Hoje foi publicada no Diário Oficial a retificação da Resolução SAP 32 de 20/02/2024
A modificação foi a liberação do DEJEP nos horários de 06h às 14 horas nos sábados e domingos.
Problemas na resolução
Um dos principais problemas na resolução era justamente o DEJEP nos finais de semana, onde o horário da manhã é o que apresenta o maior volume de trabalho devido a entrada de visitantes.
Mas esse não é o único problema, qualquer um que conheça o funcionamento das unidades prisionais, sabe que cada unidade é única, tem sua rotina e problemas específicos e portanto terá problemas com uma normatização padronizada que não leva em conta nem mesmo as diferenças de horário de turno entre capital e interior.
É bom lembrar que a liberação de 10 DEJEP’s que já é implementada nas outras forças policiais também não é mencionada.
DEJEP é um paliativo
Todos sabemos que o DEJEP é um paliativo tanto para o déficit funcional quanto para os baixos salários, que sacrifica o servidor, para permitir que as unidades funcionem.
Na atual situação de déficit funcional vivida pela SAP, seria impossível manter o funcionamento das unidades sem o DEJEP, mas a implementação do mesmo através de uma medida que não leva em conta a realidade das unidades e dos servidores pode ser contraproducente aumentando ainda mais o problema que pretendia sanar, as modificações implementadas não corrigem todos os problemas e continuam dificultando a operação das unidades.
Abaixo a íntegra da Resolução retificada:
RESOLUÇÃO SAP N.º 32 DE 20-2-2024
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161,
de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e
alterada em 29 de março de 2022.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247,
de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º
1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a
Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenci-
ário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP;
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução
SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – (...)
trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos,
compreendendo os seguintes horários:
I - das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desen-
volvimento de operações extraordinárias ou nos sábados e
domingos, em qualquer dessas situações a critério do Diretor
da Unidade, exceto nos Hospitais de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, onde poderá ser permanente.
II - das 14h00 às 22h00; e
III - das 22h00 às 06h00.”
Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP
n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 4º, do artigo 2º:
“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de
Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/
cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que
exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor
na área da saúde.” (NR)
II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP
n.º 161, de 12 dezembro de 2017:
“Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interes-
sados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º,
desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria interessados em exercer as atividades constantes nos incisos
I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua
inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Peni-
tenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas,
separadamente, por plantões matutino (quando houver), vesper-
tino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)
de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de
classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Lis-
tas da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Listas
da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”,
respectivamente. (NR)
...........
rão efetuar sua inscrição em uma das listas, observada a classe
e horário à qual pertençam.” (NR)
II – o “caput do artigo 6º:
“Artigo 6º – Para que seja providenciado o pagamento da
DEJEP, o Diretor da unidade encaminhará ao Núcleo de Pessoal
a relação dos servidores e a quantidade de diárias que farão jus
ao seu recebimento.” (NR)
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor em 1º de março de
2024, ficando revogado o § 2º, do artigo 3º, da Resolução SAP nº
161, de 12 de dezembro de 2017.
(Republicado por haver saído com incorreções)
Hoje foi publicada no Diário Oficial a PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024 adequando o processo de Avaliação de Desempenho Individual a instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024.
O SIFUSPESP está analisando a nova resolução e fará uma matéria detalhando as modificações.
Abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade
com o item 11 da Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de
2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024, expede a presente
Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação
da Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto
nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
63.855, de 28 de novembro de 2018, para o ano de 2024, aos
servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Comple-
mentar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos
ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem
como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em
função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei
Complementar nº 1.157/2011, que contarem com, no mínimo,
180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desem-
penho, que corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023.
1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probató-
rio e em período de readaptação.
2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do
Decreto n° 57.884/2012.
É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Wellington Stephany da Silva do CDP de Hortolândia.
Wellington conhecido com Thor pelos colegas, tinha 40 anos e faleceu em virtude de um acidente de moto, na altura de Campinas
Neste momento de dor o SIFUSPESP apresenta seus sinceros pêsames ao familiares, amigos e colegas de trabalho de Wellington Stephany da Silva.
Assim que tivermos maiores informações sobre o velório e enterro esta nota será atualizada.
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