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Hoje foi publicada no Diário Oficial a retificação da Resolução SAP 32  de 20/02/2024

A  modificação foi a liberação do DEJEP nos horários de 06h às 14 horas nos sábados e domingos.

 

Problemas na resolução

Um dos principais problemas na resolução era justamente o DEJEP nos finais de semana, onde o horário da manhã é o que apresenta o maior volume de trabalho devido a entrada de visitantes.

Mas esse não é o único problema, qualquer um que conheça o funcionamento das unidades prisionais, sabe que cada unidade é única, tem sua rotina e problemas específicos e portanto terá problemas com uma normatização padronizada que não leva em conta nem mesmo as diferenças de horário de turno entre capital e interior.

É bom lembrar que a liberação de 10 DEJEP’s que já é implementada nas outras forças policiais também não é mencionada.

 

DEJEP é um paliativo

Todos sabemos que o DEJEP é um paliativo tanto para o déficit funcional quanto para os baixos salários, que sacrifica o servidor, para permitir que as unidades funcionem.

Na atual situação de déficit funcional vivida pela SAP, seria impossível manter o funcionamento das unidades sem o DEJEP, mas a implementação do mesmo através de uma medida que não leva em conta a realidade das unidades e dos servidores pode ser contraproducente aumentando ainda mais o problema que pretendia sanar, as modificações implementadas não corrigem todos os problemas e continuam dificultando a operação das unidades. 



Abaixo a íntegra da Resolução retificada:



RESOLUÇÃO SAP N.º 32 DE 20-2-2024

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161,

de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e

alterada em 29 de março de 2022.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas

atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247,

de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º

1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a

Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenci-

ário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança

Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração

Penitenciária - SAP;

Resolve:

Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução

SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Artigo 2º – (...)

  • 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que

trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos,

compreendendo os seguintes horários:

I - das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desen-

volvimento de operações extraordinárias ou nos sábados e

domingos, em qualquer dessas situações a critério do Diretor

da Unidade, exceto nos Hospitais de Custódia e Tratamento

Psiquiátrico, onde poderá ser permanente.

II - das 14h00 às 22h00; e

III - das 22h00 às 06h00.”

Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP

n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o § 4º, do artigo 2º:

“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de

Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/

cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que

exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor

na área da saúde.” (NR)

II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP

n.º 161, de 12 dezembro de 2017:

“Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interes-

sados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º,

desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-

ria interessados em exercer as atividades constantes nos incisos

I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua

inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Peni-

tenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas,

separadamente, por plantões matutino (quando houver), vesper-

tino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)

  • 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes

de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de

classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Lis-

tas da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Listas

da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”,

respectivamente. (NR)

...........

  • 6º – Os servidores dos plantões diurnos e noturnos pode-

rão efetuar sua inscrição em uma das listas, observada a classe

e horário à qual pertençam.” (NR)

II – o “caput do artigo 6º:

“Artigo 6º – Para que seja providenciado o pagamento da

DEJEP, o Diretor da unidade encaminhará ao Núcleo de Pessoal

a relação dos servidores e a quantidade de diárias que farão jus

ao seu recebimento.” (NR)

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor em 1º de março de

2024, ficando revogado o § 2º, do artigo 3º, da Resolução SAP nº

161, de 12 de dezembro de 2017.

(Republicado por haver saído com incorreções)

Hoje foi publicada no Diário Oficial a PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024 adequando o processo de Avaliação de Desempenho Individual a instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024.

O SIFUSPESP está analisando a nova resolução e fará uma matéria detalhando as modificações.

Abaixo a íntegra da portaria:




PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade

com o item 11 da Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de

2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024, expede a presente

Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação

da Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto

nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº

63.855, de 28 de novembro de 2018, para o ano de 2024, aos

servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Comple-

mentar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido

pelas instruções adiante transcritas:

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos

ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem

como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em

função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei

Complementar nº 1.157/2011, que contarem com, no mínimo,

180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desem-

penho, que corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023.

1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probató-

rio e em período de readaptação.

  1. DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do

Decreto n° 57.884/2012.

É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal  Wellington Stephany da Silva do CDP de Hortolândia.

Wellington conhecido com Thor pelos colegas, tinha 40 anos e faleceu em virtude de um acidente de moto, na altura de Campinas

Neste momento de dor o SIFUSPESP apresenta seus sinceros pêsames ao familiares, amigos e colegas de trabalho de Wellington Stephany da Silva.

 

Assim que tivermos maiores informações sobre o velório e enterro esta nota será atualizada.

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