoltante, e os servidores estão temendo por suas vidas”, declara o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.
Em Mongaguá, por exemplo, quatro funcionários foram agredidos por presos na última sexta-feira(19) após terem impedido os detentos de terem acesso às drogas e celulares arremessados por ninjas para o interior da unidade prisional.
O caso levou o sindicato a fazer uma visita ao CPP nesta terça, quando Jabá, o diretor Alancarlo Fernet e o advogado da sede regional do SIFUSPESP na Baixada Santista, Dr. Jair Rodrigues de Lima, conversaram com os servidores sobre os direitos daqueles que foram atacados. Na Justiça, o sindicato pediu a interdição da unidade, além de oficiar o secretário Nivaldo Restivo a respeito de quais medidas a pasta vai adotar em relação aos casos.
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