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A liminar obtida pelo SIFUSPESP proibindo o desconto por faltas injustificadas em caso de licença médica (conforme noticiado aqui: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3577.html?task=view) continua válida. Ou seja, a SAP não pode descontar os dias em que o servidor estiver afastado por motivo de licença médica, ainda que a publicação não tenha saído no Diário Oficial (conforme orientação absurda encaminhada por ofício, relembre: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3611-descontos-por-falta-injustificada-em-licenca-medica.html).

No entanto, o SIFUSPESP vem recebendo diversas denúncias de servidores que estão em licença médica que têm tido descontos, mesmo com a liminar. Para coibir esta prática, o servidor penitenciário pode procurar a regional mais próxima do SIFUSPESP para retirar declaração, que deve ser protocolada no RH da unidade onde estão lotados.

Se, ainda assim, não ocorrer a retificação necessária e o pagamento dos dias decontados, o servidor deverá comparecer ao departamento jurídico do SIFUSPESP, com cópia do holerite com descontos e o protocolo do requerimento para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

As péssimas condições de trabalho, somadas à superlotação, ao déficit de trabalho e à falta de tratamento adequado ao preso fizeram mais uma vítima: um servidor do CDP de São Vicente teve o seu dedo decepado após um detento ter um surto psicótico com tentativa de suicídio.

Dois ASPs, após perceberem a tentativa do preso de atentar contra a própria vida, tentaram contê-lo. No entanto, os trabalhadores foram mordidos, sendo que um teve parte do dedo decepada.

O ASP foi hospitalizado e recebeu a visita de Carlos José Chaves, coordenador regional da Baixada Santista, que o orientou sobre os procedimentos que devem ser tomados. O ASP, apesar do ocorrido, está em uma situação estável. O SIFUSPESP orienta aos funcionários que, em caso de agressão, primeiro deve-se prestar socorro ao servidor agredido e, após a estabilização da situação, deve ser registrado Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), Boletim de Ocorrência, além da comunicação ao sindicato.

O CDP de São Vicente tem capacidade para 855 presos, no entanto, está com 2152 detentos. Em todas as unidades, existem apenados que necessitam de tratamento psiquiátrico, em instalações inadequadas para o seu atendimento, misturadas com os detentos comuns. O SIFUSPESP defende que estes presos devem ser transferidos para uma unidade específica, com condições plenas para o seu tratamento, garantido assim, também, a segurança dos servidores penitenciários.

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